| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 450 / 2013 |
| Date | 2013-12-05 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 450/2013 DATA: 05 DE DEZEMBRO 2013 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 450/2013 DATA: 05 DE DEZEMBRO 2013 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 29.500.000,00 (Vinte e nove milhões, quinhentos mil reais), sendo, o valor de R$ 27.400.000,00 para a administração direta e o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) , assim distribuídos: Despesa em igual valor Orçamento Fiscal: R$ 20.364.550,00 e Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.135.450,00 TOTAL: R$ 29.500.000,00 Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e as fontes abaixo discriminadas: RECEITAS CORRENTES Em R$ 1.1 - Receita Tributária 1.469.500,00 1.2 - Receita de Contribuições 40.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 120.500,00 1.4 – Receita de Serviços 480.000,00 1.5 - Transferências Correntes 24.188.500,00 ( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB -3.205.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 170.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Em R$ 2.1 – Operação de Credito 20.000,00 2.2 - Alienação de Bens 40.000,00 2.2 - Transferências de Capital 4.038.050,00 2.3 - Amortização de Empréstimos TOTAL 27.400.000,0 0 Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de FELIZ NATAL - FELIZ-PREVI, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Em R$ 1.1 - Receita de Contribuição 1.666.000,00 1.3 - Receitas Patrimoniais 420.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 14.000,00 7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS TOTAL 2.100.000,00 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$ Legislativa 1.220.000,00 Administração 3.224.000,00 Assistência Social 1.410.000,00 Previdência Social 1.200.000,00 Saúde 5.590.450,00 Educação 9.923.000,00 Cultura 916.000,00 Urbanismo 4.048.550,00 Saneamento 63.000,00 Gestão Ambiental 130.000,00 Agricultura 543.000,00 Industria 52.000,00 Desporto e Lazer 759.000,00 Encargos Especiais 471.000,00 Reserva de Contingência 50.000,00 Reserva do RPPS 900.000,00 TOTAL 29.500.000,00 2 – POR PROGRAMAS: Em R$ 0001 GESTÃO POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO 1.220.000,00 0003 TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS 676.000,00 0003 TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS GASTOS PÚBLICOS 241.000,00 0004 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE ADMINISTRAÇÃO E FINA 2.307.000,00 0006 OPERAÇÕES ESPECIAIS 471.000,00 0008 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE EDUCAÇÃO, ESPORTES E 1.247.000,00 0009 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET DE AGRICULT.PEC.ASS. FUN 515.000,00 0010 GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DA SAÚDE 1.713.500,00 0011 GESTÃO POLÍTICA DA SEC. DE INFRAESTRUTURA DE OBRA 1.427.000,00 0012 CULTURA VIVA 380.000,00 0013 GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SÓCIA 751.000,00 0014 PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICIPAIS FELIZ PREVI 1.200.000,00 0015 INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO DESENVOLVIMENTO DO 3.657.550,00 0016 ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR 460.000,00 0017 MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE 288.000,00 0018 EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE 6.655.000,00 0019 EDUCAÇÃO PARA TODOS 15.000,00 0020 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADE MOTORAS 347.000,00 0021 SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 127.000,00 0022 CIDADE ILUMINADA 419.000,00 0023 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL 60.000,00 0025 APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO E AGRÍCOLA 98.000,00 0026 PROTECAO SOCIAL BÁSICA - MUNICÍPIO QUE ACOLHE E PR 287.000,00 0027 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA - IGD 22.000,00 0028 APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 89.000,00 0029 MUNICÍPIO MELHOR NO SOCIAL 14.000,00 0030 FOMENTO AO COMERCIO AO TRABALHO, EMPREGO E 23.000,00 0031 MORAR BEM 102.000,00 0032 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 2.996.950,00 0033 PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE 255.000,00 0034 VALORIZAÇÃO PROMOÇÃO E ACESSO A CULTURA E 486.000,00 9977 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00 9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 TOTAL: 29.500.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ Despesas Correntes 23.274.000,00 Despesas de Capital 4.076.000,00 Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 27.400.000,00 4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Em R$ 01 - CÂMARA MUNICIPAL 1.220.000,00 01 - Câmara Municipal 1.220.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 917.000,00 01 - Chefe de Gabinete 808.000,00 02 - Controladoria 109.000,00 03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 2.778.000,00 01 – Gabinete do Secretário 2.778.000,00 04 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 10.598.000,00 01 – Gabinete Do Secretário 1.955.000,00 02 – Fundo Municipal de Educação 1.968.000,00 03 – Fundeb 60% 3.300.000,00 04 – Fundeb 40% 1.700.000,00 11 – Departamento de Cultura 916.000,00 12 – Departamento de Desporto 759.000,00 05 – SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO SOCIAL 1.410.000,00 01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social 1.262.000,00 02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente 130.000,00 04 – Fundo Municipal de Idoso 18.000,00 06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 5.529.950,00 01 – Gabinete do Secretário 1.776.000,00 02 – Fundo Municipal de Saúde 4.267.950,00 07 – SEC. DE INFRA ESTRUTURA 4.368.000,00 01 – Gabinete do Secretario 2.272550,00 02 – Departamento Rodoviário 1.652.000,00 08 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 725.000,00 01 – Gabinete do Secretario 711.000,00 02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 14.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 09 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FELIZ NATAL 2.100.000,00 01 – Previdência dos Servidores de FELIZ NATAL 2.100.000,00 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 29.500.000,00 Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal - FELIZ-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$ 09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00 2. POR PROGRAMAÇÃO Em R$ Benefícios Previdenciários 420.000,00 Gestão da Política do Fundo Prev. 780.000,00 Passivos Contingentes 900.000,00 TOTAL DA DESPESA: 2.100.000,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ Despesas Correntes 1.090.000,00 Despesas de Capital 10.000,00 Reserva de Contingência 900.000,00 TOTAL DA DESPESA: 2.100.000,00 4. POR ÓRGÃO DA ADM. Em R$ 1. Previdência dos Servidores de FELIZ NATAL 2.100000,00 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014, perfazendo o valor de R$ 8.850.000,00 (oito milhões, oitocentos e cinqüenta mil reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios; Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO EM 05 DE DEZEMBRO DE 2013 JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL