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norma nº 450/2013

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 450 / 2013
Date 2013-12-05
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 450/2013 DATA: 05 DE DEZEMBRO 2013 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N.º 450/2013
DATA: 05 DE DEZEMBRO 2013
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são 
conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e 
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2014, discriminado 
pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 29.500.000,00 (Vinte e nove 
milhões, quinhentos mil reais), sendo, o valor de R$ 27.400.000,00 para a administração direta 
e o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais) , assim distribuídos: Despesa em 
igual valor
Orçamento Fiscal: R$ 20.364.550,00 e
Orçamento da Seguridade Social: R$ 9.135.450,00
 TOTAL: R$ 29.500.000,00 
 Art. 2º - A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas 
e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das 
especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético:
Art. 2º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e 
outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria 
econômica e as fontes abaixo discriminadas:
RECEITAS CORRENTES Em R$
1.1 - Receita Tributária 1.469.500,00
1.2 - Receita de Contribuições 40.000,00
 1.3 - Receita Patrimonial 120.500,00
 1.4 – Receita de Serviços 480.000,00
1.5 - Transferências Correntes 24.188.500,00
( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB -3.205.000,00
1.7 - Outras Receitas Correntes 170.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Em R$
2.1 – Operação de Credito 20.000,00
2.2 - Alienação de Bens 40.000,00
2.2 - Transferências de Capital 4.038.050,00
2.3 - Amortização de Empréstimos
TOTAL 27.400.000,0
0
 Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de FELIZ NATAL - FELIZ-PREVI, 
anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Em R$
1.1 - Receita de Contribuição 1.666.000,00
1.3 - Receitas Patrimoniais 420.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 14.000,00
7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL 2.100.000,00
 Art. 3º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos 
quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e 
apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
Legislativa 1.220.000,00
Administração 3.224.000,00
Assistência Social 1.410.000,00
Previdência Social 1.200.000,00
Saúde 
5.590.450,00
Educação 9.923.000,00
Cultura 916.000,00
Urbanismo 4.048.550,00
Saneamento 63.000,00
Gestão Ambiental 130.000,00
Agricultura 543.000,00
Industria 52.000,00
Desporto e Lazer 759.000,00
Encargos Especiais 471.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
Reserva do RPPS 900.000,00
TOTAL 29.500.000,00
2 – POR PROGRAMAS: Em R$
0001 GESTÃO POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO 1.220.000,00
0003 TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS 
GASTOS PÚBLICOS
676.000,00
0003 TRANSPARÊNCIA E EFICIÊNCIA NOS 
GASTOS PÚBLICOS
241.000,00
0004 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINA
2.307.000,00
0006 OPERAÇÕES ESPECIAIS 471.000,00
0008 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET. DE 
EDUCAÇÃO, ESPORTES E
1.247.000,00
0009 GESTÃO POLÍTICA DA SECRET DE 
AGRICULT.PEC.ASS. FUN
515.000,00
0010 GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DA 
SAÚDE
1.713.500,00
0011 GESTÃO POLÍTICA DA SEC. DE INFRA￾ESTRUTURA DE OBRA
1.427.000,00
0012 CULTURA VIVA 380.000,00
0013 GESTÃO POLÍTICA DA SECRETARIA DE 
ASSISTÊNCIA SÓCIA
751.000,00
0014 PREVIDÊNCIA SERVIDORES MUNICIPAIS 
FELIZ PREVI
1.200.000,00
0015 INFRAESTRUTURA A SERVIÇO DO 
DESENVOLVIMENTO DO
3.657.550,00
0016 ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR 460.000,00
0017 MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE 288.000,00
0018 EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE 6.655.000,00
0019 EDUCAÇÃO PARA TODOS 15.000,00
0020 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E 
ATIVIDADE MOTORAS
347.000,00
0021 SERVIÇOS DE LIMPEZA PUBLICA 127.000,00
0022 CIDADE ILUMINADA 419.000,00
0023 POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO 
PRODUTIVO E AMBIENTAL
60.000,00
0025 APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO 
E AGRÍCOLA
98.000,00
0026 PROTECAO SOCIAL BÁSICA - MUNICÍPIO 
QUE ACOLHE E PR
287.000,00
0027 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA -
IGD
22.000,00
0028 APOIO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 89.000,00
0029 MUNICÍPIO MELHOR NO SOCIAL 14.000,00
0030 FOMENTO AO COMERCIO AO TRABALHO, 
EMPREGO E
23.000,00
0031 MORAR BEM 102.000,00
0032 APERFEIÇOAMENTO DO SISTEMA ÚNICO DE 
SAÚDE - SUS
2.996.950,00
0033 PROMOÇÃO A SAÚDE DE QUALIDADE 255.000,00
0034 VALORIZAÇÃO PROMOÇÃO E ACESSO A 
CULTURA E
486.000,00
9977 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 900.000,00
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA RPPS 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
50.000,00
TOTAL: 29.500.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$
Despesas Correntes 23.274.000,00
Despesas de Capital 4.076.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 27.400.000,00
4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Em R$
01 - CÂMARA MUNICIPAL 1.220.000,00
01 - Câmara Municipal 1.220.000,00
02 – GABINETE DO PREFEITO 917.000,00
01 - Chefe de Gabinete 808.000,00
02 - Controladoria 109.000,00
03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 2.778.000,00
01 – Gabinete do Secretário 2.778.000,00
 
04 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 10.598.000,00
01 – Gabinete Do Secretário 1.955.000,00
02 – Fundo Municipal de Educação 1.968.000,00
03 – Fundeb 60% 3.300.000,00
04 – Fundeb 40% 1.700.000,00
11 – Departamento de Cultura 916.000,00
12 – Departamento de Desporto 759.000,00
 05 – SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO 
SOCIAL 1.410.000,00
01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social 1.262.000,00
02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente 130.000,00
04 – Fundo Municipal de Idoso 18.000,00
06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 5.529.950,00
01 – Gabinete do Secretário 1.776.000,00
02 – Fundo Municipal de Saúde 4.267.950,00
07 – SEC. DE INFRA ESTRUTURA 4.368.000,00
01 – Gabinete do Secretario 2.272550,00
02 – Departamento Rodoviário 1.652.000,00
08 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 725.000,00
01 – Gabinete do Secretario 711.000,00
02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 14.000,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
99 – Reserva de Contingência 50.000,00
09 – PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE FELIZ 
NATAL 2.100.000,00
01 – Previdência dos Servidores de FELIZ NATAL 2.100.000,00
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 29.500.000,00
 Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de 
Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal - FELIZ-PREVI, 
anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.100.000,00
2. POR PROGRAMAÇÃO Em R$
Benefícios Previdenciários 420.000,00
Gestão da Política do Fundo Prev. 780.000,00
Passivos Contingentes 900.000,00
TOTAL DA DESPESA: 2.100.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$
Despesas Correntes 1.090.000,00
Despesas de Capital 10.000,00
Reserva de Contingência 900.000,00
TOTAL DA DESPESA: 2.100.000,00
4. POR ÓRGÃO DA ADM. Em R$
1. Previdência dos Servidores de FELIZ NATAL 2.100000,00
 
 Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, 
transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre 
as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza 
ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do 
parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 
30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 2014, perfazendo o valor de R$ 8.850.000,00 (oito milhões, 
oitocentos e cinqüenta mil reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da 
Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes 
de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de 
Contingência, destinado ao atendimento de passivos contigentes e outros riscos e eventos 
fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 
de Maio de 2.000; 
 Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará 
o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações 
orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; 
II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de 
excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios;
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2014, revogadas as 
disposições em contrário
 Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO
EM 05 DE DEZEMBRO DE 2013
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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