| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 513 / 2015 |
| Date | 2015-03-24 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº.513/2015 DATA: 24 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Entidade Civil Esportiva Independente Moto Clube de Feliz Natal-MT, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº.513/2015 DATA: 24 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Entidade Civil Esportiva Independente Moto Clube de Feliz Natal-MT, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), para A ENTIDADE CIVIL ESPORTIVA INDEPENDENTE MOTO CLUBE DE FELIZ NATAL-MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.397.494/0001-67, com sede na Avenida Maravilha, nº 799-N, na cidade de Feliz Natal – MT. Art. 2º- O valor do repasse financeiro autorizado no artigo anterior se destinará a cobertura parcial das despesas com a promoção e realização de um evento esportivo e de lazer, denominado Gincana de Motos e Som Automotivo, a ser realizado no dia 03 de Maio de 2015. Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária: 04 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 004.005 – Departamento de Municipal de Desporto 27 – Desporto e Lazer 812 – Desporto Comunitário 0020 – Desenvolv. do Esporte e Atividades Motoras 1126- Promoção e apoio de eventos esportivos e lazer. 339039.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jur. Art. 4º - A Entidade beneficiada deverá apresentar junto à Prefeitura Municipal, prestação de contas dos recursos recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL