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norma nº 456/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 456 / 2014
Date 2014-03-13
EmentaLEI N° 456/2014 DATA: 13 DE MARÇO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 456/2014
DATA: 13 DE MARÇO DE 2014.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total 
correspondente à R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos 
reais), a serem repassados em 12 parcelas mensais de R$ 3.200,00 
(três mil e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da 
Entidade, relativas à material de consumo e contratação de 
serviços.
Parágrafo único: Fica autorizado o repasse de 
02 (duas) parcelas de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais) 
cada uma, até o dia 28 de Fevereiro de 2014.
Art. 2º - A referida contribuição à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz 
Natal–MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, 
precedido da apresentação dos documentos constitutivos da 
Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como, para efeito de 
prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o 
trigésimo dia dos mês subseqüente ao recebimento, à Secretaria 
Municipal de Administração, Planej. e Finanças, os comprovantes 
das despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão 
ter destinação diversa ao artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, 
na seguinte dotação orçamentária:
05-SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ACAO SOCIAL 
001-GABINETE DO SECRETARIO 
08-ASSISTENCIA SOCIAL 
244-ASSISTENCIA COMUNITARIA 
0026-PROTECAO SOCIAL BASICA MUNICIPIO QUE ACOLHE E 
1 009-APOIO A INSTITUICOES SOCIAIS E FILANTROPICAS 
337041.000.00 - Contribuições – R$ 38.400,00
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TREZE 
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2014.
José Antonio Dubiella
Prefeito Municipal

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