| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 497 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N.º 497/2014 DATA: 11 DE DEZEMBRO 2014 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N.º 497/2014 DATA: 11 DE DEZEMBRO 2014 SÚMULA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O Orçamento Geral do Município para o exercício de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita Bruta em R$ 34.850.000,00 (Trinta e quatro milhões e oitocentos e cinquenta mil reais), sendo, o valor de R$ 32.450.000,00 (Trinta e dois milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais) para a administração direta e o valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões de reais), assim distribuídos: Despesa em igual valor Orçamento Fiscal: R$ 23.167.000,00 e Orçamento da Seguridade Social: R$ 11.683.000,00 TOTAL: R$ 34.850.000,00 Art. 2º. A receita será arrecadada, mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, nos termos da legislação vigente e das especificações constantes do “Anexo 2”, observando o seguinte desdobramento sintético: Art. 3º. A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação vigente, observadas a categoria econômica e as fontes abaixo discriminadas: RECEITAS CORRENTES Em R$ 1.1 - Receita Tributária 2.337.500,00 1.2 - Receita de Contribuições 110.000,00 1.3 - Receita Patrimonial 181.000,00 1.4 – Receita de Serviços 531.000,00 1.5 - Transferências Correntes 30.018.500,00 ( - ) - Deduções da Receita do FUNDEB -3.724.000,00 1.7 - Outras Receitas Correntes 160.000,00 ( - ) - Deduções da Receita Corrente -124.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Em R$ 2.1 - Alienação de Bens 10.000,00 2.2 - Transferências de Capital 2.950.000,00 Amortização de Empréstimos TOTAL 32.450.000,00 Parágrafo Único - O detalhamento da receita do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de FELIZ NATAL - FELIZ-PREVI, anexo à presente Lei, será realizado de acordo com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES Em R$ 1.1 - Receita de Contribuição 1.901.700.00 1.3 - Receitas Patrimoniais 483.000,00 1.9 - Outras Receitas Correntes 15.300,00 7. - RECEITAS INTRAORÇAMENTARIAS TOTAL 2.400.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada de acordo com a discriminação constante dos quadros “Programas de Trabalho” a “Natureza da Despesa”, que integram a presente lei, e apresentam os seguintes desdobramentos sintéticos: 1. POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$ Legislativa 1.350.000,00 Administração 4.067.000,00 Assistência Social 1.773.000,00 Previdência Social 1.500.000,00 Saúde 7.510.000,00 Educação 8.695.000,00 Cultura 361.000,00 Urbanismo 6.894.050,00 Saneamento 315.000,00 Gestão Ambiental 69.000,00 Agricultura 573.000,00 Desporto e Lazer 495.000,00 Encargos Especiais 297.950,00 Reserva de Contingência 50.000,00 Reserva do RPPS 900.000,00 TOTAL 34.850.000,00 2 – POR PROGRAMAS: Em R$ GESTAO POLITICA DO PODER LEGISLATIVO 1.350.000,00 GESTAO POLITICA DO GABINETE DO PREFEITO 807.000,00 TRANSPARENCIA E EFICIENCIA NOS GASTOS PUBLICOS 115.000,00 GESTAO POLITICA DA SECRET. DE ADMINIST. E FINANCAS 3.145.000,00 OPERACOES ESPECIAIS 297.950,00 GESTAO POLITICA DA SECRET. DE EDUC ESPORTES E LAZER 1.091.000,00 GESTAO POLITICA DA SECRET DE AGRICULT.PEC.ASS. FUN 562.000,00 GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DA SAUDE 1.300.000,00 GESTAO POLITICA DA SEC. DE INFRAESTRUTURA DE OBRA 3.928.050,00 CULTURA VIVA 108.000,00 GESTAO POLITICA DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIA 1.420.000,00 INFRAESTRUTURA A SERVICO DO DESENV DO MUNICIPIO 3.320.000,00 ACESSO DOS ALUNOS A REDE ESCOLAR 365.000,00 MERENDA ESCOLAR DE QUALIDADE 433.000,00 EDUCACAO BASICA DE QUALIDADE 6.916.000,00 EDUCACAO PARA TODOS 50.000,00 DESENVOLVIMENTO DO ESPORTE E ATIVIDADE MOTORAS 230.000,00 SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA 481.000,00 CIDADE ILUMINADA 130.000,00 POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL 40.000,00 APOIO AO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E AGRICOLA 40.000,00 PROTECAO SOCIAL BASICA - MUN QUE ACOLHE E PROTEGE 210.000,00 INDICE DE GESTAO DESCENTRALIZADA - IGD 7.000,00 APOIO A CRIANCA E AO ADOLESCENTE 86.000,00 MUNICIPIO MELHOR NO SOCIAL 7.000,00 MORAR BEM 18.000,00 APERFEICOAMENTO DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS 5.520.000,00 PROMOCAO A SAUDE DE QUALIDADE 190.000,00 VALORIZACAO PROM ACESSO A CULTURA E TURISMO 233.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 TOTAL DA UNIDADE GESTORA: 32.450.000,00 3 - POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ Despesas Correntes 29.141.000,00 Despesas de Capital 3.259.000,00 Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL DESPESA POR CATEGORIA ECON.: 32.450.000,00 4 - POR ÓRGÃO / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: Em R$ 01 - CÂMARA MUNICIPAL 1.350.000,00 01 - Câmara Municipal 1.350.000,00 02 – GABINETE DO PREFEITO 922.000,00 01 - Chefe de Gabinete 824.000,00 02 - Controladoria 98.000,00 03 – SEC. DE ADMINISTRAÇAO E FINANÇAS 3.442.950,00 01 – Gabinete do Secretário 3.442.950,00 04 – SEC. MUNIC. DE EDUC/ CULT. E DESP 9.551.000,00 01 – Gabinete Do Secretário 1.691.000,00 02 – Fundo Municipal de Educação 1.005.000,00 03 – Fundeb 60% 4.020.000,00 04 – Fundeb 40% 1.980.000,00 11 – Departamento de Cultura 360.000,00 12 – Departamento de Desporto 495.000,00 05 – SEC. ASSISTENCIA TRABALHO E ACAO SOCIAL 1.773.000,00 01 – Gabinete da Sec. de Assistência Social 1.656.000,00 02 – Fundo Municipal Criança e Adolescente 110.000,00 04 – Fundo Municipal de Idoso 7.000,00 06 – SEC. DE SAÚDE E SANEAMENTO 7.560.000,00 01 – Gabinete do Secretário 1.390.000,00 02 – Fundo Municipal de Saúde 6.170.000,00 07 – SEC. DE INFRA ESTRUTURA 7.159.050,00 01 – Gabinete do Secretario 2.749.050,00 02 – Departamento Rodoviário 3.990.000,00 3 – Departamento de Servicos Urbanos 155.000,00 4 – Departamento Agua e Esgoto 265.000,00 08 – SEC. AGRICULTURA, IND. E COMÉRCIO 642.000,00 01 – Gabinete do Secretario 617.000,00 02 - Fundo Municipal do Meio Ambiente 25.000,00 99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 99 – Reserva de Contingência 50.000,00 TOTAL DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE: 32.450.000,00 Parágrafo Único - O detalhamento da despesa do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Feliz Natal - FELIZ-PREVI, anexo à presente lei será realizada de acordo com o seguinte desdobramento: 1. - POR FUNÇÕES DO GOVERNO Em R$ 09. - PREVIDÊNCIA SOCIAL 2.400.000,00 2. POR PROGRAMA Em R$ Gestão da Política do Fundo Prev. 2.400.000,00 TOTAL DA DESPESA: 2.400.000,00 3. POR CATEGORIA ECONÔMICA Em R$ Despesas Correntes 1.439.000,00 Despesas de Capital 11.000,00 Reserva de Contingência 950.000,00 TOTAL DA DESPESA: 2.400.000,00 4. POR ÓRGÃO DA ADM. Em R$ 1. Previdência dos Servidores de FELIZ NATAL 2.400.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I - Abrir créditos suplementares, mediante remanejamento, transposições e transferências, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, entre as secretarias e unidades orçamentárias, do saldo das dotações, dos seus grupos de natureza ou elementos de despesa, à conta de quaisquer dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015, perfazendo o valor de R$ 10.455.000,00 (dez milhões quatrocentos e cinqüenta e cinco reais) e, realizar as operações a que se refere o Art. 167 da Constituição Federal; II - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos: I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios; Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL