| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 515 / 2015 |
| Date | 2015-04-29 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 515/2015 DATA: 29 de Abril de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Feliz Natal, sob a forma de Contribuição, para a realização de Evento em Comemoração ao Dia Do Evangélico, e dá Outras providências. |
| native_id | 778 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 515/2015 DATA: 29 de Abril de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Igreja Evangélica Assembleia de Deus Feliz Natal, sob a forma de Contribuição, para a realização de Evento em Comemoração ao Dia Do Evangélico, e dá Outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros sob a forma de contribuição, até o montante de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), para À IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS EM FELIZ NATAL, inscrita no CNPJ sob 15.694.137/0001-60, com sede na Rua São Carlos, nº 1166, centro, na cidade de Feliz Natal – MT. Art.2º- O valor da contribuição autorizada no artigo anterior se destinará para subsidiar a realização do Evento em comemoração ao Dia do Evangélico, a ser realizado no dia 03 de Maio de 2015, na Praça Central 17 de Novembro em Feliz Natal. Art.3º - O encargo para a organização e realização do evento será de responsabilidade de todas as Igrejas Evangélicas do Município de Feliz Natal–MT. Parágrafo único: A Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Feliz Natal, responsável pelo recebimento e administração do recurso em nome de todas as Igrejas Evangélicas, será responsável pela apresentação de prestação de contas dos recursos recebidos, a qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do Evento. Art.4º - Os recursos financeiros a suportarem a referida despesa serão oriundos dos recursos próprios suplementados se necessário, na seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 00006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 0034 - VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO 1125 - PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS DE DANCA 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 29 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL