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norma nº 425/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 425 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaLEI MUNICIPAL N° 425/2013 DATA: 13 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo contratar servidores por prazo determinado para o exercício 2013, através de Teste Seletivo, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 425/2013
DATA: 13 de Junho de 2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
contratar servidores por prazo 
determinado para o exercício 2013, 
através de Teste Seletivo, e dá outras 
providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a contratar servidores por prazo 
determinado para os cargos previstos nesta Lei para o 
Exercício 2013.
§ 1° - Fica autorizado o prazo das 
contratações temporárias entre a data da homologação do Teste 
Seletivo e o dia 31 de Dezembro de 2013, conforme as 
necessidades do cargo.
§ 2° - As contratações autorizadas por 
esta Lei decorrem em razão de interesse público, conforme 
facultam os Art.198, § 4º e 37, IX da Constituição Federal, o 
Art. 24, incisos I e III da Lei Complementar Municipal nº
26/2013 de 28 de Maio de 2013(Plano de Cargos, Carreira e 
Vencimentos).
Art. 2° - Os cargos a serem 
contratados, as vagas e os salários mensais são os abaixo 
relacionados: 
CARGO ESCOLARIDADE 
EXIGIDA
QUANTI￾DADE 
VAGAS
SALÁRIO 
BASE 
MENSAL
CARGA 
HORÁ￾RIA
Professor 
Indígena –
Classe: Nível I –
Formação Ensino 
Médio
Ensino Médio 04 583,45 20 hs
Professor –
Classe: Nível I –
Ensino Médio 03 1.166,90 40 hs
Formação Ensino 
Médio
Professor –
Classe A 
Habilitação em 
Magistério
Habilitação em 
Magistério 06 1.567,00 40 hs
Professor –
Classe B 
Licenciatura 
Plena
Nível Superior -
Pedagogia 05 979,37 20 hs
Professor –
Classe B 
Licenciatura 
Plena
Nível Superior￾Pedagogia 04 1.958,75 40 hs
Técnico em 
Enfermagem
Ens. Médio -
Nível Técnico e 
Registro COREN
03 1.087,43 40 hs
Nutricionista Ensino Superior 
na área 01 2.470,42 40 hs
Fonoaudióloga Ensino Superior 
na área 01 2.470,42 40 hs
Fisioterapeuta Ensino Superior
na área 01 2.470,42 40 hs
Monitor de Musica
(PETI)
Ensino Médio 
Completo e 
experiência na 
área
01 30,00 
h/aula 30 hs
Monitor de 
Esportes (PETI)
Ensino Médio 
Completo e 
experiência na 
área
01 35,00 h/ 
aula 30 hs
Coordenador do 
programa Pró 
Jovem
Ensino Médio 
Completo e 
experiência na 
área
01 876,00 40 hs
Monitor Social 
Casa Lar
Ensino 
Fundamental 
Completo 02 1.010,00
Jornada 
diferen￾ciada/ 
diuturna 
Monitor de curso 
de corte e 
costura
Ensino 
Fundamental 
Incompleto e 
experiência 
comprovada na 
área.
01 867,37 40 hs
Art. 3º – Serão nomeados os candidatos 
habilitados para o cargo, seguindo a ordem de classificação do 
Teste Seletivo nº 001/2013.
Art.4º - As especificações e 
atribuições dos cargos indicados no artigo anterior são as 
constantes na Lei Municipal Complementar nº 26/2013 de 28 de 
Maio de 2013.
Art. 5º - As nomeações realizadas em 
decorrência desta Lei, terão vigência em conformidade com a
necessidade dos serviços pela Prefeitura Municipal,
Art. 6º - Os ocupantes dos cargos a 
serem preenchidos em decorrência da presente Lei, terão os 
direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal nº 
003/2007, de 05 de Julho de 2007 (Regime Jurídico Único), 
contudo, serão contratados pelo Regime Jurídico Administrativo 
e segurados/contribuintes do Regime de Previdência Geral do 
Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 7º - As despesas decorrentes das 
nomeações, após a seleção dos candidatos, serão suportadas com 
recursos próprios do Município de Feliz Natal-MT
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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