| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 2013 |
| Date | 2013-06-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 431/2013 DATA: 25 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio para conceder auxílio financeiro à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos de Vera -MT e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 431/2013 DATA: 25 de Junho de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio para conceder auxílio financeiro à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos de Vera -MT e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar convênio para conceder auxilio financeiro à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, inscrita no CNPJ nº 11.429.344/0001-37, com sede na Avenida Nicarágua, nº 2272, no Município de Vera-MT, junto ao Lar Dona Francisca, situado em Vera –MT. Parágrafo primeiro: O valor do convênio será o correspondente à (01) um salário mínimo mensal para acolhimento de até 02 (dois) idosos do Município de Feliz Natal. Parágrafo segundo: O prazo do convênio a ser firmado será pelo período de 01 (um) ano à contar da data de sua assinatura. Art. 2º - Os recursos financeiros a serem repassados por esta Lei serão destinados ao pagamento de despesas com a manutenção do Lar dos Idosos relativas à bens de consumo e pessoal e serviços diversos. Art. 3º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 4º - O repasse dos recursos à Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes dos gastos realizados com o valor repassado, os quais não poderão ter destinação diversa ao artigo 2º desta Lei. Art. 5º - A Associação Frei Miguel Bottacin de Apoio aos Idosos, dentro de suas condições, responsabiliza-se pelo acolhimento de até (02) dois idosos em situação de risco residentes no Município de Feliz Natal, mediante o repasse mensal do valor correspondente a um salário mínimo nacional. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL