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norma nº 511/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 511 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 511/2015 DATA: 18 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo outorgar Permissão de Uso de imóvel público, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 511/2015
DATA: 18 de Março de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
outorgar Permissão de Uso de imóvel 
público, e dá outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a outorgar Permissão de Uso, gratuita de 03 (três) salas 
de aula da Escola Municipal 25 de Dezembro para à Empresa Soesa -
Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–ME, CNPJ nº 
07.664.688/0001-53, com sede na cidade de Arapiraca- AL.
§ 1º - O imóvel Municipal a ser utilizado 
pela Empresa Soesa - Sociedade de Ensino Superior do Agreste Ltda–
ME, destinar-se-á para as aulas presenciais dos cursos de Extensão 
Universitária e Pós-Graduação ministrados pela Faculdade de Ensino 
Regional Alternativa–FERA a serem implantados neste Município.
§ 2º - A utilização das salas de aulas 
ocorrerá somente aos domingos.
§ 3 º - As despesas com a limpeza das salas 
utilizadas serão de responsabilidade da Empresa permissionária.
Art. 2º - A presente Permissão de Uso será 
autorizada pelo período de 02 (dois) anos à contar da publicação 
desta Lei, podendo ser prorrogada, à interesse das partes. 
Parágrafo Único – Em caso de relevante 
interesse público, o Município poderá requerer as salas de aula a 
qualquer tempo, mediante ato fundamentado do Prefeito Municipal, 
assegurando um prazo razoável à permissionária para providenciar 
outro espaço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO,
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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