| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 469 / 2014 |
| Date | 2014-05-20 |
| Ementa | LEI Nº 469/2014 DATA: 20 de Maio de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesa para a realização das Festas Juninas das Escolas Municipais, e dá outras providências. |
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LEI Nº 469/2014 DATA: 20 de Maio de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesa para a realização das Festas Juninas das Escolas Municipais, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal realizar despesa no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para a realização de Festas Juninas a serem organizadas e realizadas pelas Escolas Municipais nos dias 06,07 e 08 de Junho de 2014. Art. 2º - O encargo para a organização e realização do evento será de responsabilidade das Escolas Municipais, com a assessoria direta da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 3º - Os recursos financeiros a suportarem a referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do Município de Feliz Natal e serão destinados ao pagamento de despesas com a animação do evento (músicos e violeiros), som, palco, tendas, seguranças, entre outras despesas afins. Parágrafo único – As despesas que excederam ao limite legal da dispensa de Licitação previsto no art. 24 Lei Federal 8.666/93 serão devidamente licitadas na forma legal. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, nas seguintes dotações orçamentárias: 04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto 006 - Departamento de Cultura 13 - Cultura 392 - Difusão cultural 0034 – Valorização Promoção e Acesso a Cultura e Turismo 2023 - Manutenção das Atividades Artísticas e culturais 3390.30.00.00.00 – 216 Material de Consumo 3390.39.00.00.00 – 218 Outros serv. Terceiro – Pessoa Jurídica Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL