| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 456 / 2014 |
| Date | 2014-03-13 |
| Ementa | LEI N° 456/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 456/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total correspondente à R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais), a serem repassados em 12 parcelas mensais de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade, relativas à material de consumo e contratação de serviços. Parágrafo único: Fica autorizado o repasse de 02 (duas) parcelas de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) cada uma, até o dia 28 de Fevereiro de 2014. Art. 2º - A referida contribuição à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia dos mês subseqüente ao recebimento, à Secretaria Municipal de Administração, Planej. e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa ao artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 05-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ACAO SOCIAL 001-GABINETE DO SECRETARIO 08-ASSISTENCIA SOCIAL 244-ASSISTENCIA COMUNITARIA 0026-PROTECAO SOCIAL BASICA MUNICIPIO QUE ACOLHE E 1 009-APOIO A INSTITUICOES SOCIAIS E FILANTROPICAS 337041.000.00 - Contribuições – R$ 38.400,00 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal