| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 519 / 2015 |
| Date | 2015-06-17 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 519/2015 DATA: 17 de Junho de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Paróquia São Pedro Apóstolo de Feliz Natal para a realização de Evento em comemoração ao Padroeiro da cidade, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 519/2015 DATA: 17 de Junho de 2015. SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros à Paróquia São Pedro Apóstolo de Feliz Natal para a realização de Evento em comemoração ao Padroeiro da cidade, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à repassar recursos financeiros no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais), para a PARÓQUIA SÃO PEDRO APÓSTOLO DE FELIZ NATAL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob 15.084.478/0038- 06, com sede administrativa na Avenida Maravilha, Praça São Pedro, centro, na cidade de Feliz Natal-MT. Art.2º- O valor do repasse financeiro autorizado no artigo anterior se destinará para subsidiar parte das despesas com a realização do Evento em comemoração ao Padroeiro da cidade, São Pedro Apóstolo, a ser realizado no dia 05 de Julho de 2015, nesta cidade de Feliz Natal. Art.3º - O encargo para a organização e realização do evento será de responsabilidade da Paróquia São Pedro Apóstolo de Feliz Natal, assim como a apresentação da prestação de contas dos recursos recebidos, a qual deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças no prazo de 30 (trinta) dias após a realização do Evento. Art.4º - Os recursos financeiros para suportar a referida despesa serão oriundos dos recursos próprios do Município de Feliz Natal e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE 00006 - DEPARTAMENTO DE CULTURA 13 - CULTURA 392 - DIFUSÃO CULTURAL 0034 - VALORIZACAO PROMOCAO E ACESSO A CULTURA E TURISMO 1125 - PROMOCAO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS DE DANCA 3.3.70.41.00.00 - CONTRIBUIÇÕES Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DEZESSETE DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL