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norma nº 421/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 421 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 421/2013 DATA: 08 de Maio de 2013. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO para a realização de cirurgias oftalmológicas e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.331,20 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 421/2013
DATA: 08 de Maio de 2013.
SUMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder subvenção social ao 
INSTITUTO LIONS DA VISÃO para a 
realização de cirurgias oftalmológicas 
e a abertura de Crédito Adicional 
Especial no valor de R$ 10.331,20 (Dez 
mil, trezentos e trinta e um reais e 
vinte centavos), e dá outras 
providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder subvenção social, a título de 
transferências correntes, ao Instituto Lions da Visão, 
entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ 
nº 03.984.624/0001-89, com sede na Rua Pedro de Oliveira 
Guimarães, nº 100, Bairro Baú, em Cuiabá-MT, no valor de R$ 
10.331,20 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte 
centavos).
Art. 2º- As transferências correntes previstas 
no artigo anterior destinam-se à prestação de serviços de 
cirurgias de cataratas.
§ 1°- As subvenções referidas no caput deste 
artigo serão destinadas à realização de 07(sete) cirurgias de 
catarata, mediante celebração de convênio.
§ 2º- Os recursos decorrentes desta subvenção 
serão liberados de acordo com a quantidade de atendimentos 
prestados, desde que comprovados através de relação de códigos 
de autorização de procedimentos de alta complexidade 
ambulatorial (APAC).
Art. 3º- A concessão das subvenções de que 
trata a presente Lei está amparada pelo artigo 25, inciso III 
e IV §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 386, de 18 de setembro de 
2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da 
Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigos 25 e 26 da Lei 
Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, 
observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 
001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações 
posteriores.
Art. 4º- A entidade beneficiada deverá prestar 
contas ao Município de Feliz Natal, da efetiva aplicação dos 
recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, na forma 
exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 
01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias 
após o vencimento da vigência do convênio.
Parágrafo único: O não cumprimento do disposto 
neste artigo importará na devolução integral dos recursos, com 
acréscimo de atualização monetária através de índice oficial 
do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em 
favor do município.
Art. 5º - A vigência do Convênio será de 60 
(sessenta) dias contados de sua assinatura, sendo este o 
período estipulado para a realização das despesas objeto do 
Convênio.
Parágrafo único: A vigência do convênio poderá 
ser prorrogada uma única vez, por prazo não superior a 30 
(trinta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade 
beneficiada ou da Secretaria Municipal de Saúde, protocolado 
até 10 (dez) dias antes do seu término.
Art. 6º- Para dar cobertura às despesas 
decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo 
Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser 
incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 396/2012 (Lei 
Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação 
Orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Saúde
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 - Saúde
06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.002.10.302.0025 - SUBVENÇÃO AO LIONS VISÃO
06.002.10.302.0025.1084–Manut. Ações de Atendimento Medico 
Ambulatorial 
08.002.10.301.0025.1084.3350.43.00.00.00 – Subvenções R$ 
10.331,20.
Art. 7º- Para fazer face ao crédito autorizado 
no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos 
provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do
art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de 
março de 1964 conforme abaixo consignado
06 – Secretaria Municipal de Saúde 
06.002 – Fundo Municipal de Saúde
06.002.10 - Saúde
06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
06.002.10.302.0014 – Gestão da Política da Secretaria Mun. de 
Saúde
06.002.10.302.0014.2045–MANUT. ACOES DE ATENDIMENTO MEDICO 
AMBULATORIAL 
06.002.10.302.0014.2045.3390300900 – Material Farmacológico
(R$)10.331,20.
Art. 8º- Fica autorizada a inclusão no PPA 
previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 1084 – Subvenções 
ao Instituto Lions da Visão por ocasião da abertura do crédito 
especial, conforme ANEXOS 2 e 3.
Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data da 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO 1
PLANO PLURIANUAL
Identificação do Programa e Ação no PPA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA
01 .Denominação Programa:
 0025 – ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 
02. Ação:
Apoio Financeiro para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas.
03.Objetivo da Ação:
Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à realização de 07 de cirurgias 
oftalmológicas de cataratas para pacientes de risco, cadastrados junto a Secretaria Mun. de 
Saúde
04.Público Alvo:
Pacientes de risco cadastrados junto a Sec. Mun. de Saúde
05 .Unidade Responsável:
Secretaria Municipal de Saúde
6. Horizonte Temporal:
(X) Temporário
07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA:
01 R$ 10.331,20
IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES
Descrição da Ação Tipo Produto (Bem 
ou Serviço)
Unidade
Medida
Ano Meta
Física
Valores
(R$ 1,00)
Subvenção para realização de 
Cirurgias Oftalmológicas P
Realização de 
Cirurgia de 
Catarata UN 2013 01 10.331,20
Função: 10 Subfunção: 301 TOTAL
TOTAL 4.501,00
ANEXO 2
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES
 FÍSICO FINANCEIRO
VALOR
R$
CRITÉRIO DE
AVALIAÇÃO
10 – Saúde 301 – ASSISTENCIA 
 HOSPITALAR E AMB
ULATORIAL 
0025 ASSISTENCIA
MEDICA HOSPITALAR E AMBULAT
ORIAL 
 P
1084 – Subvenção ao Instituto
Lions da Visão
 
1
10.331,20 A definir

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