| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 466 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | LEI Nº 466/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação os imóveis denominados LOTES 329 AAB1-B; 329 AAB1-E e AAB1-D,e dá outras providências. |
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LEI Nº 466/2014 DATA: 07 de maio de 2014 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em doação os imóveis denominados LOTES 329 AAB1-B; 329 AAB1-E e AAB1-D,e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em Doação da Srta. KEILA CRISTINA KIRSCH, brasileira, solteira, maior, desenhista industrial, portadora do RG 6.541.544-5 SESP/PR, inscrita no CPF nº 025.398.589- 70,residente e domiciliada na Rua das Tamareiras, nº 2.211, Bairro Jardim Maringá, em Sinop–MT os seguintes imóveis: I – LOTE 329 AAB1-B, com área de 7,000 hectares, desmembrado do Lote 329 AA-B1,localizado no Núcleo Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado sob nº 1288- Ficha 01, Livro 02 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal, destinado à implantação do Parque de Exposições do Município de Feliz Natal; II - LOTE 329 AAB1-E, com área de 5,3835 hectares, desmembrado do Lote 329 AA—B1, localizado no Núcleo Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado sob nº 1288- Ficha 01 , Livro 02 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal,destinado à implantação do Aeroporto Municipal de Feliz Natal-MT; III - LOTE 329 AAB1-D, com área de 4,1563 hectares, desmembrado do Lote 329 AA—B1,localizado no Núcleo Colonial Rio Ferro, neste município de Feliz Natal, matriculado sob nº 1288- Ficha 01, Livro 02 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Feliz Natal,destinado à abertura e implantação da Estrada do Aeroporto Municipal de Feliz Natal-MT. Parágrafo Único: A descrição dos imóveis ora recebidos em doação encontra-se descrita nos mapas e memoriais descritivos, parte integrante desta Lei. Art. 2º - Em contrapartida à doação dos imóveis descritos no Art. 1º desta Lei fica autorizado ao Município de Feliz Natal contratar os serviços e custear as despesas para a implantação de um ponto de energia elétrica e a implantação de um poço semi artesiano no imóvel remanescente – Lote 329 AA-B1 de propriedade da doadora. Art. 3º - As despesas decorrentes do desmembramento e escrituração dos imóveis serão de responsabilidade do Município. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SETE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL