| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 430 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 430/2013. DATA: 25 DE JUNHO DE 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 430/2013. DATA: 25 DE JUNHO DE 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E CONCESSÃO DE DIÁRIA NO FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Diretor Executivo e demais servidores do Feliz Previ que se deslocar do Município, eventualmente e à serviço do Fundo Municipal de Previdência, fará jus à percepção de diárias e, quando for o caso, da respectiva passagem. Parágrafo Único - O pagamento de diárias e as requisições de passagens só poderão ser concedidas mediante prévia autorização da autoridade competente e dentro das possibilidades financeiras do Fundo Municipal de Previdência dos Servidores, respeitando-se o limite de 2% (dois por cento) das receitas para as despesas administrativas. Art. 2º - Serão concedidas diárias pôr dia de afastamento destinando-se a indenizar o servidor, das despesas de alimentação, hospedagem e transporte no local da viagem. Parágrafo Único - Ficam estipulados os valores mencionados para diárias de viagens pagas ao Diretor Executivo e demais Servidores à serviço do Município. SERVIDOR DENTRO DO ESTADO FORA DO ESTADO Diretor Executivo R$ 380,00 R$ 500,00 Demais Servidores R$ 180,00 R$ 400,00 Art.3º - O valor das diárias serão reduzidos em 50% quando o servidor não pernoitar no destino. Art. 4º - O pagamento de diárias será efetuado através de cheques, obedecendo ao valor das diárias conforme estabelecido no parágrafo único do Artigo 2º desta Lei. Art. 5º - A concessão de diárias constante da ordem de serviço especificará claramente o objetivo a ser executado em duas vias, tendo a seguinte destinação: a)1ª via - anexo ao processo de pagamento; b) 2ª via - ao servidor. Art. 6º - O servidor fica obrigado a apresentar à autoridade concedente, dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados à partir da data de regresso ao município, relatório de viagem em três vias, com a seguinte destinação: a) 1ª via - à autoridade concedente; b) 2ª via - ao setor financeiro competente para ser anexado ao processo de concessão; c) 3ª via - ao servidor. Art. 7º - Para atendimento de pagamento das diárias, deverão ser emitidos empenhos ordinários permitindo-se, porém, em caráter excepcional, a emissão de empenhos estimativos destinados ao ressarcimento das diárias que não puderem sujeitar ao processo normal de pagamento. Art. 8º - A comprovação da despesa será submetida aos setores financeiros competentes onde ficará à disposição dos órgãos de controle interno e externo. Art. 9º - No processo de comprovação deverão estar anexado os seguintes documentos: a) ordem de serviço e concessão de diárias; b) nota de empenho ordinária ou cópia do estimativo quando for o caso; c) liquidação do empenho; d) comprovante de passagem, quando for o caso, e ao menos um comprovante da estadia do Servidor no local de destino,tais como nota fiscal do Hotel, comprovante da participação no evento e ou nota fiscal referente à alimentação. e) relatório de viagem. Art. 10 - O servidor restituirá ao órgão de origem juntamente com a prestação de contas ou apresentação de relatório, a devolução da diária não utilizada, revertendo o respectivo crédito a dotação orçamentária própria. Art. 11 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do orçamento do Fundo Municipal de Previdência vigente, na dotação própria, suplementada se necessária. Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, SEDE ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL