| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 451 / 2013 |
| Date | 2013-12-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 451/2013 DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% DO VALOR FIXADO NA LOA/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 451/2013 DATA: 06 DE DEZEMBRO DE 2013. SÚMULA: AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ATÉ O LIMITE DE 5% DO VALOR FIXADO NA LOA/2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 5% (Cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária para o exercício de 2013, no valor de R$ 1.372.050,00 (hum milhão, trezentos e setenta e dois mil e cinqüenta reais). Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 06 DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL