| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | LEI Nº 455/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 455/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro na cidade de Feliz Natal – MT. Parágrafo primeiro: O valor total correspondente à contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à Dezembro de 2014. Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou Faculdades sediadas na cidade de Sinop – MT. Art. 3º - A referida doação à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes dos gastos realizados com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa do Artigo 1º desta Lei. Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04 – SECRETARIA MUNIC.DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 001 – Departamento de Municipal de Educação 12 – Educação 363 – Educação Profissional 0012 – Apoio a outras modalidades de ensino 1014 – Apoio a educação de cursos superiores 337041.00.00 – Contribuições – R$ 150.000,00 Art. 5º - Para dar cobertura ao elemento de despesa de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos de anulação de dotação orçamentária do orçamento vigente, conforme segue: 04-SECRETARIA MUNIC. DE EDUCACAO CULTURA E DESPORT 005-DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE DESPORTO 27-DESPORTO E LAZER 812-DESPORTO COMUNITARIO 0008-GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUCACAO, ESPORTES 2 042-MANUTENCAO E ENCARGOS DO DEPARTAMENTO DE ESPORTES 339011.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS R$ 50.000,00 339039.00.00 – OUTROS SERV. DE TERC.- PESSOA JUR. R$ 55.000,00 Art. 6º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL