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norma nº 30/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-11-25
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 030/2013 DATA: 25 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os anexos V, VII e VIII da Lei Complementar nº 026/2013, reduzindo a carga horária de trabalho semanal dos cargos de Fisioterapeuta e Assistente Social e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2013
DATA: 25 de Novembro de 2013.
SÚMULA: Altera os anexos V, VII e VIII da 
Lei Complementar nº 026/2013, reduzindo a 
carga horária de trabalho semanal dos 
cargos de Fisioterapeuta e Assistente 
Social e dá outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Em conformidade com as Leis
Federais 8.856/1994 de 1º de Março de 1994 e 12.317/2010 de 27 de 
Agosto de 2010, ficam alterados os Anexos V, VII e VIII da Lei 
Complementar 026/2013 de 28 de Maio de 2013, os quais fazem parte 
integrante desta Lei.
 Parágrafo único: A alteração dos referidos 
anexos refere-se exclusivamente a redução da carga horária de 
trabalho dos Cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta e 
Assistente Social de 40 horas para 30 horas semanais.
 Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 25 DIAS 
DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL - MT
REF. CARGOS ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O CARGO
HORAS 
SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS
101 AGENTE ADMINISTRATIVO 
I
ENSINO MÉDIO 40 1.358,90 20
102 AGENTE ADMINISTRATIVO 
II
ENSINO MÉDIO 40 1.853,62 10
103 AGENTE DE CONTROLE 
INTERNO ENSINO SUPERIOR 40 2.514,13 3
104 AGENTE DE SERVIÇOS 
GERAIS I ALFABETIZADO 40 678,00 28
105 AGENTE DE SERVIÇOS 
GERAIS II ALFABETIZADO 40 695,51 15
106 AGENTE DE SERVIÇOS 
GERAIS III ALFABETIZADO 40 867,37 23
107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 1.358,90 20
108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO SUPERIOR 40 2.514,13 5
109 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 867,37 25
110 ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 8
111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30 2.933,17 3
112 AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO
ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 695,50 15
113 AUXILIAR DE 
CONSULTÓRIO DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 768,22 5
114 AUXILIAR DE 
CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 1.853,62 3
115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 867,37 2
116
AUXILIAR DE 
LABORATÓRIO DE 
ANÁLISES CLÍNICAS
ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 1
117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 1.005,65 4
118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 867,37 5
119 BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 40 2.987,63 3
120 DENTISTA ENSINO SUPERIOR 40 3.707,24 6
121 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 40 2.717,78 10
122 FARMACÊUTICO E 
BIOQÚIMICO ENSINO SUPERIOR 40 2.987,63 2
123 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 30 2.470,42 3
124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO SUPERIOR 40 2.470,42 1
125 MARCENEIRO ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 1.326,91 3
126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 1.885,61 4
127 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR 40 6.103,77 10
128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO SUPERIOR 20 3.051,89 2
131 MOTORISTA I ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 1.040,84 28
132 MOTORISTA II ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 1.358,90 23
133 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 40 2.470,42 1
134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 867,37 4
135 OPERADOR DE MÁQUINAS 
II
ALFABETIZADO 40 1.087,43 2
136 OPERADOR DE MÁQUINAS 
III
ENSINO FUND. 
INCOMPLETO 40 1.358,90 11
137 PADEIRO ENSINO FUND. 
COMPLETO 40 1.117,39 2
138 PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40 2.346,73 5
139 TÉCNICO 
AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 1.117,39 3
140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 12
141 TÉCNICO EM HIGIENE 
DENTÁRIA-THD ENSINO MÉDIO 40 867,37 5
142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 1.676,09 4
143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 1.150,91 4
144 VISITADOR SANITÁRIO ALFABETIZADO 40 867,37 10
145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 1.206,27 02
146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO SUPERIOR 40 3.383,93 01
147 CONTADOR ENSINO SUPERIOR 40 2.780,42 01
154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO SUPERIOR 20 937,80 01
155 MONITOR DE CURSO DE 
CORTE E COSTURA ALFABETIZADO 40 867,37 02
156 MONITOR DE LABORATÓRIO 
DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 867,37 05
157 MECÂNICO DE MÁQUINAS 
PESADAS ALFABETIZADO 40 1.885,61 01
158 OPERADOR DE MÁQUINAS 
IV ALFABETIZADO 40 2.409,00 02
159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 1.326,05 01
160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 1.326,05 02
161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 963,60 01
162 AGENTE DE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE
ENSINO FUND.
COMPLETO 40 792,12 26
163 AGENTE DE COMBATE A 
ENDEMIAS
ENSINO FUND.
COMPLETO 40 870,48 06
164 VIGIA ENSINO FUND.
COMPLETO 40 867,37 10
ANEXO – VII
TABELA DE PROGRESSÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VAGAS VENCIMENTO
123 Fisioterapeuta ENSINO 
SUPERIOR
30 3 2.470,42
124 Fonoaudióloga ENSINO 
SUPERIOR
40 1 2.470,42
133 Nutricionista ENSINO 
SUPERIOR
40 1 2.470,42
 CLASSE 
A - 
ENSINO 
SUPERIOR
B - 
PÓS GRADUADO
C - 
MESTRADO
D - 
DOUTORADO
NÍVEL COEFICIENTES 1,00 1,10 1,30 1,40
0 1,00 2.470,42 2.717,46 3.211,55 3.458,59
1 1,02 2.519,83 2.771,81 3.275,78 3.527,76
2 1,04 2.569,24 2.826,16 3.340,01 3.596,93
3 1,06 2.618,65 2.880,51 3.404,24 3.666,10
4 1,08 2.668,05 2.934,86 3.468,47 3.735,28
5 1,10 2.717,46 2.989,21 3.532,70 3.804,45
6 1,12 2.766,87 3.043,56 3.596,93 3.873,62
7 1,14 2.816,28 3.097,91 3.661,16 3.942,79
8 1,16 2.865,69 3.152,26 3.725,39 4.011,96
9 1,18 2.915,10 3.206,61 3.789,62 4.081,13
10 1,20 2.964,50 3.260,95 3.853,86 4.150,31
11 1,22 3.013,91 3.315,30 3.918,09 4.219,48
12 1,24 3.063,32 3.369,65 3.982,32 4.288,65
13 1,26 3.112,73 3.424,00 4.046,55 4.357,82
14 1,28 3.162,14 3.478,35 4.110,78 4.426,99
15 1,30 3.211,55 3.532,70 4.175,01 4.496,16
16 1,32 3.260,95 3.587,05 4.239,24 4.565,34
17 1,34 3.310,36 3.641,40 4.303,47 4.634,51
18 1,36 3.359,77 3.695,75 4.367,70 4.703,68
19 1,38 3.409,18 3.750,10 4.431,93 4.772,85
20 1,40 3.458,59 3.804,45 4.496,16 4.842,02
21 1,42 3.508,00 3.858,80 4.560,40 4.911,19
22 1,44 3.557,40 3.913,15 4.624,63 4.980,37
23 1,46 3.606,81 3.967,49 4.688,86 5.049,54
24 1,48 3.656,22 4.021,84 4.753,09 5.118,71
25 1,50 3.705,63 4.076,19 4.817,32 5.187,88
26 1,52 3.755,04 4.130,54 4.881,55 5.257,05
27 1,54 3.804,45 4.184,89 4.945,78 5.326,23
28 1,56 3.853,86 4.239,24 5.010,01 5.395,40
29 1,58 3.903,26 4.293,59 5.074,24 5.464,57
30 1,60 3.952,67 4.347,94 5.138,47 5.533,74
31 1,62 4.002,08 4.402,29 5.202,70 5.602,91
32 1,64 4.051,49 4.456,64 5.266,94 5.672,08
33 1,66 4.100,90 4.510,99 5.331,17 5.741,26
34 1,68 4.150,31 4.565,34 5.395,40 5.810,43
35 1,70 4.199,71 4.619,69 5.459,63 5.879,60
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE 
EXIGIDA P/O 
CARGO
HORAS 
SEMANAIS
VAGAS VENCIMENTO
111 Assistente Social ENSINO 
SUPERIOR
30 3 2.933,17
 CLASSE 
A - 
ENSINO 
SUPERIOR
B - 
PÓS GRADUADO
C - 
MESTRADO
D - 
DOUTORADO
NÍVEL COEFICIENTES 1,00 1,10 1,30 1,40
0 1,00 2.933,17 3.226,49 3.813,12 4.106,44
1 1,02 2.991,83 3.291,02 3.889,38 4.188,57
2 1,04 3.050,50 3.355,55 3.965,65 4.270,70
3 1,06 3.109,16 3.420,08 4.041,91 4.352,82
4 1,08 3.167,82 3.484,61 4.118,17 4.434,95
5 1,10 3.226,49 3.549,14 4.194,43 4.517,08
6 1,12 3.285,15 3.613,67 4.270,70 4.599,21
7 1,14 3.343,81 3.678,20 4.346,96 4.681,34
8 1,16 3.402,48 3.742,72 4.423,22 4.763,47
9 1,18 3.461,14 3.807,25 4.499,48 4.845,60
10 1,20 3.519,80 3.871,78 4.575,75 4.927,73
11 1,22 3.578,47 3.936,31 4.652,01 5.009,85
12 1,24 3.637,13 4.000,84 4.728,27 5.091,98
13 1,26 3.695,79 4.065,37 4.804,53 5.174,11
14 1,28 3.754,46 4.129,90 4.880,79 5.256,24
15 1,30 3.813,12 4.194,43 4.957,06 5.338,37
16 1,32 3.871,78 4.258,96 5.033,32 5.420,50
17 1,34 3.930,45 4.323,49 5.109,58 5.502,63
18 1,36 3.989,11 4.388,02 5.185,84 5.584,76
19 1,38 4.047,77 4.452,55 5.262,11 5.666,88
20 1,40 4.106,44 4.517,08 5.338,37 5.749,01
21 1,42 4.165,10 4.581,61 5.414,63 5.831,14
22 1,44 4.223,76 4.646,14 5.490,89 5.913,27
23 1,46 4.282,43 4.710,67 5.567,16 5.995,40
24 1,48 4.341,09 4.775,20 5.643,42 6.077,53
25 1,50 4.399,76 4.839,73 5.719,68 6.159,66
26 1,52 4.458,42 4.904,26 5.795,94 6.241,79
27 1,54 4.517,08 4.968,79 5.872,21 6.323,91
28 1,56 4.575,75 5.033,32 5.948,47 6.406,04
29 1,58 4.634,41 5.097,85 6.024,73 6.488,17
30 1,60 4.693,07 5.162,38 6.100,99 6.570,30
31 1,62 4.751,74 5.226,91 6.177,26 6.652,43
32 1,64 4.810,40 5.291,44 6.253,52 6.734,56
33 1,66 4.869,06 5.355,97 6.329,78 6.816,69
34 1,68 4.927,73 5.420,50 6.406,04 6.898,82
35 1,70 4.986,39 5.485,03 6.482,31 6.980,94
 ANEXO VIII
 ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: FISIOTERAPEUTA
REFERÊNCIA: 123 
Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 2.470,42
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no 
CREFITO.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, 
atendimento ao público e jornada diferenciada.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, 
através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de 
Fisioterapia, conforme orientação profissional.
b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de 
doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da 
respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar 
assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades, 
relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, 
Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pós￾parto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo 
geral diretamente ou quando encaminhados por outros 
profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória 
e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em 
fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas 
atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do 
atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios 
de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, 
conforme a necessidade do Município.
CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 
REFERÊNCIA: 111
Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 2.933,17
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 21 anos;
b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRESS.
Condições de Trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao 
público e horário especial.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e 
promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e 
supervisionar a solução de problemas sociais.
b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e 
pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de 
trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar 
pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de 
reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e 
hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a 
assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a 
situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem 
dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os 
antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos 
casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o 
tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das 
agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão 
de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, 
a infância abandonada, a cegos etc. Fazer levantamentos sócio￾econômicos com vistas a planejamento habitacional nas 
comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as 
especificadas, conforme a necessidade do Município.

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