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norma nº 513/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 513 / 2015
Date 2015-03-24
EmentaLEI MUNICIPAL Nº.513/2015 DATA: 24 de Março de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros para a Entidade Civil Esportiva Independente Moto Clube de Feliz Natal-MT, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº.513/2015
DATA: 24 de Março de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal 
repassar recursos financeiros para a Entidade 
Civil Esportiva Independente Moto Clube de 
Feliz Natal-MT, e dá outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a repassar recursos financeiros no valor R$ 5.000,00 (Cinco mil 
reais), para A ENTIDADE CIVIL ESPORTIVA INDEPENDENTE MOTO CLUBE DE 
FELIZ NATAL-MT, inscrita no CNPJ sob nº 15.397.494/0001-67, com sede 
na Avenida Maravilha, nº 799-N, na cidade de Feliz Natal – MT.
Art. 2º- O valor do repasse financeiro autorizado no 
artigo anterior se destinará a cobertura parcial das despesas com a 
promoção e realização de um evento esportivo e de lazer, denominado 
Gincana de Motos e Som Automotivo, a ser realizado no dia 03 de Maio 
de 2015.
Art. 3º- As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da dotação orçamentária:
04 – SECR. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
004.005 – Departamento de Municipal de Desporto
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0020 – Desenvolv. do Esporte e Atividades Motoras
1126- Promoção e apoio de eventos esportivos e lazer.
339039.00.00.00 – Outros Serv. de Terc. – Pessoa Jur.
Art. 4º - A Entidade beneficiada deverá apresentar 
junto à Prefeitura Municipal, prestação de contas dos recursos 
recebidos no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do evento. 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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