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norma nº 432/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 432 / 2013
Date 2013-07-10
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 432/2013. DATA: 10 de Julho de 2013. SÚMULA: Altera os §§ 2º e 3º do Art. 25 e inciso VI do Art. 27 e acrescenta os incisos IX e X no Art. 27 da Lei Municipal n° 394/2012 de 13 de Novembro de 2012 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 432/2013.
DATA: 10 de Julho de 2013.
SÚMULA: Altera os §§ 2º e 3º do 
Art. 25 e inciso VI do Art. 27 e 
acrescenta os incisos IX e X no 
Art. 27 da Lei Municipal n° 
394/2012 de 13 de Novembro de 2012 
e dá outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ 
SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele 
sanciona a seguinte Lei:
Art. - 1º - Ficam alterados os parágrafos 
2º 3º do Art. 25 da Lei Municipal nº 394/2012, de 13 de 
Novembro de 2012, que passam a vigorar com a seguinte redação:
§ 2°- A posse dos conselheiros tutelares 
eleitos no processo eleitoral unificado ocorrerá no dia 10 de 
janeiro do ano subseqüente ao processo de escolha.
§ 3°- Os mandatos dos atuais conselheiros 
tutelares empossados em 2011 e 2012 ficarão prorrogados até 
que se realize o processo de escolha unificada na forma 
prevista nos §§ 1º e 2º deste artigo e os mandatos dos atuais 
conselheiros tutelares empossados em anos anteriores à 2011 
não serão prorrogados, devendo ser realizado novo processo de 
escolha com mandato até 10 de Janeiro do ano subseqüente ao 
processo de escolha unificado.
Art. - 2º - Fica alterado o inciso VI e 
acrescentados os incisos IX e X no Art. 27 da Lei Municipal nº 
394/2012, de 13 de Novembro de 2012, que passa a vigorar com a 
seguinte redação:
I – ...
II –...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - Apresentar CNH no ato da posse.
VII - ...
VIII - ...
IX – Não ter respondido processo 
administrativo perante o CMDCA;
X – Apresentar certidão criminal negativa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS 10 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
 

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