| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 449 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 449/2013 DATA: 05 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em DOAÇÃO da Empresa Colonizadora Debastiani Ltda o imóvel denominado Quadra R-07, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 449/2013 DATA: 05 de Dezembro de 2013 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em DOAÇÃO da Empresa Colonizadora Debastiani Ltda o imóvel denominado Quadra R07, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação da Empresa Colonizadora Debastiani Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 26.605.568/0001-20, com sede na Avenida Maravilha, nº 975, centro, em Feliz Natal–MT, o imóvel denominado Quadra R-07, com extensão de 100,00 x 195,00 m², totalizando 19.500 m², onde está implantado o Salão Comunitário Tio Teco. Art. 2º - As despesas decorrentes da escrituração do imóvel serão de responsabilidade do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL