| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2015 |
| Date | 2015-03-18 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 511/2015 DATA: 18 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóvel público, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 511/2015 DATA: 18 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóvel público, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar Permissão de Uso, gratuita de 03 (três) salas de aula da Escola Municipal 25 de Dezembro para à Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, CNPJ nº 07.664.688/0001-53, com sede na cidade de Arapiraca- AL. § 1º - O imóvel Municipal a ser utilizado pela Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda– ME, destinar-se-á para as aulas presenciais dos cursos de Extensão Universitária e Pós-Graduação ministrados pela Faculdade de Ensino Regional Alternativa–FERA a serem implantados neste Município. § 2º - A utilização das salas de aulas ocorrerá somente aos domingos. § 3 º - As despesas com a limpeza das salas utilizadas serão de responsabilidade da Empresa permissionária. Art. 2º - A presente Permissão de Uso será autorizada pelo período de 02 (dois) anos à contar da publicação desta Lei, podendo ser prorrogada, à interesse das partes. Parágrafo Único – Em caso de relevante interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, assegurando um prazo razoável à permissionária para providenciar outro espaço. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL