| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 445 / 2013 |
| Date | 2013-11-08 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 445/2013 DATA: 08 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os artigos 2°, 5° e 8º da Lei Municipal n° 159/2005 e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 445/2013 DATA: 08 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os artigos 2°, 5° e 8º da Lei Municipal n° 159/2005 e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os artigos 2º, 5º e 8º da Lei Municipal nº 159/2005, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 2° - Ficam os produtores rurais e pecuaristas do Município de Feliz Natal, proibidos de: I - realizarem pulverização aérea de produtos químicos considerados agrotóxicos (inseticidas e herbicidas) nas lavouras localizadas a uma distância mínima de 02 (dois) quilômetros da área residencial do município, bem como nos mananciais de captação de água para abastecimento da população. II – realizarem pulverização mecanizada de produtos químicos considerados agrotóxicos (inseticidas e herbicidas) nas áreas de Loteamentos aprovados pela Prefeitura Municipal. Art. 5° - As aeronaves agrícolas e ou pulverizadores autopropelido e ou tratorizados que contenham produtos químicos ficam proibidos de sobrevoar e ou transitar no perímetro urbano de Feliz Natal- MT. Art. 8º- Fica estabelecida a título de penalidade a multa de 400 (quatrocentos) vezes a UR (unidade de referência) pelo descumprimento deste dispositivo legal, independente da extensão da área pulverizada. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS OITO DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL