| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 494 / 2014 |
| Date | 2014-11-06 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 494/2014. DATA: 06 de Novembro de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU/2015 aos vencedores do Concurso Natalino de decoração das fachadas, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 494/2014. DATA: 06 de Novembro de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU/2015 aos vencedores do Concurso Natalino de decoração das fachadas, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), a ser lançado no Exercício de 2015, aos vencedores do Concurso Natalino Municipal/2014, nos termos previstos nesta Lei. Art. 2º - O Concurso Natalino Municipal/2014 promovido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças refere-se à Decoração das Fachadas das residências e dos estabelecimentos comerciais. Parágrafo Único - As categorias concorrentes serão duas: comercial e residencial, sendo ambas premiadas. Art. 3º - Os contribuintes interessados em participar do Concurso, deverão inscrever-se junto à Prefeitura Municipal. Art. 4º - O Prefeito Municipal designará, através de Portaria, uma Comissão composta por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada para julgamento das mais belas e criativas decorações Natalinas, inclusive designando data para a realização das visitas e a data de divulgação dos resultados. Art. 5º - A premiação aos vencedores do Concurso Natalino Municipal/2014 de Decoração de Fachadas será da seguinte forma: I – Isenção de 100% (cem por cento) do IPTU 2015 para os primeiros colocados de cada categoria, os quais receberão documento comprobatório de sua participação e classificação. II - Isenção de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU 2015 para os segundos colocados de cada categoria, os quais receberão documento comprobatório de participação e classificação. Art. 6º - Aos vencedores do Concurso será entregue um Certificado em cerimônia a ser realizada na sede da Prefeitura Municipal. Art. 7º - Fica de responsabilidade dos contribuintes vencedores, a apresentação de requerimento de isenção acompanhado do Certificado de Classificação junto ao Departamento de Tributação e Fiscalização, no ano de 2015, para fins de isenção do imposto. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL