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norma nº 455/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 455 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaLEI Nº 455/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 455/2014
DATA: 13 DE MARÇO DE 2014.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL–
MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, ABRIR 
CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de 
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL –
MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º 
Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 
137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, 
centro na cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo primeiro: O valor total correspondente 
à contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados em 
10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), 
para custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março
à Dezembro de 2014.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 
1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e 
ou Faculdades sediadas na cidade de Sinop – MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos 
Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante 
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem 
como para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados 
mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento
e Finanças, os comprovantes dos gastos realizados com o valor 
doado, os quais não poderão ter destinação diversa do Artigo 1º 
desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta da dotação orçamentária:
04 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
001 – Departamento de Municipal de Educação
12 – Educação
363 – Educação Profissional
0012 – Apoio a outras modalidades de ensino
1014 – Apoio a educação de cursos superiores
337041.00.00 – Contribuições – R$ 150.000,00
Art. 5º - Para dar cobertura ao elemento de 
despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos 
de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, 
conforme segue:
04-SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO CULTURA E DESPORT 
005-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO 
27-DESPORTO E LAZER 
812-DESPORTO COMUNITARIO 
0008-GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUCACAO, ESPORTES 
2 042-MANUTENCAO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 
339011.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 50.000,00
339039.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC.- PESSOA JUR. R$ 55.000,00
Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
 

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