| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 500 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 500/2014 DATA: 11 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Autoriza a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 003/2007, à partir de 02 de Janeiro de 2015, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 500/2014 DATA: 11 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Autoriza a concessão de Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Municipal nº 003/2007, à partir de 02 de Janeiro de 2015, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Reajuste Salarial aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, à partir de 02 de Janeiro de 2015, nos seguintes percentuais: I – 17% (dezessete por cento) aos Servidores Municipais ocupantes dos cargos de Agente de Serviços Gerais I; Agente de Serviços Gerais II; Auxiliar Administrativo; Apoio em Nutrição Escolar; Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar (Zelador) e Apoio Em Manutenção Infraestrutura Escolar (Vigilante), cujo vencimento atual é de um salário mínimo. II - 02% (dois por cento) aos Professores Municipais, acrescido nos coeficientes das classes B C e D, que passam a ser representadas pelos coeficientes 1,27; 1,37 e 1,52 respectivamente. III – 10% (dez por cento) aos demais Servidores Municipais. Parágrafo Único – O reajuste salarial concedido por esta Lei está previsto na Lei Orçamentária Anual para 2015, bem como na Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme disciplina a Lei Federal 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos à partir de 02 de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL MPACTO FINANCEIRO – REAJUSTE SALARIAL 2015 Projeto de Lei N.º039/2014 – Reajustes Salariais aos Servidores Públicos Municipais regidos pela Lei Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007, - Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Feliz Natal, a partir de 02 de Janeiro de 2015. Em cumprimento ao disposto no inciso I, do Art.1 6, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04.05.2000, que estabelece as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, apresentamos a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para o exercício de 2015, bem como para os dois exercícios subsequentes. O impacto orçamentário e financeiro para o exercício de 2015 e para os dois subsequentes está abaixo demonstrado: IMPACTO ANUAL – 2015 R$ 60.252,39 IMPACTO ANUAL – 2016 R$ 60.252,39 IMPACTO ANUAL – 2017 R$ 60.252,39 O cálculo foi feito considerando-se 12 meses para o ano de 2015, supondo-se a entrada em vigor a partir de 01.01.2015. Multiplicando-se o valor do aumento da despesa mensal, no valor de R$ 569.704,15 por 10% passaria para R$ 626.674,57 e acrescentando-se R$ 36.101,72 referente ATSs, resultou no total de R$ 662.776,29 de impacto anual. Por se tratar de despesa de caráter continuado, os efeitos financeiros decorrentes da aprovação do projeto de lei em apreço, não comprometerão as metas de resultados fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da LDO 2015, anexo 2. Assim os efeitos financeiros serão compensados pelo aumento permanente de receita. Finalmente, declaro que o presente projeto de lei tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. José Antonio Dubiella Prefeito Municipal ANEXO 1 – CÁLCULO DO IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO MENSAL ESESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL Secretaria:02 CHEFIA DO EXECUTIVO FOLHA BASE ACRECIMO 10% VALOR FINAL Totais da Quebra Secretaria: 6 Funcionário(s) 24.925,13 2.492,51 27.417,64 Secretaria:03 SECRETARIA MUNICIPAL ADM PLANEJ E FINANC Totais da Quebra Secretaria: 40 Funcionário(s) 63.958,24 6.395,82 70.354,06 Secretaria:04 SECRET MUNIC EDUCACAO CULT E DESPORTO Totais da Quebra Secretaria: 224 Funcionário(s) 258.272,54 25.827,25 284.099,79 Secretaria:05 SECRETARIA MUNICIPAL DE ACAO SOCIAL Totais da Quebra Secretaria: 30 Funcionário(s) 40.576,94 4.057,69 44.634,63 Secretaria:06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Totais da Quebra Secretaria: 85 Funcionário(s) 116.033,44 11.603,34 127.636,78 Secretaria:07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA Totais da Quebra Secretaria: 42 Funcionário(s) 53.709,62 5.370,96 59.080,58 Secretaria:08 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENT Totais da Quebra Secretaria: 5 Funcionário(s) 12.228,24 1.222,82 13.451,06 SALARIO BASE 569.704,15 56.970,42 626.674,57 ATS 32.819,75 3.281,97 36.101,72 TOTAL 602.523,90 60.252,39 662.776,29 Fonte: RH ANEXO 2 – MARGEM DE EXPANSAO DAS DESPESAS OBRIGAÇOES DE CARATER CONTINUADO LDO 2015. LRF, art. 4°, § 2°, Inciso V Valores em R$ 1,00 EVENTO Valor Previsto 2015 Aumento Permanente da Receita 5.830.000 (-) Transferências constitucionais - (-) Transferências ao FUNDEF (519.000) Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 5.311000 Redução Permanente de Despesa (II) - Margem Bruta (III) = (I+II) 5.350.748 Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) - Impacto de Novas DOCC - Margem Líquida de Expansão de DOCC (III-IV) 5.350.748