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norma nº 526/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 526 / 2015
Date 2015-09-02
EmentaLEI MUNICIPAL N° 526/2015 DATA: 02 de Setembro de 2015. SÚMULA: Altera a alíquota Patronal de Contribuição Previdenciária devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
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LEI MUNICIPAL N° 526/2015
DATA: 02 de Setembro de 2015.
SÚMULA: Altera a alíquota Patronal de 
Contribuição Previdenciária devida pelo 
Município ao Regime Próprio de Previdência 
Social - RPPS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
 Art. 1º - Altera o inciso III e 
IV, do artigo 50 da Lei Municipal nº 391, de 13 de Agosto de 2012, 
que passa a vigorar com as seguintes alterações e da outras 
disposições.
Art.50°-[...]
III – A contribuição previdenciária de 
responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios 
previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital 
necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS 
será de 12,06%, incidente sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição dos servidores ativos.
IV - Fica instituída contribuição a cargo 
do ente no percentual de 5,27%, relativa ao custo suplementar 
destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a 
totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, 
para o período de 2015 a 2049.
Art.2° - As contribuições correspondentes 
às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício 
de 2015, serão exigidas à partir do primeiro dia do mês seguinte ao 
da publicação desta lei.
Art. 3° Caso a reavaliação atuarial anual 
indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas 
de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto 
expedido pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em 
especial a Lei Municipal 474/2014 de 23 de Junho de 2014.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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