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norma nº 509/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 509 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 509/2015 DATA: 03 DE MARÇO DE 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal– MT, sob a forma de Contribuição, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 509/2015
DATA: 03 DE MARÇO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal repassar recursos financeiros à 
Associação dos Acadêmicos de Feliz Natal–
MT, sob a forma de Contribuição, e dá 
outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de 
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL –
MT, associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º 
Serviço Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 
137, Livro A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, 
centro na cidade de Feliz Natal – MT.
Parágrafo único: O valor total correspondente à 
contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 150.000,00 
(cento e cinquenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio 
do transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à Dezembro de 
2015.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 
1º desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e 
ou Faculdades sediadas na cidade de Sinop – MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos 
Acadêmicos de Feliz Natal somente será repassada mediante 
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem 
como para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados 
mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento 
e Finanças, os comprovantes dos gastos realizados com o valor 
doado, os quais não poderão ter destinação diversa do Artigo 1º 
desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento 
Programa de 2015, suplementada se for o caso.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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