| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2015 |
| Date | 2015-09-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 526/2015 DATA: 02 de Setembro de 2015. SÚMULA: Altera a alíquota Patronal de Contribuição Previdenciária devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. |
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LEI MUNICIPAL N° 526/2015 DATA: 02 de Setembro de 2015. SÚMULA: Altera a alíquota Patronal de Contribuição Previdenciária devida pelo Município ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o inciso III e IV, do artigo 50 da Lei Municipal nº 391, de 13 de Agosto de 2012, que passa a vigorar com as seguintes alterações e da outras disposições. Art.50°-[...] III – A contribuição previdenciária de responsabilidade do ente relativa ao custo normal dos benefícios previdenciários e ao custeio das despesas correntes e de capital necessárias à organização e funcionamento da unidade gestora do RPPS será de 12,06%, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos. IV - Fica instituída contribuição a cargo do ente no percentual de 5,27%, relativa ao custo suplementar destinado à amortização do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, para o período de 2015 a 2049. Art.2° - As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2015, serão exigidas à partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta lei. Art. 3° Caso a reavaliação atuarial anual indique a necessidade de majoração do plano de custeio, as alíquotas de contribuição do ente poderão ser revistas por meio de Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 474/2014 de 23 de Junho de 2014. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL