| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 428 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 428/2013 DATA: 20 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER – MT, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 428/2013 DATA: 20 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER – MT, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER – MT. Art. 2º - O objeto do referido Convênio é a cooperação e parceria técnica entre a EMPAER – MT e o Município de Feliz Natal – MT, para desenvolvimento das atividades do Escritório local da Empresa no Município visando prestar aos produtores a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social. § 1° - A cooperação por parte do Município a que se refere o caput deste artigo consiste em: I – Disponibilizar um imóvel para funcionamento do Escritório local da EMPAER – MT e os respectivos custos com energia e água. II - Disponibilizar servidor público municipal para a prestação de serviços junto a Unidade Operativa Local, mantendo o seu vínculo empregatício, bem como a responsabilidade sobre os seus respectivos ônus. III - Custear as despesas necessárias a manutenção do espaço físico: material de expediente, computador, impressora, material de limpeza, acesso a internet, telefone e despesas de um veículo. IV - Acompanhar a execução das ações a serem desenvolvidas. V - Manter a EMPAER-MT informada sobre qualquer eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de execução deste termo; Art. 3° - As atividades a serem desenvolvidas pela EMPAER – MT constarão no Termo de Convênio. Art. 4º - O referido Convênio terá seus custos e despesas contabilizados em dotações da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 5º - O prazo do referido Convênio será contado da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2016. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA Prefeito Municipal