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norma nº 441/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 441 / 2013
Date 2013-10-25
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 441/2013 DATA: 25 de Outubro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóveis públicos, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 441/2013
DATA: 25 de Outubro de 2013.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
outorgar Permissão de Uso de imóveis 
públicos, e dá outras providências.
 
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a outorgar Permissão de Uso, gratuito, ao Estado de 
Mato Grosso para uso da Escola Estadual André Antonio Maggi,
sediada no Município de Feliz Natal–MT, nos termos previstos 
nesta Lei.
Parágrafo único: Os imóveis Municipais a 
serem utilizados pela Escola Estadual André Antonio Maggi, 
destinados ao atendimento dos alunos da rede estadual de ensino 
do município de Feliz Natal são os seguintes:
a)Escola Municipal Princesa Isabel - 04 
(quatro) salas de aula no período matutino e 03 (três) salas de 
aula no período vespertino 
b)Escola Municipal 25 de Dezembro - 06 
(seis) salas de aula no período noturno.
c)Secretaria Municipal de Educação – 01 
sala para funcionamento da Secretaria da Escola Estadual. 
Art. 2º - A presente Permissão de Uso será 
autorizada pelo período de 06 (seis) meses à contar da publicação 
desta Lei, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, por uma 
única vez. 
Parágrafo Único – Em caso de relevante 
interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a 
qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, 
assegurando um prazo razoável ao Estado de Mato Grosso para 
providenciar outro espaço.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013.
José Antonio Dubiella
Prefeito Municipal
 

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