br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 502/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 502 / 2014
Date 2014-12-11
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 502/2014. DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO PARA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id768

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 502/2014.
DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2014.
SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E 
CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO PARA A 
ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE 
IKPENG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal doar para a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, 
inscrita no CPNJ sob nº 05.264.209/0001-86 os imóveis urbanos 
municipais Lotes 12 e 13 da Quadra 19, com 360 m² cada um, 
localizados na Rua América do Norte, na sede do Município de Feliz 
Natal, mediante Termo de Doação. 
 Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo 
Municipal construir nos imóveis descritos no art. 1º desta lei uma 
Casa de Apoio aos Índios, com área construída de aproximadamente 140 
m², com 03 quartos, 02 banheiros, área social, cozinha, escritório, 
lavanderia, área de circulação e espaço cultural.
 § 1º - o Poder Executivo terá o prazo de até 18 
(dezoito) meses para a conclusão da obra.
 § 2º - O Município oficializará a doação dos imóveis 
em até 30 dias após a conclusão da obra, mediante a transferência 
através de escritura pública de doação a ser lavrada no Cartório do 
2º Oficio Extrajudicial da Comarca de Feliz Natal.
 Art. 3º - À partir do momento em que o imóvel for 
oficialmente entregue à ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, 
todas as responsabilidades e despesas decorrentes do imóvel, tais 
como administração da Casa de Apoio, manutenção do imóvel, energia, 
água e respectivos impostos serão de responsabilidade da Associação 
Donatária.
 Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
 GABINETE DO SR. PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO 
MES DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →