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norma nº 497/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 497 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaLEI MUNICIPAL N.º 497/2014 DATA: 11 DE DEZEMBRO 2014 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL N.º 497/2014
DATA: 11 DE DEZEMBRO 2014
SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o 
exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta 
Lei, estima a Receita Bruta em R$ 34.850.000,00 (Trinta e quatro 
milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), sendo, o valor de R$ 
32.450.000,00 (Trinta e dois milhões e quatrocentos e cinquenta
mil reais) para a administração direta e o valor de R$ 
2.400.000,00 (dois milhões de reais), assim distribuídos: Despesa 
em igual valor
Orçamento Fiscal: R$ 23.167.000,00 e
Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.683.000,00
TOTAL: R$ 34.850.000,00 
 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação 
de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de 
Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações 
constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento 
sintético:
Art. 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e 
as fontes abaixo discriminadas:
RECEITAS CORRENTES Em R$
1.1 - Receita Tributária 2.337.500,00
1.2 - Receita de Contribuições 110.000,00
 1.3 - Receita Patrimonial 181.000,00
 1.4 – Receita de Serviços 531.000,00
1.5 - Transferências Correntes 30.018.500,00
( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB -3.724.000,00
1.7 - Outras Receitas Correntes 160.000,00
( - ) - Deduções da Receita Corrente -124.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Em R$
2.1 - Alienação de Bens 10.000,00
2.2 - Transferências de Capital 2.950.000,00
Amortização de Empréstimos
TOTAL 32.450.000,00
 Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de FELIZ NATAL - FELIZ-PREVI, anexo à presente Lei, 
será realizado de acordo com o seguinte desdobramento:
1. RECEITAS CORRENTES Em R$
1.1 - Receita de Contribuição 1.901.700.00
1.3 - Receitas Patrimoniais 483.000,00
1.9 - Outras Receitas Correntes 15.300,00
7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS
TOTAL 2.400.000,00
 Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com a 
discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a 
“Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam 
os seguintes desdobramentos sintéticos:
1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
Legislativa 1.350.000,00
Administração 4.067.000,00
Assistência Social 1.773.000,00
Previdência Social 1.500.000,00
Saúde 7.510.000,00
Educação 8.695.000,00
Cultura 361.000,00
Urbanismo 6.894.050,00
Saneamento 315.000,00
Gestão Ambiental 69.000,00
Agricultura 573.000,00
Desporto e Lazer 495.000,00
Encargos Especiais 297.950,00
Reserva de Contingência 50.000,00
Reserva do RPPS 900.000,00
TOTAL 34.850.000,00
2 – POR PROGRAMAS: Em R$
GESTAO POLITICA DO PODER LEGISLATIVO 
1.350.000,00 
GESTAO POLITICA DO GABINETE DO PREFEITO 
807.000,00 
TRANSPARENCIA E EFICIENCIA NOS GASTOS 
PUBLICOS
 
115.000,00 
GESTAO POLITICA DA SECRET. DE ADMINIST. 
E FINANCAS
 
3.145.000,00 
OPERACOES ESPECIAIS 
297.950,00 
GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUC 
ESPORTES E LAZER 1.091.000,00 
GESTAO POLITICA DA SECRET DE 
AGRICULT.PEC.ASS. FUN
 
562.000,00 
GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DA SAUDE 
1.300.000,00 
GESTAO POLITICA DA SEC. DE INFRA￾ESTRUTURA DE OBRA
 
3.928.050,00 
CULTURA VIVA 
108.000,00 
GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE 
ASSISTENCIA SOCIA
 
1.420.000,00 
INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENV DO 
MUNICIPIO
 
3.320.000,00 
ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR 
365.000,00 
MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE 
433.000,00 
EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 
6.916.000,00 
EDUCACAO PARA TODOS 
50.000,00 
DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADE 
MOTORAS
 
230.000,00 
SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA 
481.000,00 
CIDADE ILUMINADA 
130.000,00 
POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E 
AMBIENTAL
 
40.000,00 
APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
AGRICOLA
40.000,00
PROTECAO SOCIAL BASICA - MUN QUE ACOLHE 
E PROTEGE 210.000,00 
INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD 
7.000,00 
APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 
86.000,00 
MUNICIPIO MELHOR NO SOCIAL 
7.000,00 
MORAR BEM 
18.000,00 
APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE 
SAUDE - SUS
 
5.520.000,00 
PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE 
190.000,00 
VALORIZACAO PROM ACESSO A CULTURA E 
TURISMO
 
233.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA 
50.000,00 
TOTAL DA UNIDADE GESTORA: 32.450.000,00
3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$
Despesas Correntes 29.141.000,00
Despesas de Capital 3.259.000,00
Reserva de Contingência 50.000,00
TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 32.450.000,00
4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Em R$
01 - CÂMARA MUNICIPAL
 
1.350.000,00 
01 - Câmara Municipal 1.350.000,00 
02 – GABINETE DO PREFEITO
 
922.000,00 
01 - Chefe de Gabinete
 
824.000,00 
02 - Controladoria
 
98.000,00 
03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS
 
3.442.950,00 
01 – Gabinete do Secretário
 
3.442.950,00 
04 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP
 
9.551.000,00 
01 – Gabinete Do Secretário
 
1.691.000,00 
02 – Fundo Municipal de Educação
 
1.005.000,00 
03 – Fundeb 60%
 
4.020.000,00 
04 – Fundeb 40%
 
1.980.000,00 
11 – Departamento de Cultura
 
360.000,00 
12 – Departamento de Desporto
 
495.000,00 
 05 – SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO 
SOCIAL 1.773.000,00 
01 – Gabinete da Sec. de Assistência 
Social 
 
1.656.000,00 
02 – Fundo Municipal Criança e 
Adolescente
 
110.000,00 
04 – Fundo Municipal de Idoso
 
7.000,00 
06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO
 
7.560.000,00 
01 – Gabinete do Secretário 
 
1.390.000,00 
02 – Fundo Municipal de Saúde 
 
6.170.000,00 
07 – SEC. DE INFRA ESTRUTURA
 
7.159.050,00 
01 – Gabinete do Secretario
 
2.749.050,00 
02 – Departamento Rodoviário
 
3.990.000,00 
3 – Departamento de Servicos Urbanos
 
155.000,00 
4 – Departamento Agua e Esgoto
 
265.000,00 
08 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO
 
642.000,00 
01 – Gabinete do Secretario
 
617.000,00 
02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 25.000,00 
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
 
50.000,00 
99 – Reserva de Contingência 
 
50.000,00 
TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 32.450.000,00
 Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo 
Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do 
Município de Feliz Natal - FELIZ-PREVI, anexo à presente lei será 
realizada de acordo com o seguinte desdobramento:
1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$
09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.400.000,00
2. POR PROGRAMA Em R$
Gestão da Política do Fundo Prev. 2.400.000,00
TOTAL DA DESPESA: 2.400.000,00
3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$
Despesas Correntes 1.439.000,00
Despesas de Capital 11.000,00
Reserva de Contingência 950.000,00
TOTAL DA DESPESA: 2.400.000,00
4. POR ÓRGÃO DA ADM. Em R$
1. Previdência dos Servidores de FELIZ 
NATAL
2.400.000,00
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - Abrir créditos suplementares, mediante 
remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada 
projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e 
unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de 
natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos 
recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da 
Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de
30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em 
conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o 
exercício de 2015, perfazendo o valor de R$ 10.455.000,00 (dez 
milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e, realizar as 
operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal;
II - Abrir créditos suplementares à conta de 
recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação 
consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, 
destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos 
e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do 
Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; 
Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I 
deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência 
nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos 
Sociais; 
II - Quando se tratar da abertura de créditos 
adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive 
no caso de convênios;
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de 
Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário.
 Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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