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norma nº 519/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 519 / 2015
Date 2015-06-17
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 519/2015 DATA: 17 de Junho de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Paróquia São Pedro Apóstolo de Feliz Natal para a realização de Evento em comemoração ao Padroeiro da cidade, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 519/2015
DATA: 17 de Junho de 2015.
SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo 
Municipal repassar recursos financeiros 
à Paróquia São Pedro Apóstolo de Feliz 
Natal para a realização de Evento em 
comemoração ao Padroeiro da cidade, e dá 
outras providências.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
à repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil 
reais), para a PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO DE FELIZ NATAL, pessoa 
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 15.084.478/0038-
06, com sede administrativa na Avenida Maravilha, Praça São Pedro, 
centro, na cidade de Feliz Natal-MT.
Art.2º- O valor do repasse financeiro autorizado no 
artigo anterior se destinará para subsidiar parte das despesas com a 
realização do Evento em comemoração ao Padroeiro da cidade, São 
Pedro Apóstolo, a ser realizado no dia 05 de Julho de 2015, nesta 
cidade de Feliz Natal.
Art.3º - O encargo para a organização e realização 
do evento será de responsabilidade da Paróquia São Pedro Apóstolo de 
Feliz Natal, assim como a apresentação da prestação de contas dos 
recursos recebidos, a qual deverá ser entregue na Secretaria 
Municipal de Administração, Planejamento e Finanças no prazo de 30 
(trinta) dias após a realização do Evento.
Art.4º - Os recursos financeiros para suportar a 
referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do Município 
de Feliz Natal e correrão por conta da seguinte dotação 
orçamentária:
04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE
00006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA
13 - CULTURA
392 - DIFUSÃO CULTURAL
0034 - VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO
1125 - PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS DE DANCA
3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL

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