| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2015 |
| Date | 2015-08-19 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 524/2015. DATA: 19 DE AGOSTO DE 2015. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, NO VALOR DE R$ 600.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 524/2015. DATA: 19 DE AGOSTO DE 2015. SÚMULA: AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DE CONVÊNIOS NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015, NO VALOR DE R$ 600.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação de convênios no orçamento financeiro de 2015, no valor de até R$ 600.000.00 (seiscentos mil reais) para aquisição de EQUIPAMENTOS e MATERIAL PERMANENTE para equipar as Unidades de Saúde do Município na seguinte dotação orçamentária insuficiente constante da Lei Municipal nº 497/2014: 06 - Secretaria Municipal de Saúde 002 - Fundo Municipal de Saúde 10 - Saúde 301 - Atenção Básica 0032 - Aperfeiçoamento Do Sistema Único de Saúde - SUS 2 006 – Bloco VI - Investimentos 449052.00.00 – Equip. E Material Permanente....... R$ 600.000,00 Art. 2º- Para cobertura do crédito adicional suplementar, aberto no Artigo 1º, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação conforme Proposta nº 12941.827000/1140-01 firmada com MINISTÉRIO DA SAUDE, para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES, utilizado de acordo com o inciso II do artigo 43, da Lei 4.320/64. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 19 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL