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norma nº 542/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 542 / 2016
Date 2016-03-02
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 542/2016 DATA: 02 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL– MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 542/2016
DATA: 02 DE MARÇO DE 2016.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS À 
ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL–
MT, SOB A FORMA DE CONTRIBUIÇÃO, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a conceder recursos financeiros, sob a forma de 
contribuição, para a ASSOCIAÇÃO DOS ACADÊMICOS DE FELIZ NATAL – MT, 
associação sem fins lucrativos, devidamente registrada no 2º Serviço 
Registral e Notarial de Feliz Natal, sob o protocolo nº 137, Livro 
A, Registro 39, com sede na Rua Seara, nº 528-N, centro, na cidade 
de Feliz Natal – MT.
Parágrafo ÚNICO: O valor total correspondente à 
contribuição mencionada no caput deste artigo é de R$ 150.000,00 
(cento e cinqüenta mil reais), a serem repassados em 10 (dez) 
parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para custeio do 
transporte dos Acadêmicos, pelo período de Março à Dezembro de 2016.
Art. 2º - O transporte a que se refere o Artigo 1º 
desta Lei será o trajeto de Feliz Natal até às Universidades e ou 
Faculdades estabelecidas na cidade de Sinop – MT.
Art. 3º - A referida doação à Associação dos 
Acadêmicos de Feliz Natal, somente será repassada mediante 
celebração de Convênio, precedido da apresentação dos documentos 
constitutivos da Entidade conforme determina a Lei Civil, bem como 
para efeito de prestação de contas, deverão ser apresentados 
mensalmente à Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e 
Finanças, os comprovantes das despesas realizadas com o valor doado, 
os quais não poderão ter destinação diversa da determinada no artigo 
1º desta Lei.
Art. 4º- As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta da seguinte dotação orçamentária, prevista para o 
exercício de 2016:
04 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte
002 – Fundo Municipal de Educação
12 – Educação
363 – Ensino Profissional
0018 – Educação Básica de qualidade
1014 – Apoio ao Ensino Profissionalizante
337041.00.00 – Contribuições 
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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