| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 432 / 2013 |
| Date | 2013-07-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 432/2013. DATA: 10 de Julho de 2013. SÚMULA: Altera os §§ 2º e 3º do Art. 25 e inciso VI do Art. 27 e acrescenta os incisos IX e X no Art. 27 da Lei Municipal n° 394/2012 de 13 de Novembro de 2012 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 432/2013. DATA: 10 de Julho de 2013. SÚMULA: Altera os §§ 2º e 3º do Art. 25 e inciso VI do Art. 27 e acrescenta os incisos IX e X no Art. 27 da Lei Municipal n° 394/2012 de 13 de Novembro de 2012 e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º - Ficam alterados os parágrafos 2º 3º do Art. 25 da Lei Municipal nº 394/2012, de 13 de Novembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação: § 2°- A posse dos conselheiros tutelares eleitos no processo eleitoral unificado ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha. § 3°- Os mandatos dos atuais conselheiros tutelares empossados em 2011 e 2012 ficarão prorrogados até que se realize o processo de escolha unificada na forma prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo e os mandatos dos atuais conselheiros tutelares empossados em anos anteriores à 2011 não serão prorrogados, devendo ser realizado novo processo de escolha com mandato até 10 de Janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha unificado. Art. - 2º - Fica alterado o inciso VI e acrescentados os incisos IX e X no Art. 27 da Lei Municipal nº 394/2012, de 13 de Novembro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação: I – ... II –... III - ... IV - ... V - ... VI - Apresentar CNH no ato da posse. VII - ... VIII - ... IX – Não ter respondido processo administrativo perante o CMDCA; X – Apresentar certidão criminal negativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL