| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 441 / 2013 |
| Date | 2013-10-25 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 441/2013 DATA: 25 de Outubro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóveis públicos, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 441/2013 DATA: 25 de Outubro de 2013. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóveis públicos, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de Uso, gratuito, ao Estado de Mato Grosso para uso da Escola Estadual André Antonio Maggi, sediada no Município de Feliz Natal–MT, nos termos previstos nesta Lei. Parágrafo único: Os imóveis Municipais a serem utilizados pela Escola Estadual André Antonio Maggi, destinados ao atendimento dos alunos da rede estadual de ensino do município de Feliz Natal são os seguintes: a)Escola Municipal Princesa Isabel - 04 (quatro) salas de aula no período matutino e 03 (três) salas de aula no período vespertino b)Escola Municipal 25 de Dezembro - 06 (seis) salas de aula no período noturno. c)Secretaria Municipal de Educação – 01 sala para funcionamento da Secretaria da Escola Estadual. Art. 2º - A presente Permissão de Uso será autorizada pelo período de 06 (seis) meses à contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado, se houver necessidade, por uma única vez. Parágrafo Único – Em caso de relevante interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um prazo razoável ao Estado de Mato Grosso para providenciar outro espaço. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2013. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal