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norma nº 465/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 465 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaLEI N° 465/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de uniforme escolar pelos alunos matriculados nas Escolas Municipais de ensino fundamental, e dá outras providências.
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LEI N° 465/2014
DATA: 07 de maio de 2014
SÚMULA: Dispõe sobre a obrigatoriedade do 
uso de uniforme escolar pelos alunos 
matriculados nas Escolas Municipais de 
ensino fundamental, e dá outras 
providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade 
do uso de uniforme escolar pelos alunos do Ensino Fundamental 
matriculados na rede municipal de ensino durante a realização de 
atividades curriculares e extracurriculares, assim como nas 
atividades de Educação Física.
Art. 2º - Todos os alunos matriculados nas 
Escolas Municipais de Ensino Fundamental, comprovadamente carente
receberão, anualmente, do Poder Executivo Municipal, 01 (uma) 
camiseta de uniforme escolar para uso diário ao longo do ano 
letivo. 
§ 1º - A entrega anual do uniforme escolar 
ocorrerá em cada uma das escolas municipais em que os alunos 
estejam matriculados. 
§ 2º - Por ocasião do recebimento do uniforme 
escolar, deverão os alunos, ou seus responsáveis legais, assinar 
o Termo de Recebimento, constante no Anexo Único desta Lei, os 
quais serão posteriormente encaminhados à Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Esportes para fins de arquivamento.
§ 3º - As escolas manterão atendimento
diário, de segunda a sexta-feira, em horário de expediente, 
destinado à realizar as substituições de uniformes, em razão da 
numeração incorreta ou defeito na fabricação dos mesmos.
§ 4º É de inteira responsabilidade do aluno e 
seus responsáveis a higiene e manutenção dos uniformes escolares, 
incluindo pequenos reparos. 
Art. 3º - Cada Escola Municipal será 
responsável pela adoção de estratégias pedagógicas para o 
monitoramento, fiscalização e incentivo ao uso adequado dos 
uniformes escolares pelos alunos, devendo incluir, nos 
respectivos Regimentos Escolares, as suas orientações. 
Art. 4º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento 
vigente,suplementado, se for o caso.
Art. 5º - A regulamentação desta Lei, no que 
couber, dar-se-á por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E 
QUATRO DIAS DO mês de maio de 2014.
José Antonio Dubiella
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - LEI 465/2014
TERMO DE RECEBIMENTO DE UNIFORME ESCOLAR
Eu, (nome do aluno ou responsável), responsável legal 
pelo (a) aluno (a) (nome do aluno), matriculado na Escola 
Municipal (nome da escola), de Feliz Natal–MT, DECLARO ter 
recebido em (data de recebimento), uma Camiseta de Uniforme
Escolar de uso obrigatório para o ano letivo de (ano).
Feliz Natal–MT, .......... (data por extenso).
.....................................
Nome completo do aluno ou responsável

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