| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2015 |
| Date | 2015-03-03 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 510/2015. DATA: 03 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do Município- APAE, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL N° 510/2015. DATA: 03 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Entidade Filantrópica do MunicípioAPAE, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total correspondente à R$ 38.400,00 (trinta e oito mil e quatrocentos reais, a serem repassados em 12 parcelas de R$ 3.200,00 (três mil e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade relativas à material de consumo e contratação de serviços. Art. 2º - A referida doação à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal –MT, somente será repassada mediante celebração de convênio, precedido da apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como, para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês subsequente ao recebimento, à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, os quais não poderão ter destinação diversa ao artigo 1º desta Lei. Art. 3º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secret. Municipal de Trabalho e Ação Social 001 – Gabinete do Secretário 08 - Assistência Social 244 – Assistência Comunitária 0026 – Proteção Social Básica 1.009 – Apoio a Instituições Sociais e Filantrópicas 3.3.70.41.00.00.00–0219 Contribuições Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 02 da Janeiro de 2015, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 03 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL