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norma nº 469/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 469 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaLEI Nº 469/2014 DATA: 20 de Maio de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal efetuar despesa para a realização das Festas Juninas das Escolas Municipais, e dá outras providências.
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LEI Nº 469/2014
DATA: 20 de Maio de 2014.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal efetuar despesa para a 
realização das Festas Juninas das 
Escolas Municipais, e dá outras 
providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal realizar despesa no valor de até R$ 35.000,00 (trinta e 
cinco mil reais) para a realização de Festas Juninas a serem 
organizadas e realizadas pelas Escolas Municipais nos dias 06,07 
e 08 de Junho de 2014.
Art. 2º - O encargo para a organização e 
realização do evento será de responsabilidade das Escolas 
Municipais, com a assessoria direta da Secretaria Municipal de 
Educação, Cultura e Esportes.
Art. 3º - Os recursos financeiros a 
suportarem a referida despesa serão oriundos dos recursos 
próprios do Município de Feliz Natal e serão destinados ao 
pagamento de despesas com a animação do evento (músicos e 
violeiros), som, palco, tendas, seguranças, entre outras despesas 
afins.
Parágrafo único – As despesas que excederam 
ao limite legal da dispensa de Licitação previsto no art. 24 Lei 
Federal 8.666/93 serão devidamente licitadas na forma legal.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, 
nas seguintes dotações orçamentárias:
04 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto
006 - Departamento de Cultura
13 - Cultura
392 - Difusão cultural
0034 – Valorização Promoção e Acesso a Cultura e Turismo
2023 - Manutenção das Atividades Artísticas e culturais
3390.30.00.00.00 – 216 Material de Consumo
3390.39.00.00.00 – 218 Outros serv. Terceiro – Pessoa Jurídica
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
 

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