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norma nº 543/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 543 / 2016
Date 2016-03-10
EmentaLEI MUNICIPAL N° 543/2016. DATA: 10 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO- APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 543/2016.
DATA: 10 DE MARÇO DE 2016.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À 
ENTIDADE FILANTRÓPICA DO MUNICÍPIO￾APAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo 
Municipal conceder auxilio financeiro à Associação de Pais e 
Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, valor total 
correspondente à R$ 38.400,00 (Trinta e oito mil e quatrocentos 
reais, a serem repassados em 12 parcelas de R$ 3.200,00 (Três mil 
e duzentos reais), para custeio parcial das despesas da Entidade 
relativas à material de consumo e contratação de serviços.
Art. 2º - A referida doação à Associação de 
Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Feliz Natal–MT, somente 
será repassada mediante celebração de convênio, precedido da 
apresentação dos documentos constitutivos da Entidade conforme 
determina a Lei Civil.
Art. 3º - Para efeito de prestação de contas, 
deverão ser apresentados mensalmente, até o trigésimo dia do mês 
subseqüente ao recebimento, os comprovantes das despesas 
realizadas com o valor doado, à Secretaria Municipal de 
Administração, Planejamento e Finanças, cujas despesas não 
poderão ter destinação diversa da mencionada no artigo 1º desta 
Lei.
Art. 4º - Os recursos orçamentários para 
atender esta Lei, encontram-se consignados no Orçamento vigente, 
na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Assistência Social
01 – Gabinete do Secretário
08 - Assistência Social
244 – Assistência Comunitária 
0026 – Proteção Social Básica
1.009 – Apoio a Instituições Sociais e Filantrópicas
3.3.70.41.00.00.00 S 010 Contribuições 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data 
de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 02 da Janeiro de 
2016, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 10 DIAS 
DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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