| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2014 |
| Date | 2014-04-07 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 460/2014 DATA: 07 de Abril de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e, dá providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 460/2014 DATA: 07 de Abril de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e, dá providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 1.369, ambas, de08 de julho de 2013. Parágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios dispostos no caput deste artigo. Art. 2º- O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio Alimentação compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, na seguinte proporção: I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); e II - Auxílio Alimentação fica estipulado mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais). § 1º - Os benefícios dispostos no caput deste artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa Mais Médicos atuar no Município de Feliz Natal–MT. § 2º - O valor estipulado no caput será reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste do salário mínimo nacional. § 3º - O número de vagas para atender o disposto nesta Lei será de, no máximo, 02 (duas) vagas. Art. 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Feliz Natal, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de Feliz Natal–MT. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementado, se for o caso. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL