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norma nº 428/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 428 / 2013
Date 2013-06-20
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 428/2013 DATA: 20 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar CONVÊNIO com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural – EMPAER – MT, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 428/2013
DATA: 20 de Junho de 2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar 
CONVÊNIO com a Empresa Matogrossense de 
Pesquisa, Assistência e Extensão Rural –
EMPAER – MT, e dá outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
firmar Convênio com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, 
Assistência e Extensão Rural – EMPAER – MT.
Art. 2º - O objeto do referido Convênio é a 
cooperação e parceria técnica entre a EMPAER – MT e o Município de 
Feliz Natal – MT, para desenvolvimento das atividades do Escritório 
local da Empresa no Município visando prestar aos produtores a 
difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica 
e social.
§ 1° - A cooperação por parte do Município a que 
se refere o caput deste artigo consiste em:
I – Disponibilizar um imóvel para funcionamento 
do Escritório local da EMPAER – MT e os respectivos custos com 
energia e água.
II - Disponibilizar servidor público municipal 
para a prestação de serviços junto a Unidade Operativa Local, 
mantendo o seu vínculo empregatício, bem como a responsabilidade 
sobre os seus respectivos ônus. 
III - Custear as despesas necessárias a 
manutenção do espaço físico: material de expediente, computador, 
impressora, material de limpeza, acesso a internet, telefone e 
despesas de um veículo. 
IV - Acompanhar a execução das ações a serem 
desenvolvidas.
V - Manter a EMPAER-MT informada sobre qualquer 
eventualidade que dificulte ou interrompa o curso normal de 
execução deste termo; 
Art. 3° - As atividades a serem desenvolvidas 
pela EMPAER – MT constarão no Termo de Convênio.
Art. 4º - O referido Convênio terá seus custos e 
despesas contabilizados em dotações da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 5º - O prazo do referido Convênio será 
contado da data de sua assinatura até 31 de Dezembro de 2016.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS VINTE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 Prefeito Municipal

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