br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 460/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 460 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 460/2014 DATA: 07 de Abril de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio moradia e auxílio alimentação aos médicos vinculados ao Programa Mais Médicos e, dá providências.
native_id720

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 460/2014
DATA: 07 de Abril de 2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a 
conceder auxílio moradia e auxílio 
alimentação aos médicos vinculados 
ao Programa Mais Médicos e, dá 
providências. 
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Esta Lei autoriza o Poder Executivo 
a conceder Bolsa Auxílio Moradia e Auxílio Alimentação aos 
médicos vinculados ao Programa Mais Médicos, instituído pela 
Medida Provisória nº 621 e pela Portaria Interministerial nº 
1.369, ambas, de08 de julho de 2013. 
Parágrafo único - Cabe à Secretaria Municipal 
de Saúde a análise para a concessão ou revogação dos benefícios 
dispostos no caput deste artigo.
Art. 2º- O Bolsa Auxílio Moradia e o Auxílio 
Alimentação compreenderão o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e 
quinhentos reais) destinados aos médicos vinculados ao Programa 
Mais Médicos, na seguinte proporção: 
I - Bolsa Auxílio Moradia fica estipulado 
mensalmente no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); e 
II - Auxílio Alimentação fica estipulado 
mensalmente no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§ 1º - Os benefícios dispostos no caput deste 
artigo terão vigência enquanto o médico vinculado ao Programa 
Mais Médicos atuar no Município de Feliz Natal–MT.
§ 2º - O valor estipulado no caput será 
reajustado, anualmente, no mesmo período e índice de reajuste do 
salário mínimo nacional. 
§ 3º - O número de vagas para atender o 
disposto nesta Lei será de, no máximo, 02 (duas) vagas.
Art. 3º - Nos termos do artigo 11 da Medida 
Provisória nº 621, de 2013, e do termo de adesão e compromisso 
celebrado entre o Ministério da Saúde e o Município de Feliz 
Natal, as atividades desempenhadas pelos profissionais no âmbito 
do Programa Mais Médicos do Governo Federal não criam vínculo 
empregatício de qualquer natureza com a Prefeitura Municipal de 
Feliz Natal–MT.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução 
da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementado, se for o caso.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS 07 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →