| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2014 DATA: 28 DE AGOSTO DE 2014. SÚMULA: ALTERA O ART. 104 E §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 034/2014 DATA: 28 DE AGOSTO DE 2014. SÚMULA: ALTERA O ART. 104 E §§ 1º E 2º DA LEI MUNICIPAL COMPLEMENTAR Nº 003/2007, DE 05 DE JULHO DE 2007 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. - 1º - Fica alterado o Art. 104 e §§ 1º e 2º da Lei Municipal Complementar nº 003/2007, de 05 de Julho de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 104. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva às suas expensas, mediante comprovação médica. § 1º A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo público ou mediante compensação de horário, o que deverá ser acompanhado através de assistência social e mediante avaliação médica competente. § 2º A licença será concedida sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 15 (quinze) dias, podendo ser prorrogada por igual período, mediante parecer médico e, excedendo estes prazos, sem remuneração, por até noventa dias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2014. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPA