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norma nº 500/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 500 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 500/2014 DATA: 11 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Autoriza a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 003/2007, à partir de 02 de Janeiro de 2015, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 500/2014
DATA: 11 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Autoriza a concessão de Reajuste 
Salarial aos Servidores Públicos 
Municipais regidos pela Lei Municipal nº 
003/2007, à partir de 02 de Janeiro de 
2015, e dá outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos 
Municipais regidos pela Lei Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho 
de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública 
Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, à 
partir de 02 de Janeiro de 2015, nos seguintes percentuais:
I – 17% (dezessete por cento) aos 
Servidores Municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços 
Gerais I; Agente de Serviços Gerais II; Auxiliar Administrativo; 
Apoio em Nutrição Escolar; Apoio em Manutenção e Infraestrutura 
Escolar (Zelador) e Apoio Em Manutenção Infraestrutura Escolar 
(Vigilante), cujo vencimento atual é de um salário mínimo.
II - 02% (dois por cento) aos Professores 
Municipais, acrescido nos coeficientes das classes B C e D, que 
passam a ser representadas pelos coeficientes 1,27; 1,37 e 1,52 
respectivamente.
III – 10% (dez por cento) aos demais 
Servidores Municipais.
Parágrafo Único – O reajuste salarial 
concedido por esta Lei está previsto na Lei Orçamentária Anual para 
2015, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme 
disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 02 de 
Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
MPACTO FINANCEIRO – REAJUSTE SALARIAL 2015
Projeto de Lei N.º039/2014 – Reajustes Salariais aos Servidores Públicos Municipais 
regidos pela Lei Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores 
Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, a 
partir de 02 de Janeiro de 2015.
Em cumprimento ao disposto no inciso I, do Art.1 6, da Lei Complementar Federal nº 
101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade 
na gestão fiscal, apresentamos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 
2015, bem como para os dois exercícios subsequentes.
O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2015 e para os dois 
subsequentes está abaixo demonstrado:
IMPACTO ANUAL – 2015 R$ 60.252,39 
IMPACTO ANUAL – 2016 R$ 60.252,39
IMPACTO ANUAL – 2017 R$ 60.252,39
O cálculo foi feito considerando-se 12 meses para o ano de 2015, supondo-se a 
entrada em vigor a partir de 01.01.2015. Multiplicando-se o valor do aumento da despesa mensal, no 
valor de R$ 569.704,15 por 10% passaria para R$ 626.674,57 e acrescentando-se R$ 36.101,72 
referente ATSs, resultou no total de R$ 662.776,29 de impacto anual. 
Por se tratar de despesa de caráter continuado, os efeitos financeiros decorrentes da 
aprovação do projeto de lei em apreço, não comprometerão as metas de resultados fiscais 
estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2015, anexo 2. Assim os efeitos financeiros serão 
compensados pelo aumento permanente de receita. 
Finalmente, declaro que o presente projeto de lei tem adequação orçamentária e 
financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de 
diretrizes orçamentárias.
José Antonio Dubiella
Prefeito Municipal
ANEXO 1 – CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO MENSAL
ESESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL
Secretaria:02 CHEFIA DO EXECUTIVO FOLHA BASE ACRECIMO 10% VALOR FINAL
Totais da Quebra 
Secretaria: 
6 Funcionário(s) 
24.925,13 
 2.492,51 27.417,64 
Secretaria:03 SECRETARIA MUNICIPAL ADM PLANEJ E FINANC 
Totais da Quebra 
Secretaria: 
40 Funcionário(s) 
63.958,24 
 6.395,82 70.354,06 
Secretaria:04 SECRET MUNIC EDUCACAO CULT E DESPORTO 
Totais da Quebra 
Secretaria: 
224 Funcionário(s) 
258.272,54 
 25.827,25 284.099,79 
Secretaria:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL 
Totais da Quebra 
Secretaria: 
30 Funcionário(s) 
40.576,94 
 4.057,69 44.634,63 
Secretaria:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
Totais da Quebra 
Secretaria: 
85 Funcionário(s) 
116.033,44 
 11.603,34 127.636,78 
Secretaria:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA 
Totais da Quebra 
Secretaria: 
42 Funcionário(s) 
53.709,62 
 5.370,96 59.080,58 
Secretaria:08 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT 
Totais da Quebra 
Secretaria:
5 Funcionário(s) 
12.228,24 
 1.222,82 13.451,06 
SALARIO BASE 
569.704,15 
 56.970,42 626.674,57 
ATS 
32.819,75 
 3.281,97 36.101,72 
TOTAL 
602.523,90 
 60.252,39 662.776,29 
Fonte: RH
ANEXO 2 – MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGAÇOES DE CARATER CONTINUADO 
LDO 2015.
LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V Valores em R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto 2015
Aumento Permanente da Receita 5.830.000 
(-) Transferências constitucionais - 
(-) Transferências ao FUNDEF (519.000)
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 5.311000 
Redução Permanente de Despesa (II) - 
Margem Bruta (III) = (I+II) 5.350.748 
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - 
 Impacto de Novas DOCC - 
Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 5.350.748

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