| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 465 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | LEI N° 465/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pelos alunos matriculados nas Escolas Municipais de ensino fundamental, e dá outras providências. |
| native_id | 725 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N° 465/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pelos alunos matriculados nas Escolas Municipais de ensino fundamental, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pelos alunos do Ensino Fundamental matriculados na rede municipal de ensino durante a realização de atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas atividades de Educação Física. Art. 2º - Todos os alunos matriculados nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, comprovadamente carente receberão, anualmente, do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) camiseta de uniforme escolar para uso diário ao longo do ano letivo. § 1º - A entrega anual do uniforme escolar ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos estejam matriculados. § 2º - Por ocasião do recebimento do uniforme escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, assinar o Termo de Recebimento, constante no Anexo Único desta Lei, os quais serão posteriormente encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes para fins de arquivamento. § 3º - As escolas manterão atendimento diário, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, destinado à realizar as substituições de uniformes, em razão da numeração incorreta ou defeito na fabricação dos mesmos. § 4º É de inteira responsabilidade do aluno e seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes escolares, incluindo pequenos reparos. Art. 3º - Cada Escola Municipal será responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente,suplementado, se for o caso. Art. 5º - A regulamentação desta Lei, no que couber, dar-se-á por meio de Decreto do Executivo Municipal. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO mês de maio de 2014. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal ANEXO ÚNICO - LEI 465/2014 TERMO DE RECEBIMENTO DE UNIFORME ESCOLAR Eu, (nome do aluno ou responsável), responsável legal pelo (a) aluno (a) (nome do aluno), matriculado na Escola Municipal (nome da escola), de Feliz Natal–MT, DECLARO ter recebido em (data de recebimento), uma Camiseta de Uniforme Escolar de uso obrigatório para o ano letivo de (ano). Feliz Natal–MT, .......... (data por extenso). ..................................... Nome completo do aluno ou responsável