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norma nº 494/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 494 / 2014
Date 2014-11-06
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 494/2014. DATA: 06 de Novembro de 2014. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder isenção do IPTU/2015 aos vencedores do Concurso Natalino de decoração das fachadas, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 494/2014.
DATA: 06 de Novembro de 2014.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder isenção do 
IPTU/2015 aos vencedores do Concurso 
Natalino de decoração das fachadas, 
e dá outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial 
Urbano), a ser lançado no Exercício de 2015, aos vencedores do 
Concurso Natalino Municipal/2014, nos termos previstos nesta Lei. 
Art. 2º - O Concurso Natalino Municipal/2014 
promovido pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças refere-se à 
Decoração das Fachadas das residências e dos estabelecimentos 
comerciais.
Parágrafo Único - As categorias concorrentes 
serão duas: comercial e residencial, sendo ambas premiadas.
Art. 3º - Os contribuintes interessados em 
participar do Concurso, deverão inscrever-se junto à Prefeitura 
Municipal.
Art. 4º - O Prefeito Municipal designará, 
através de Portaria, uma Comissão composta por representantes do 
Poder Público e da sociedade civil organizada para julgamento das 
mais belas e criativas decorações Natalinas, inclusive designando 
data para a realização das visitas e a data de divulgação dos 
resultados.
Art. 5º - A premiação aos vencedores do 
Concurso Natalino Municipal/2014 de Decoração de Fachadas será da 
seguinte forma:
I – Isenção de 100% (cem por cento) do IPTU 
2015 para os primeiros colocados de cada categoria, os quais 
receberão documento comprobatório de sua participação e 
classificação.
II - Isenção de 50% (cinqüenta por cento) do 
IPTU 2015 para os segundos colocados de cada categoria, os quais 
receberão documento comprobatório de participação e 
classificação.
Art. 6º - Aos vencedores do Concurso será 
entregue um Certificado em cerimônia a ser realizada na sede da 
Prefeitura Municipal.
Art. 7º - Fica de responsabilidade dos 
contribuintes vencedores, a apresentação de requerimento de 
isenção acompanhado do Certificado de Classificação junto ao 
Departamento de Tributação e Fiscalização, no ano de 2015, para 
fins de isenção do imposto.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DO ANO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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