| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 544 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | LEI N° 544/2016. DATA: 30 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURISTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI N° 544/2016. DATA: 30 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURISTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal repassar recursos financeiros, mediante contrato de rateio para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES – CIDESA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede administrativa situada na Avenida Natalino João Brescansin, nº 1.095 sala 03, Centro, em Sorriso-MT, no valor de R$ 45.600,00 (Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme aprovação da Ata de reunião de trabalho nº 04/2015 de 14.12.2015. Parágrafo único: - A liberação dos valores referidos no caput deste artigo será realizada na ordem de R$ 3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) mensais, retroativos ao mês de Janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2016. Art. 2º - Constitui objeto deste repasse financeiro a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº 219/2007, de 23.05.2007, que autorizou o ingresso no Consórcio e em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL E AMBIENTAL TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES, destinadas a descentralização das licenças ambientais de baixo impacto e fiscalização ambiental, conforme consignado no art. 36 do referido protocolo de intenções. Art.3º - A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos previstos e acompanhada de todos os documentos comprobatórios das despesas. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários previstos na seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 00001 – GABINETE DO SECRETARIO 20 – AGRICULTURA 602 – PROMOCAO DA PRODUCAO ANIMAL 0023 – POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL 1013 – APOIO AO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL 33.71.41.00.00 - CONTRIBUICOES Art. 5º - Para viabilização da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo contrato de rateio com a entidade Conveniada, onde serão estabelecidas as competências de cada uma das partes. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2016. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL