| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 2013 |
| Date | 2013-05-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 420/2013 DATA: 02 de Maio de 2013. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 368/2011, que “Cria Verba de natureza indenizatória pelo exercício das atividades parlamentares, e dá outras providências”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 420/2013 DATA: 02 de Maio de 2013. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 368/2011, que “Cria Verba de natureza indenizatória pelo exercício das atividades parlamentares, e dá outras providências”. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica alterada na Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, a verba indenizatória para os vereadores pelo exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais), para o Presidente da Câmara no valor de R$ 2.000,00 (Dois mil reais), nos termos do § 11, do Artigo 37, da Constituição da República. Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente aos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Feliz Natal, no Estado de Mato Grosso em espécie para custeio da atividade parlamentar externa, de forma compensatória ao não recebimento de diárias, passagens e ajuda de transporte dentro do Estado, dentre outras despesas inerentes ao exercício do cargo. Parágrafo 2° Para as viagens fora do Estado, a Câmara Municipal custeará as despesas de transporte e hospedagem. Art. 2° Para a definição do valor da verba indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada. Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposição em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA Prefeito Municipal