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norma nº 544/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 544 / 2016
Date 2016-03-30
EmentaLEI N° 544/2016. DATA: 30 DE MARÇO DE 2016. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL, AMBIENTAL, TURISTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N° 544/2016.
DATA: 30 DE MARÇO DE 2016.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS, MEDIANTE
CONTRATO DE RATEIO PARA O CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SOCIAL, AMBIENTAL, TURISTICO E CULTURAL ALTO
TELES PIRES - CIDESA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal repassar recursos financeiros, mediante contrato de
rateio para o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL, TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES
PIRES – CIDESA, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.952.135/0001-69, com sede
administrativa situada na Avenida Natalino João Brescansin, nº
1.095 sala 03, Centro, em Sorriso-MT, no valor de R$ 45.600,00
(Quarenta e cinco mil e seiscentos reais), conforme aprovação da
Ata de reunião de trabalho nº 04/2015 de 14.12.2015.
Parágrafo único: - A liberação dos valores
referidos no caput deste artigo será realizada na ordem de R$
3.800,00 (Três mil e oitocentos reais) mensais, retroativos ao
mês de Janeiro de 2016 até 31 de Dezembro de 2016.
Art. 2º - Constitui objeto deste repasse
financeiro a consecução das ações previstas na Lei Municipal nº
219/2007, de 23.05.2007, que autorizou o ingresso no Consórcio e
em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções
que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SOCIAL E AMBIENTAL TURÍSTICO E CULTURAL ALTO TELES PIRES,
destinadas a descentralização das licenças ambientais de baixo
impacto e fiscalização ambiental, conforme consignado no art. 36
do referido protocolo de intenções.
Art.3º - A prestação de contas dos recursos
recebidos será apresentada ao Executivo Municipal nos prazos
previstos e acompanhada de todos os documentos comprobatórios das
despesas.
Art. 4º - Para atender as despesas de que
trata esta Lei, serão utilizados os recursos orçamentários
previstos na seguinte dotação orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
00001 – GABINETE DO SECRETARIO
20 – AGRICULTURA
602 – PROMOCAO DA PRODUCAO ANIMAL
0023 – POLITICA DE DESENVOLVIMENTO PRODUTIVO E AMBIENTAL
1013 – APOIO AO CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
33.71.41.00.00 - CONTRIBUICOES
Art. 5º - Para viabilização da presente Lei,
o Poder Executivo fica autorizado a celebrar o respectivo
contrato de rateio com a entidade Conveniada, onde serão
estabelecidas as competências de cada uma das partes.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 30 DIAS
DO MÊS DE MARÇO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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