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norma nº 466/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 466 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaLEI Nº 466/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação os imóveis denominados LOTES 329 AAB1-B; 329 AAB1-E e AAB1-D,e dá outras providências.
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LEI Nº 466/2014
DATA: 07 de maio de 2014
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal receber em doação os 
imóveis denominados LOTES 329 
AAB1-B; 329 AAB1-E e AAB1-D,e dá 
outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a receber em Doação da Srta. KEILA CRISTINA KIRSCH, 
brasileira, solteira, maior, desenhista industrial, portadora do 
RG 6.541.544-5 SESP/PR, inscrita no CPF nº 025.398.589-
70,residente e domiciliada na Rua das Tamareiras, nº 2.211, 
Bairro Jardim Maringá, em Sinop–MT os seguintes imóveis:
I – LOTE 329 AAB1-B, com área de 7,000 
hectares, desmembrado do Lote 329 AA-B1,localizado no Núcleo 
Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado 
sob nº 1288- Ficha 01, Livro 02 no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Feliz Natal, destinado à implantação do 
Parque de Exposições do Município de Feliz Natal;
II - LOTE 329 AAB1-E, com área de 5,3835 
hectares, desmembrado do Lote 329 AA—B1, localizado no Núcleo 
Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado 
sob nº 1288- Ficha 01 , Livro 02 no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Feliz Natal,destinado à implantação do 
Aeroporto Municipal de Feliz Natal-MT;
III - LOTE 329 AAB1-D, com área de 4,1563 
hectares, desmembrado do Lote 329 AA—B1,localizado no Núcleo 
Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado 
sob nº 1288- Ficha 01, Livro 02 no Cartório de Registro de 
Imóveis da Comarca de Feliz Natal,destinado à abertura e 
implantação da Estrada do Aeroporto Municipal de Feliz Natal-MT.
Parágrafo Único: A descrição dos imóveis ora 
recebidos em doação encontra-se descrita nos mapas e memoriais 
descritivos, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - Em contrapartida à doação dos 
imóveis descritos no Art. 1º desta Lei fica autorizado ao 
Município de Feliz Natal contratar os serviços e custear as 
despesas para a implantação de um ponto de energia elétrica e a 
implantação de um poço semi artesiano no imóvel remanescente –
Lote 329 AA-B1 de propriedade da doadora.
Art. 3º - As despesas decorrentes do 
desmembramento e escrituração dos imóveis serão de 
responsabilidade do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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