| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL N° 541/2016. DATA: 02 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE NÃO GOVERNAMETAL REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL N° 541/2016. DATA: 02 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER REPASSE FINANCEIRO À ENTIDADE NÃO GOVERNAMETAL REGISTRADA NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal conceder Repasse de recurso financeiro captado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Feliz Natal, no ano de 2014, à entidade não governamental FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CULTURAL DO SISTEMA DE CRÉDITO COOPERATIVO-FUNDAÇÃO SICREDI, inscrita no CNPJ sob nº 07.430.210/0001-81,com o Programa União faz a Vida, nos termos que dispõe a Resolução nº 009/2015 de 15 de Dezembro de 2015, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente –CMDCA. Art. 2º - O repasse financeiro de que trata o Art. 1º desta Lei será no valor total de R$ 8.439,52 (Oito mil, quatrocentos e trinta e nove reais e cinqüenta e dois centavos) a ser repassado em uma única parcela, mediante transferência bancária. Art.3º - O valor repassado à referida entidade deverá ser aplicado em atividades desenvolvidas pelo Programa União Faz a Vida, no município de Feliz Natal, em ações de caráter continuado, permanente e planejado, a serem devidamente fiscalizadas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente–CMDCA e Conselho Tutelar do Município. Parágrafo único: Os planos de aplicação e as prestações de contas deverão ser apresentados ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente- CMDCA até o final do exercício financeiro em que os recursos forem recebidos. Art. 4º - Os recursos orçamentários para atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL