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norma nº 505/2014

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 505 / 2014
Date 2014-12-15
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 505/2014 DATA:15 de Dezembro de 2014. SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 420/2013,que “Cria a Verba de natureza indenizatória pelo exercício das atividades parlamentares, e dá outras providências”.
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LEI MUNICIPAL Nº 505/2014
DATA:15 de Dezembro de 2014.
SÚMULA: Altera a Lei Municipal nº 
420/2013,que “Cria a Verba de natureza 
indenizatória pelo exercício das 
atividades parlamentares, e dá outras 
providências”. 
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ 
NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL 
DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada na Câmara Municipal de Feliz Natal, Estado 
de Mato Grosso, a verba indenizatória para os vereadores pelo 
exercício da atividade parlamentar, no valor de R$ 2.300,00 (Dois
mil e Trezentos reais), para o Presidente da Câmara no valor de 
R$ 2.700,00 (Dois mil e Setecentos reais), nos termos do § 11, do 
Artigo 37, da Constituição da República.
Parágrafo 1° A verba de que trata o caput será paga mensalmente 
aos Vereadores, como contribuição em espécie ao desempenho 
externo da atividade parlamentar de fiscalização dos atos da 
administração pública municipal e interação direita com a 
população dentro da área territorial do município, a fim de ouvir 
as suas reivindicações, para futuras providências legislativas. 
Art. 2°Para a definição do valor da verba 
indenizatória a ser paga ao vereador será levada em consideração 
a frequência às sessões legislativas, descontando-se ¼ (um 
quarto) do valor da verba indenizatória por cada sessão que o 
parlamentar faltar, até o limite de 01 (uma) falta injustificada.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à 
conta das dotações próprias consignadas no orçamento, sem 
necessidade de prestação de contas das despesas.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposição em contrário.
GABINETE DO SR. PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO 
MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS 
DO MES DE DEZEMBRO DE 2014.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
Prefeito Municipal

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