br-locleg corpus explorer

← Feliz Natal (MT)

norma nº 541/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 541 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaLEI MUNICIPAL N° 541/2016. DATA: 02 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE NÃO GOVERNAMETAL REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id795

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL N° 541/2016.
DATA: 02 DE MARÇO DE 2016.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À 
ENTIDADE NÃO GOVERNAMETAL REGISTRADA NO 
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder Repasse de recurso financeiro captado pelo 
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Feliz 
Natal, no ano de 2014, à entidade não governamental FUNDAÇÃO DE 
DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO 
COOPERATIVO-FUNDAÇÃO SICREDI, inscrita no CNPJ sob nº 
07.430.210/0001-81,com o Programa União faz a Vida, nos termos 
que dispõe a Resolução nº 009/2015 de 15 de Dezembro de 2015, do 
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA.
Art. 2º - O repasse financeiro de que trata o 
Art. 1º desta Lei será no valor total de R$ 8.439,52 (Oito mil, 
quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) a 
ser repassado em uma única parcela, mediante transferência 
bancária.
Art.3º - O valor repassado à referida 
entidade deverá ser aplicado em atividades desenvolvidas pelo 
Programa União Faz a Vida, no município de Feliz Natal, em ações 
de caráter continuado, permanente e planejado, a serem 
devidamente fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente–CMDCA e Conselho Tutelar do Município.
Parágrafo único: Os planos de aplicação e as 
prestações de contas deverão ser apresentados ao Conselho Municipal 
dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA até o final do 
exercício financeiro em que os recursos forem recebidos.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS
DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

open original →