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norma nº 536/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 536 / 2015
Date 2015-10-27
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 536/2015. DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2015 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 LEI MUNICIPAL Nº 536/2015.
DATA: 27 DE OUTUBRO DE 2015
SÚMULA: DISPÕE SOBRE O PLANO DE 
CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL – MT, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE 
FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º - A presente Lei trata da instituição do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara 
Municipal de Feliz Natal – MT instituído pela Lei nº 366/2011, de 
27 de setembro de 2011. Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I – Sistema de Evolução Funcional: o conjunto de possibilidades 
proporcionadas pela Administração da Câmara Municipal baseado nos 
princípios de qualificação profissional e de desempenho que 
assegurem aos servidores aperfeiçoamento, capacitação periódica e 
condições indispensáveis a sua ascensão funcional, visando à 
valorização e à profissionalização dos recursos humanos 
disponíveis, tendo a finalidade de assegurar a continuidade da 
ação administrativa, a eficiência e a eficácia do serviço 
público;
II – Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar 
os servidores a ascender profissionalmente, de acordo com os 
critérios definidos neste plano;
III – Carreira: o conjunto hierarquizado de cargos, subdivididos 
em categorias dispostas hierarquicamente de acordo com o grau de 
dificuldade das atribuições e para acesso privativo dos titulares 
dos cargos que a integram, mediante provimento originário;
IV – Promoção horizontal: a passagem do servidor de uma classe 
para outra imediatamente superior, no mesmo nível da escala de 
vencimento de seu cargo obedecidos os critérios de qualificação 
profissional;
V – Promoção vertical: a passagem de um nível para outro dentro 
do mesmo cargo, decorrente de cumprimento de interstício de tempo 
de serviço nos termos desta Lei obedecidos aos critérios de 
avaliação de desempenho;
VI – Servidor: a pessoa legalmente investida em cargo público;
VII – Cargo: o conjunto de atribuições e responsabilidades 
cabíveis ao servidor, criado por lei, com denominação própria, 
número certo e pago pelos cofres públicos;
VIII – Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a 
correlação e afinidade entre as atividades, a natureza do 
trabalho ou o grau de conhecimento necessário ao exercício das 
respectivas atribuições;
IX – Quadro de pessoal: o conjunto de cargos e funções 
pertencentes à estrutura funcional da câmara municipal;
X – Classe: a graduação de retribuição pecuniária dentro da 
categoria funcional, constituído a linha de promoção; mantendo 
correspondência com o desenvolvimento das escalas de referência 
com igual padrão;
XI – Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude 
funcional do cargo no sentido vertical e as correspondentes 
retribuições pecuniárias;
XII – Vencimento: a retribuição pecuniária pelo exercício de 
cargo público, com valor fixado em lei;
XIII – Proventos: a retribuição paga mensalmente ao servidor 
aposentado e ao pensionista;
XIV – Remuneração: a retribuição pecuniária a que tem direito o 
servidor compreendido pelo vencimento acrescido das vantagens 
estabelecidas em lei.
Art. 2º - O presente Plano de Cargos, Carreiras e vencimentos tem 
por alicerce as seguintes disposições e preceitos gerais:
I- Os Servidores da Câmara Municipal serão regidos pela Lei 
Complementar 03/2007 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais 
de Feliz Natal - MT e suas alterações posteriores;
II- Os novos cargos públicos serão criados de acordo com as 
disposições contidas neste Plano de Cargos, Carreiras e 
Vencimentos;
III - O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, não se aplica 
para as pessoas eventualmente contratadas para o atendimento de 
necessidades de excepcional interesse público, nos termos da Lei 
em vigor;
IV- Os cargos, a organização das carreiras e as escalas de 
salários dos servidores do quadro efetivo, são aquelas constantes 
no anexo I desta Lei.
CAPÍTULO II
Do Quadro de Pessoal
SEÇÃO I
Do Quadro de Cargos
Art. 3º - O Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Feliz Natal 
– MT é composto das seguintes partes:
I- Cargos de Provimento Efetivo;
II- Cargos de Provimento em Comissão, previstos no anexo I desta 
Lei.
Parágrafo Único - É vedada a nomeação para cargo ou função de 
chefia, direção ou assessoramento, de proprietário, sócio 
majoritário ou pessoa que participe de direção, gerência ou 
administração de entidades que mantenham contratos ou convênios 
com a Câmara Municipal de Feliz Natal-MT, ou seja, por eles 
credenciadas.
Art. 4º - A criação de um novo cargo, além do cumprimento das 
exigências constantes do art. 169 da Constituição Federal, estará 
condicionada às seguintes exigências:
I – denominação nos termos da Classificação Brasileira de 
Ocupações;
II – padrão de vencimento dentro da tabela prevista nesta Lei;
III – descrição sintética e analítica das suas atribuições;
IV – condições de trabalho, incluindo o horário semanal, o 
ambiente e outros requisitos específicos;
V – grau de escolaridade, e;
VI – idade mínima.
SEÇÃO II
Dos Cargos de Provimento em Comissão
Art. 5º - Os cargos de provimento em comissão previstos na 
Estrutura Organizacional da Câmara Municipal são de livre 
nomeação e exoneração, e destinam-se exclusivamente a atender 
funções de direção, chefia ou assessoramento.
§ 1º - Os servidores nomeados para cargos comissionados 
constantes no anexo I desta Lei são de caráter transitório, não 
gerando o seu exercício, direitos a permanência do mesmo, 
submetendo-se seus ocupantes ao regime de dedicação exclusiva;
§ 2º - Nenhuma gratificação relativa a cargo efetivo poderá ser 
calculada sobre a complementação relativa ao cargo comissionado, 
exceto 13º salário e o adicional de férias.
Art. 6º - O servidor designado para ocupar cargo em comissão 
poderá optar pelos vencimentos do cargo de carreira, acrescidos 
de 80% (oitenta por cento) do cargo em comissão para o qual foi 
nomeado, ou pela remuneração do cargo como pessoal externo, 
observando o disposto no Anexo I.
Art. 7º - Ao servidor que estiver exercendo cargo em comissão, 
será mantido o direito a Progressão Horizontal e Vertical 
conforme disposto nos Arts. 27 a 30 desta Lei, e a avaliação no 
cargo que estiver desempenhando, se encaixando na classe e nível 
que fará jus no cargo efetivo.
Art. 8º - A exoneração de cargo em comissão dar-se-á:
I- a juízo do Chefe do Legislativo Municipal;
II- a pedido do próprio servidor.
SEÇÃO III
Dos Cargos de Provimento Efetivo
Art. 9º - Os cargos de provimento efetivo dar-se-ão unicamente 
por nomeação, mediante prévia aprovação em concurso público de 
provas, ou de provas e títulos.
Parágrafo Único - Os cargos de provimento efetivo estão elencados 
no Anexo I, e suas respectivas atribuições previstas no anexo III
da presente Lei, podendo ser alterados mediante lei específica
sempre que for necessário, para adequar as respectivas 
atribuições à necessidade pública e ou à dinâmica econômica, 
tecnológica, social ou legal.
SEÇÃO IV
Das Funções Gratificadas
Art. 10 - As funções gratificadas, definidas por esta Lei, serão 
concedidas pelo Chefe do Poder Legislativo através de portaria de 
nomeação, a qual irá definir os critérios e funções, 
exclusivamente, aos ocupantes de cargo efetivo, não se 
incorporando, para todos os efeitos, ao vencimento do servidor 
que as exercer, ressalvado o disposto no Capítulo das Disposições 
Transitórias.
§1º- A nomeação de função gratificada levará em conta a 
necessidade da administração, e dar-se-á de acordo com o limite 
remuneratório e com os níveis de complexidade, observado o limite 
de gasto com pessoal.
§ 2°- Os níveis de complexidade de que trata o parágrafo 
anterior, são definidos em percentuais calculados sobre o salário 
base atual do servidor na seguinte proporção:
I – gratificação de função de serviços de alta complexidade, 40%
(quarenta por cento);
II – gratificação de função de serviços de média complexidade,
30% (trinta por cento);
III – gratificação de função de serviços de baixa complexidade,
20% (vinte por cento).
§ 3°- As funções gratificadas serão concedidas desde que haja 
suficiência orçamentária e financeira, e podem ser canceladas 
pelo Chefe do Poder Legislativo, uma vez em que os recursos 
orçamentários e financeiros fiquem comprometidos ou que os 
limites com gastos de pessoal forem atingidos.
Art. 11 - Ao servidor que estiver exercendo função gratificada, 
será mantido o direito a Progressão Horizontal e Vertical 
conforme disposto nos Arts. 27 a 30 desta Lei, e a avaliação no 
cargo que estiver desempenhando, se encaixando na classe e nível 
que fará jus no cargo efetivo.
Parágrafo Único – O servidor que deixar de exercer função 
gratificada voltará a perceber o vencimento do cargo efetivo, 
garantindo a progressão conforme descrito no caput deste Artigo.
CAPÍTULO III
Do Vencimento, das Vantagens e da Acumulação de Cargos
Seção I
Do Vencimento
Art. 12 - O vencimento dos cargos de provimento efetivo está 
disposto em tabelas constituídas de referências compostas de 
níveis enumerados de 1 a 7, e de classes que vão da letra A até a
letra E.
§ 1º - As tabelas de vencimentos de que trata o caput constam do 
Anexo II, integrante da presente Lei.
§ 2º - Os percentuais de intervalos entre os valores das tabelas 
referidas no parágrafo anterior, no crescimento horizontal, são 
de 15%, 20%, 35% e 55%, respectivamente, calculados sobre o valor 
da Classe A;
§ 3º - O intervalo entre os valores das tabelas referidas no § 1° 
deste artigo, no crescimento vertical, apresenta um percentual 
constante de 6,00%.
Seção II
Do Teto Absoluto de Vencimento
Art. 13 - A remuneração e o vencimento dos ocupantes de cargos de 
provimento efetivo e de provimento em comissão, bem como os 
proventos de aposentadoria e pensão ou outra espécie 
remuneratória, percebidas cumulativamente ou não, incluídas as 
vantagens pessoais e de qualquer outra natureza, não poderão 
exceder ao subsídio mensal, em espécie, do prefeito municipal, 
nos termos do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Excluem-se do teto de que trata o caput as 
verbas de caráter indenizatório, assim estabelecidas em lei 
específica.
Seção III
Das Vantagens
Art. 14 - Será concedido, a título de incentivo para o servidor 
nos seus estudos, incentivo financeiro calculado sobre o valor da 
mensalidade do curso de nível superior de graduação ou 
especialização, sendo o curso obrigatoriamente dentro da área da 
atuação, na seguinte proporção:
a) Vencimento correspondente até ao nível 2, percentual de 90% 
(noventa por cento); 
b) Vencimento correspondente até ao nível 3, percentual de 80% 
(oitenta por cento); 
c) Vencimento correspondente até ao nível 4, percentual de 70% 
(setenta por cento); 
d) Vencimento acima do nível 5, percentual de 60% (sessenta por 
cento). 
§ 1° - O incentivo deverá ser concedido observando-se o limite 
disposto no caput, até o teto máximo de R$ 300,00 (trezentos 
reais) mensais.
§ 2° - O incentivo para a graduação previsto no caput, será 
concedido apenas uma vez e somente aos servidores que na data da 
publicação da presente Lei não possuírem qualquer graduação em 
nível superior.
§ 3º - O incentivo para a especialização previsto no caput será 
concedido apenas uma vez e somente aos servidores que na data da 
publicação da presente Lei não possuírem qualquer especialização.
§ 4º - A concessão do benefício deverá ser concedida observando￾se os seguintes critérios: 
I – Apresentação de comprovante de matrícula em curso de nível 
superior de graduação ou especialização; e, 
II – Comprovação regular da frequência escolar mensal. 
§ 4º - O benefício somente será concedido desde que haja 
disponibilidade de recursos orçamentários e financeiros, 
observado os limites com gastos de pessoal.
Seção IV
Da Acumulação de Cargos
Art. 15 - Será permitida a acumulação de remuneração somente nos 
casos previsto no inciso XVI do artigo 37 da Constituição 
Federal, observado ainda o disposto no Estatuto dos Servidores 
Públicos Municipais de Feliz Natal – MT.
Art. 16 - É vedada a percepção simultânea de proventos de 
aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 da 
Constituição Federal com a remuneração do cargo ou função 
pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma do artigo 
anterior, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados 
em Lei de livre nomeação e exoneração nos termos do § 10 do art. 
37 da Constituição Federal.
CAPÍTULO IV
Do Estágio Probatório, da Estabilidade e da Avaliação Periódica
de Desempenho
Art. 17- O servidor nomeado em cargo efetivo ficará sujeito ao 
estágio probatório por período de 03 (três) anos, findos quais 
será submetido à avaliação especial de desempenho por comissão 
instituída para essa finalidade, observado os seguintes fatores:
I- Regra estabelecida no Estatuto dos Servidores Públicos 
Municipal e em legislação especifica;
II-O atendimento dos seguintes requisitos:
a) Zelo e eficiência no desempenho das atribuições de seu cargo;
b) Assiduidade;
c) Pontualidade;
d) Produtividade;
e) Capacidade de iniciativa e de relacionamento;
f) Disciplina;
g) Participação nas atividades promovidas pela instituição;
h) Responsabilidade 
§ 1º - A Comissão Especial para avaliação será integrada no 
mínimo por 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplente, 
composta pelo chefe imediato do servidor em avaliação e no mínimo 
2 (dois) servidores estáveis, indicados pela autoridade pública 
responsável pelo órgão ou entidade para a finalidade de avaliar 
os critérios enumerados no artigo anterior.
§ 2º - 04 (quatro) meses antes de findo o período do estágio 
probatório, a comissão fará avaliação de que trata o presente 
artigo, sendo submetida à homologação do Presidente da Câmara;
§ 3° - O servidor não aprovado no estágio probatório será 
exonerado, observado as determinações do Estatuto do Servidor 
Público Municipal.
§ 4° - Cabe à mesa diretora, garantir os meios necessários para 
acompanhamento e avaliação especial de desempenho dos servidores 
em estágio probatório, bem como ao direito do servidor a ampla 
defesa de seus direitos;
§ 5° - O Servidor após cumprir o estágio probatório terá direito 
a ascensão funcional, conforme estabelecido nesta Lei.
Art. 18 - O servidor em estágio probatório poderá exercer cargos 
de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou 
assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá 
ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de 
provimento em comissão, ou equivalentes.
Art. 19 - São estáveis, os servidores que cumprirem os requisitos 
dispostos no art. 17 da presente Lei.
§ 1º - O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada 
ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, 
na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
§ 2º - Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor 
estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se 
estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a 
indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em 
disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de 
serviço.
§ 3º - Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o 
servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração 
proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento 
em outro cargo.
Art. 20 - A avaliação de desempenho funcional periódica tem por 
objetivo medir a aptidão para o efetivo desempenho do cargo, ao 
longo da carreira do servidor efetivo, e constitui da análise dos 
itens descritos no artigo 17, da presente Lei.
§ 1º - A avaliação de que trata o caput do presente artigo, será 
feita semestralmente, e exigirá o rigoroso cumprimento da fixa de 
avaliação, disposta no anexo IV desta Lei.
§ 2º - Todas as fases da avaliação de desempenho devem ser 
registradas por escrito, sempre com a participação da chefia e do 
servidor.
§ 3º - Os servidores que tenham serviços em mais de um setor da 
câmara serão avaliados por todas as chefias nas quais estiverem 
vinculadas.
§ 4º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os 
atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação do 
seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos princípios 
constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade, eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
§ 5º - O servidor será notificado do conceito semestral que lhe 
for atribuído, podendo requerer reconsideração para a autoridade 
que homologou a avaliação no prazo máximo de 05 (cinco) dias 
úteis, cujo pedido será analisado em igual prazo.
§ 6º - Caso do parágrafo anterior, se a Autoridade entender pela 
necessidade de nova avaliação, designará nova comissão, a fim de 
que se proceda novamente à avaliação do servidor no prazo de 15
(quinze) dias úteis, não cabendo ao servidor, dessa segunda 
avaliação, pedido de reconsideração.
§ 7° - Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os 
instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a 
indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados 
na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e 
os critérios utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou
base de dados individuais, permitida a consulta pelo avaliado a 
qualquer tempo, com direito a extração de cópia.
§ 8º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional 
terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação e poderá emitir 
tanto opinião quanto orientação a respeito das mesmas. 
Art. 21 - A avaliação de que trata os arts. 17 e 20 desta Lei
será feita com estrita observância às normas previstas no 
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e terá os seguintes 
conceitos de avaliação, para cada critério estabelecido nos 
artigos supracitados:
a)Conceito A – Ótimo, que varia entre 90 (noventa) a 100% (cem 
por cento);
b)Conceito B – Bom, que varia entre 70 (setenta) a 89% (oitenta e 
nove por cento);
c)Conceito C – Regular, que varia entre 50 (cinquenta) a 69% 
(sessenta e nove por cento);
d)Conceito D – Insuficiente, para toda pontuação abaixo de 50 % 
(cinquenta por cento).
Art. 22 - Concluída a avaliação de desempenho e apontada a 
insuficiência do servidor, será obrigatória a indicação dos 
fatos, das circunstâncias e dos demais elementos de convicção no 
seu termo final, inclusive o relatório referente ao colhimento de 
provas testemunhais e documentais, quando for o caso.
§ 1º - Quando o termo de avaliação anual concluir pelo desempenho 
insatisfatório ou regular do servidor, este deverá indicar as 
medidas necessárias de correção, em especial aquelas destinadas a 
promover a respectiva capacitação ou treinamento.
§ 2º - É assegurado ao servidor o direito de acompanhar todos os 
atos de instrução do processo que tenha por objetivo a avaliação 
do seu desempenho, obedecendo aos preceitos contidos nos 
princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, 
moralidade, publicidade, eficiência do contraditório e da ampla 
defesa.
§ 3º - O servidor será notificado do conceito semestral que lhe 
for atribuído, podendo requerer reconsideração para a autoridade 
que homologou a avaliação no prazo máximo de 10 (dez) dias, cujo 
pedido será analisado em igual prazo.
§ 4º - Os conceitos anuais atribuídos ao servidor, os 
instrumentos de avaliação e os respectivos resultados, a 
indicação dos elementos de convicção e prova dos fatos narrados 
na avaliação, os recursos interpostos, bem como as metodologias e 
os critérios utilizados na mesma serão arquivados em pastas ou 
base de dados individuais, permitida a consulta pelo avaliado a 
qualquer tempo, com direito a extração de cópia.
§ 5º - A Comissão Especial de Avaliação de Desempenho Funcional 
terá amplo acesso a todas as fichas de avaliação e poderá emitir 
tanto opinião quanto orientação a respeito das mesmas.
Art. 23 - A coordenação geral do Sistema de Avaliação de 
Desempenho Funcional é de responsabilidade da Coordenadoria 
Administrativa e Financeira, que deverá encarregar-se de promover 
todo o apoio técnico aos programas de treinamentos necessários ao 
seu desenvolvimento, bem como dar o encaminhamento cabível às 
questões suscitadas a partir das avaliações.
Art. 24 - Para atendimento do disposto neste capítulo as 
avaliações serão realizadas semestralmente, nos meses de junho e 
novembro respectivamente, tendo por base a ficha constante no 
anexo IV desta Lei.
Art. 25 - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida 
licença não remunerada por motivo de doença da família, por 
afastamento do cônjuge ou companheiro, para serviço militar e 
para participar de curso de formação decorrente de aprovação em 
concurso para outro cargo na Administração Pública.
§1º - O estágio probatório ficará suspenso durante as licenças e 
os afastamentos previstos no caput do presente artigo, bem assim 
na hipótese de participação em curso de formação, e será retomado 
a partir do término do impedimento.
§2º - As licenças/afastamento previstas no caput deste artigo 
observarão os prazos e requisitos previstos no Estatuto dos 
Servidores Públicos de Feliz Natal-MT.
CAPÍTULO V
Da Evolução Funcional
Art. 26 - As formas de evolução funcional instituídas por esta 
Lei são as seguintes:
I - Promoção horizontal e;
II - Progressão vertical. 
Parágrafo único. O desenvolvimento do servidor na carreira se 
dará no mesmo cargo por meio da promoção e da progressão 
referidas nos incisos.
Seção I
Da Promoção Horizontal
Art. 27 - A promoção horizontal, na forma definida no inciso IV 
do art. 1° desta Lei, ocorrerá de acordo com requerimento do 
interessado, mediante a apresentação da documentação 
comprobatória, desde que cumprido o interstício mínimo exigido, 
que é de 18 (dezoito) meses entre uma classe e outra.
Art. 28 - As classes de cada nível são estruturadas em linha 
horizontal que variam da letra A até a letra E, de acordo com os 
grupos ocupacionais e a escolaridade dos cargos conforme 
definidos nos parágrafos seguintes: 
§ 1º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade 
de grau de ensino superior serão enquadrados e promovidos de 
acordo com os dispositivos abaixo nas Classes A até E: 
I - Classe A, classe de enquadramento, formação de ensino 
superior; 
II - Classe B, requisito da Classe A, mais 120 (cento e vinte) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação;
III - Classe C, requisito da Classe B, mais curso de 
especialização na área de atuação; 
IV - Classe D, requisito da Classe C, mais curso de 
especialização na área de atuação.
V - Classe E, requisito da Classe D, mais curso de mestrado na 
área de atuação.
§ 2º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade 
de grau de ensino médio serão enquadrados e promovidos de acordo 
com os dispositivos abaixo nas Classes A até E: 
I - Classe A, classe de enquadramento, formação escolar de ensino 
médio, profissionalizante ou não; 
II - Classe B, requisito da Classe A, mais 80 (oitenta) horas de 
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação; 
III - Classe C, requisito da Classe B, mais 120 (cento e vinte) 
horas de cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional ou especialização em nível técnico na área de 
atuação;
IV - Classe D, requisito da Classe C, mais curso superior 
completo na área de atuação; 
V - Classe E, requisito da Classe D mais curso de especialização, 
mestrado ou doutorado na área de atuação;
§ 3º - Os ocupantes de cargos cujo provimento exija escolaridade 
de ensino fundamental completo serão promovidos de acordo com os 
dispositivos a seguir nas Classes da letra A até E:
I - Classe A, classe de enquadramento, formação escolar de ensino 
fundamental completo; 
II - Classe B: requisito da Classe A, mais 40 (quarenta) horas de 
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação; 
III - Classe C: requisito da Classe B, mais 80 (oitenta) horas de 
cursos de aperfeiçoamento, qualificação e/ou capacitação 
profissional na área de atuação; 
IV - Classe D: requisito da Classe C, mais conclusão do ensino 
médio; 
V - Classe E, requisito da Casse D mais curso superior; 
§ 4º - Todos os diplomas dos cursos referidos neste artigo 
deverão atender às normas do Conselho Nacional de Educação.
§ 5º - A promoção horizontal exigirá carência ou interstício 
mínimo de 18 (dezoito) meses, e somente será concedida depois da 
aprovação no estágio probatório. 
§ 6º - A exigência mínima do ensino fundamental completo para o 
enquadramento inicial se aplica somente aos concursados a partir 
da aprovação desta Lei. 
§ 7° - Aos servidores ocupantes de cargos cujo provimento exija 
escolaridade de grau de ensino médio, já concursados à época da 
aprovação da presente lei, fica ressalvado o direito à progressão 
de nível prevista no §2º, inciso IV deste artigo, mediante 
comprovação de conclusão de curso superior.
Seção II
Da Progressão Vertical
 Art. 29 - A progressão vertical, definida no inciso V do art. 1° 
desta Lei, dar-se-á por meio da evolução nos níveis da carreira, 
condicionada à apuração do efetivo exercício do cargo a cada 
interstício de cinco anos e à obtenção de, no mínimo, 70% 
(setenta por cento) dos pontos na média das avaliações de 
desempenho funcional.
Parágrafo Único - O tempo de serviço do servidor de carreira em 
exercício de cargo em comissão no Poder Legislativo Municipal 
será contado para os efeitos do disposto no caput, incluindo-se o
tempo de serviço em disponibilidade para órgão de outra esfera de 
governo e de outro poder e do afastamento para mandato eletivo.
Art. 30 - Não terá direito à evolução nos níveis da carreira de 
que tratam os arts. 27 a 29 da presente Lei, o servidor que, em 
cada interstício de cinco anos:
I - Afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de 
assuntos particulares;
II - Cometer 02 (duas) faltas ou mais, passíveis de advertência 
escrita e ou suspensão disciplinar;
III - Faltar ao serviço injustificadamente por mais de quinze 
dias, consecutivos ou não.
§ 1° - O interstício começará a ser contado a partir do mês em 
que se der o enquadramento dos servidores no presente plano.
§ 2° - Os servidores não beneficiados pela progressão vertical em 
função do disposto no caput somente terão direito a mesma depois 
de nova contagem de interstício de cinco anos.
CAPÍTULO VI
Das licenças por assiduidade e maternidade
Art. 31 - Após cada quinquênio ininterrupto de efetivo serviço 
prestado, o servidor fará jus a 03 (três) meses de licença, a 
título de prêmio por assiduidade com remuneração integral do 
cargo e função que exercia.
§1º - A licença a que se refere o caput poderá ser revertida em 
pecúnia a critério e conveniência da Administração.
§2º - Os períodos de licença prêmio já adquiridos e não gozados 
pelo servidor que vier a falecer, serão convertidos em pecúnia, e 
revertidos em favor de seus beneficiários da pensão. 
§3º - Não se concederá a licença prevista no caput, ao servidor 
que no período aquisitivo:
I - sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
II- cometer ao longo do período aquisitivo mais de 15 (quinze) 
faltas injustificadas;
III - afastar-se do cargo em virtude de:
a) licença por motivo de doença em pessoa da família, sem 
remuneração;
b) licença para tratar de interesses particulares;
c) condenação e pena privativa de liberdade por sentença 
definitiva;
d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro.
§ 4º - O número de servidores em gozo simultâneo de licença 
prêmio por assiduidade não poderá ser superior a 1/3 (um terço) 
da lotação da respectiva da Câmara Municipal.
Art. 32 - Fica garantido aos servidores da Câmara Municipal, nos 
termos do art. 2º da Lei Federal nº 11.770, de 09 de Setembro de 
2008, o Programa de Prorrogação da Licença Maternidade e
Adotante, com o objetivo de, durante os primeiros 06 (seis) meses 
de vida, garantir o exclusivo aleitamento materno e a priorização 
do convívio da mãe e do infante.
§ 1º - A prorrogação será garantida à servidora pública que 
requerer o benefício até trinta dias antes do término da licença 
maternidade e terá duração de 60 (sessenta dias). 
§ 2º - A prorrogação a que se refere o § 1º deste artigo iniciar￾se-á no dia subsequente ao término da vigência da licença 
prevista no art. 112, da Lei Complementar nº 003/2007 de 05 de 
Julho de 2007.
§ 3º - A segurada que adotar ou obtiver guarda judicialmente para 
fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo 
período de 120 (cento e vinte) dias, se a criança tiver até 1(um) 
ano de idade, de 60(sessenta) dias, se a criança tiver entre 
1(um) e 4 (quatro) anos de idade, e de 30 (trinta) dias, se a 
criança tiver de 4 (quatro) a 8(oito) anos de idade.
§ 4° -A prorrogação prevista no §1° deste artigo a que fazem jus 
as servidoras públicas mencionadas será igualmente garantido a 
quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de 
criança, na seguinte proporção:
I – 30 (trinta dias), no caso de criança de até 01 (um) ano de 
idade;
II – 40 (quarenta dias), no caso de criança de mais de 01 (um) e 
menos de 04 (quatro) anos de idade; e
III - 20 (vinte dias), no caso de criança de 04 (quatro) à 08 
(oito) anos de idade.
§5º - A prorrogação da licença prevista nesta Lei será custeada 
com recursos da Câmara Municipal de Feliz Natal.
Da Administração e Gestão do Sistema de Recursos Humanos
Art. 33 - A administração e a gestão do Sistema de Recursos 
Humanos do Poder Legislativo Municipal de Feliz Natal – MT 
compete à Coordenadoria Administrativa e Financeira, à qual 
caberá:
I – Implementar e coordenar a sistemática de avaliação de 
desempenho funcional;
II – Capacitar e treinar os membros componentes da comissão de 
avaliação referida no inciso anterior;
III – Acompanhar o resultado das avaliações de desempenho, 
indicando para a presidência da câmara municipal a lei e o 
encaminhamento do servidor para cada situação apresentada nos 
relatórios da comissão;
IV – Fiscalizar e exigir o cumprimento do exercício de cada 
servidor conforme as atribuições do seu cargo;
V – Submeter à presidência da Casa os atos necessários à 
implantação e aplicação do disposto nesta Lei.
§ 1º - Os novos concursados ao tomarem posse no cargo serão 
registrados na Coordenadoria Administrativa e Financeira, que os 
designará para prestarem serviços nos diversos setores da Câmara 
Municipal, em conformidade com as necessidades e peculiaridades 
de cada área e a disponibilidade de vaga e de pessoal.
§ 2º - O remanejamento do local de trabalho previamente 
estabelecido será feito pela Coordenadoria Administrativa e 
Financeira, em concordância com a Presidência da Câmara, de 
acordo com as necessidades da Casa, em conformidade com os 
dispositivos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 34 - A presente Lei se aplica a todos os servidores de 
carreira do Poder Legislativo Municipal.
Art. 35 - A composição e a forma de remuneração dos servidores 
efetivos do quadro de pessoal da Câmara Municipal passam a 
vigorar de acordo com as disposições desta Lei.
Parágrafo Único. Independente da aplicação dos critérios de 
evolução na tabela de vencimento fica mantido o adicional por 
tempo de serviço de 2% (dois por cento) ao ano, previsto na Lei 
Orgânica do Município, até o limite de 50% (cinquenta por cento) 
do vencimento do servidor.
Art. 36 - Fica reservado o percentual mínimo de 1% (um por cento) 
dos cargos de provimento em comissão para serem preenchidos por 
servidores de carreira deste Poder Legislativo, nos termos do 
inciso V do art. 37 da Constituição Federal.
Art. 37 - A carga horária oficial de trabalho dos servidores da 
câmara municipal é de 40 (quarenta) horas semanais divididas em 
dois turnos diários de 4 (quatro) horas, com intervalo de 2 
(duas) horas para refeição e descanso ou, de 30 (trinta) horas 
semanais em turno único de 6 (seis) horas diárias, conforme se 
dispuser em Resolução, ou de acordo com a necessidade do Poder 
Legislativo. 
Parágrafo Único. O ocupante do cargo de Agente Legislativo de 
Vigilância cumprirá carga horária com turno de 12 x 36 (doze por 
trinta e seis) horas.
Art. 38 - O Chefe do Poder Legislativo Municipal poderá editar
Resolução para estabelecer carga horária diferenciada para outras 
categorias funcionais em áreas de trabalho diferentes, em razão 
das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse a 40 
(quarenta) horas semanais.
Art. 39 - O salário-família estabelecido no Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Feliz Natal – MT será devido 
aos servidores cuja remuneração seja menor ou igual ao valor da 
primeira faixa de descontos da tabela de contribuição do INSS –
Instituto Nacional de Seguridade Social.
Art. 40 - O piso do vencimento dos servidores efetivos do 
Legislativo Municipal é definido na primeira referência da tabela 
de cada cargo aprovada por esta Lei.
Art. 41- Nenhum servidor do Legislativo Municipal poderá receber
vencimento inferior ao salário mínimo fixado no país, ressalvado 
o caso de pagamento proporcional à carga horária trabalhada.
Art. 42 - O vencimento dos servidores de carreira somente poderá 
ser alterado por lei específica de iniciativa privativa do Poder 
Legislativo, assegurada a revisão geral anual.
§ 1º - A revisão geral do vencimento dos servidores do 
Legislativo Municipal deverá ocorrer no mês de março de cada ano, 
considerando-se este mês como data base das categorias 
funcionais, observadas as disposições constantes do Estatuto dos 
Servidores Públicos Municipais de Feliz Natal – MT.
§ 2º - O percentual de reajuste decorrente da revisão geral será 
único para todas as categorias funcionais do quadro de efetivos, 
inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido 
por lei específica de iniciativa do Poder Legislativo Municipal.
§ 3º - O indicador econômico a ser utilizado para o reajuste de 
vencimentos é o INPC.
Art. 43 - Na realização de concurso público deverão ser 
reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, no 
mínimo, 10% (dez por cento) do total das vagas disponíveis, 
atendidos os requisitos para a investidura e observada a 
compatibilidade das atribuições do cargo com o grau de 
deficiência do candidato.
Parágrafo único. Às pessoas portadoras de necessidades especiais 
fica assegurado o direito de se inscreverem em concurso público 
para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com 
a deficiência de que sejam portadoras, observando-se a legislação 
federal específica.
CAPÍTULO VIII
Das Disposições Transitórias
Art. 44 - O servidor que tiver exercido função gratificada ou 
cargo em comissão por cinco anos ininterruptos ou dez anos 
intercalados, terá o direito de incorporar ao seu vencimento o 
valor correspondente à vantagem.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 45 - As normas complementares necessárias ao cumprimento 
desta Lei serão baixadas por Resolução no prazo de 180 (cento e 
oitenta) dias contados da sua publicação. 
Art. 46 - As nomeações dos cargos criados por esta Lei, ocorrerão 
através de Portaria expedida pelo Presidente da Câmara Municipal, 
segundo a conveniência e a necessidade da Administração e as 
disponibilidades de recursos.
Art. 47 - Ficam revogadas as Leis nº 366/2011, 376/2012, 
492/2014, 514/2015, 517/2015 e as demais disposições contrárias a 
esta Lei.
Art. 48 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 27 DIAS 
DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I
LOTACIONOGRAMA DOS CARGOS EFETIVOS
Denominação do
Cargo
Escolaridade
Requerida
Vencimento
Inicial R$
Vagas
Contador Ensino Superior +
registro no CRC
R$ 
4.328,00 01
Controlador Interno Ensino Superior R$ 
2.943,57 01
Procurador 
Legislativo
Ensino Superior +
registro na OAB
R$ 
3.578,45 01
Técnico Legislativo 
de Administração Ensino Superior R$ 
2.868,79 01
Assistente 
Legislativo de
Administração
Ensino Médio + Conh.
Específico
R$ 
1.866,48 01
Assistente 
Parlamentar
Ensino Médio + Conh.
Específico
R$ 
1.603,25 02
Agente Legislativo 
de
Recepção e Telefonia
Ensino Médio + Conh.
Específico
R$ 
1.090,21 01
Agente Legislativo 
de
Transporte
Ensino Fundamental + CNH 
“C”
R$ 
1.657,12
01
Agente Legislativo 
de
Copa e Limpeza
Ensino Fundamental R$ 
1.031,05
02
Agente Legislativo 
de
Vigilância
Ensino Fundamental R$ 
1.031,05
01
 
 QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT VENCIM. 
Coordenador Administrativo e 
Financeiro
CC-02 01 3.416,14
Coordenador de Serviços Legislativos CC-01 01 2.198,55
Assessor Contábil CC-01 01 2.198,55
Assessor Jurídico CC-02 01 3.416,14
ANEXO II
QUADRO DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS
ENSINO MÉDIO COMPLETO
ASSISTENTE LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO
Classe
A B C D E
Ens.Médio 
Completo
80hs 
cursos
120hs de 
Cursos
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.866,48 2.146,45 2.239,78 2.519,75 2.893,04
2 1.978,47 2.275,24 2.374,16 2.670,93 3.066,63
3 2.097,18 2.411,75 2.516,61 2.831,19 3.250,62
4 2.223,01 2.556,46 2.667,61 3.001,06 3.445,66
5 2.356,39 2.709,85 2.827,67 3.181,12 3.652,40
6 2.497,77 2.872,44 2.997,33 3.371,99 3.871,55
7 2.647,64 3.044,78 3.177,17 3.574,31 4.103,84
AGENTE LEGISLATIVO DE RECEPÇÃO E TELEFONIA
Classe
A B C D E
Ens.Médio 
Completo
80hs 
cursos
120hs de 
Cursos
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.090,21 1.253,74 1.308,25 1.471,78 1.689,83
2 1.155,62 1.328,97 1.386,75 1.560,09 1.791,22
3 1.224,96 1.408,70 1.469,95 1.653,70 1.898,69
4 1.298,46 1.493,23 1.558,15 1.752,92 2.012,61
5 1.376,37 1.582,82 1.651,64 1.858,09 2.133,37
6 1.458,95 1.677,79 1.750,74 1.969,58 2.261,37
7 1.546,48 1.778,46 1.855,78 2.087,75 2.397,05
ASSISTENTE PARLAMENTAR
Classe
A B C D E
Ens.Médio 
Completo
80hs 
cursos
120hs de 
Cursos
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.603,25 1.843,74 1.923,90 2.164,39 2.485,04
2 1.699,45 1.954,36 2.039,33 2.294,25 2.634,14
3 1.801,41 2.071,62 2.161,69 2.431,91 2.792,19
4 1.909,50 2.195,92 2.291,40 2.577,82 2.959,72
5 2.024,07 2.327,68 2.428,88 2.732,49 3.137,30
6 2.145,51 2.467,34 2.574,61 2.896,44 3.325,54
7 2.274,24 2.615,38 2.729,09 3.070,23 3.525,07
 TÉCNICO LEGISLATIVO DE ADMINISTRAÇÃO
Classe
A B C D E
Ens Médio
Completo
80hrs 
Curso 
Aperf
120hrs Curso 
Aperf
Ensino 
Superior Especialização
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.868,79 3.299,11 3.442,55 3.872,87 4.446,62
2 3.040,92 3.497,06 3.649,10 4.105,24 4.713,42
3 3.223,37 3.706,88 3.868,05 4.351,55 4.996,23
4 3.416,77 3.929,29 4.100,13 4.612,65 5.296,00
5 3.621,78 4.165,05 4.346,14 4.889,40 5.613,76
6 3.839,09 4.414,95 4.606,91 5.182,77 5.950,59
7 4.069,43 4.679,85 4.883,32 5.493,74 6.307,62
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
AGENTE LEGISLATIVO DE TRANSPORTE CAT. "C"
Classe
A B C D E
Ens.Fund.Completo
40hs 
cursos 80hs de Cursos Ens.Méd.Comp.
Ensino 
Superior
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.657,12 1.905,69 1.988,54 2.237,11 2.568,54
2 1.756,55 2.020,03 2.107,86 2.371,34 2.722,65
3 1.861,94 2.141,23 2.234,33 2.513,62 2.886,01
4 1.973,66 2.269,70 2.368,39 2.664,44 3.059,17
5 2.092,08 2.405,89 2.510,49 2.824,30 3.242,72
6 2.217,60 2.550,24 2.661,12 2.993,76 3.437,28
7 2.350,66 2.703,25 2.820,79 3.173,39 3.643,52
AGENTE LEGISLATIVO DE COPA E LIMPEZA, AGENTE LEGISLATIVO DE SEGURANÇA
Classe
A B C D E
Ens.Fund.Completo
40hs 
cursos 80hs de Cursos Ens.Méd.Comp.
Ensino 
Superior
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 1.031,05 1.185,71 1.237,26 1.391,92 1.598,13
2 1.092,91 1.256,85 1.311,50 1.475,43 1.694,02
3 1.158,49 1.332,26 1.390,19 1.563,96 1.795,66
4 1.228,00 1.412,20 1.473,60 1.657,80 1.903,40
5 1.301,68 1.496,93 1.562,01 1.757,26 2.017,60
6 1.379,78 1.586,74 1.655,73 1.862,70 2.138,66
7 1.462,56 1.681,95 1.755,08 1.974,46 2.266,97
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
CONTADOR
Classe
A B C D E
Ens.Sup.Completo
120hs 
Cursos 
Aperf. Especialização
2 
Especialização Mestrado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 4.328,00 4.977,20 5.193,60 5.842,80 6.708,40
2 4.587,68 5.275,83 5.505,22 6.193,37 7.110,90
3 4.862,94 5.592,38 5.835,53 6.564,97 7.537,56
4 5.154,72 5.927,92 6.185,66 6.958,87 7.989,81
5 5.464,00 6.283,60 6.556,80 7.376,40 8.469,20
6 5.791,84 6.660,62 6.950,21 7.818,98 8.977,35
7 6.139,35 7.060,25 7.367,22 8.288,12 9.515,99
PROCURADOR LEGISLATIVO
Classe
A B C D E
Ens.Sup.Completo
120hs 
Cursos 
Aperf. Especialização
2 
Especialização Mestrado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 3.578,45 4.115,22 4.294,14 4.830,91 5.546,60
2 3.793,16 4.362,13 4.551,79 5.120,76 5.879,39
3 4.020,75 4.623,86 4.824,90 5.428,01 6.232,16
4 4.261,99 4.901,29 5.114,39 5.753,69 6.606,09
5 4.517,71 5.195,37 5.421,25 6.098,91 7.002,45
6 4.788,77 5.507,09 5.746,53 6.464,84 7.422,60
7 5.076,10 5.837,51 6.091,32 6.852,73 7.867,95
CONTROLADOR INTERNO
Classe
A B C D E
Ens.Sup.Completo
120hs 
Cursos 
Aperf. Especialização
2 
Especialização Mestrado
Nível Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento Vencimento
1 2.943,57 3.385,11 3.532,28 3.973,82 4.562,53
2 3.120,18 3.588,21 3.744,22 4.212,25 4.836,29
3 3.307,40 3.803,50 3.968,87 4.464,98 5.126,46
4 3.505,84 4.031,71 4.207,01 4.732,88 5.434,05
5 3.716,19 4.273,62 4.459,43 5.016,86 5.760,09
6 3.939,16 4.530,03 4.726,99 5.317,87 6.105,70
7 4.175,51 4.801,84 5.010,61 5.636,94 6.472,04
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
Cargo: Contador
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior
CBO: 2522-10
Descrição Sintética:
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; 
gerenciar custos; preparar obrigações acessórias, tais como o 
atendimento à controladoria interna; elaborar os demonstrativos 
contábeis e demais relatórios exigidos por lei; prestar 
consultoria e informações gerenciais; atender solicitações de 
órgãos fiscalizadores e realizar perícia contábil interna.
Descrição Analítica:
I – Registrar atos e fatos contábeis:
a) Identificar as necessidades de informações da Câmara;
b) Estruturar plano de contas conforme a atividade da Câmara;
c) Definir procedimentos contábeis;
d) Fazer manutenção do plano de contas;
e) Parametrizar aplicativos contábeis/fiscais e de suporte;
f) Administrar fluxo de documentos contábeis;
g) Escriturar livros contábeis;
h) Conciliar saldo de contas;
i) Gerar diário/razão;
j) Empenhar, quando autorizado, as despesas da Câmara
II – Controlar o Ativo Permanente:
a) Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial;
b) Definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão;
c) Registrar a movimentação dos ativos;
d) Realizar o controle físico com o contábil;
III – Preparar Obrigações Acessórias:
a) Disponibilizar informações cadastrais aos bancos e 
fornecedores;
b) Atender a auditoria externa;
c) Atender a Controladoria Interna;
IV – Elaborar Demonstrativos e Demais Informações Gerais:
a) Providenciar, nos prazos legais, a elaboração e publicação dos 
demonstrativos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e 
pela lei 4.320/64;
b) Promover, para fins de integração à contabilidade central do 
município, o encaminhamento dos demonstrativos exigidos pela 
prefeitura;
c) Fornecer relatórios e balancetes mensais e anuais, exigidos 
pelo Tribunal de Contas do Estado.
V – Prestar Consultoria Interna e Demais Informações:
a) compilar informações de ordem contábil para orientar decisões 
b) Organizar, para envio à Prefeitura em época regulamentar, a 
proposta orçamentária da Câmara Municipal, para o exercício 
seguinte, a fim de ser incluída no orçamento geral do 
Município;
c) Acompanhar a execução do orçamento;
d) fornecer elementos, quando solicitado, que orientem na 
abertura de créditos adicionais;
VI – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa, naquilo que tange o seu exercício.
VII – Comunicar-se:
a) Ministrar palestras, seminários e treinamentos, quando 
solicitado e relacionados à contabilidade da Câmara;
b) Enviar mensagens via correio eletrônico;
c) Enviar boletins informativos;
d) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
e) Divulgar e consultar manuais;
f) Participar de entidades de classe;
g) Participar de congressos, convenções e workshop;
h) Elaborar folder;
i) Prestar informações sobre balanços;
j) Alimentar o site institucional com os relatórios contábeis 
legalmente passíveis de publicação
VIII – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Zelar pelas informações;
i) Manter-se atualizado;
j) Falar corretamente;
k) Guardar sigilo;
l) Trabalhar em equipe;
m) Manter-se atualizado perante a legislação;
n) Manter-se informado;
o) Agir com dinamismo;
Recursos de Trabalho:
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em departamento de contabilidade pública;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão 
da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno, exceto 
quando convocado para acompanhar as sessões legislativas;
d) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
e) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para 
provimento;
f) Idade mínima de dezoito anos.
Cargo: Controlador Interno (Bacharel em Administração, Ciências 
Contábeis. Economia ou Direito)
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior
CBO: 2522-05 (assemelhado)
Descrição Sintética:
Assegurar a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, 
operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade e 
economicidade na gestão dos recursos públicos e à avaliação dos 
resultados obtidos pela administração, nos termos dos arts. 70 a 
75 da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município e da 
legislação municipal que rege a matéria.
Descrição Analítica:
I – Realizar Atividades Gerais:
a) Avaliar o cumprimento das diretrizes, objetivos e metas 
previstas no Plano Plurianual mediante análise de 
compatibilidade;
b) Verificar o atendimento das metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e apontar caminhos para solução de 
falhas constatadas;
c) Verificar os limites e condições dos restos a pagar, 
obedecendo às normas vigentes;
d) Observar periodicamente o limite dos gastos despendidos com 
pessoal e avaliar as medidas adotadas para o seu retorno ao 
patamar permitido no final de cada quadrimestre;
e) Verificar as providências tomadas para a recondução dos 
montantes das dívidas consolidadas e mobiliárias aos 
respectivos limites nos três quadrimestres subsequentes ao da 
apuração;
f) Verificar e acompanhar o cumprimento do limite de gastos 
totais do legislativo municipal mediante análise dos valores 
da receita considerada para a fixação do total da despesa da 
câmara municipal, do percentual aplicável e dos repasses no 
curso do exercício;
g) Controlar a execução orçamentária à vista da programação 
financeira e do cronograma mensal de desembolso;
h) Avaliar os procedimentos adotados para a realização da receita 
e da despesa pública;
i) Controlar a destinação de recursos para os setores públicos e 
privados;
j) Avaliar o montante da dívida e as condições de endividamento 
do município;
k) Verificar e analisar a escrituração das contas públicas;
l) Acompanhar a gestão patrimonial;
m) Apreciar o relatório de gestão fiscal e assiná-lo;
n) Avaliar os resultados obtidos pelo gestor na execução dos 
programas de governo e a aplicação dos recursos orçamentários;
o) Apontar as falhas dos expedientes encaminhados pelas diversas 
áreas e indicar soluções;
p) Verificar as melhorias das soluções indicadas para sanar 
problemas detectados;
q) Criar e solicitar condições para a atuação eficaz do controle 
interno municipal;
r) Orientar e expedir atos normativos para os órgãos setoriais;
s) Desempenhar outras atividades estabelecidas em lei ou que 
decorram das suas atribuições.
t) Acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de 
Contas os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, 
excetuadas as nomeações para o cargo de provimento em comissão 
e designações para função gratificada;
u) - Comunicar ao Presidente da Câmara qualquer ilegalidade de 
ato ou contrato, a fim de que o mesmo adote as medidas 
necessárias ao exato cumprimento da lei, fazendo indicação 
expressa dos dispositivos a serem observados, comunicando ao 
Tribunal de Contas do Estado, no caso de não terem sido 
tomadas as providências para regularização da situação 
apontada no prazo de 60 (sessenta) dias;
v) examinar as fases de execução da despesa, inclusive 
verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os 
aspectos da legalidade, economicidade e razoabilidade;
w) Exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a 
conta" restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
II – Realizar Auditoria Interna/Externa:
a) Planejar trabalhos a serem executados;
b) Avaliar controles internos;
c) Verificar o cumprimento de normas, procedimentos e legislação;
d) Analisar possíveis consequências das falhas;
e) Elaborar relatório final com recomendação;
f) Seguir a implantação das recomendações;
g) Participar na elaboração de normas internas;
h) Prestar assessoramento às entidades de controles 
interno/externo;
i) Atender solicitações especiais e denúncias;
III – Atender Solicitações de Órgãos Fiscalizadores:
a) Preparar documentação e relatórios auxiliares;
b) Disponibilizar documentos com controle;
c) Acompanhar os trabalhos de fiscalização;
d) Justificar os procedimentos adotados;
e) Providenciar defesa;
IV – Comunicar-se:
a) Ministrar palestras, seminários e treinamentos;
b) Enviar mensagens via correio eletrônico;
c) Elaborar boletins informativos e orientativos;
d) Utilizar fax, telefone, internet e intranet;
e) Divulgar e consultar manuais;
f) Participar de entidades de classe;
g) Participar de congressos, convenções e workshop;
h) Elaborar folder;
i) Prestar informações sobre balanços;
V – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Agir eticamente;
b) Agir de forma educada;
c) Demonstrar objetividade;
d) Demonstrar conhecimentos básicos de informática;
e) Raciocinar logicamente;
f) Agir com discrição;
g) Manter-se atencioso;
h) Demonstrar flexibilidade;
i) Zelar pelas informações;
j) Manter-se atualizado;
k) Falar corretamente;
l) Guardar sigilo;
m) Trabalhar em equipe;
n) Demonstrar conhecimento de outras línguas;
o) Manter-se atualizado perante a legislação;
p) Manter-se informado;
q) Agir com dinamismo;
Recursos de Trabalho:
a) Sistema de arquivo;
b) Computadores e periféricos;
c) Papéis de trabalho;
d) Formulários específicos;
e) Calculadoras;
f) Máquina de escrever;
g) Intranet;
h) Celular;
i) Máquina copiadora;
j) Telefone;
k) Fax;
l) Software específico;
m) Publicações técnicas;
n) Internet;
o) Ferramentas mais importantes;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade de controle interno;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão 
da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para 
provimento;
g) Comprovar experiência profissional mínima de dois anos atuando 
em área burocrática no serviço público de qualquer esfera de 
governo, mediante a apresentação de atestado de capacidade 
técnica emitido por pessoa jurídica de direito público, com 
reconhecimento de firma do responsável pela sua emissão, para 
provimento;
h) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Procurador Legislativo (Advogado com registro na OAB)
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico De Nível Superior
CBO: 2412-25
Descrição Sintética:
Representar a administração pública na esfera judicial; prestar 
consultoria e assessoramento jurídico à administração pública na 
esfera do Poder Legislativo Municipal; exercer o controle interno 
da legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e 
interesse público, integrar comissões processantes; prestar 
assessoramento aos departamentos da instituição. 
Descrição Analítica:
I – Representar a Administração da Câmara Municipal na Esfera 
Judicial:
a) Acompanhar ações judiciais;
b) Defender e ajuizar as ações judiciais;
c) Executar, com exclusividade, a dívida ativa da Câmara 
Municipal;
d) Orientar o contador sobre os critérios a serem observados para 
os cálculos judiciais;
e) Estabelecer composição entre as partes em processo judicial;
f) Acompanhar o pagamento dos precatórios da Câmara Municipal;
g) Renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei;
h) Solicitar suspensão do andamento de processos nos casos 
previstos em lei;
II – Atuar no Âmbito Administrativo:
a) Manifestar-se nos procedimentos administrativos;
b) Orientar a gestão dos vereadores quanto ao parcelamento de 
débitos municipais gerais;
c) Orientar juridicamente o público nas questões ligadas ao 
legislativo municipal;
d) Propor o não ajuizamento de ações;
e) Conduzir acordos extrajudiciais;
f) Orientar a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro da 
Câmara municipal;
g) Orientar a equipe de apoio na realização do pregão 
(licitação);
h) Verificar a ordem cronológica de pagamento de precatórios do 
legislativo;
i) Opinar sobre existência dos pressupostos para a prática de 
atos administrativos;
j) Assessorar a administração pública na elaboração de 
instrumentos contratuais;
k) Analisar minutas de editais e de ajustes (contratos, 
convênios, termos de cooperação etc.);
l) Aprovar editais e minutas de contratos;
m) Pronunciar-se sobre recursos administrativos em licitação;
n) Elaborar minutas de atos administrativos;
o) Prestar assessoria jurídica supletiva à câmara municipal em 
matéria administrativa;
p) Manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares;
q) Articular relações com órgãos públicos e privados;
r) Editar ato normativo interno sob orientação da presidência da 
casa;
s) Elaborar proposições e assessorar juridicamente os vereadores 
na elaboração legislativa;
III – Prestar Consultoria e Assessoramento Jurídico:
a) Elaborar pareceres e estudos;
b) Orientar sobre o cumprimento das decisões judiciais e 
administrativas;
c) Manifestar-se sobre a constitucionalidade de dispositivos 
legais;
d) Elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade 
ou inconstitucionalidade;
e) Propor normas, diretrizes e medidas administrativas;
IV – Exercer o Controle Interno da Legalidade dos Atos da 
Administração:
a) Vetar prática de atos ilegais;
b) Propor revisão de atos e contratos administrativos;
c) Apurar a liquidez e certeza do crédito;
V – Integrar Comissões Processantes:
a) Orientar os presidentes de comissões processantes;
b) Colher provas;
c) Propor penalização ou absolvição funcional;
d) Auxiliar e orientar os membros de comissão processante;
VI – Demonstrar Competências Pessoais:
a) Demonstrar serenidade;
b) Demonstrar fluência escrita;
c) Desenvolver raciocínio lógico;
d) Demonstrar conhecimento técnico específico;
e) Demonstrar organização;
f) Demonstrar iniciativa;
g) Demonstrar razoabilidade;
h) Demonstrar cooperação;
i) Otimizar o tempo;
j) Trabalhar em equipe;
k) Atualizar-se;
l) Desenvolver fluência verbal;
m) Demonstrar responsabilidade individual e social;
n) Demonstrar perspicácia;
Recursos de Trabalho:
a) Livros de doutrina e jurídica 
b) Compêndios de jurisprudência;
c) Equipamentos de informática;
d) Legislação;
e) Internet;
f) Papel;
g) Telefone;
h) Fax;
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidade da procuradoria da Câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão 
da presidência da instituição;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno, exceto 
quando solicitada a sua presença no plenário nos dias de 
sessões legislativas;
d) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
e) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para 
provimento;
f) Comprovar experiência profissional atuando em área burocrática 
no serviço público;
g) Idade mínima de dezoito anos.
Cargo: Técnico Legislativo de Administração
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Técnico de Nível Superior (qualquer área de 
formação)
CBO: 1114-15 (assemelhado)
Descrição Sintética:
Garantir suporte na gestão de pessoas, na administração de 
material, patrimônio, informática e serviços para as áreas meios 
e finalísticas da administração da Câmara municipal; orientar na 
definição de diretrizes, planejar, coordenar e supervisionar 
ações, monitorando resultados e fomentando políticas de mudança 
conforme orientação superior.
Descrição Analítica:
I – Administrar Organizações da Esfera Pública e Relacionadas:
a) Administrar pessoas;
b) Dirigir equipes;
c) Administrar recursos financeiros;
d) Administrar compras e contratos;
e) Administrar materiais e patrimônio;
f) Administrar recursos de informática;
g) Administrar serviços de infraestrutura;
h) Administrar informações institucionais;
i) Prestar consultoria e assessoria;
j) Fomentar política de mudança;
II – Definir diretrizes:
a) Definir diretrizes para gestão de pessoas;
b) Definir aplicação de recursos financeiros;
c) Definir diretrizes para aquisição de materiais e patrimônio;
d) Definir diretrizes para aquisição de recursos de informática;
e) Definir diretrizes para tratamento de informações 
institucionais;
f) Definir diretrizes para tramitação de documentos;
g) Definir diretrizes para tratamento da documentação;
h) Definir diretrizes para contratação de serviços de 
infraestrutura;
i) Classificar ações operacionais, intermediárias e estratégicas;
j) Desenvolver padrões de procedimentos;
k) Normatizar procedimentos;
l) Definir parâmetros de avaliação;
III – Planejar ações:
a) Identificar cenários;
b) Analisar cenários;
c) Identificar prioridades;
d) Planejar ações estratégicas para gestão de pessoas;
e) Planejar aplicação dos recursos financeiros;
f) Planejar aquisição de materiais e patrimônio;
g) Planejar aquisição de recursos de informática;
h) Planejar utilização de serviços;
i) Planejar contratação de serviços;
j) Estabelecer metas;
k) Prospectar oportunidades;
l) Planejar etapas do processo de trabalho;
m) Definir ações entre áreas;
n) Discutir distribuição de orçamento entre áreas;
o) Desenvolver projetos em conjunto;
IV – Coordenar ações operacionais:
a) Coordenar ações operacionais na área de pessoal;
b) Acompanhar a execução orçamentária e financeira;
c) Coordenar utilização de infra-estrutura;
d) Coordenar utilização de recursos de informática;
e) Otimizar contratação e distribuição de pessoas;
f) Interpretar normas;
g) Avaliar aplicabilidade das normas vigentes;
h) Propor modificações nas normas;
i) Coordenar ações intersetoriais;
V – Supervisionar ações operacionais:
a) Supervisionar movimentação de materiais e patrimônio;
b) Supervisionar ações de desenvolvimento de pessoas;
c) Supervisionar contratos de serviços de infra-estrutura;
d) Supervisionar conservação do patrimônio;
e) Supervisionar ações na área de informática;
f) Organizar grupos de discussão;
g) Identificar pontos críticos da área;
h) Supervisionar ações intersetoriais;
VI – Monitorar resultados:
a) Acompanhar indicadores;
b) Monitorar resultados financeiros;
c) Monitorar desempenho dos sistemas de informática;
d) Avaliar qualidade dos serviços prestados;
e) Avaliar desempenho individual;
f) Avaliar desempenho da equipe;
g) Avaliar desempenho gerencial;
h) Avaliar desempenho institucional;
i) Elaborar relatórios gerenciais;
j) Elaborar relatórios de prestação de contas;
k) Relacionar resultados com normas vigentes;
l) Avaliar processos de trabalho;
m) Identificar melhores práticas de trabalho;
n) Reconduzir fluxo de procedimentos;
VII – Comunicar-se:
a) Divulgar normas e procedimentos;
b) Divulgar diretrizes;
c) Divulgar resultados;
d) Comunicar-se com demais setores da organização;
e) Esclarecer normas à equipe;
f) Estabelecer rede de relacionamento e parcerias.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar capacidade de negociação;
b) Demonstrar capacidade empreendedora;
c) Demonstrar flexibilidade;
d) Demonstrar pró atividade;
e) Demonstrar polidez;
f) Demonstrar atitude ética;
g) Demonstrar capacidade de tomar decisões;
h) Demonstrar liderança;
i) Demonstrar capacidade de administrar conflitos;
j) Demonstrar capacidade de trabalho sob pressão;
k) Demonstrar capacidade de trabalho em equipe;
l) Demonstrar visão sistêmica;
m) Demonstrar capacidade de comunicação oral e escrita.
Recursos de Trabalho:
a) Banco de informações sobre fornecedores;
b) Banco de informações sobre legislação;
c) Sistemas integrados de suporte administrativo;
d) Sistema de Registro de Preço;
e) Cadastro de preços praticados no mercado;
f) Comunicação em rede intranet e internet;
g) Sistema de informações organizacionais do governo municipal.
Condições Gerais de Exercício:
a) Exercer suas atividades nas mais diversas áreas da 
administração pública da Câmara municipal, como área 
financeira e contábil, administrativa, de recursos humanos, 
jurídica, de tecnologia da informação e outras;
b) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
c) Submeter-se a concurso público de provas e títulos para 
provimento.
Requisitos Para Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Superior Completo, Licenciatura Plena em 
qualquer área;
b) Habilitação adicional: possuir curso de computação avançado 
completo;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Assistente Legislativo de Administração
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 3514-25 (assemelhado)
Descrição Sintética:
Efetuar serviço de datilografia e digitação de documentos e 
matérias legislativas; organizar e manter os arquivos de 
documentos; efetuar serviços de protocolo registrando e 
distribuindo as correspondências, requerimentos e outros 
documentos; preparar certidões, vida funcional e cadastramento de 
pessoal do legislativo; redigir e digitar ofícios e 
correspondências de rotina nos diversos setores; efetuar registro 
de leis, decretos legislativos, resoluções, atas e portarias 
expedidas pela câmara, em livro próprio; assessorar os serviços 
diversos no setor; efetuar e atender telefonemas; agendar 
compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões, 
entrevista, solenidades e outros; coletar dados consultando 
documentos e arquivos para obter informações necessárias ao 
cumprimento da rotina.
Descrição Analítica:
I – Atividades Gerais
a) Lavrar atos e autuar processos;
b) Manter registros e livros;
c) Assinar atos e demais documentos;
d) Elaborar relatórios estatísticos;
e) Guardar bens móveis e imóveis sob sua responsabilidade;
f) Dar publicidade aos atos;
g) Acompanhar fases dos processos;
h) Adquirir materiais e equipamentos quando devidamente 
autorizado;
i) Consultar legislação pertinente;
j) Manter o funcionamento do sistema de informática;
k) Organizar e seguir a rotina do trabalho;
l) Organizar arquivos e classificar documentos;
m) Garantir a segurança dos documentos sob sua responsabilidade;
n) Reproduzir documentos
o) Pesquisar documentos
p) Informatizar o registro de documentos;
q) Arquivar processos e demais documentos;
r) Expedir ofícios; certidões e editais;
s) Registrar processos e demais atos;
t) Prestar atendimento ao público
u)
Demonstrar Competências Pessoais
a) Demonstrar agilidade nos serviços
b) Cuidar da integridade física dos autos e demais documentos
c) Agir com perspicácia para resolver situações de risco
d) Demonstrar capacidade de análise de documentos
e) Demonstrar capacidade de verificação de autenticidade dos 
documentos
f) Agir com ética
g) Comunicar-se com as partes
h) Buscar aprimoramento técnico
i) Agir com imparcialidade
j) Agir com urbanidade
k) Trajar-se conforme as normas
l) Agir com discrição
m) Demonstrar pontualidade e assiduidade
n) Utilizar recursos de informática
Recursos de Trabalho:
a) Caneta, lápis, borracha;
b) Papel, fita adesiva, cola;
c) Fichário;
d) Computador;
e) Internet;
f) Telefone fixo, fax;
g) Pastas de arquivo;
h) Fotocopiadora;
i) Furador, grampeador, tesoura, extrator de grampos;
j) Estilete; colchete; carimbos;
k) Caixas e pastas de arquivo; envelopes; capas plásticas.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidades administrativa, financeira e contábil da 
câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão 
da presidência da instituição e da chefia imediata;
c) Trabalhar em ambiente fechado e em horário diurno;
d) Eventualmente, trabalhar sob pressão, podendo o exercício do 
cargo exigir atendimento ao público no balcão da câmara 
municipal;
e) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
f) Submeter-se a concurso público de provas para provimento.
Requisitos Para Recrutamento:
d) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
e) Habilitação funcional: possuir curso de computação avançado;
f) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Assistente Parlamentar
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 3515-05 (assemelhado)
Descrição Sintética:
Transformar a linguagem oral em escrita, registrando falas em 
sinais, decodificando-os em texto; revisar textos e documentos; 
organizar as atividades gerais da área e assessorar o seu 
desenvolvimento; coordenar a execução de tarefas; redigir textos 
e comunicar-se, oralmente e por escrito.
Descrição Analítica:
a)Redigir e digitar ofícios e correspondências em geral;
b)Acompanhar as publicações das leis, das resoluções e dos 
decretos legislativos da Mesa Diretora;
c)Preparar as correspondências oficiais da câmara municipal;
d)Fazer a correção de ata e atos e de todo expediente inserido, 
levando em consideração as normas gramáticas e o Regimento 
Interno da Casa;
e)Secretariar a parte administrativa, organizando os seus 
arquivos de documentos e auxiliando em serviços diversos no 
setor;
f)Agendar compromissos da chefia, dispondo horários de reuniões e 
outras;
g)Coletar dados consultando documentos, arquivos e biblioteca 
para obter as informações necessárias ao cumprimento da rotina;
h)Efetuar e atender telefonemas de interesse da repartição;
i)Atender ao público em geral , recepcionando quando necessário 
no balcão da câmara municipal;
j)Conferir todo material transcrito segundo as normas de 
padronização obedecendo à sequência regimental;
k)Executar as atividades a seguir:
I – Transformar a linguagem oral em linguagem escrita:
a) Identificar oradores;
b) Transformar as falas em sinais taquígrafos e estenográficos;
c) Descrever imagens, atitudes e situações;
d) Transformar os sinais taquígrafos e estenográficos em texto;
e) Converter falas em textos, simultaneamente;
f) Produzir legendas em tempo real para deficientes auditivos;
g) Manter a fidedignidade do relato;
II – Revisar textos e documentos:
a) Ajustar o texto à redação técnica;
b) Estruturar logicamente os textos;
c) Corrigir erros do texto;
d) Concatenar as transcrições e documentos;
e) Editorar o texto para divulgação.
III – Organizar as atividades gerais:
a) Ordenar tarefas;
b) Priorizar elaboração de documentos legais de urgência;
c) Otimizar procedimentos de trabalho;
d) Arquivar informações e documentos;
e) Requisitar microfilmagem de documentos;
f) Analisar documentos.
IV – Assessorar a área:
a) Agendar os compromissos e reuniões;
b) Auxiliar nas reuniões e apresentações;
c) Manter documentação da área em ordem;
d) Atender demandas dos clientes externos;
e) Assessorar cursos e eventos.
V – Coordenar a execução das tarefas:
a) Planejar as atividades;
b) Controlar o agendamento da prestação de serviço;
c) Verificar a qualidade e desempenho do serviço;
d) Controlar o estoque de materiais de escritório;
e) Requisitar material de escritório;
f) Solicitar cursos de aperfeiçoamento;
g) Registrar a entrada de informações e documentos;
h) Registrar as despesas;
i) Armazenar os documentos e informações em meio eletrônico;
j) Providenciar envio e recebimento de malotes.
VI – Redigir textos:
a) Preparar cartas, memorandos;
b) Preparar planilhas;
c) Elaborar apresentações;
d) Elaborar gráficos;
e) Elaborar atas e pautas;
f) Elaborar relatórios.
VII – Comunicar-se:
a) Enviar as informações ao diário oficial;
b) Utilizar processos de impressão;
c) Utilizar meios eletrônicos;
d) Proporcionar acesso às informações aos portadores de 
necessidades especiais;
e) Operar equipamento de telefonia;
f) Utilizar tele e videoconferência;
g) Enviar e receber malotes.
VIII – Demonstrar competências pessoais:
a) Pesquisar na internet;
b) Consultar publicações técnicas;
c) Manter sigilo;
d) Operar programas de computador;
e) Agir com discrição;
f) Manter-se informado;
g) Demonstrar eficiência;
h) Agir com dinamismo;
i) Atualizar-se tecnicamente;
j) Demonstrar iniciativa;
k) Agir com equilíbrio emocional;
l) Demonstrar alta capacidade de concentração;
m) Intermediar as relações interpessoais;
n) Atuar com pontualidade;
o) Trajar-se conforme as normas;
p) Participar de eventos técnicos.
Recursos de Trabalho:
a) Vídeo, tv e fita;
b) Computador e periféricos;
c) Máquina copiadora;
d) Gravador;
e) Software específico de transcrição;
f) Fone de ouvido;
g) Bloco de notas, papel, lápis e caneta;
h) Calculadora;
i) Cd, disquete, mini disco e outros periféricos;
j) Internet;
k) Telefone e fax;
l) Fita para estenotipista;
m) Máquina fotocopiadora;
n) Software;
o) Flipchart;
p) Datashow;
q) Escaner;
r) Retroprojetor.
Condições Gerais de Exercício:
a) Trabalhar em unidades administrativa, financeira, contábil e 
legislativa da câmara municipal;
b) Organizar-se de forma individual, trabalhando sob supervisão 
da presidência da instituição e da chefia imediata;
c) Trabalhar em ambiente fechado e nos horários diurno e noturno 
em dias de sessões;
d) Cumprir carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
e) Submeter-se a concurso público de provas para provimento.
Requisitos para Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilitação funcional: possuir curso de computação avançado, 
completo;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Agente Legislativo de Copa e Limpeza
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Elementares
CBO: 5134-25
Descrição Sintética:
Atuar nas áreas de cantina, copa, almoxarifado, manutenção, 
execução de serviços de fornecimento de lanche, manutenção dos 
equipamentos e materiais da cantina, controle de estoque dos 
produtos para a cantina e lanche.
Descrição Analítica:
a) Atender com água e café aos diversos setores da câmara 
municipal;
b) Preparar diversos tipos de bebidas para as autoridades nos 
dias de sessão ou de festividades na câmara;
c) Servir alimentos e bebidas, café, sucos e outros aos 
visitantes, aos parlamentares e aos demais setores da Casa;
d) Recolher recipientes utilizados para lavagem e secagem;
e) Zelar pelos equipamentos e utensílios sob sua 
responsabilidade;
f) Receber e conferir gêneros alimentícios e materiais de limpeza 
e higiene;
g) Manter o controle do material utilizado na repartição;
h) Manter a higiene e limpeza da cozinha;
i) Manter a higiene e limpeza dos utensílios;
j) Promover limpeza e conservação de todo o prédio da câmara 
municipal, inclusive gabinete dos vereadores e Plenário;
k) Exercer quaisquer atividades compatíveis com as atribuições do 
cargo. 
Competências Pessoais:
a) Manter-se disciplinado;
b) Cuidar da aparência e higiene pessoal;
c) Saber contornar situações adversas no seu ambiente de 
trabalho;
d) Demonstrar cordialidade;
e) Cultivar a sensibilidade;
f) Cultivar ética profissional;
g) Manter-se dinâmico;
h) Demonstrar paciência;
i) Demonstrar educação;
j) Participar de treinamentos e cursos;
k) Saber lidar com estresse;
l) Manter-se atualizado;
m) Discriminar sabores, odores e cores;
n) Ler periódicos e jornais relativos à área;
o) Demonstrar capacidade de organização;
p) Manter-se atento no trabalho;
q) Demonstrar discrição no trabalho;
r) Sugerir melhorias;
s) Manter equilíbrio emocional;
t) Demonstrar habilidades básicas em informática (interesse de 
evolução);
u) Desenvolver conhecimento técnico da área;
v) Demonstrar criatividade;
w) Ouvir atentamente (saber ouvir).
Recursos de Trabalho:
a) Uniformes (smoking, terno);
b) Coqueteleira;
c) Boleador de manteiga;
d) Equipamentos para preparação de alimentos e bebida;
e) Copos de diferentes modelos;
f) Máscara;
g) Luvas;
h) Saca pouche;
i) Corta cápsula;
j) Decanter;
k) Funil;
l) Guardanapos de pano;
m) Balde de gelo;
n) Pinças de gelo;
o) Dosador;
p) Termômetro;
q) Bandeja
r) Velas/fósforo;
s) Canudos;
t) ´Corbeille’(suporte para servir vinhos);
u) Livro de adega.
Condições Gerais de Exercício:
a) Carga horária: 40 horas semanais; 
b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir atendimento ao 
público, no balcão do prédio da câmara, em eventos em outros 
órgãos da administração da câmara;
c) Submeter-se a concurso público para o provimento.
Requisitos para recrutamento: 
a) Nível de Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação funcional: ter boa aptidão física e boa higiene 
corporal;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Agente Legislativo de Vigilância
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Elementares
CBO: 5173-30
Descrição Sintética:
Executar serviços de vigilância e segurança sobre veículos, 
pessoas e bens patrimoniais da câmara municipal.
Descrição Analítica:
a) Fiscalizar a entrada, a movimentação interna e a saída de 
veículos das áreas privativas de estacionamento da câmara 
municipal;
b) Exercer serviços de vigilância e segurança sobre circulação de 
pessoas no prédio da câmara municipal e nas proximidades 
desta;
c) Prestar auxílio aos portadores de necessidades especiais da 
casa e aos visitantes desta;
d) Executar vigilância e segurança sobre os bens da câmara 
municipal;
e) Auxiliar no Serviço de Segurança Central da casa, quando 
solicitado;
f) Executar outras tarefas correlatas.
Competências Pessoais:
a) Demonstrar atenção e trabalhar em equipe;
b) Trabalhar com ética profissional;
c) Revelar idoneidade;
d) Manter bom condicionamento físico;
e) Manter boa aparência;
f) Saber prestar primeiros socorros;
g) Demonstrar autocontrole em situações de risco;
h) Demonstrar tranquilidade no trabalho. 
Recursos de Trabalho:
a) Aparelho telefônico, rádio transmissor ht;
b) Uniforme;
c) Livro de Ocorrências;
d) Apito;
e) Bota e sapato de segurança, coturno;
f) Máscara de proteção;
g) Lanterna;
h) Circuito fechado de tv.
Condições Gerais de Exercício:
a) Carga horária: 40 horas semanais em turnos de 12 x 36 (doze 
por trinta e seis) horas;
b) Trabalho por escala em horário noturno ou diurno, a critério 
da instituição;
c) O exercício do cargo exige o uso de uniforme regularmente;
d) Submeter-se a concurso público para provimento.
Requisitos para o Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação funcional: Ter boa aptidão física e mental;
c) Ter idade mínima de 21 anos.
Cargo: Agente Legislativo de Recepção e Telefonia
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Administrativos
CBO: 4221-05
Descrição Sintética:
Executar serviços de atendimento ao público com qualidade; 
executar serviços de comunicação telefônica; realizar serviços de 
arquivamento de correspondências; exercer o zelo no uso de 
equipamentos de telefonia e outros.
Descrição Analítica:
a) Atender com presteza as chamadas telefônicas internas e 
externas; 
b) Executar operações com aparelhos e mesas de comunicações 
telefônicas; 
c) Efetuar as ligações urbanas e interurbanas, a serviço, 
solicitadas por vereadores e servidores da casa;
d) Controlar com rigor as ligações telefônicas externas, 
especialmente as interurbanas;
e) Organizar os serviços de transmissão e recepção de mensagens 
via telefônica, transmitindo-as sob orientação superior e 
encaminhando-as ao destinatário as mensagens recebidas;
f) Operacionalizar com prioridade mensagens de emergência;
g) Organizar os jornais diários recebidos pela câmara municipal, 
providenciando o arquivamento de um exemplar das edições 
locais;
h) Anotar recados e mensagens quando o vereador ou servidor 
interessado não for localizado ou não seja possível localizar 
algum de seus assessores;
i) Controlar o acesso de pessoas às dependências da câmara 
municipal; 
j) Recepcionar e acompanhar visitantes;
k) Atender a todos com sociabilidade e encaminhar as pessoas que 
procuram os vereadores e servidores da casa, bem como prestar￾lhes informações; 
l) Comunicar ao superior imediato a constatação de qualquer 
anormalidade na recepção;
m) Tomar conhecimento de todos os trabalhos da câmara, pautas, 
sessões, reuniões, projetos, etc., para informações rápidas e 
precisas ao público; 
n) Executar outras atribuições que forem determinadas pelos seus 
superiores.
Competências Pessoais:
a) Agir com bom senso;
b) Demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades do 
público;
c) Demonstrar iniciativa;
d) Demonstrar afabilidade com os colegas e o público;
e) Demonstrar interesse nas suas atividades;
f) Atuar com agilidade;
g) Demonstrar organização e educação;
h) Demonstrar autonomia;
i) Demonstrar paciência e entusiasmo;
j) Demonstrar respeito mútuo e espírito de equipe;
k) Demonstrar capacidade de auto avaliação;
l) Demonstrar interesse no aprimoramento profissional;
m) Demonstrar fluência verbal em idioma brasileiro;
n) Demonstrar conhecimentos de informática.
Recursos de Trabalho:
a) Headset (fone para telefonista);
b) Carimbos;
c) Internet;
d) Calculadora, régua;
e) Tesoura e marca texto;
f) Menu de roomservice; papel, canetas, lápis, borracha, 
grampeador;
g) Computador com programas ligados ao telefone;
h) Informativos turísticos;
i) Cartão de visita;
j) Cadeira de rodas;
k) Maquiagem;
l) Arquivos;
m) Bloco de recibo manual;
n) Fita adesiva;
o) Dicionários.
Condições Gerais de Exercício:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) Auxiliar nas atividades internas e externas do legislativo 
quando solicitado pela presidência;
c) O exercício do cargo exige o uso de uniforme regularmente;
d) O trabalho bom atendimento e a cordialidade em tempo integral;
e) Submeter-se a concurso público para provimento.
Requisitos para o Recrutamento: 
a) Escolaridade: Ensino Médio Completo;
b) Habilidade funcional: Ter noções básicas de informática e boa 
dicção;
c) Ter idade mínima de 18 anos.
Cargo: Agente Legislativo de Transporte Cat. “C”
Quadro: Provimento Efetivo
Grupo Ocupacional: Serviços Operacionais
CBO: 7823-05
Descrição Sintética:
Executar todos os serviços de transporte de vereadores e 
servidores da casa; encarregar-se da condução e conservação dos 
veículos colocados sob sua responsabilidade; realizar tarefas de 
entrega de correspondência e transportes em geral.
Descrição Analítica:
a) Dirigir veículos, conduzindo vereadores e dirigentes da câmara 
municipal;
b) Transportar, com autorização superior, servidores da casa e 
outras pessoas;
c) Recolher o veículo à garagem quando concluída a jornada de 
trabalho diária;
d) Manter o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
e) Realizar pequenos reparos de emergência no veículo;
f) Zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue;
g) Encarregar-se do transporte e entrega de correspondências e 
objetos que lhe forem confiados;
h) Providenciar abastecimento de combustível, água e óleo do 
veículo;
i) Comunicar ao seu superior imediato qualquer anomalia verificada 
no funcionamento do veículo;
j) Comunicar ao seu superior imediato quando da necessidade de 
atualização da documentação do veículo;
k) Responsabilizar-se pelo pagamento de multas de trânsito quando 
as infrações lhe forem cometidas;
l) Executar outras tarefas correlatas.
Competências Pessoais:
a) Agir com ética;
b) Manter-se atualizado;
c) Zelar pelo material transportado;
d) Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo;
e) Trabalhar em equipe;
f) Agir com criatividade;
g) Demonstrar cortesia;
h) Cumprir horários e escalas de trabalho;
i) Demonstrar capacidade visual espacial;
j) Tratar o público e colegas de trabalho com polidez;
k) Saber trabalhar sob pressão;
l) Respeitar as leis de trânsito;
m) Dirigir defensivamente;
n) Manter-se calmo;
o) Demonstrar noções básicas de mecânica de veículos;
p) Efetuar cálculos matemáticos básicos;
q) Abster-se de bebidas alcoólicas durante o trabalho;
r) Evitar o uso de aparelho celular e cigarros quando estiver na 
direção do veículo.
Recursos de Trabalho:
a) Veículo de passeio;
b) Rádio transmissor;
c) Celular;
d) Lona;
e) Prancheta;
f) Manual de segurança;
g) Carteira Nacional de Habilitação em vigor;
h) Corda, caneta e papel;
i) Uniforme;
j) Kit de segurança e primeiros socorros.
Condições Gerais de Exercício:
a) Carga horária: 40 horas semanais;
b) O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à 
noite e aos sábados, domingos e feriados;
c) O exercício do cargo exigirá o uso de uniforme;
d) Submeter-se a concurso público para o provimento.
Requisitos para o Recrutamento:
a) Escolaridade: Ensino Fundamental Completo;
b) Habilitação Funcional: Carteira Nacional de Habilitação 
categoria “AC”;
c) Ter boa aptidão física e mental;
d) Ter idade mínima de 21 anos.
ANEXO IV
ROTEIRO PARA AVALIACÃO DE DESEMPENHO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS
Servidor Avaliado:_______________________________________________
Data da Nomeação:____________Cargo:______________________________
I- ZELO E EFICIÊNCIA NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO;
1- Considerar o zelo e a eficiência no desempenho das atribuições 
do cargo pelo servidor:
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); desempenha suas atividades com 
zelo e eficiência, cumprindo os prazos regimentais.
( ) B (Bom - 70 a 89%); desempenhe com zelo e eficiência 
suas atribuições, não cumpre rigorosamente com os prazos 
regimentais.
( ) C (Regular - 50 a 69%); deixou algumas vezes de cumprir 
com zelo e eficiências suas atribuições e descumpriu prazos 
regimentais;
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); desempenha de forma 
insatisfatória suas atribuições.
2- Pontuação:______%.
II- ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE;
1- Considerar como assiduidade, a regularidade em que o servidor 
comparece ao serviço.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); não faltou até a presente data.
( ) B (Bom - 70 a 89%); quando faltou, teve 
justificativa compatível, procurando avisar a chefia 
antecipadamente, evitando não comprometer os serviços.
( ) C (Regular - 50 a 69%); apesar de não corresponder com 
o bom andamento dos serviços faltou algumas vezes.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); falta constantemente, 
sem dar justificativa, comprometendo os serviços.
2- Pontuação:______%.
III - PRODUTIVIDADE:
1- Considerar regularidade a constância com as quais o avaliado 
desempenha as suas tarefas.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); Está entregue ao trabalho, 
dedicando-se a ele de forma regular e constante.
( ) B (Bom - 70 a 89%); A falta de constância e 
regularidade com que desempenha o seu trabalho, não chegam a 
comprometer o ritmo. Quando solicitado, ele se dedica e se 
recupera.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Não é constante na realização 
do trabalho. Ora se dedica com empenho, ora não.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); É irregular ao realizar 
suas tarefas. Interrompe frequentemente o trabalho sem motivo 
real.
2- Pontuação:______%.
IV - CAPACIDADE DE INICIATIVA:
1- Considerar a seriedade de apreensão do trabalho e a visão 
crítica dos seus pontos importantes, agindo acertadamente quando 
necessário.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); Sua vivacidade e percepção o 
ajuda muito nas tarefas que lhe são confiadas. Não falha por 
falta de iniciativa ou criatividade.
( ) B (Bom - 70 a 89%); Aprende bem o trabalho em si, mas 
tem dificuldades em utilizar sua criatividade para inovar e tem 
pouca iniciativa.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Aprende com facilidade e possui 
a noção exata daquilo que é realmente importante. Toma a melhor 
iniciativa na hora certa.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); Falta-lhe criatividade 
para inovar em sua rotina de trabalho. Não tem iniciativa para 
agir quando necessário.
2- Pontuação:______%.
V - DISCIPLINA:
1- Considerar a seriedade e ética profissional na execução do 
trabalho.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); Mostra-se extremamente 
responsável no cumprimento de suas tarefas, princípios e normas 
de serviço. Quando considera uma ordem inadequada apresenta 
sugestões, embora sempre acate para não prejudicar o serviço. 
( ) B (Bom - 70 a 89%); Mostra-se sempre responsável no 
cumprimento de suas tarefas, seguindo os princípios e normas 
gerais do serviço.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Mostra-se geralmente 
responsável no cumprimento de suas tarefas. Tende a não seguir os 
princípios e normas do serviço quando não concorda com eles.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); Não mostra-se 
responsável ao cumprimento de suas tarefas. Não acata os 
princípios e normas dos serviços .
2- Pontuação:______%.
VI- RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO;
1- Considerar a capacidade do avaliado de tratar o público, os 
subordinados, os superiores e seus pares.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); Com grande facilidade de 
estabelecer relações, nunca cria problemas. É extremamente hábil 
em tratar com qualquer pessoa.
( ) B (Bom - 70 a 89%); Geralmente não cria problemas de 
relacionamento, controlando bem suas limitações no contato com as 
pessoas.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Evita o relacionamento com as 
pessoas em geral, tanto quanto possível. Procura controlar suas 
deficiências neste sentido.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); Quando entra em 
contato com outras pessoas, freqüentemente cria problemas de 
relacionamento.
2- Pontuação:______%.
VII - PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO;
1 - Considere o relacionamento, disponibilidade e boa vontade 
para com a Instituição.
de trabalho.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%); Coopera espontaneamente dando o 
máximo de si. Tem ótimo relacionamento e mostra-se sempre 
disposto a ajudar os colegas.
( ) B (Bom - 70 a 89%); Não nega nunca auxílio quando é 
solicitado. Colabora com o grupo para o bom andamento do 
trabalho. Tem bom relacionamento com os colegas.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Está disposto a colaborar 
somente quando solicitado e desde que não seja prejudicado.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); Raramente presta 
auxílio. Sua falta de colaboração prejudica o bom andamento o 
serviço. Cria problema no grupo.
2- Pontuação:______%.
VIII - RESPONSABILIDADE:
1 - Considerar a disposição e esforço pessoal em aperfeiçoar-se 
cada vez mais para assumir novos encargos e responsabilidades.
( ) A (Ótimo - 90 a 100%);Está sempre a par de todo o seu 
trabalho e interessa-se por assuntos que possam ajudá-lo a 
progredir, solicitando até maiores responsabilidades.
( ) B (Bom - 70 a 89%); Não decepciona quando solicitado 
a desincumbir de uma tarefa mais difícil.Neste caso, sua atuação 
satisfaz plenamente.
( ) C (Regular - 50 a 69%); Trabalha maquinalmente, 
ignorando os demais serviços de área. Não procura evoluir 
profissionalmente. Faz de seu trabalho uma ocupação secundária.
( ) D (Insuficiente abaixo de 50 %); Desenvolve seu 
trabalho rotineiramente, não quer assumir tarefas mais 
complicadas.
2- Pontuação:______%.
PONTOS OBTIDOS
I - Zelo e eficiência no desempenho das atribuições de seu cargo;
Pontuação: ___________
II - Assiduidade e pontualidade;
Pontuação: ___________
III - Produtividade:
Pontuação: ___________
IV - Capacidade de Iniciativa:
Pontuação: ___________
V- Disciplina
VI - Respeito e compromisso com a instituição;
Pontuação: ___________
VII - Participação nas atividades promovidas pela instituição;
Pontuação: ___________
VIII - Responsabilidade:
Pontuação: ___________
Média TOTAL:____________
Feliz Natal – MT, ___de ____________ de ________.
Comissão de Avaliação Nomeada pela Portaria Nº_____/_____
_________________________ _____________________________
___________________________
Ciente:
_____________________________
Servidor Avaliado
Em, ____/____/_______.

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