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norma nº 510/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 510 / 2015
Date 2015-03-03
EmentaLEI MUNICIPAL N° 510/2015. DATA: 03 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do Município- APAE, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 510/2015.
DATA: 03 de Março de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxílio financeiro à 
Entidade Filantrópica do Município￾APAE, e dá outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total 
correspondente à R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos 
reais, a serem repassados em 12 parcelas de R$ 3.200,00 (três mil 
e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade 
relativas à material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º - A referida doação à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal –MT, somente 
será repassada mediante celebração de convênio, precedido da 
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme 
determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de 
contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia 
do mês subsequente ao recebimento, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes das 
despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão ter 
destinação diversa ao artigo 1º desta Lei.
Art. 3º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente,
na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secret. Municipal de Trabalho e Ação 
Social
001 – Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária 
0026 – Proteção Social Básica
1.009 – Apoio a Instituições Sociais e 
Filantrópicas
3.3.70.41.00.00.00–0219 Contribuições 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 02 da Janeiro de 
2015, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 03 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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