| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-11-25 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2013 DATA: 25 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os anexos V, VII e VIII da Lei Complementar nº 026/2013, reduzindo a carga horária de trabalho semanal dos cargos de Fisioterapeuta e Assistente Social e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2013 DATA: 25 de Novembro de 2013. SÚMULA: Altera os anexos V, VII e VIII da Lei Complementar nº 026/2013, reduzindo a carga horária de trabalho semanal dos cargos de Fisioterapeuta e Assistente Social e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Em conformidade com as Leis Federais 8.856/1994 de 1º de Março de 1994 e 12.317/2010 de 27 de Agosto de 2010, ficam alterados os Anexos V, VII e VIII da Lei Complementar 026/2013 de 28 de Maio de 2013, os quais fazem parte integrante desta Lei. Parágrafo único: A alteração dos referidos anexos refere-se exclusivamente a redução da carga horária de trabalho dos Cargos de provimento efetivo de Fisioterapeuta e Assistente Social de 40 horas para 30 horas semanais. Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 25 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2013. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL - MT REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS 101 AGENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 1.358,90 20 102 AGENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.853,62 10 103 AGENTE DE CONTROLE INTERNO ENSINO SUPERIOR 40 2.514,13 3 104 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I ALFABETIZADO 40 678,00 28 105 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II ALFABETIZADO 40 695,51 15 106 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS III ALFABETIZADO 40 867,37 23 107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 1.358,90 20 108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO SUPERIOR 40 2.514,13 5 109 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 867,37 25 110 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 8 111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30 2.933,17 3 112 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO FUND. COMPLETO 40 695,50 15 113 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 768,22 5 114 AUXILIAR DE CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 1.853,62 3 115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 867,37 2 116 AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 1 117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.005,65 4 118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 867,37 5 119 BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 40 2.987,63 3 120 DENTISTA ENSINO SUPERIOR 40 3.707,24 6 121 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 40 2.717,78 10 122 FARMACÊUTICO E BIOQÚIMICO ENSINO SUPERIOR 40 2.987,63 2 123 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 30 2.470,42 3 124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO SUPERIOR 40 2.470,42 1 125 MARCENEIRO ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.326,91 3 126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.885,61 4 127 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR 40 6.103,77 10 128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO SUPERIOR 20 3.051,89 2 131 MOTORISTA I ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.040,84 28 132 MOTORISTA II ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.358,90 23 133 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 40 2.470,42 1 134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 867,37 4 135 OPERADOR DE MÁQUINAS II ALFABETIZADO 40 1.087,43 2 136 OPERADOR DE MÁQUINAS III ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.358,90 11 137 PADEIRO ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.117,39 2 138 PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40 2.346,73 5 139 TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 1.117,39 3 140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.087,43 12 141 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA-THD ENSINO MÉDIO 40 867,37 5 142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 1.676,09 4 143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 1.150,91 4 144 VISITADOR SANITÁRIO ALFABETIZADO 40 867,37 10 145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 1.206,27 02 146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO SUPERIOR 40 3.383,93 01 147 CONTADOR ENSINO SUPERIOR 40 2.780,42 01 154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO SUPERIOR 20 937,80 01 155 MONITOR DE CURSO DE CORTE E COSTURA ALFABETIZADO 40 867,37 02 156 MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 867,37 05 157 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS ALFABETIZADO 40 1.885,61 01 158 OPERADOR DE MÁQUINAS IV ALFABETIZADO 40 2.409,00 02 159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 1.326,05 01 160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 1.326,05 02 161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 963,60 01 162 AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ENSINO FUND. COMPLETO 40 792,12 26 163 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ENSINO FUND. COMPLETO 40 870,48 06 164 VIGIA ENSINO FUND. COMPLETO 40 867,37 10 ANEXO – VII TABELA DE PROGRESSÃO DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VAGAS VENCIMENTO 123 Fisioterapeuta ENSINO SUPERIOR 30 3 2.470,42 124 Fonoaudióloga ENSINO SUPERIOR 40 1 2.470,42 133 Nutricionista ENSINO SUPERIOR 40 1 2.470,42 CLASSE A - ENSINO SUPERIOR B - PÓS GRADUADO C - MESTRADO D - DOUTORADO NÍVEL COEFICIENTES 1,00 1,10 1,30 1,40 0 1,00 2.470,42 2.717,46 3.211,55 3.458,59 1 1,02 2.519,83 2.771,81 3.275,78 3.527,76 2 1,04 2.569,24 2.826,16 3.340,01 3.596,93 3 1,06 2.618,65 2.880,51 3.404,24 3.666,10 4 1,08 2.668,05 2.934,86 3.468,47 3.735,28 5 1,10 2.717,46 2.989,21 3.532,70 3.804,45 6 1,12 2.766,87 3.043,56 3.596,93 3.873,62 7 1,14 2.816,28 3.097,91 3.661,16 3.942,79 8 1,16 2.865,69 3.152,26 3.725,39 4.011,96 9 1,18 2.915,10 3.206,61 3.789,62 4.081,13 10 1,20 2.964,50 3.260,95 3.853,86 4.150,31 11 1,22 3.013,91 3.315,30 3.918,09 4.219,48 12 1,24 3.063,32 3.369,65 3.982,32 4.288,65 13 1,26 3.112,73 3.424,00 4.046,55 4.357,82 14 1,28 3.162,14 3.478,35 4.110,78 4.426,99 15 1,30 3.211,55 3.532,70 4.175,01 4.496,16 16 1,32 3.260,95 3.587,05 4.239,24 4.565,34 17 1,34 3.310,36 3.641,40 4.303,47 4.634,51 18 1,36 3.359,77 3.695,75 4.367,70 4.703,68 19 1,38 3.409,18 3.750,10 4.431,93 4.772,85 20 1,40 3.458,59 3.804,45 4.496,16 4.842,02 21 1,42 3.508,00 3.858,80 4.560,40 4.911,19 22 1,44 3.557,40 3.913,15 4.624,63 4.980,37 23 1,46 3.606,81 3.967,49 4.688,86 5.049,54 24 1,48 3.656,22 4.021,84 4.753,09 5.118,71 25 1,50 3.705,63 4.076,19 4.817,32 5.187,88 26 1,52 3.755,04 4.130,54 4.881,55 5.257,05 27 1,54 3.804,45 4.184,89 4.945,78 5.326,23 28 1,56 3.853,86 4.239,24 5.010,01 5.395,40 29 1,58 3.903,26 4.293,59 5.074,24 5.464,57 30 1,60 3.952,67 4.347,94 5.138,47 5.533,74 31 1,62 4.002,08 4.402,29 5.202,70 5.602,91 32 1,64 4.051,49 4.456,64 5.266,94 5.672,08 33 1,66 4.100,90 4.510,99 5.331,17 5.741,26 34 1,68 4.150,31 4.565,34 5.395,40 5.810,43 35 1,70 4.199,71 4.619,69 5.459,63 5.879,60 REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VAGAS VENCIMENTO 111 Assistente Social ENSINO SUPERIOR 30 3 2.933,17 CLASSE A - ENSINO SUPERIOR B - PÓS GRADUADO C - MESTRADO D - DOUTORADO NÍVEL COEFICIENTES 1,00 1,10 1,30 1,40 0 1,00 2.933,17 3.226,49 3.813,12 4.106,44 1 1,02 2.991,83 3.291,02 3.889,38 4.188,57 2 1,04 3.050,50 3.355,55 3.965,65 4.270,70 3 1,06 3.109,16 3.420,08 4.041,91 4.352,82 4 1,08 3.167,82 3.484,61 4.118,17 4.434,95 5 1,10 3.226,49 3.549,14 4.194,43 4.517,08 6 1,12 3.285,15 3.613,67 4.270,70 4.599,21 7 1,14 3.343,81 3.678,20 4.346,96 4.681,34 8 1,16 3.402,48 3.742,72 4.423,22 4.763,47 9 1,18 3.461,14 3.807,25 4.499,48 4.845,60 10 1,20 3.519,80 3.871,78 4.575,75 4.927,73 11 1,22 3.578,47 3.936,31 4.652,01 5.009,85 12 1,24 3.637,13 4.000,84 4.728,27 5.091,98 13 1,26 3.695,79 4.065,37 4.804,53 5.174,11 14 1,28 3.754,46 4.129,90 4.880,79 5.256,24 15 1,30 3.813,12 4.194,43 4.957,06 5.338,37 16 1,32 3.871,78 4.258,96 5.033,32 5.420,50 17 1,34 3.930,45 4.323,49 5.109,58 5.502,63 18 1,36 3.989,11 4.388,02 5.185,84 5.584,76 19 1,38 4.047,77 4.452,55 5.262,11 5.666,88 20 1,40 4.106,44 4.517,08 5.338,37 5.749,01 21 1,42 4.165,10 4.581,61 5.414,63 5.831,14 22 1,44 4.223,76 4.646,14 5.490,89 5.913,27 23 1,46 4.282,43 4.710,67 5.567,16 5.995,40 24 1,48 4.341,09 4.775,20 5.643,42 6.077,53 25 1,50 4.399,76 4.839,73 5.719,68 6.159,66 26 1,52 4.458,42 4.904,26 5.795,94 6.241,79 27 1,54 4.517,08 4.968,79 5.872,21 6.323,91 28 1,56 4.575,75 5.033,32 5.948,47 6.406,04 29 1,58 4.634,41 5.097,85 6.024,73 6.488,17 30 1,60 4.693,07 5.162,38 6.100,99 6.570,30 31 1,62 4.751,74 5.226,91 6.177,26 6.652,43 32 1,64 4.810,40 5.291,44 6.253,52 6.734,56 33 1,66 4.869,06 5.355,97 6.329,78 6.816,69 34 1,68 4.927,73 5.420,50 6.406,04 6.898,82 35 1,70 4.986,39 5.485,03 6.482,31 6.980,94 ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: FISIOTERAPEUTA REFERÊNCIA: 123 Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 2.470,42 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CREFITO. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e jornada diferenciada. Atribuições: a) Descrição Sintética: Prestar assistência a população, através do sistema de saúde do Município nos tratamentos de Fisioterapia, conforme orientação profissional. b) Descrição Analítica: Orientar pessoas no tratamento de doenças, através de exercícios, treinos, movimentos, controle da respiração, trações, aplicações, massagens, nebulizações. Prestar assistência na área da Fisioterapia em suas diversas atividades, relativas à Ortopedia e à Traumatologia, Neurologia, Geriatria, Reumatologia, Cardiologia, Ginecologia e Obstetrícia (pré e pósparto), Pediatria, Pneumologia. Atender à população de um modo geral diretamente ou quando encaminhados por outros profissionais. Prestar atendimento na recuperação pós-operatória e/ou tratamentos com gesso. Elaborar e emitir laudos. Anotar em fichas apropriadas os resultados obtidos. Colaborar nas atividades de planejamento e execução, relativo à melhoria do atendimento e qualidade de vida da população. Preparar relatórios de atividades relativos à sua especialidade e outras afins, conforme a necessidade do Município. CARGO: ASSISTENTE SOCIAL REFERÊNCIA: 111 Grupo Funcional: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 2.933,17 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 21 anos; b) Instrução: Nível Superior Completo, com registro no CRESS. Condições de Trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 30 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e horário especial. Atribuições: a) Descrição Sintética: Planejar programas de bem-estar e promover a sua execução; estudar, planejar, diagnosticar e supervisionar a solução de problemas sociais. b) Descrição Analítica: Realizar ou orientar estudos e pesquisas no campo da assistência social; preparar programas de trabalho referentes ao Serviço Social; realizar e interpretar pesquisas sociais; orientar e coordenar os trabalhos nos casos de reabilitação profissional; encaminhar pacientes a dispensários e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos a assistindo os familiares; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e de suas famílias; fazer triagem dos casos apresentados para estudo ou encaminhamento; estudar os antecedentes da família, participar de estudo e diagnóstico dos casos e orientar os pais em grupo ou individualmente, sobre o tratamento adequado; supervisionar o Serviço Social através das agências; orientar nas seleções sócio-econômicas para a concessão de auxílios e ou amparo pelos serviços de assistência a velhice, a infância abandonada, a cegos etc. Fazer levantamentos sócioeconômicos com vistas a planejamento habitacional nas comunidades. Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme a necessidade do Município.