| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 421 / 2013 |
| Date | 2013-05-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 421/2013 DATA: 08 de Maio de 2013. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO para a realização de cirurgias oftalmológicas e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.331,20 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 421/2013 DATA: 08 de Maio de 2013. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder subvenção social ao INSTITUTO LIONS DA VISÃO para a realização de cirurgias oftalmológicas e a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 10.331,20 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos), e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, a título de transferências correntes, ao Instituto Lions da Visão, entidade filantrópica, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ nº 03.984.624/0001-89, com sede na Rua Pedro de Oliveira Guimarães, nº 100, Bairro Baú, em Cuiabá-MT, no valor de R$ 10.331,20 (Dez mil, trezentos e trinta e um reais e vinte centavos). Art. 2º- As transferências correntes previstas no artigo anterior destinam-se à prestação de serviços de cirurgias de cataratas. § 1°- As subvenções referidas no caput deste artigo serão destinadas à realização de 07(sete) cirurgias de catarata, mediante celebração de convênio. § 2º- Os recursos decorrentes desta subvenção serão liberados de acordo com a quantidade de atendimentos prestados, desde que comprovados através de relação de códigos de autorização de procedimentos de alta complexidade ambulatorial (APAC). Art. 3º- A concessão das subvenções de que trata a presente Lei está amparada pelo artigo 25, inciso III e IV §§ 1º à 4º, da Lei Municipal nº 386, de 18 de setembro de 2012 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), no artigo 12, § 2º da Lei Federal nº 4.320/64, e, nos artigos 25 e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, observando as exigências contidas na Instrução Normativa nº 001/97, da Secretaria de Tesouro Nacional, e alterações posteriores. Art. 4º- A entidade beneficiada deverá prestar contas ao Município de Feliz Natal, da efetiva aplicação dos recursos do objeto mencionado no artigo 2º desta Lei, na forma exigida pela Instrução Normativa Conjunta SEPLAN/SEFAZ/AGE nº 01, de 17 de fevereiro de 2005, no prazo de 30 (trinta) dias após o vencimento da vigência do convênio. Parágrafo único: O não cumprimento do disposto neste artigo importará na devolução integral dos recursos, com acréscimo de atualização monetária através de índice oficial do Governo Federal e juros de 1% (um por cento) ano mês, em favor do município. Art. 5º - A vigência do Convênio será de 60 (sessenta) dias contados de sua assinatura, sendo este o período estipulado para a realização das despesas objeto do Convênio. Parágrafo único: A vigência do convênio poderá ser prorrogada uma única vez, por prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante requerimento fundamentado da entidade beneficiada ou da Secretaria Municipal de Saúde, protocolado até 10 (dez) dias antes do seu término. Art. 6º- Para dar cobertura às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, a ser incluído no Orçamento vigente, Lei Municipal nº 396/2012 (Lei Orçamentária Anual), e consignado na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10 - Saúde 06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.002.10.302.0025 - SUBVENÇÃO AO LIONS VISÃO 06.002.10.302.0025.1084–Manut. Ações de Atendimento Medico Ambulatorial 08.002.10.301.0025.1084.3350.43.00.00.00 – Subvenções R$ 10.331,20. Art. 7º- Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior desta Lei, serão utilizados os recursos provenientes da anulação parcial de dotação, nos termos do art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 conforme abaixo consignado 06 – Secretaria Municipal de Saúde 06.002 – Fundo Municipal de Saúde 06.002.10 - Saúde 06.002.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial 06.002.10.302.0014 – Gestão da Política da Secretaria Mun. de Saúde 06.002.10.302.0014.2045–MANUT. ACOES DE ATENDIMENTO MEDICO AMBULATORIAL 06.002.10.302.0014.2045.3390300900 – Material Farmacológico (R$)10.331,20. Art. 8º- Fica autorizada a inclusão no PPA previsto para o quadriênio 2010/2013 a ação 1084 – Subvenções ao Instituto Lions da Visão por ocasião da abertura do crédito especial, conforme ANEXOS 2 e 3. Art. 9º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO 1 PLANO PLURIANUAL Identificação do Programa e Ação no PPA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE INFORMAÇÕES SOBRE O PROGRAMA 01 .Denominação Programa: 0025 – ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 02. Ação: Apoio Financeiro para realização de cirurgias oftalmológicas de cataratas. 03.Objetivo da Ação: Efetuar repasse de recursos financeiros destinados à realização de 07 de cirurgias oftalmológicas de cataratas para pacientes de risco, cadastrados junto a Secretaria Mun. de Saúde 04.Público Alvo: Pacientes de risco cadastrados junto a Sec. Mun. de Saúde 05 .Unidade Responsável: Secretaria Municipal de Saúde 6. Horizonte Temporal: (X) Temporário 07.Quantidade de Ações: 08. Valor da Ação no PPA: 01 R$ 10.331,20 IDENTIFICAÇÃO DE AÇÕES Descrição da Ação Tipo Produto (Bem ou Serviço) Unidade Medida Ano Meta Física Valores (R$ 1,00) Subvenção para realização de Cirurgias Oftalmológicas P Realização de Cirurgia de Catarata UN 2013 01 10.331,20 Função: 10 Subfunção: 301 TOTAL TOTAL 4.501,00 ANEXO 2 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 2013 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE FUNÇÃO SUB/ FUNÇÃO PROGRAMA TIPO PROJETO/ATIVIDADE INDICADORES FÍSICO FINANCEIRO VALOR R$ CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO 10 – Saúde 301 – ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMB ULATORIAL 0025 ASSISTENCIA MEDICA HOSPITALAR E AMBULAT ORIAL P 1084 – Subvenção ao Instituto Lions da Visão 1 10.331,20 A definir