br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 25/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 25 / 2013
Date 2013-05-08
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº025/2013 DATA: 08 de Maio de 2013. SUMULA: Dispõe sobre a estrutura administrativa organizacional do Município de Feliz Natal-MT, define as unidades administrativas de Assessoria, bem como as unidades executivas de sua administração e dá outras providências.
native_id708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 18

LEI COMPLEMENTAR Nº025/2013
DATA: 08 de Maio de 2013.
SUMULA: Dispõe sobre a estrutura 
administrativa organizacional do Município 
de Feliz Natal-MT, define as unidades 
administrativas de Assessoria, bem como as 
unidades executivas de sua administração e 
dá outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Lei organiza a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Feliz Natal -MT, suas 
unidades administrativas, executivas e de assessoria, estabelece 
suas competências e a ordem hierárquica.
Art. 2º - O regime jurídico único dos servidores 
municipais de Feliz Natal, incluídos aqueles pertencentes à sua 
administração direta, autárquica e fundacional pública, é o 
estatutário, disciplinado e regido pelo Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Feliz Natal, proibidas novas admissões por 
outro regime, excetuadas as contratações emergenciais de 
excepcional interesse público, autorizada pela Constituição 
Federal, art. 37, inc. IX, regulamentadas por Lei municipal 
especifica e aprovadas em testes seletivos.
Art. 3º - Para efeito de aplicação desta Lei 
considera-se ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA a constante no
Capítulo II, desta Lei, obtida pela disposição das unidades maiores 
e menores na ordem hierárquica ali estabelecida, revogando-se a 
organização anterior;
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA
Art. 4º - A Prefeitura Municipal se organiza por 
unidades administrativas, executivas e de assessoria, segundo a 
disposição estabelecida nos artigos seguintes.
Art. 5º - São as seguintes unidades administrativas 
e de assessoria subordinadas ao Gabinete do Prefeito:
I - GABINETE DO PREFEITO 
1 - Secretário Chefe de Gabinete;
1.1- Assessoria de Gabinete;
1.2 - Assessoria Representativa em Cuiabá;
1.3 - Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;
2 - Procuradoria Jurídica;
3 - Controladoria Interna;
4 - Ouvidoria Geral;
5 - Junta de Serviço Militar 
6 - Unidade Municipal de Cadastro 
Parágrafo Único – A Controladoria Interna e a 
Ouvidoria Geral, serão regulamentadas por lei específica.
Art. 6º - São as seguintes as unidades executivas 
da Prefeitura Municipal:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
1 - Secretário Municipal de Administração, 
Planejamento e Finanças;
1.1 - Secretário Adjunto de Administração.
2 - Departamento de Pessoal e Recursos Humanos;
3 - Departamento de Contabilidade;
Divisão de Patrimônio;
Divisão de Prestação de Contas;
Divisão de arquivo.
4 - Departamento de Tesouraria;
5 - Departamento de Licitações e compras;
Divisão de almoxarifado;
6 - Departamento de Administração Tributária e 
Fiscalização;
7 - Departamento de Administração;
Divisão de informática;
Divisão de protocolo, expediente e apoio 
administrativo.
II - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
1 – Secretário Municipal de Educação, Cultura e 
Esportes;
1.1 – Secretário Adjunto.
2 – Departamento de Educação;
2.1 – Divisão de Assessoria Pedagógica;
2.2 – Divisão de Escrituração escolar;
2.3 – Divisão de Controle e acompanhamento da 
merenda escolar;
2.4 – Divisão do transporte escolar.
3 – Departamento de Cultura:
3.1 – Divisão de eventos culturais e oficinas de 
artes.
4– Departamento de Esportes:
4.1 – Divisão das Escolinhas;
4.2 – Divisão de Competições Municipais, 
Intermunicipal, Estadual e Federal.
III - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE:
1 – Secretário Municipal de Saúde;
1.1 – Secretário Adjunto;
1.2 – Assessoria para atendimento de pacientes de 
média e alta complexidade em Cuiabá.
2 - Departamento da Atenção Básica;
2.1 - Divisão de Agentes Comunitários de Saúde;
2.2 - Divisão de Vigilância Sanitária;
2.3 - Divisão de Vigilância Epidemiológica;
2.4 – Divisão de Farmácia e Laboratório;
2.5 – Divisão de Odontologia.
3 – Departamento de administração e expediente.
IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
1 – Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras;
1.1 – Secretário Adjunto.
2 - Departamento de Engenharia e topografia;
3 – Departamento de Serviços Urbanos;
3.1 – Divisão de Limpeza Pública: Ruas, Praças, 
Jardins e Arborização;
3.2 – Divisão de manutenção dos prédios públicos;
3.3 – Divisão de manutenção da iluminação pública;
3.4 – Divisão de coleta de lixo e manutenção do 
aterro sanitário.
4 – Departamento de Estradas e Rodagens;
4.1 - Divisão de Obras e serviços rurais;
4.2 - Divisão de Maquinário, manutenção, lavagem e 
lubrificação.
5 – Departamento de Água Esgoto.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE
1 – Secretário Municipal de Agricultura e Meio 
Ambiente;
1.1 – Secretário Adjunto.
2 – Departamento de Desenvolvimento Agrícola, 
Agropecuário e Meio Ambiente;
2.1 – Divisão de Projetos e Apoio aos Pequenos 
Produtores e Assentados;
2.2 – Divisão de fiscalização ambiental.
3 – Departamento de Indústria, Comércio e Turismo 
VI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1 – Secretário Municipal de Assistência Social
1.2 – Secretário Adjunto
2 – Departamento de Políticas Sociais;
2.1 – Divisão dos Programas Sociais PETI e PRO 
JOVEM;
2.2 – Divisão de atendimento à Casa Lar;
2.3 – Divisão da Terceira Idade;
2.4 – Divisão de Cursos Profissionalizantes e 
Desenvolvimento Humano;
2.5 – Divisão de Habitação;
2.6 – Divisão do Bolsa Família.
3 – Departamento de Assistência Social 
3.1 – Divisão de assistência à famílias de baixa 
renda e em situação de vulnerabilidade.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS COMUNS AOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
ATRIBUIÇÕES DE SEUS DIRIGENTES
Art. 7º - São competências comuns a todos os órgãos 
da Administração Direta:
I - operacionalizar, controlar, avaliar e propor 
alternativas para o desenvolvimento das políticas municipais 
vinculadas a sua área de atuação institucional;
II - oferecer subsídios ao Governo Municipal, na 
área de sua atuação institucional, para a formulação de diretrizes, 
definição de prioridades de ação, e operacionalização das políticas 
instituídas pelo Governo para essa área de competência da 
Administração Municipal;
III - executar o Orçamento Programa de sua(s) 
Unidade(s) Orçamentária(s), respeitando as diretrizes e metas
contidas no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 8º - São atribuições comuns a todos os 
Secretários e Dirigentes dos Órgãos da Administração Direta:
I - garantir a realização das políticas e 
prioridades de ação definidas pelo Governo Municipal para a sua 
área de competência, coordenando, integrando esforços, recursos e 
meios colocados à sua disposição;
II - desenvolver alternativas de ação, buscando 
recursos e meios que possam se somar a aqueles já disponibilizados, 
no sentido de ampliar e desenvolver as possibilidades de atuação de 
sua área;
III - decidir, na instância que lhe couber, os 
assuntos pertinentes à sua Secretaria;
IV - responder, solidariamente com o Prefeito, às 
questões vinculadas a sua área de competência;
V - celebrar contratos, convênios de cooperação 
técnica administrativa, bem como parcerias em geral, desde que 
ouvidas as instâncias competentes;
VI - exercer o controle e a fiscalização das 
unidades administrativas que compõem a estrutura de sua Secretaria;
VII - coordenar e controlar os recursos financeiros 
e orçamentários destinados à sua Secretaria;
VIII - conhecer, analisar e manter atualizado 
arquivo com as normas jurídicas referentes à sua área de atuação.
DAS ÁREAS DE COMPETÊNCIA
Art. 9 – Os assuntos que constituem áreas de 
competência são os a seguir especificados:
I – GABINETE DO PREFEITO 
a) governar o município obedecendo os princípios 
constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e eficiência;
b) desenvolver, planejar e ordenar as normas 
político-administrativas do Município;
c) criar, elaborar e executar as políticas públicas 
do município; a política de administração e a remuneração de 
pessoal;
d) nortear a direção e a tendência a ser seguida 
pelo município quanto à distribuição de renda, transferência da 
renda, alocação de recursos, dotação orçamentária, isenção de
impostos, subsídios, política industrial e fiscal da prefeitura.
II – CHEFIA DE GABINETE
a) gerenciar as atividades administrativas do 
Município de Feliz Natal;
b) cumprir e fazer cumprir as ordens emanadas do 
executivo e as leis;
c) representar, por meio de procuração, o Prefeito 
Municipal nos atos que este lhe outorgar;
d) intermediar as ações de todas as secretarias com 
o Prefeito Municipal, garantindo ao Chefe do Executivo o apoio 
necessário ao desempenho de suas funções, oferecendo subsídios para 
a tomada de decisões, contribuindo na formulação de diretrizes 
gerais e prioridades de ação;
e) gerenciar a execução do plano de governo 
estabelecidas pelo executivo;
f) articular junto aos poderes legislativo e 
judiciário a harmonia e a boa relação para que as ações de governo 
surtam os efeitos almejados e desejados para o município.
g) assegurar o andamento dos expedientes jurídicos 
e administrativos que demandam a apreciação pelo Prefeito;
h) supervisionar o cerimonial da Prefeitura;
i) organizar a agenda do Chefe do Poder Executivo;
j) garantir o fluxo de informações e a comunicação 
institucional do Governo com a municipalidade, assegurando a 
divulgação e a transparência das ações públicas.
II.I – ASSESSORIA DE GABINETE
a) implementar e executar os atos e atividades da 
chefia de gabinete;
b) subsidiar o Prefeito e o Chefe de Gabinete no 
que se refere aos contatos com a população, demandas específicas de 
Associações, Conselhos Municipais e organizações populares;
c) atender o público e organizar os atendimentos do 
Prefeito Municipal;
d) auxiliar o Secretário Chefe de Gabinete em todas 
as atividades relativas recebimento, triagem e expedição, de 
ofícios e documentos diversos do Gabinete do Prefeito.
II.II – ASSESSORIA REPRESENTATIVA EM CUIABÁ
a) responsabilizar-se pelos serviços de protocolo e
remessa de documentos ligados ao Gabinete do 
Prefeito e demais Secretarias na capital do 
Estado;
b) assessorar e intermediar todos os serviços 
administrativos entre a Prefeitura e as 
Secretarias e órgãos Estaduais na capital do 
Estado;
c) estar à disposição para auxiliar o Prefeito e 
Secretários Municipais quando estes estiverem, à 
serviço, na capital do Estado.
II.III - ASSESSORIA DE IMPRENSA E COMUNICAÇÃO 
SOCIAL
a) implantar a política municipal de comunicação 
social; promovendo e divulgando as realizações governamentais;
b) responsabilizar-se pela publicidade dos atos 
oficiais;
c) articular com todas as secretarias e órgãos 
municipais, captando informações de interesse da população e 
divulgando-as;
d) organizar meios rápidos e práticos de acesso e 
controle da informação;
e) manter um Portal de Informações atualizado e que 
corresponda aos interesses do município.
f) zelar pela imagem do Chefe do Poder Executivo, 
preservando-as da exposição pública sensacionalista;
g) promover o relacionamento entre os órgãos do 
Governo Municipal e a imprensa;
III – PROCURADORIA JURÍDICA
a) assessorar juridicamente o Gabinete do Prefeito 
nos processos administrativos que tramitam em grau de recurso,
b) elaborar projetos de lei e demais atos do 
Executivo que se submetam a apreciação da Câmara Municipal.
c) representar, judicial e extrajudicialmente os 
direitos e interesses do Município;
d) efetuar estudos e elaborar pareceres sobre 
assuntos que estejam sendo abordados pela Administração Municipal 
ou que seja motivo de consulta específica por qualquer Secretaria 
ou unidade municipal;
e) promover a cobrança judicial da Dívida Ativa ou 
de qualquer outro crédito do Município, que não tenha sido 
liquidado nos prazos legais e regulamentares;
f) acompanhar e orientar os procedimentos relativos 
aos cálculos de ações cíveis, trabalhistas e precatórios;
g) prestar assistência aos atos do Executivo, 
referentes às alienações, aquisições, desapropriações, assim como 
nos contratos, convênios e processos licitatórios;
h) dar suporte e orientação, na sua esfera de 
competência, à Secretaria de Administração no que se referir a 
procedimentos de administração de pessoal;
i) zelar pelo cumprimento das leis, decretos e 
demais normas que regulamentam o funcionamento, os direitos e os 
deveres na Administração Municipal, manifestando-se sobre 
proposituras e alterações da legislação municipal;
j) manter atualizada a compilação da legislação 
Federal ou de qualquer outra esfera de poder, cientificando a 
Administração Municipal dos assuntos de seu interesse;
IV – CONTROLADORIA INTERNA
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no 
Plano Plurianual, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias –
LDO;
b) Avaliar a execução dos programas constantes dos 
orçamentos quanto ao cumprimento das metas físicas e financeiras;
c) verificar os limites e condições para realização 
de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; 
d) verificar, periodicamente, a observância do 
limite da despesa total com pessoal e avaliar as medidas adotadas 
para o seu retorno ao respectivo limite;
e)verificar as providências tomadas para recondução 
dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos respectivos 
limites;
f) controlar a destinação de recursos obtidos com a 
alienação de ativos;
g)Acompanhar o cumprimento dos gastos mínimos em 
ensino e saúde;
h)Acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do 
Poder Legislativo Municipal;
i) verificar a correta aplicação das transferências 
voluntárias;
j) controlar a destinação de recursos para os 
setores público e privado;
l) avaliar o montante da dívida e as condições de 
endividamento do Município;
m) verificar os atos de gestão referentes aos 
procedimentos licitatórios, contratos, convênios, contratação de 
pessoal, inclusive obrigações previdenciárias, adiantamentos e 
diárias;
n) revisar os balancetes mensais e prestação de 
contas anuais com vistas a remessa ao Tribunal de Contas do Estado;
o) apreciar o relatório resumido da execução 
orçamentária, bem como o relatório da gestão fiscal, assinando-os;
p) Apoiar o Controle Externo no exercício de sua 
missão institucional.
V – OUVIDORIA GERAL 
a) ser um órgão receptor das reivindicações dos 
usuários dos serviços públicos;
b) ser um órgão de controle que visa a eficiência 
da administração Pública e a satisfação do usuário (munícipe);
c) ser um canal de comunicação entre o cidadão e as 
instituições públicas de todas as esferas;
d) ser um canal de acesso para as reclamações, 
denúncias, críticas e sugestões, perguntas e informações a respeito 
da administração Pública e do Tribunal de Contas;
e) ser um canal de comunicação fácil, ágil, 
desburocratizado e confiável;
f) sem um mecanismo de aproximação das pessoas com 
sua cidadania.
g) captar informações vindas da população e 
encaminhá-las aos órgãos competentes para serem tomadas as devidas 
providências;
VI - JUNTA DE SERVIÇO MILITAR 
a) executar as funções relativas ao alistamento 
militar, bem como atender os munícipes na regularização de 
documentos militares.
VII - UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTROS 
a) atender os munícipes na regularização de 
documentação de imóveis, segundo sua representatividade junto ao 
INCRA;
b) cadastrar, formar e gerenciar um banco de dados 
sobre o cidadão que demanda algum tipo de serviço junto à 
prefeitura;
c) organizar, sistematizar e encaminhar para os 
órgãos competentes o banco de dados formado pelo cadastro do item 
(b), para que se possa elaborar políticas públicas especificas para 
atender tais demandas da população.
Art. 10 - Os assuntos que constituem áreas de 
competência de cada unidade executiva da Prefeitura são os a seguir 
especificados:
I – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, 
PLANEJAMENTO E FINANÇAS 
a) garantir ao conjunto do Governo, os recursos 
materiais e humanos necessários ao seu funcionamento;
b) estabelecer e fixar diretrizes e normas gerais 
relativas à área de gestão de pessoas;
c) gerenciar e controlar, através do departamento 
de Pessoal, todas as atividades afetas ao provimento e 
desenvolvimento dos recursos humanos da Administração; controlando 
o Quadro Geral de Pessoal e mantendo atualizado o fluxo de 
despesas;
d) dar suporte administrativo e operacional para o 
funcionamento da Comissão Permanente de Licitação;
e) operar e desenvolver procedimentos para controle 
do sistema de Protocolo e Expediente da Prefeitura;
f) desenvolver e garantir a implantação da 
infraestrutura de informática da Prefeitura Municipal;
g) adotar as medidas necessárias ao controle dos 
bens patrimoniais móveis e imóveis da Prefeitura;
h) adotar as medidas necessárias ao provimento dos 
recursos materiais e contratação de serviços vinculados ao 
funcionamento da estrutura administrativa das Secretarias e demais 
demandas por suprimentos que lhe forem apresentadas;
i) definir, organizar e operar sistemas de 
recebimento e distribuição de materiais, através da Divisão de 
almoxarifado;
j) obter e gerir os recursos financeiros 
necessários à consecução das finalidades da Administração 
Municipal;
l) executar a política fiscal do Município, 
exercendo a fiscalização sobre a atividade econômica e a 
implantação física/territorial de empreendimentos e imóveis no 
Município, mantendo atualizado o Cadastro mobiliário e imobiliário 
do Município;
m) planejar e controlar o fluxo de caixa, a 
movimentação e os saldos bancários, supervisionando a arrecadação e 
a previsão de liquidações e pagamentos em conjunto com a 
Tesouraria;
n) estabelecer normas para a supervisão 
escrituração e controle de contas patrimoniais, orçamentárias, 
econômicas e financeiras do Município;
o) desenvolver mecanismos de controle do 
cumprimento das normas, por meio das auditorias nos procedimentos 
contábeis, financeiros, orçamentários e de controle patrimonial;
p) adotar as providências de divulgação da 
arrecadação orçamentária e extra-orçamentária, previstas na 
legislação vigente;
q) desenvolver normas e procedimentos relativos às 
posturas municipais, em apoio à implantação de novos 
empreendimentos no Município;
r) orientar os contribuintes por meio de materiais 
específicos de divulgação ou de campanhas;
s) controlar a dívida pública, a dívida ativa, as 
transferências da União e do Estado, os eventuais rendimentos 
auferidos de aplicações específicas e os restos a pagar de 
exercícios anteriores, controlando e custodiando valores da 
Prefeitura junto a terceiros ou de terceiros junto à Prefeitura;
t) acompanhar a aplicação do percentual obrigatório 
das despesas na área da Educação e da Saúde, e os percentuais 
relativos à despesa de pessoal, em cumprimento à Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
u) controlar a implantação das atividades 
comerciais informais, regulamentando as atividades, cadastrando os 
comerciantes e desenvolvendo critérios para o exercício dessas 
atividades;
v) participar do processo de elaboração do Plano 
Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária 
Anual, estabelecendo as diretrizes, objetivos e metas da 
Administração Municipal, para as despesas de capital e outras delas 
decorrentes, bem como para as despesas relativas aos programas de 
duração continuada.
II – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
ESPORTES
a) executar a política municipal de ensino, voltada 
para a educação básica, especialmente aquelas que se vinculam ao 
sistema público de ensino, incluído aqui o atendimento à educação 
infantil, ensino fundamental, o atendimento ao cidadão de qualquer 
faixa etária, que não teve acesso ao ensino fundamental e o 
atendimento aos portadores de necessidades especiais;
b) orientar e acompanhar a elaboração e 
implementação do Projeto Político Pedagógico das Unidades 
Educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade da Educação no 
Município;
c) garantir a implantação dos Programas e Projetos 
definidos pelo Governo, assegurando a Educação Inclusiva;
d) desenvolver ações que contribuam com a formação 
continuada de todos profissionais que compõem a Secretaria;
e) estimular a organização e participação da 
comunidade escolar nas diversas instâncias do Sistema, 
especialmente nos Conselhos Deliberativos das Escolas;
f) conceder a iniciativa privada atuar na oferta de 
ensino em todos os níveis de ensino, desde que atenda as normas 
gerais da educação nacional, tenha autorização do poder publico, 
comprove a qualificação de seu corpo docente e técnico 
administrativo, bem como condições físicas apropriadas para seu 
funcionamento.
g) garantir as condições físicas adequadas para o 
funcionamento das escolas;
h) garantir profissionais de educação em numero 
suficiente para atender a demanda escolar, bem como elaborar 
estudos e propor ações relativas à adequação do quadro de 
profissionais da Educação às atividades e serviços oferecidos pela 
Secretaria;
i) implementar programas suplementares de 
alimentação, assistência à saúde, material didático e transporte 
para alunos da rede pública;
j) promover e incentivar ações e projetos 
culturais.
l) manter o arquivo histórico municipal e de todo o 
acervo Histórico-Artístico- Cultural do Município.
m) promover os eventos esportivos oficiais;
n) administrar e manter em ótimo estado de 
funcionamento a estrutura física e os equipamentos necessários para 
a prática esportiva;
o) estimular a prática de caminhada, atletismo, 
ciclismo e outros esportes em nossa cidade, bem como a utilização 
de nossos parques e praças para atividade de esporte e lazer.
p) permitir a utilização das áreas propícias para a 
prática de esportes nos finais de semana, principalmente aos 
domingos, (com a abertura de portões de quadras esportivas,
ginásios e parques da cidade);
q) determinar a educação física como disciplina de 
matricula obrigatória, em todos os níveis e graus de ensino.
r) desenvolver a pratica desportiva voltada à 
participação das pessoas portadoras de deficiência.
s) garantir espaço físico e material à pratica de 
educação física nas escolas.
Parágrafo único - Serão vinculados à Secretaria 
municipal de Educação, Cultura e Esportes, a quem competirá prover 
apoio:
a) Conselho Municipal de Educação;
b) Conselho do FUNDEB.
III – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
a) gerir o Sistema Único de Saúde em nível 
municipal;
b) formular e implantar políticas e programas que 
tenham por finalidade promover, proteger e recuperar a saúde da 
população do Município;
c) desenvolver mecanismos de integração regional de 
forma a garantir maior atendimento hospitalar à população do 
Município no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
d) garantir a implementação das políticas e 
programas de Saúde definidos pelo Governo Municipal em nível da 
ação das Unidades Municipais de Atendimento Direto à Saúde;
e) garantir a aplicação de percentual de 
arrecadação municipal previsto na Constituição Federal, provendo 
recursos para o funcionamento de todas as Unidades de Atendimento 
Direto à Saúde;
f) controlar, executar e integrar as atividades da 
Vigilância em Saúde nas áreas epidemiológica, sanitária, ambiental 
e de zoonoses de acordo com as políticas públicas de Saúde e com os 
planos e diretrizes definidos pela Secretaria de Saúde e pelo 
Governo;
g) fiscalizar e autuar as infrações cuja 
fiscalização e autuação estejam sob sua competência;
h) desenvolver atividades de investigação de casos 
ou de surtos que coloque em risco a saúde da população;
i) participar da organização e manutenção da base 
de dados sobre saúde no Município cumprindo e avaliando 
continuamente a pactuação de indicadores de saúde.
Parágrafo único - Será vinculado à Secretaria de 
Saúde, a quem competirá prover apoio para o seu funcionamento:
a) O Conselho Municipal de Saúde.
IV – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
a) projetar, executar, acompanhar e fiscalizar as 
obras municipais;
b) analisar os projetos para construção, 
reconstrução, reforma, ampliação ou demolição efetuada por 
particular ou entidade pública, em todas as áreas urbanas do 
Município.
c) fiscalizar o cumprimento da legislação 
pertinente ao uso, exploração e parcelamento de solo urbano;
d) promover a manutenção da pavimentação asfáltica;
e) promover a limpeza pública e coleta de lixo;
f) efetivar a manutenção e recuperação das estradas 
vicinais;
g) promover a conservação e manutenção da 
iluminação pública;
h) manter e conservar a frota e maquinários;
i) promover o controle do uso dos bens e serviços 
públicos;
j) promover a arborização e jardinagem dos espaços 
públicos.
l) assegurar o controle, execução e integração das 
atividades das áreas de Aprovação de Projetos, de Segurança de 
Edificações, e de Licenciamentos, de acordo com a Legislação, as 
políticas públicas e as diretrizes fixadas;
m) analisar, aprovar e acompanhar, através do 
Departamento de Engenharia, a implantação de empreendimentos 
habitacionais, industriais, comerciais e agrícolas, bem como 
aprovar plantas, acompanhar a execução de edificações na sua área 
de competência, conceder autos de conclusão ou de conservação e 
aprovar demolições;
n) proceder, direta ou indiretamente, aos serviços 
de manutenção dos equipamentos e prédios municipais próprios ou 
utilizados pelo poder público municipal.
V – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
a) buscar recursos e meios, visando o 
desenvolvimento do agronegócio do Município;
b) fornecer apoio e assistência ao setor 
agropecuário do Município;
c) ter como meta o desenvolvimento sustentado 
visando o uso racional dos recursos naturais;
d) monitorar o surgimento de doenças e pragas;
e) realizar a vigilância sanitária em suas 
competências;
f) coordenar as campanhas de vacinação de rebanhos, 
em parceria com os órgãos Estaduais;
g) criar projetos que estimulem os agricultores a 
realizarem práticas de uso de venenos e cultivos que reduza os 
riscos e os males para as pessoas e o meio ambiente, evitando as 
contaminações, poluições e degradações.;
h) implementar ações que visem o desenvolvimento 
comercial, industrial e turístico do Município;
i) apoiar projetos e empreendimentos econômicos que 
possam gerar emprego e renda no município.
j) estimular e fomentar o setor privado, com base 
em estudos e levantamento de dados a investir e diversificar a 
economia do município.
l) fazer contato com empresas nacionais e 
estrangeiras para vir conhecer o município.
VI – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
a) - buscar garantir a todos, que dela necessitar, 
e sem contribuição prévia a provisão da proteção social;
b) realizar de forma integrada às políticas 
setoriais, com idéias pluralistas;
c) considerar e enfrentar as desigualdades sociais 
existentes;
d) contribuir com a inclusão e a equidade dos 
usuários dos serviços socioassistenciais nas áreas urbanas e 
rurais;
e) assegurar que as ações sociais sejam
centralizadas na família para garantir a convivência familiar e 
comunitária;
f) ajudar aos desempregados e às famílias numerosas 
desprovidas de recursos;
g) proteger e encaminhar o menor abandonado para 
locais apropriados;
h) combater a mendicância e o desemprego, mediante 
integração, recolocação de desempregado no mercado de trabalho e 
promoção de cursos profissionalizantes;
i) promover a integração e reintegração dos 
portadores de deficiência física e mental na vida comunitária.
j) gerenciar os serviços e programas previstos pela 
Lei Orgânica da Assistência Social, em especial aqueles que 
objetivam a segurança social da renda, da acolhida, do convívio 
familiar, social e comunitário, do desenvolvimento da autonomia 
individual, familiar e social e a segurança de sobrevivência a 
riscos circunstanciais;
l) manter plantão de atendimento a situações de 
emergência;
m) manter Centro de Referência de Assistência 
Social;
n) gerenciar e administrar a rede própria e 
conveniada de serviços programas e projetos de assistência social;
o) manter cadastro único informatizado e 
articulado, da rede municipal de serviços e de organizações de 
assistência social, assim como cadastro de usuários da rede de 
serviços sociais.
Parágrafo único - Serão vinculados à Secretaria de 
Ação Social, a quem competirá prover apoio:
a) Conselho Tutelar;
b) Conselho Municipal do Idoso;
c) Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente;
d) Conselho Municipal de Assistência Social
e) Conselho do Bolsa Familia.
CAPÍTULO IV
DAS GRATIFICAÇÕES E SUBSÍDIOS
Art. 11 - Os cargos em comissão constantes do 
Quadro de Direção, Chefia e Assessoramento, integrarão jornada de 
40 (quarenta) horas semanais, sem prejuízo da disponibilidade 
funcional que é característica do provimento em comissão.
Art.12 - As Funções Gratificadas a serem atribuídas 
exclusivamente à servidores do Quadro de Efetivos da Prefeitura 
serão remuneradas de acordo com os valores constantes na respectiva 
tabela do Plano de Cargo, Carreira e Salários dos Servidores do 
Município de Feliz Natal.
Parágrafo único - A Função Gratificada é a vantagem 
acessória ao salário do servidor efetivo e não constitui emprego, 
sendo atribuída, através de Portaria, ao servidor efetivo pelo 
exercício de uma função adicional, cujo desempenho não justifique, 
respectivamente, a criação de cargo em comissão.
Art. 13 - O provimento das Funções Gratificadas é 
exclusivo de servidores públicos efetivos do município ou posto a 
disposição do Município sem prejuízo de seus vencimentos no órgão 
de origem e serão concedidas através de Portaria do Chefe do Poder 
Executivo.
Art. 14 - Considera-se Cargo de Confiança, quando a 
nomeação para o exercício do cargo em comissão recair em servidor 
efetivo.
Art. 15 - Fica criado o Regime de Tempo Integral e 
Dedicação Exclusiva – RETIDE, aos cargos de provimento em comissão, 
no limite de até 100% (cem por cento) de seu vencimento.
§ 1º - O RETIDE será concedido através de Portaria
emitida pelo Chefe do Poder Executivo, observando o universo 
funcional do cargo comissionado, que por sua importância, 
intensidade de dedicação e nível de responsabilidade exija singular 
demanda de esforço e criatividade.
§ 2º - O percentual do RETIDE concedido a servidor 
comissionado será definido no ato da nomeação, respeitando o limite 
máximo de até 100% (cem por cento) do salário do cargo em comissão.
Art.16 - A Função Gratificada e o RETIDE não se 
incorporarão ao salário do servidor, sob nenhuma forma ou pretexto 
e para nenhum efeito, sobre ela não serão calculadas vantagens, 
salvo nas férias e exceções estabelecidas em lei.
Art.17 - Os subsídios do Prefeito, do Vice Prefeito 
e dos Secretários Municipais são determinados por regulamentação 
própria, respeitando-se o contido no parágrafo 4º do Artigo 39 da 
Constituição Federal e na Emenda Constitucional nº 19/98.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 18 – Serão definidos no Estatuto dos 
Servidores Públicos do Município de Feliz Natal - MT, as formas de 
provimento e vacância dos cargos públicos, assim como as formas de 
transferências, substituições e cessões de servidores municipais 
para outras entidades ou órgão público, de qualquer dos Poderes da 
União ou dos Estados.
Art. 19 – Serão definidos os cargos, as progressões 
da carreira e as condições remuneratórias respectivas no Plano de 
Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município 
de Feliz Natal- MT.
Parágrafo Único – O enquadramento nominal nos 
cargos que compõem a estrutura administrativa, assim como as demais 
ocorrências previstas no caput deste artigo, se dará 
indelegavelmente através de Portaria do Prefeito.
Art.20 - Fica o Poder Executivo autorizado a 
proceder as alterações da estrutura e as adequações no orçamento de 
2013, criando os órgãos e as unidades orçamentárias, seus 
respectivos programas de trabalho e realizando as transferências, 
os remanejamentos e as transposições de recursos necessários para 
a aplicação da presente Lei.
Parágrafo Único - As alterações a que se refere o 
caput não onerarão o limite de abertura de crédito adicional 
previsto na lei orçamentária anual.
Art. 21 - A estrutura prevista na presente Lei 
entrará em funcionamento, gradativamente, à medida que os órgãos 
que a compõem forem sendo implantados, segundo a conveniência da 
Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo Único: A implantação dos órgãos far-se-á 
através da efetivação do provimento das respectivas chefias.
Art. 22 - Para a implantação da estrutura 
administrativa definida nesta lei ficam criados os cargos de 
provimento em comissão e as funções gratificadas cujas 
denominações, quantitativos, símbolos e valores constam no PCCV –
Plano de Cargos, Carreira e Vencimento da Prefeitura Municipal de 
Feliz Natal.
Art. 23 - -Fica o Chefe do Poder Executivo 
autorizado a expedir Decretos e Atos necessários à execução da 
presente Lei.
Art.24 - As despesas decorrentes da implantação da 
reforma administrativa de que trata esta Lei correção à conta do 
orçamento vigente
Art. 24 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais 324/2010 e 001/1997.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS OITO DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL

open original →