| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 940 / 2024 |
| Date | 2024-05-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 940/2024 DATA: 03 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 77 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 940/2024 DATA: 03 DE MAIO DE 2024 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 778.000,00 (setecentos e setenta e oito mil reais), nos termos do Artigo 41, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, para inclusão de dotações e Fontes de Recursos no Orçamento vigente. ÓRGÃO: 07 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS UNID.: 003 Departamento Municipal de Serviços Urbanos FUNÇÃO: 15 – Urbanismo SUBFUNÇÃO: 451 – Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0013 Infraestrutura e Serviços Públicos PROJ.ATIV.:10068 Construção do Pórtico da Entrada da Cidade de Feliz Natal Elemento de despesa: Elemento Despesa Descrição Elemento Fonte Valor 4490.51.00 Obras e Instalações 2.500.0000000 R$ 778.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 778.000,00 Art. 2º - Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto no Artigo 1º, serão utilizados os recursos provenientes de superávit financeiro apurado em balanço do exercício anterior, em conformidade com o § 1º, inciso I do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado o Poder Executivo promover as alterações contidas no art. 1º, nas seguintes Leis Orçamentárias: no PPA - Plano Plurianual, conforme Lei Municipal 763, de 15 de setembro de 2021, LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, conforme Lei Municipal nº 908, de 08 de novembro de 2023 e na LOA - Lei Orçamentária Anual, conforme Lei Municipal nº 912, de 14 de dezembro de 2023. Art. 4º - Fica autorizado o Poder Executivo, reforçar os saldos das dotações abertas no art. 1º, até o limite de remanejamento autorizado no inciso I do artigo 1º da Lei de Remanejamento nº 911, de 14 de dezembro de 2023. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRÊS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2024. JOSE ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL