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norma nº 539/2015

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 539 / 2015
Date 2015-12-18
EmentaLEI Nº539/2015 DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2015. SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA PARA COM O INSS (INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº539/2015
DATA: 18 DE DEZEMBRO DE 2015.
SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPALCONTRATAR PARCELAMENTO DE DÍVIDA 
PARA COM O INSS (INSTITUTO NACIONAL DE 
SEGURIDADE SOCIAL), E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE 
LEI:
Art. 1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal 
para em nome do Município de Feliz Natal-MT, parcelar a totalidade 
do débito com o INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL, 
referente ao Processo/Receita Federal nº 14098.720048.2015-03.
§ 1º - O Prazo para amortização dos débitos 
será de 60 (sessenta) à 240 (duzentos e quarenta) meses, a ser 
definido pela Receita Federal do Brasil, no ato do parcelamento.
§ 2º - Os débitos a serem parcelados decorrem 
de Contribuições Previdenciárias não recolhidas no período de
01/2011 à 12/2012, relativamente à aquisição de produção rural de 
pessoas físicas; pagamento de remuneração de prestadores de 
serviços-contribuintes individuais; pagamento de fretes prestados 
por pessoas físicas e remuneração de prestadores de serviços￾empregados.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal 
consignará nos Orçamentos anuais e no Plano Plurianual de 
Investimentos, durante o prazo que vier a ser estabelecido para 
parcelamento, dotação suficiente à amortização do principal e 
acessórios resultantes do cumprimento desta Lei.
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS DEZOITO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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