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norma nº 435/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 435 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 435/2013. DATA: 08 DE AGOSTO DE 2013. SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 435/2013.
DATA: 08 DE AGOSTO DE 2013.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 
CARTEIRA FUNCIONAL PARA OS 
PROFESSORES DA REDE PUBLICA MUNICIPAL 
DE ENSINO, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, 
PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no 
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por 
Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
 
 Art.1º- Fica assegurado aos 
professores da rede pública municipal de ensino o pagamento 
de cinquenta por cento do valor cobrado para ingresso em 
estabelecimentos e/ou casas de diversão, além de praças 
desportivas, que promovam espetáculos de lazer, 
entretenimento e difusão cultural.
 Parágrafo único: A meia-entrada 
corresponderá, sempre, à metade do valor do ingresso cobrado, 
não incidindo desconto sobre preços promocionais.
Art.2º- Consideram-se casas de 
diversão, para os efeitos desta lei, os estabelecimentos que 
realizem ou exibam espetáculos musicais, circenses, teatrais, 
cinematográficos, de artes plásticas e artísticas em geral.
Art.3º- O atestado da condição de 
professores da rede pública municipal de ensino, para gozo do 
benefício previsto nesta lei, dar-se-á por meio da 
apresentação da carteira funcional emitida pela Secretaria 
Municipal de Educação.
 Art.4º- Fica estabelecida a titulo de 
penalidade a multa de uma (1) a dez (10) vezes a UR (Unidade 
de Referência) pelo descumprimento destes dispositivos 
legais.
 
 Art.5º- Esta lei entra em vigor na data 
de sua publicação.
 Art.6º- Revogam-se as disposições em 
contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE 
MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL

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