| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 440 / 2013 |
| Date | 2013-10-16 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 440/2013 DATA: 16 de Outubro de 2013. SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 313/2009 de 24 de Setembro de 2009 e de dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 440/2013 DATA: 16 de Outubro de 2013. SÚMULA: Altera o Art. 1º da Lei Municipal n° 313/2009 de 24 de Setembro de 2009 e de dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 313/2009, de 24 de Setembro de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde será composto paritariamente com as seguintes representações: Um Representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; Um Representante dos Trabalhadores da Saúde; Um Representante dos Agentes Comunitários de Saúde; Um Representante da Melhor Idade (Clube dos Idosos); Um Representante da Igreja Católica; Um Representante da Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal Bela Vista; Um Representante da Maçonaria”. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSEIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL