| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 518/2015 DATA: 10 de Junho de 2015. SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o decênio 2015-2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 518/2015 DATA: 10 de Junho de 2015. SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO para o decênio 2015- 2025, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- Fica aprovado o PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, de caráter plurianual, que se apresenta na forma do Anexo Único desta Lei e que desta é parte integrante, com duração de 10 (dez) anos, em cumprimento à Lei Federal nº. 10.172, de 09 de Janeiro de 2001. Art. 2º - São diretrizes do Plano Municipal de Educação: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais; IV - melhoria da qualidade do ensino; V - formação para o trabalho; VI - promoção da sustentabilidade sócio-ambiental; VII - promoção humanística, científica e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto; IX - valorização dos profissionais da educação; e X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. Art. 3º - Fica autorizada a instituição do Fórum Permanente de Educação, sob a coordenação do Conselho Municipal de Educação – CME, com o intuito de organizar e coordenar as Conferências Municipais que deverão ser realizadas a cada 02 (dois) anos com a finalidade de avaliar e acompanhar a execução do Plano Municipal de Educação. Parágrafo Único- A cada 02 (dois) anos, ou a qualquer tempo, extraordinariamente, o Plano será avaliado em um Fórum com a participação dos educadores, autoridades do Executivo e Legislativo e representantes da sociedade civil, com vistas à correção de deficiências e distorções. Art. 4º - Os Planos Plurianuais do Município, nos próximos 10 (dez) anos, deverão ser elaborados de forma a dar suporte aos objetivos e metas constantes no Plano Municipal de Educação, no que for de responsabilidade do próprio Município. Art. 5º - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como a Secretaria Municipal de Educação e o Conselho Municipal de Educação, incumbir-se-ão da divulgação do Plano Municipal de Educação para que toda a comunidade de Feliz Natal o conheça e acompanhe a sua implementação. Art. 6º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO ÚNICO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FELIZ NATAL/MT Tema: “Pensando Educação com Seriedade e Responsabilidade” FELIZ NATAL/MT 2015 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO....................................................................................................................................... 6 EDUCAÇÃO INFANTIL............................................................................................................................... 7 META 1 - .............................................................................................................................................. 7 META 2 ................................................................................................................................................ 9 ENSINO FUNDAMENTAL ........................................................................................................................ 11 META 3 .............................................................................................................................................. 11 ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA ........................................................................................................ 12 META 4 - ............................................................................................................................................ 12 EDUCAÇÃO DO E NO CAMPO................................................................................................................ 13 META 5 .............................................................................................................................................. 13 EDUCAÇÃO INCLUSIVA .......................................................................................................................... 15 META 6 .............................................................................................................................................. 15 META 7 .............................................................................................................................................. 17 EDUCAÇÃO INDÍGENA ........................................................................................................................... 20 META 8 .............................................................................................................................................. 20 EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS....................................................................................................... 21 METAS 9............................................................................................................................................. 21 META 10 ............................................................................................................................................ 23 META 11 ............................................................................................................................................ 24 EDUCAÇÃO INTEGRAL............................................................................................................................ 25 META 12 ............................................................................................................................................ 25 ENSINO MÉDIO...................................................................................................................................... 26 META 13 ............................................................................................................................................ 26 ENSINO SUPERIOR ................................................................................................................................. 27 META 14 ............................................................................................................................................ 27 META 15 ............................................................................................................................................ 28 QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA...................................................................................................... 29 META 16 ............................................................................................................................................ 29 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E À DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS....................................... 33 META 17 ............................................................................................................................................ 33 META 18 ............................................................................................................................................ 34 GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO......................................................................................... 34 META 19 ............................................................................................................................................ 34 META 20 ............................................................................................................................................ 35 VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.............................................................................. 36 META 21 ............................................................................................................................................ 36 META 22 ............................................................................................................................................ 37 META 23 ............................................................................................................................................ 38 META 24 ............................................................................................................................................ 38 APRESENTAÇÃO O Plano Municipal de Educação (PME) propõe diretrizes, metas e estratégias projetadas para o decênio 2015 a 2025, para os diferentes níveis, etapas e modalidades de educação, em todo o território do município de Feliz Natal/MT. O processo de elaboração do PME/2015-2025 iniciou-se a partir do Decreto Municipal Nº 051/2014, de 06 de Setembro de 2014, o qual criou a Comissão Executiva e de Construção do Plano Municipal de Educação, nomeando seus membros. Grupos de Trabalho compostos por profissionais da Rede Pública Municipal, Estadual, Privada e Filantrópica, agentes do setor administrativo e legislador, juntamente com a Comissão Executiva e de Construção do Plano Municipal de Educação, observaram os estudos e debates dos eixos temáticos realizados desde o ano de 2007 até fevereiro de 2015, adequando as metas e estratégias propostas no Plano Nacional de Educação e no Plano Estadual de Educação à realidade local. Concluída esta etapa, a Portaria Interna nº 002/2015/SMECE, de 06 de abril de 2015, constituiu a Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação. A Conferência Municipal de Educação, realizada nos dias 28, 29 e 30 de abril de 2015, com o tema: “Pensando Educação com Seriedade e Responsabilidade”, marcou a história das políticas públicas educacionais do município de Feliz Natal/MT, constituindo-se em espaço de participação, discussão e deliberação, envolvendo diferentes segmentos, setores e profissionais da educação interessados na concretização do Plano Municipal de Educação. O presente documento resultado da construção coletiva, de valorosa importância, vindo a contribuir nas diferentes formas de mobilização e debate, garantindo a consolidação do Plano Municipal de Educação nas suas ações, programas e políticas. Comissão Executiva e de Construção do Plano Municipal de Educação Feliz Natal, 06 de Maio de 2015. EDUCAÇÃO INFANTIL META 1 - Ofertar Educação Infantil em tempo integral a 50% (cinquenta por cento) de crianças de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias até 2017, ampliando o atendimento para 80% até o final da vigência deste PME. INDICADOR: número de crianças de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. ESTRATÉGIAS: 1. Realizar, periodicamente, levantamento da demanda por creche para a população de até 3 (três) anos, 11 meses e 29 dias, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 2. Aderir ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de Educação Infantil; 3. Colaborar com o sistema de avaliação da Educação Infantil a ser implantado nacionalmente durante a vigência do PNE 2014/2024, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, às condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 4. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da Educação Infantil, garantindo, progressivamente, o atendimento por profissionais com formação superior; 5. Fomentar o atendimento das populações do campo nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender suas especificidades, garantido consulta prévia e informada; 6. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 7. Implementar, em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas de educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos, 11 meses e 29 dias, de idade; 8. Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 0 (zero) a 3 (três) anos, 11 meses e 29 dias, em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte; 9. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 10. Oportunizar o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para todas as crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, 11 meses e 29 dias, atendidas na rede municipal, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; 11. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); 12. Assegurar políticas para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais. 13. Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado e mantenham atualizados seus projetos políticos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de Educação e os seguintes fundamentos norteadores: a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c. princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais. 14. Criar e construir centros de Educação Infantil, ampliando os já existentes, para atendimento de crianças de 0 a 03 anos, 11 meses e 29 dias em tempo integral, conforme padrões mínimos exigidos pela Legislação, considerando a demanda do município com a contrapartida do Estado e União; 15. Garantir que as unidades escolares de educação infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo às necessidades da comunidade em que estão inseridas; 16. Garantir alimentação escolar adequada, para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil; 17. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 0 a 03 anos, 11 meses e 29 dias tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças; META 2 – Manter a oferta da Educação Infantil para 100% (cem por cento) das crianças de 04 e 05 anos. INDICADOR: Número de crianças de 4 a 5 anos atendidas em relação ao total de crianças nessa faixa etária. ESTRATÉGIAS: 1. Realizar, periodicamente, levantamento da demanda da Educação Infantil, como forma de planejar a oferta e verificar o atendimento da demanda manifesta; 2. Aderir ao programa nacional de construção e reestruturação de escolas, bem como de aquisição de equipamentos, visando à expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 3. Colaborar com o sistema de avaliação da educação infantil a ser implantado nacionalmente, durante a vigência do PNE 2014/2024, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes; 4. Promover a formação inicial e continuada dos (as) profissionais da Educação Infantil, garantindo, o atendimento por profissionais com formação superior; 5. Fomentar o atendimento na Educação Infantil, das populações do campo e indígenas nas respectivas comunidades, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, de forma a atender suas especificidades, garantido consulta prévia e informada; 6. Priorizar o acesso à Educação Infantil e fomentar a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar aos (às) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da educação especial nessa etapa da educação básica; 7. Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando ao ingresso do (a) aluno (a) de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental; 8. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 9. Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância; 10. Oportunizar o acesso à Educação Infantil em tempo integral, para 25% das crianças de 4 a 5 anos nos primeiros 4 (quatro) anos de vigência deste PME, e ampliando a oferta em 25% a cada 2 (dois) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, buscando contrapartida do estado e união; 11. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático, adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); 12. Assegurar políticas públicas para a Educação Infantil, com base nas diretrizes e sugestões de referenciais curriculares nacionais e nas normas complementares estaduais e municipais; 13. Garantir que todas as instituições que ofertam a Educação Infantil tenham formulado e mantenham atualizados seus projetos políticos pedagógicos com a participação dos profissionais de educação e comunidade escolar, observando o Plano Nacional de Educação e os seguintes fundamentos norteadores: a. princípios éticos da autonomia, da responsabilidade, da solidariedade e do respeito ao bem comum; b. princípios políticos dos direitos e deveres de cidadania, do exercício da criticidade e do respeito à ordem democrática; c. princípios estéticos da sensibilidade, da criatividade, da ludicidade e da diversidade de manifestações artísticas e culturais; 14. Garantir que as unidades escolares de Educação Infantil façam a devida adequação de seu funcionamento, atendendo as necessidades da comunidade em que estão inseridas; 15. Garantir alimentação escolar adequada, para todas as crianças atendidas nos estabelecimentos públicos e conveniados de Educação Infantil; 16. Garantir ações complementares socioeducativas de apoio às famílias de crianças de 04 e 05 anos, tais como palestras sobre desenvolvimento infantil e oficinas pedagógicas, promovendo a interação pais/crianças; ENSINO FUNDAMENTAL META 3 - Universalizar com qualidade o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos, garantindo que 98% (noventa e oito por cento) da população escolarizável conclua o Ensino Fundamental até 2020 na idade apropriada. INDICADOR: percentual da população atendida no Ensino Fundamental na idade apropriada em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária. ESTRATÉGIAS: 1. Assegurar a observância e implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem desenvolvidos pelo MEC para os (as) alunos (as) do Ensino Fundamental; 2. Criar mecanismos para o acompanhamento individualizado dos (as) alunos (as) do Ensino Fundamental e otimizar a aplicação dos mecanismos disponíveis; 3. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 4. Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude; 5. Utilizar tecnologias pedagógicas articulando a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial, das escolas do campo e das comunidades indígenas; 6. Adequar o calendário escolar a realidade local, a identidade cultural e as condições climáticas da região, observando-se as determinações legais vigentes; 7. Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos (as) alunos (as) dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural; 8. Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias; 9. Ofertar Ensino Fundamental, em especial dos anos iniciais, para as populações do campo, nas próprias comunidades; 10. Assegurar a oferta do Ensino Fundamental, para as populações indígenas nas próprias comunidades; 11. Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental, garantida a qualidade, para atender aos filhos e filhas de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante; 12. Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades, fomentar a participação dos estudantes em certames e concursos estaduais e nacionais; 13. Promover atividades de desenvolvimento e estímulo a habilidades esportivas nas escolas, interligadas a um plano de disseminação do desporto educacional e de desenvolvimento esportivo; 14. Garantir relação professor/criança, infraestrutura e material didático, adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ (Custo Aluno Qualidade); 15. Reduzir em 100% (cem por cento) a distorção idade/ano, com qualidade na aprendizagem; 16. Reduzir em 100% (cem por cento) a repetência e a evasão no Ensino Fundamental, primando pela qualidade da educação; 17. Atender a demanda de transporte escolar para alunos oriundos da zona rural e terras ocupadas por indígenas, e assentados, em regime de colaboração entre União, Estado e Municípios, observando aos princípios básicos de segurança exigidos pelo Departamento Nacional de Trânsito, e ainda, levando em consideração: a. tempo de permanência e idade mínima dos alunos que se beneficiarão dele; b. presença de um monitor por veículo; 18. Incentivar ações de referência a Semana da Consciência Negra dentro do cronograma oficial e do calendário escolar das redes educacionais pública e privada, oportunizando a avaliação da implementação da Lei Federal nº 10.639/03. ALFABETIZAÇÃO NA IDADE CERTA META 4 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3o (terceiro) ano do Ensino Fundamental. INDICADOR: percentual de crianças alfabetizadas até o final do 3º ano do Ensino Fundamental em relação ao total da população escolarizável, nesta faixa etária. ESTRATÉGIAS: 1. Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização, nos anos iniciais do Ensino Fundamental, articulando-os com as estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos (as) professores (as) alfabetizadores (as) e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças; 2. Viabilizar a aplicação de instrumentos de avaliação nacional periódicos e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano; 3. Criar instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental; 4. Garantir e estimular o uso adequado de tecnologias educacionais para a alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas. 5. Fomentar o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 6. Assegurar a alfabetização de crianças do campo e indígenas, com a produção de materiais didáticos específicos, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas; 7. Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores (as) para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 8. Assegurar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades; EDUCAÇÃO DO E NO CAMPO META 5 – Ofertar Educação Básica a toda população escolarizável que mora no campo, em escolas do e no campo, até 2017. INDICADOR: Número de alunos da Educação Básica atendidos no campo pela população escolarizável da educação básica que mora no campo. ESTRATÉGIAS: 1. Realizar mapeamento e busca ativa de estudantes fora da escola em parceria com as áreas de assistência social, saúde e demais instituições de assistência ao homem do campo, por residência ou local de trabalho; 2. Garantir na Educação do e no Campo a relação professor/criança, infraestrutura, profissionais habilitados e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características das distintas faixas etárias, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade; 3. Universalizar a oferta da Educação Básica do e no Campo, limitando a nucleação de escolas e o deslocamento de crianças, respeitando as peculiaridades de cada comunidade, com infraestrutura apropriada, estimulando a prática agrícola e tecnológica com base na agroecologia e na sócioeconomia solidária; 4. Definir políticas públicas para a Educação do Campo que atendam suas especificidades; 5. Implementar e garantir cursos profissionalizantes nas Escolas do Campo, de acordo com a demanda, com profissionais capacitados nas áreas técnicas, atendendo sua singularidade. E as diferentes formas de produção, por intermédio de parcerias firmadas entre as diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições, visando à sustentabilidade no uso da terra de forma equilibrada e outras demandas locais; 6. Promover a formação continuada em Educação Ambiental do trabalhador rural e agricultor familiar para a conservação e sustentabilidade ambiental: reflorestamento, culturas adaptadas à região e conservação do solo, por intermédio de parcerias entre diferentes esferas de governo e outros órgãos e instituições; 7. Destinar área específica às práticas agroecológicas, oportunizando ação pedagógica nas Escolas do Campo; 8. Fomentar programas de educação e de cultura para a população do campo com qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar. 9. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais e fomentar a formação continuada de professores para o atendimento educacional especializado nas escolas localizadas no campo; 10. Atender às Escolas do Campo na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 11. Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da educação do campo mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Código Nacional de Transito e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades dos entes federados, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 12. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as Escolas do e no Campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes a comunidade e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais; 13. Aderir a programas específicos para formação de profissionais da educação para as Escolas do Campo e de comunidades indígenas; 14. Considerar as especificidades socioculturais das Escolas do Campo no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 15. Construir com as comunidades escolares um calendário escolar respeitando o período de plantio/colheita e fatores geográficos voltados a realidade, respeitando as diferentes metodologias que consideram o sujeito, com suas histórias e vivencias, e as legislações que regem os sistemas de ensino estadual e nacional; 16. Possibilitar salas de atendimento de crianças com idade de creche: de 0 a 3 anos, 11 meses e 29 dias, junto a comunidade escolar do campo; EDUCAÇÃO INCLUSIVA META 6 - Universalizar o atendimento para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na Educação Básica. INDICADOR: número de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação atendidos em relação à demanda total. ESTRATÉGIAS: 1. Manter atualizados os dados informados no censo escolar referentes as matrículas dos estudantes da educação regular da rede pública que recebam atendimento educacional especializado complementar e suplementar, assegurando o não prejuízo do cômputo dessas matrículas na educação básica regular e na educação especial oferecida em instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público e com atuação exclusiva na modalidade, nos termos da Lei n 11.494, de 20 de junho de 2007; 2. Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais nas escolas de educação básica de acordo com a demanda; 3. Garantir a formação continuada dos profissionais da educação para o atendimento educacional especializado nas escolas urbanas, do campo e indígenas; 4. Aderir a programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 5. Oferecer espaços físicos com adequação de acessibilidade aos diversos tipos de deficiências; 6. Fortalecer e ampliar transporte adaptado para estudantes com deficiências, das escolas urbanas e do campo; 7. Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva de 0 a 17 anos, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 8. Ofertar o atendimento às pessoas com surdez, garantindo intérprete de Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) para estudantes surdos nas salas regulares, investindo na formação de recursos humanos, em parcerias com as IES (Instituição de Ensino Superior) públicas e organizações não governamentais; 9. Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 10. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 11. Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 12. Realizar em regime de colaboração com as secretarias de assistência social e saúde, mapeamento detalhado para a obtenção de informação sobre o perfil das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 13. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculadas nas redes públicas de ensino; 14. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação matriculados na rede pública de ensino; 15. Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 16. Assegurar a oferta de Educação de Jovens e Adultos aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 17. Ofertar o atendimento individualizado aos estudantes que tenham impedimento comprovado por meio de laudo médico; 18. Requerer junto aos órgãos competentes livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física; 19. Estabelecer parcerias com a área de saúde e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica; 20. Estabelecer e fortalecer a parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, em seus programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com deficiências; 21. Promover ações e programas de inclusão digital às pessoas com deficiências; 22. Incentivar ações de qualificação profissional aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais; 23. Garantir monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar; 24. Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais Secretarias; META 7 - Assegurar o atendimento educacional especializado de toda demanda, de acordo com a oferta do município, garantindo um sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. INDICADOR: número de estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidade ou superdotação atendidos em relação à demanda total. ESTRATÉGIAS: 1 Garantir atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados, nas formas complementar e suplementar, a todos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na educação básica, conforme necessidade identificada por meio de avaliação, ouvidos a família e o aluno; 2 Promover, no prazo de vigência deste PME, a universalização do atendimento escolar à demanda manifesta pelas famílias de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos, 11 meses e 29 dias com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, observado o que dispõe a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional; 3 Implantar, ao longo deste PME, salas de recursos multifuncionais nas escolas de educação básica de acordo com a demanda; 4 Garantir a formação continuada dos profissionais da educação para o atendimento educacional especializado; 5 Aderir a programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica, da oferta de transporte acessível e da disponibilização de material didático próprio e de recursos de tecnologia assistiva, assegurando, ainda, no contexto escolar, em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino, a identificação dos (as) alunos (as) com altas habilidades ou superdotação; 6 Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como primeira língua e na modalidade escrita da Língua Portuguesa como segunda língua, aos (às) alunos (as) surdos e com deficiência auditiva em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas, nos termos do art. 22 do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005, e dos arts. 24 e 30 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a adoção do Sistema Braille de leitura para cegos e surdos-cegos; 7 Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob alegação de deficiência e promovida a articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 8 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola e ao atendimento educacional especializado, bem como da permanência e do desenvolvimento escolar dos (as) alunos (as) com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, beneficiários (as) de programas de transferência de renda, juntamente com o combate às situações de discriminação, preconceito e violência, com vistas ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso educacional, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude; 9 Promover a articulação intersetorial entre órgãos e políticas públicas de saúde, assistência social e direitos humanos, em parceria com as famílias, com o fim de desenvolver modelos de atendimento voltados à continuidade do atendimento escolar, na educação de jovens e adultos, das pessoas com deficiência e transtornos globais do desenvolvimento com idade superior à faixa etária de escolarização obrigatória, de forma a assegurar a atenção integral ao longo da vida; 10 Apoiar a ampliação das equipes de profissionais da educação para atender à demanda do processo de escolarização dos (das) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, garantindo a oferta de professores (as) do atendimento educacional especializado, profissionais de apoio ou auxiliares, tradutores (as) e intérpretes de Libras, guias-intérpretes para surdos-cegos, professores de Libras, prioritariamente surdos, e professores bilíngues; 11 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar as condições de apoio ao atendimento escolar integral das pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 12 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, visando a ampliar a oferta de formação continuada e a produção de material didático acessível, assim como os serviços de acessibilidade necessários ao pleno acesso, participação e aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; 13 Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 14 Fortalecer o atendimento especializado aos estudantes da educação especial inclusos na Educação de Jovens e Adultos; 15 Garantir o atendimento individualizado aos estudantes que tenham diagnóstico comprovado por meio de laudo médico; 16 Requerer junto aos órgãos competentes livros de literatura e didáticos em Braille, falados e em caracteres ampliados, bem como livros adaptados para alunos com deficiência física; 17 Estabelecer parcerias com a área de saúde e outras instituições civis afins, para aplicar testes de acuidade visual, auditiva e demais exames especializados nos estudantes das instituições de educação básica; 18 Estabelecer e fortalecer a parceria com as Secretarias de Saúde e de Assistência Social, em seus programas de orientação e acompanhamento às famílias dos estudantes com deficiências; 19 Promover ações e programas de inclusão digital às pessoas com deficiências; 20 Incentivar ações de qualificação profissional aos estudantes com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, considerando as demandas locais e visando sua colocação e permanência no mercado de trabalho, em parceria com organizações governamentais e não governamentais; 21 Disponibilizar monitor ou cuidador dos alunos com necessidades de apoio nas atividades de higienização, alimentação e locomoção entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar; 22 Ofertar treinamentos esportivos aos estudantes com deficiências em parceria com as demais Secretarias; EDUCAÇÃO INDÍGENA META 8 - Fazer cumprir junto à esfera estadual o atendimento de 100% da população indígena em idade apropriada, em todos os níveis de ensino, de acordo com o estabelecido na meta 13 do PEE/2014 e na Resolução nº 05/2012/CEE. INDICADOR: quantidade de alunos em idade apropriada atendidos pela quantidade de demanda em idade apropriada não atendida. ESTRATÉGIAS: 1 Garantir atendimento da educação no município de forma a atender as especificidades das comunidades indígenas; 2 Oferecer uma educação de qualidade respeitando as especificidades da cultura indígena, a diversidade cultural com a ampliação dos conhecimentos e valorização dos saberes indígenas para que possa viver com cidadania, sendo críticos e construtivos; 3 Assegurar a formação inicial e continuada indígena em parceria com os órgãos de formações estaduais; 4 Acompanhar a política de Educação Indígena com o desenvolvimento de programas e projetos educacionais; 5 Buscar junto aos órgãos públicos e privados parcerias para a produção e publicação de materiais didáticos para resgatar e registrar a história das comunidades indígenas; 6 Buscar junto a SESAI (Secretaria Especial de Saúde Indígena) e FUNAI (Fundação Nacional do Índio) parcerias de condições pedagógicas para atendimento a estudantes indígenas com deficiências; 7 Acompanhar os investimentos oriundos dos programas do FNDE, destinados a Educação Indígena; 8 Realizar intercâmbios entre as escolas indígenas e não indígenas para reconhecer as regras de saberes em duas culturas (Bilíngue); 9 Garantir em regime de colaboração com a União e Estado condições de oferta e manutenção de transporte escolar para as escolas indígenas; 10 Buscar junto a União e Estado condições tecnológicas para ofertar uma educação com qualidade; 11 Informar os dados de alunos com deficiências no sistema do censo, visando cadastro no SIGETEC (Sistema de Gestão Tecnológica) para requerer equipamentos que atenda as salas multifuncionais; 12 Acompanhar e requerer via PAR (Plano de Ações Articuladas) a construção, ampliação e manutenção das unidades de ensino; 13 Ofertar a Educação Infantil Indígena atendendo a demanda de 04 a 05 anos de idade; 14 Ofertar programas de Educação de Jovens e Adultos (Programa Brasil Alfabetizado) conforme a demanda; 15 Buscar junto ao Estado o atendimento nas escolas indígenas que solicitarem curso EJA/PROEJA e que, de preferência, o curso seja ministrado por profissional indígena; EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS METAS 9 - Ofertar vagas de Educação de Jovens e Adultos - EJA para 100% (cem por cento) da demanda existente. INDICADOR: número de vagas ofertadas para EJA em relação à demanda de jovens e adultos. ESTRATEGIAS: 1. Assegurar a oferta gratuita da educação de jovens e adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria; 2. Estabelecer parcerias para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio; 3. Garantir a relação professor/estudante, infraestrutura e materiais didáticos adequados ao processo educativo, considerando as características da demanda da EJA, conforme os padrões do CAQ - Custo Aluno Qualidade e com a agenda territorial estadual; 4. Garantir acesso gratuito a exames de certificação de conclusão e/ou de prosseguimento de estudos nos ensinos fundamental e médio; 5. Implantar na Secretaria Municipal de Educação setor próprio incumbido de promover a EJA; 6. Estabelecer parcerias com a União e o Estado, envolvendo Secretarias de Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura, de Assistência Social, para atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos; 7. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados com a oferta das ações de alfabetização e de educação de jovens e adultos; 8. Garantir a diversificação curricular da EJA integrando a formação geral à preparação para o mundo do trabalho, estabelecendo interrelação entre teoria e prática nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura e cidadania, de forma a organizar o tempo e os espaços pedagógicos adequados às características desses estudantes; 9. Implantar programas de atendimento dos alunos da modalidade EJA do campo, com aulas presenciais ou semipresenciais, inclusive por meio da pedagogia da alternância; 10. Realizar parcerias com instituições de educação superior e de educação profissionalizante para a oferta de cursos de extensão, de acordo com a demanda apresentada, para prover as necessidades de educação continuada de jovens e adultos; 11. Desenvolver formas alternativas de oferta de ensino fundamental para atender os profissionais que se dedicam à atividade de caráter itinerante; 12. Garantir a reestruturação do espaço físico das escolas públicas de EJA com ambiente apropriado para a prática da disciplina de educação física; 13. Identificar e publicar experiências exitosas na EJA, garantir a participação de representantes, alunos e profissionais da EJA do município, em fóruns; 14. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores na EJA que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses estudantes; 15. Implantar e garantir instrumentos que garantam o aproveitamento das horas aula cumpridas pelos alunos que evadiram no ano anterior, propiciando continuidade dos estudos no ano atual, desde que concluído com a avaliação da aprendizagem dos conteúdos; 16. Assegurar Ensino Médio à distância na modalidade da EJA com seu aproveitamento nos cursos presenciais, em conformidade com a legislação vigente; META 10 - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 95% (noventa e cinco por cento) até 2019 e, até o final da vigência deste PME, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. INDICADOR 1: Taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais. INDICADOR 2: Taxa de analfabetismo. ESTRATEGIAS: 1. Realizar mapeamento e chamadas públicas regulares dos jovens e adultos analfabetos, para identificar a demanda ativa por vagas na alfabetização de educação de jovens e adultos; 2. Implementar ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica, em todos os turnos, conforme a necessidade; 3. Realizar avaliação, por meio de exames específicos, que permita aferir o grau de alfabetização de jovens e adultos com mais de 15 (quinze) anos de idade; 4. Executar ações de atendimento ao estudante da educação de jovens e adultos por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde; 5. Apoiar técnica e financeiramente projetos inovadores voltados à alfabetização na Educação de Jovens e Adultos que visem ao desenvolvimento de modelos adequados às necessidades específicas desses (as) alunos (as); 6. Estabelecer mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos empregados e das empregadas com a oferta das ações de alfabetização de jovens e adultos; 7. Implementar em regime de colaboração com a Secretaria de Assistência Social e instituições parceiras, programas de capacitação tecnológica da população jovem e adulta, direcionados para os segmentos com baixos níveis de escolarização formal e para os (as) alunos (as) com deficiência, por meio de ações que favoreçam a efetiva inclusão social e produtiva dessa população; 8. Considerar, nas políticas públicas de jovens e adultos, as necessidades dos idosos, com vistas à promoção de políticas de erradicação do analfabetismo, ao acesso a tecnologias educacionais e atividades recreativas, culturais e esportivas, à implementação de programas de valorização e compartilhamento dos conhecimentos e experiências dos idosos e à inclusão dos temas do envelhecimento e da velhice nas escolas. META 11 - Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. INDICADOR: escolaridade média de cada grupo de cor e raça da população entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove anos). ESTRATEGIAS: 1. Desenvolver programas e tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, bem como priorizar estudantes com rendimento escolar defasado, considerando as especificidades dos segmentos populacionais considerados; 2. Implementar programas de Educação de Jovens e Adultos para os segmentos populacionais considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 3. Promover, em parceria com as áreas de saúde e assistência social, o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência na escola específicos para os segmentos populacionais considerados, identificar motivos de absenteísmo garantindo a frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento desses (as) estudantes na rede pública regular de ensino; 4. Fomentar programas especiais de educação à população urbana e do campo, com qualificação social e profissional para jovens que estejam fora da escola e com defasagem idade série. 5. Estabelecer parcerias para a realização de mapeamento e busca ativa de jovens e adultos fora da escola, com as áreas de assistência social, saúde e proteção à juventude, por residência ou local de trabalho, visando identificar a demanda e programar a oferta da EJA desde a alfabetização ao ensino médio; 6. Estabelecer políticas de ações afirmativas a partir de pesquisas, junto ao censo escolar sobre reprovação, evasão/abandono escolar, fazendo um recorte de gênero, cor/raça, renda e nível de escolaridade dos pais; 7. Manter e ampliar programas e ações de correção de fluxo por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e em condição socialmente vulnerável e da adoção de práticas, como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar; 8. Estimular ações de referência a Semana da Consciência Negra dentro do cronograma oficial e do calendário escolar das redes educacionais pública e privada, oportunizando a avaliação da implementação da Lei Federal nº 10.639/03; EDUCAÇÃO INTEGRAL META 12 - Aumentar progressivamente a carga horária em 01 hora por ano, atingindo pelo menos sete horas diárias, para 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes matriculados na Educação Básica até 2017. INDICADOR: número de estudantes matriculados na Educação Básica em escolas com carga horária entre 5 e 7 horas diárias pelo número de matrículas na Educação Básica. ESTRATÉGIAS: 1 Buscar parcerias junto à União e ao Estado de modo a possibilitar estrutura física adequada, materiais pedagógicos, recursos financeiros bem como capacitação necessária aos profissionais da educação para o atendimento da carga horária ampliada; 2 Garantir atividades de apoio às tarefas escolares de todas as unidades de ensino que implantarem carga horária de 07 horas, com previsão de espaço físico, recursos financeiros e profissionais da educação em número suficiente; 3 Fomentar a articulação das escolas com os diferentes espaços educativos culturais e esportivos e equipamentos públicos, como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros, cinemas e planetários; 4 Acompanhar e avaliar os resultados obtidos na implementação do currículo com carga horária ampliada; 5 Possibilitar o atendimento aos estudantes do campo, de comunidades indígenas na oferta de carga horária ampliada, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais; 6 Garantir a partir de 2017, em parceria com a União e o Estado, no mínimo, 03 (três) refeições diárias em todas as escolas que implantarem carga horária no mínimo de 07 horas; 7 Adotar medidas para otimizar o tempo de permanência dos alunos na escola, direcionando a expansão da jornada para o efetivo trabalho escolar, combinado com atividades recreativas, esportivas e culturais. ENSINO MÉDIO META 13 - Garantir a oferta de Ensino Médio a 100% da demanda, elevando anualmente em 15% (quinze por cento) a taxa líquida de matrículas no ensino médio, até o final do período de vigência deste PME. INDICADOR: número de matrículas no Ensino Médio em relação a população escolarizável. ESTRATÉGIAS: 1 Contribuir para a garantia da relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo, considerando as características desta etapa de ensino, conforme os padrões do CAQ-Custo Aluno Qualidade; 2 Consolidar a identidade do Ensino Médio, aperfeiçoando a concepção curricular que proporciona formação geral e específica; 3 Participar de programas oportunizando ações de correção de fluxo, por meio do acompanhamento individualizado do estudante com rendimento escolar defasado e pela adoção de práticas como aulas de reforço no turno complementar, estudos de recuperação e progressão parcial, de forma a reposicioná-lo no ciclo escolar de maneira compatível com sua idade; 4 Assegurar o redimensionamento da oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda de acordo com as necessidades específicas dos alunos; 5 Implantar uma organização curricular para o ensino noturno regular, de modo a atender as especificidades do aluno trabalhador; 6 Garantir no currículo a inserção de atividades que utilizem outros espaços pedagógicos além da sala de aula, possibilitando o acesso a esses locais em todos os turnos; 7 Colaborar com a implantação e ampliação da oferta do Ensino Médio Integrado à Educação Profissional para atender a demanda; 8 Manter parceria com o Estado e a União, a fim de garantir nas escolas de Ensino Médio equipamentos de informática, na proporção mínima de um conjunto (computador conectado à internet, impressora e data show) para cada 35 alunos, exigindo apoio técnico periódico para a manutenção destes equipamentos; 9 Atender, imediatamente, a demanda por Ensino Médio nas populações do campo e nas comunidades indígenas, preferencialmente com professores das próprias comunidades; 10 Contribuir com o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, no ensino médio, quanto à frequência, ao aproveitamento escolar e à interação com o coletivo, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências; práticas irregulares de trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce; em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à adolescência e juventude; 11 Promover e incentivar a participação dos estudantes concluintes do ensino médio no Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM. ENSINO SUPERIOR META 14 - Assegurar mecanismos que oportunizem o acesso a Educação Superior. INDICADOR: número de matrículas e de concluintes da Educação Superior residentes no município em relação ao total de concluintes do Ensino Médio. ESTRATÉGIAS: 1 Regulamentar um plano de políticas públicas de deslocamento e acesso às instituições de Ensino Superior dos polos universitários da região; 2 Estimular a oferta de formação na modalidade de educação à distância no ensino superior para todas as áreas, buscando parceria junto às instituições de Ensino Superior devidamente regularizadas e credenciadas; 3 Disponibilizar nos limites da lei, estrutura física às instituições de Ensino Superior que ofertem educação a distância, comprovadamente regularizadas junto aos órgãos competentes; 4 Averiguar periodicamente a regularidade dos programas de ensino superior que vierem a instalarem-se no município; 5 Contribuir com a divulgação e socialização dos saberes e fazeres produzidos nas IES (Instituições de Ensino Superior); 6 Colaborar na divulgação da Lei nº 8.699, de 09 de agosto de 2007, que institui o Programa Universitário de Mato Grosso - PROMAT, destinado a concessão de bolsas de estudo a estudantes universitários de baixa renda; 7 Estimular o uso de ambientes virtuais de aprendizagem; 8 Estimular o acesso a educação superior pública e gratuita, promovendo ações conjuntas com as universidades, para a formação de profissionais da educação e demais profissionais, com vistas a diminuir o déficit de profissionais em áreas específicas; 9 Colaborar na divulgação das políticas de inclusão e de assistência estudantil dirigidas aos (às) estudantes de instituições públicas, bolsistas de instituições privadas de educação superior e beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil - FIES, de que trata a Lei no 10.260, de 12 de julho de 2001, do Programa Universidade para Todos - PROUNI, de que trata a Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005; 10 Apoiar e manter a associação dos acadêmicos e criar o conselho para acompanhamento e controle social das atividades acadêmicas do Ensino Superior, com a participação da comunidade e de entidades da sociedade civil organizada; META 15 – Apoiar a elevação gradual do número de matrículas na Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu; INDICADOR: número de matrículas em programas de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu; ESTRATÉGIAS: 1 Realizar mapeamento de demandas para oferta de cursos de Pós-Graduação, lato sensu e stricto sensu, no sentido de atender os profissionais que atuam no município; 2 Estimular, em regime de colaboração com instituições de Ensino Superior, a expansão da oferta de cursos de Pós-Graduação lato sensu e stricto sensu, utilizando metodologias, recursos e tecnologias de educação a distância; 3 Apoiar programas, projetos e ações de incentivo a Pós-Graduação; 4 Fomentar a criação do acervo bibliográfico e digital de obras e pesquisas para todos os membros da sociedade; 5 Incentivar e colaborar para o intercâmbio/parcerias com escolas e universidades para formação continuada de profissionais da educação e demais profissionais; QUALIDADE DA EDUCAÇÃO BÁSICA META 16 - Promover a qualidade da educação em 100% (cem por cento) das unidades de ensino situadas no município de Feliz Natal. INDICADOR: número de escolas com qualidade de ensino reconhecida e aferida por número total de escolas implantadas no município (públicas e privadas). ESTRATÉGIAS: 1. Aplicar as diretrizes pedagógicas para a Educação Básica e a Base Nacional Comum dos currículos, com direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento dos (as) alunos (as) para cada ano do ensino fundamental e médio, respeitada a diversidade local e regional; 2. Assegurar que: a. no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 70% (setenta por cento) dos (as) alunos (as) do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo, e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b. no último ano de vigência deste PME, todos os (as) estudantes do ensino fundamental e do ensino médio tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo; 3. Contribuir em colaboração entre a União, o Estado e o Município, na constituição de um conjunto nacional de indicadores de avaliação institucional com base no perfil do alunado e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, considerando as especificidades das modalidades de ensino; 4. Estimular processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos (as) profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 5. Formalizar e executar os planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e professoras e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar; 6. Recorrer à assistência técnica e financeira da União para a o cumprimento de metas que assegurem a qualidade da educação, visando atingir o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB estabelecido; 7. Aplicar os instrumentos de avaliação da qualidade do ensino fundamental e médio, bem como apoiar o uso dos resultados das avaliações pelas escolas para a melhoria de seus processos e práticas pedagógicas; 8. Buscar atingir ou ultrapassar as metas do IDEB; IDEB 2015 2017 2019 2021 Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6,0 Anos finais do ensino fundamental 4,7 5,0 5,2 5,5 Ensino médio 4,3 4,7 5,0 5,2 9. Contribuir com o melhor desempenho dos alunos da educação básica nas avaliações da aprendizagem no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes - PISA, tomado como instrumento externo de referência, internacionalmente reconhecido, de acordo com as seguintes projeções: 10. I n centivar o desenvolvimento, selecionar, certificar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil, o Ensino Fundamental e o Ensino Médio e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas; 11. Garantir transporte gratuito para todos (as) os (as) estudantes da Educação do Campo, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Código Nacional de Trânsito e financiamento compartilhado, com participação do Estado e da União, visando a reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação local; 12. Universalizar o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador/aluno (a) nas escolas da rede pública de Educação Básica, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação; 13. Apoiar técnica e financeiramente a gestão escolar mediante transferência direta de recursos financeiros à escola, garantindo a participação da comunidade escolar no planejamento e na aplicação dos recursos, visando à ampliação da transparência e ao efetivo desenvolvimento da gestão democrática; 14. Aderir a programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; PISA 2015 2018 2021 Média dos resultados em matemática, leitura e ciências. 438 455 473 15. Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos, garantir o acesso dos alunos a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 16. Aderir a programa nacional de reestruturação e aquisição de equipamentos para escolas públicas. 17. Informatizar integralmente a gestão das escolas públicas e da secretaria de educação, bem como manter programa de formação inicial e continuada para o pessoal técnico. 18. Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequadas para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 19. Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 20. Garantir nos currículos escolares conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade étnico-racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil; 21. Consolidar a educação escolar no campo e das comunidades indígenas, respeitando a articulação entre os ambientes escolares e comunitários e garantindo: o desenvolvimento sustentável e preservação da identidade cultural; a participação da comunidade na definição do modelo de organização pedagógica e de gestão das instituições, consideradas as práticas socioculturais e as formas particulares de organização do tempo; a oferta bilíngue na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, em língua materna das comunidades indígenas e em língua portuguesa; a reestruturação e a aquisição de equipamentos; a oferta de programa para a formação inicial e continuada de profissionais da educação; e o atendimento em educação especial; 22. Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para educação escolar para as escolas do campo e para as comunidades indígenas, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais e da língua materna de cada comunidade indígena, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os (as) alunos (as) com deficiência; 23. Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais; 24. Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 25. Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos (às) estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde; 26. Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a promoção, prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos (das) profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 27. Promover em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro e da Leitura, a formação de leitores e leitoras e a capacitação de professores e professoras, bibliotecários e bibliotecárias e agentes da comunidade para atuar como mediadores e mediadoras da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem; 28. Acompanhar oferta da educação básica pela iniciativa privada, de forma a garantir a qualidade e o cumprimento da função social da educação; 29. Estabelecer políticas de estímulo às escolas que melhorarem o desempenho no IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), de modo a valorizar o mérito do corpo docente, da direção e da comunidade escolar; 30. Assegurar que todas as escolas de Educação Básica em todas as modalidades mantenham atualizados os seus projetos político-pedagógicos, com observância das Diretrizes Curriculares e/ou políticas estadual e municipal, com efetiva participação da comunidade; 31. Garantir instrumentos legais que assegurem eleição direta de gestores pela comunidade, em todas as unidades escolares públicas para os cargos de Diretor e pelos pares (profissionais da educação) Coordenador Pedagógico cada 02 (dois) anos com direito a uma reeleição; 32. Capacitar os membros dos conselhos escolares, conselhos diretores e conselhos municipais de educação para que possam exercer seu papel de controle social; 33. Fomentar ações que visem à interação entre família e escola; 34. Garantir aos grêmios estudantis, conselhos escolares e CDCE (Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar) suporte e estrutura na organização de ações, eventos pedagógicos, sociais e culturais realizados nas unidades escolares; 35. Apoiar tecnicamente ações de incentivo à divulgação da cultura mato-grossense; 36. Assegurar o desenvolvimento de projetos curriculares articulados com a base nacional comum, relacionados à Educação Ambiental, à Educação das Relações Etnicorraciais e dos direitos humanos, gêneros, sexualidade e música; 37. Estabelecer parcerias envolvendo as Secretarias de Educação, de Saúde, Ambiental, de Cultura e Assistência Social, Conselhos Tutelares e Conselhos Municipais de Educação para o atendimento das necessidades dos estudantes da educação básica, incluindo equipe multiprofissional (pedagogos, assistente social, fonoaudiólogos e outros), sem ônus para a educação; 38. Garantir a renovação e manutenção periódica dos equipamentos de multimídia, informática e laboratoriais, com profissional capacitado na área técnica, por turno de funcionamento da unidade escolar, com a atribuição de auxiliar o professor; 39. Orientar as escolas para que o ensino da educação religiosa, da filosofia e as solenidades escolares sejam realizados com base na laicidade do ensino, primando pelo direito democrático da religiosidade de todos os povos e culturas, conforme legislação vigente; 40. Assegurar a oferta da Língua Estrangeira, Arte e Educação Física aos alunos dos anos iniciais do ensino fundamental, garantindo profissionais com qualificação específica na área; 41. Manter parcerias com instituições de educação superior e de educação profissional e tecnológica para a oferta de cursos de extensão, para prover as necessidades de educação continuada; EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E À DISTÂNCIA E TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS META 17 – Garantir a oferta de matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio até o final do período de vigência deste PME. INDICADOR: acréscimos anuais da oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio. ESTRATÉGIAS: 1. Contribuir com a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio nas redes públicas estaduais de ensino; assegurados padrões mínimos de funcionamento que contemplem a relação professor/estudante, infraestrutura e material didático adequado ao processo educativo; 2. Promover a interação entre escola e sociedade por meio de estágios e da prestação de serviços realizados pelos estudantes, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do aluno, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude; 3. Aderir a programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico; 4. Estimular a oferta de Educação Profissional Técnica de nível médio para as pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação; buscando a inclusão dos alunos com deficiências no mercado de trabalho. 5. Colaborar com a redução das desigualdades etnicorraciais no acesso e permanência na Educação Profissional Técnica de nível médio, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei; 6. Aderir a programas para garantir o acesso e a permanência dos jovens e adultos em cursos de Educação Profissional e Tecnológica. META 18 - Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, no Ensino Fundamental na forma integrada à Educação Profissional. INDICADOR: oferta de Educação de Jovens e Adultos à Educação Profissional. ESTRATÉGIA: 1. Incentivar e apoiar matrículas para a Educação de Jovens e Adultos no Ensino Fundamental na forma integrada à Educação Profissional. GESTÃO DEMOCRÁTICA E FINANCIAMENTO META 19 - Assegurar condições, para a efetivação da Gestão Democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas. INDICADOR 1: número de escolas com eleições para diretor e coordenador. INDICADOR 2: número de escolas com grêmio estudantil, APM (Associação de Pais e Mestres) e ou CDCE (Conselho Deliberativos da Comunidade Escolar) constituídos e percentual de participação. ESTRATÉGIAS: 1 Promover a participação da comunidade escolar em programas de apoio e formação aos (às) conselheiros (as) dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar, dos conselhos regionais e de outros e aos (às) representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas, garantindo a esses colegiados recursos financeiros, espaço físico adequado, equipamentos e meios de transporte para visitas à rede escolar e participação em capacitação, com vistas ao bom desempenho de suas funções; 2 Constituir o Fórum Permanente de Educação, com o intuito de coordenar as conferências municipais que deverão ser realizadas a cada 2 (dois) anos com a finalidade de avaliar e acompanhar a execução deste PME; 3 Estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e associações de pais, assegurando-se, lhes, inclusive, espaços adequados e condições de funcionamento nas escolas e fomentando a sua articulação orgânica com os conselhos escolares, por meio das respectivas representações, oportunizando a efetiva participação de pais e alunos nas decisões referentes às unidades de ensino; 4 Fortalecer os conselhos escolares, o Conselho Municipal de Educação e demais conselhos como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-lhes condições de funcionamento autônomo; 5 Estimular a participação e a consulta de Profissionais da Educação, alunos (as) e seus familiares na formulação dos projetos político pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares, assegurando a participação dos pais na avaliação de docentes e gestores escolares; 6 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira nos estabelecimentos de ensino; 7 Desenvolver programas de formação de gestores escolares, inclusive enquanto candidatos ao cargo de gestão. 8 Assegurar a escolha de diretores das unidades de ensino mediante participação da comunidade escolar através do voto e associados critérios técnicos de mérito e desempenho; 9 Assegurar a participação de todos os profissionais (professores, técnicos e apoio) vinculados à unidade escolar na escolha do coordenador pedagógico; META 20 - Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos, conforme previsto em lei, destinados à educação. INDICADOR: aplicabilidade de recursos públicos. ESTRATÉGIAS: 1. Estabelecer, por intermédio de instrumentos legais, cooperação entre o Estado e o município, explicitando claramente os objetivos e as responsabilidades comuns no atendimento da escolarização básica, na sua universalização, na qualidade do ensino e na gestão democrática, objetivando a implantação do Sistema Único de Educação; 2. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros destinados à educação, respeitando o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) estabelecidos na Constituição Federal; 3. Garantir, imediatamente, a aplicabilidade integral dos recursos financeiros públicos destinados à educação, conforme o estabelecido na Lei Orgânica Municipal; 4. Assegurar outras fontes de receita à educação, incluindo na vinculação todos os tributos (impostos, taxas e contribuições); 5. Elaborar estudos para que se assegure a utilização do Produto Interno Bruto – PIB – como referência de financiamento para a educação, conforme preconiza a Emenda Constitucional nº 59/2009; 6. Implantar um padrão de gestão que priorize a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a equidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade; 7. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais, a autonomia administrativa, pedagógica e financeira das escolas públicas, garantindo o repasse direto de recursos para despesas de manutenção e capital para o cumprimento de sua proposta didático-pedagógica; 8. Avaliar os mecanismos atualmente existentes de gestão dos recursos financeiros da escola, construindo um plano de trabalho conjunto órgão gestor/unidade escolar APM /CDCE; 9. Assegurar, após construção ou reforma de unidade escolar, mediante instrumentos legais específicos, que o recebimento definitivo da obra seja feito pela unidade executora, pelo conselho da escola e respectivo técnico responsável do órgão fiscalizador central; 10. Assegurar, por intermédio de instrumentos legais específicos, que o pagamento das tarifas de água, energia elétrica, telefonia fixa e móvel, internet, cartório e contabilidade das escolas públicas municipais seja mantido pela entidade mantenedora, independente dos repasses de manutenção e conservação; VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO META 21 – Assegurar que todos os professores da Educação Básica possuam curso superior na área de conhecimento que atuam. INDICADOR: nível de escolaridade. ESTRATÉGIAS: 1. Assegurar formação específica na Educação Superior, nas respectivas áreas de atuação, aos docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício; 2. Estimular e oportunizar a participação nos programas de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, a fim de aprimorar a formação de profissionais para atuar no magistério da educação básica; 3. Propiciar a oferta de cursos de formação inicial aos profissionais da educação via plataforma eletrônica; 4. Valorizar as práticas de ensino e os estágios nos cursos de formação de nível médio e superior dos profissionais da educação, visando ao trabalho sistemático de articulação entre a formação acadêmica e as demandas da educação básica; 5. Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio e tecnológicos de nível superior destinados à formação, nas respectivas áreas de atuação, dos (as) profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério; META 22 - Oportunizar formação continuada, a todos os Profissionais da Educação. INDICADOR: vagas oferecidas para formação continuada pelo total de pessoas que atuam. ESTRATÉGIAS: 1 Garantir aos Profissionais da Educação formação continuada com ênfase na educação especial, educação indígena, do campo, educação para o trabalho e respeito às diversidades em parceria com o Cefapro (Centro de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica) e instituições superiores públicas; 2 Ofertar curso de formação continuada aos profissionais da educação, prioritariamente no local de trabalho, de forma articulada e integrada com a prática no contexto do processo educativo; 3 Assegurar a formação continuada específica dos professores e gestores da rede pública; 4 Fomentar a formação continuada específica para professores e gestores da rede privada e filantrópica; 5 Oferecer formação continuada com especialistas aos profissionais da educação básica pública e privada que atendem alunos com deficiências; 6 Instituir programa de incentivo para que os professores de idiomas das escolas da rede municipal de ensino realizem estudos das línguas que lecionem; 7 Oferecer cursos de formação continuada sobre História e Cultura Afro-Brasileira e Relações Etnicorraciais e Indígenas aos profissionais da educação e de maneira específica aos professores das redes pública e privada que atuam nas disciplinas referidas nas Leis Federais nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008; 8 Oferecer formação continuada aos profissionais da educação pública e privada referente a gênero, sexualidade e orientação sexual, dentro do segmento diversidade, visando o enfrentamento do sexismo e da homofobia/lesbofobia/transfobia na perspectiva dos direitos humanos; 9 Colaborar com a formação continuada na área de agroecologia, sustentabilidade e economia solidária aos profissionais da educação do campo, em parceria com as Secretarias Municipal e Estadual de Meio Ambiente, Agricultura, Educação e outras instituições; 10 Garantir e aplicar recursos pedagógicos, financeiros, humanos e físicos para a participação dos profissionais da educação das redes pública e privada em fóruns, seminários e grupos de estudos relativos à temática da educação; 11 Oportunizar o acesso aos portais eletrônicos para subsidiar a atuação dos professores e das professoras da educação básica, os quais disponibilizam gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; META 23 - Utilizar o Piso Salarial Profissional Nacional pautado na Lei Federal nº 11.738 de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a remuneração dos profissionais da Educação. INDICADOR: remuneração dos Profissionais da Educação. ESTRATÉGIAS: 1 Participar do fórum permanente para acompanhamento da atualização progressiva do valor do Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 2 Assegurar o Piso Salarial Nacional do Magistério nos termos da Lei no 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a remuneração dos profissionais da educação básica; META 24 – Avaliar e atualizar, o Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica, de modo a aproximá-lo do disposto na Lei Complementar 050/98, imediatamente após a aprovação deste PME. INDICADOR: Avaliação e atualização do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação. ESTRATÉGIAS: 1 Prever, no Plano de Carreira dos Profissionais da Educação licença remunerada e incentivos para qualificação profissional, inclusive em nível de Pós-Graduação stricto sensu; 2 Considerar as especificidades socioculturais das escolas do campo e das comunidades indígenas no provimento de cargos efetivos para essas escolas; 3 Utilizar a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, como patamar mínimo de referência para a elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários para os profissionais da educação; 4 Garantir no Plano de Carreira a inclusão até o nível doutorado aos profissionais da educação; 5 Assegurar o direito à licença-prêmio por assiduidade aos profissionais da rede pública municipal; 6 Garantir no Plano de Carreira, Cargos e Salários que a elevação por tempo de serviço se dê por intermédio da avaliação de desempenho na função de atuação; 7 Garantir concursos públicos para a rede municipal de ensino, respeitando o Plano de Carreira, a habilitação e as qualificações exigida para os cargos e a disponibilidade de vagas reais; 8 Assegurar 01 hora semanal de formação continuada computada na hora de trabalho dos profissionais técnicos e apoio da educação; 9 Garantir direitos e condições dignas de atendimento ao profissional da Educação Municipal e agilidade nos processos de aposentadoria para que seja publicada em no máximo 03 meses, a partir do momento da solicitação; 10 Assegurar a unificação das matriculas funcionais aos professores da rede municipal detentores de dois concursos; 11 Garantir assistência médica ao tratamento dos problemas relacionados à saúde adquiridos no exercício da profissão; 12 Assegurar uma política de estado na rede municipal de educação para adequação do Plano de Cargos e Carreira aos parâmetros da Lei Complementar Estadual 050/98; 13 Garantir com agilidade o direito de diálogo entre o sindicato representante da educação e o executivo municipal;