| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 425 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 425/2013 DATA: 13 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado para o exercício 2013, através de Teste Seletivo, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 425/2013 DATA: 13 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado para o exercício 2013, através de Teste Seletivo, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar servidores por prazo determinado para os cargos previstos nesta Lei para o Exercício 2013. § 1° - Fica autorizado o prazo das contratações temporárias entre a data da homologação do Teste Seletivo e o dia 31 de Dezembro de 2013, conforme as necessidades do cargo. § 2° - As contratações autorizadas por esta Lei decorrem em razão de interesse público, conforme facultam os Art.198, § 4º e 37, IX da Constituição Federal, o Art. 24, incisos I e III da Lei Complementar Municipal nº 26/2013 de 28 de Maio de 2013(Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos). Art. 2° - Os cargos a serem contratados, as vagas e os salários mensais são os abaixo relacionados: CARGO ESCOLARIDADE EXIGIDA QUANTIDADE VAGAS SALÁRIO BASE MENSAL CARGA HORÁRIA Professor Indígena – Classe: Nível I – Formação Ensino Médio Ensino Médio 04 583,45 20 hs Professor – Classe: Nível I – Ensino Médio 03 1.166,90 40 hs Formação Ensino Médio Professor – Classe A Habilitação em Magistério Habilitação em Magistério 06 1.567,00 40 hs Professor – Classe B Licenciatura Plena Nível Superior - Pedagogia 05 979,37 20 hs Professor – Classe B Licenciatura Plena Nível SuperiorPedagogia 04 1.958,75 40 hs Técnico em Enfermagem Ens. Médio - Nível Técnico e Registro COREN 03 1.087,43 40 hs Nutricionista Ensino Superior na área 01 2.470,42 40 hs Fonoaudióloga Ensino Superior na área 01 2.470,42 40 hs Fisioterapeuta Ensino Superior na área 01 2.470,42 40 hs Monitor de Musica (PETI) Ensino Médio Completo e experiência na área 01 30,00 h/aula 30 hs Monitor de Esportes (PETI) Ensino Médio Completo e experiência na área 01 35,00 h/ aula 30 hs Coordenador do programa Pró Jovem Ensino Médio Completo e experiência na área 01 876,00 40 hs Monitor Social Casa Lar Ensino Fundamental Completo 02 1.010,00 Jornada diferenciada/ diuturna Monitor de curso de corte e costura Ensino Fundamental Incompleto e experiência comprovada na área. 01 867,37 40 hs Art. 3º – Serão nomeados os candidatos habilitados para o cargo, seguindo a ordem de classificação do Teste Seletivo nº 001/2013. Art.4º - As especificações e atribuições dos cargos indicados no artigo anterior são as constantes na Lei Municipal Complementar nº 26/2013 de 28 de Maio de 2013. Art. 5º - As nomeações realizadas em decorrência desta Lei, terão vigência em conformidade com a necessidade dos serviços pela Prefeitura Municipal, Art. 6º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007 (Regime Jurídico Único), contudo, serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo e segurados/contribuintes do Regime de Previdência Geral do Instituto Nacional de Seguridade Social. Art. 7º - As despesas decorrentes das nomeações, após a seleção dos candidatos, serão suportadas com recursos próprios do Município de Feliz Natal-MT Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL