| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 502 / 2014 |
| Date | 2014-12-11 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 502/2014. DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO PARA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 502/2014. DATA: 11 DE DEZEMBRO DE 2014. SÚMULA: AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL E CONSTRUÇÃO DE CASA DE APOIO PARA A ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal doar para a ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, inscrita no CPNJ sob nº 05.264.209/0001-86 os imóveis urbanos municipais Lotes 12 e 13 da Quadra 19, com 360 m² cada um, localizados na Rua América do Norte, na sede do Município de Feliz Natal, mediante Termo de Doação. Art. 2° - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal construir nos imóveis descritos no art. 1º desta lei uma Casa de Apoio aos Índios, com área construída de aproximadamente 140 m², com 03 quartos, 02 banheiros, área social, cozinha, escritório, lavanderia, área de circulação e espaço cultural. § 1º - o Poder Executivo terá o prazo de até 18 (dezoito) meses para a conclusão da obra. § 2º - O Município oficializará a doação dos imóveis em até 30 dias após a conclusão da obra, mediante a transferência através de escritura pública de doação a ser lavrada no Cartório do 2º Oficio Extrajudicial da Comarca de Feliz Natal. Art. 3º - À partir do momento em que o imóvel for oficialmente entregue à ASSOCIAÇÃO INDÍGENA MOYGU COMUNIDADE IKPENG, todas as responsabilidades e despesas decorrentes do imóvel, tais como administração da Casa de Apoio, manutenção do imóvel, energia, água e respectivos impostos serão de responsabilidade da Associação Donatária. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SR. PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS ONZE DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL