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norma nº 445/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 445 / 2013
Date 2013-11-08
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 445/2013 DATA: 08 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os artigos 2°, 5° e 8º da Lei Municipal n° 159/2005 e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 445/2013
DATA: 08 de Novembro de 2013.
SÚMULA: Altera os artigos 2°, 5° e 8º da 
Lei Municipal n° 159/2005 e dá outras 
providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º, 5º 
e 8º da Lei Municipal nº 159/2005, que passam a vigorar com a 
seguinte redação:
 Art. 2° - Ficam os 
produtores rurais e pecuaristas do Município de Feliz Natal, 
proibidos de:
 I - realizarem pulverização aérea de 
produtos químicos considerados agrotóxicos (inseticidas e 
herbicidas) nas lavouras localizadas a uma distância mínima de 02 
(dois) quilômetros da área residencial do município, bem como nos 
mananciais de captação de água para abastecimento da população. 
 II – realizarem pulverização mecanizada de 
produtos químicos considerados agrotóxicos (inseticidas e 
herbicidas) nas áreas de Loteamentos aprovados pela Prefeitura 
Municipal. 
 Art. 5° - As aeronaves agrícolas e ou 
pulverizadores autopropelido e ou tratorizados que contenham 
produtos químicos ficam proibidos de sobrevoar e ou transitar no 
perímetro urbano de Feliz Natal- MT.
 Art. 8º- Fica estabelecida a título de 
penalidade a multa de 400 (quatrocentos) vezes a UR (unidade de 
referência) pelo descumprimento deste dispositivo legal, 
independente da extensão da área pulverizada.
 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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