| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 435 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 435/2013. DATA: 08 DE AGOSTO DE 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 435/2013. DATA: 08 DE AGOSTO DE 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica assegurado aos professores da rede pública municipal de ensino o pagamento de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças desportivas, que promovam espetáculos de lazer, entretenimento e difusão cultural. Parágrafo único: A meia-entrada corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, não incidindo desconto sobre preços promocionais. Art.2º- Consideram-se casas de diversão, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral. Art.3º- O atestado da condição de professores da rede pública municipal de ensino, para gozo do benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação. Art.4º- Fica estabelecida a titulo de penalidade a multa de uma (1) a dez (10) vezes a UR (Unidade de Referência) pelo descumprimento destes dispositivos legais. Art.5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art.6º- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL