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norma nº 549/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 549 / 2016
Date 2016-05-02
EmentaLEI Nº 549/2016. DATA: 02 DE MAIO DE 2016. SÚMULA: ALTERA A TABELA I DA PLANTA GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 549/2016.
DATA: 02 DE MAIO DE 2016.
SÚMULA: ALTERA A TABELA I DA PLANTA 
GENÉRICA DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA 
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Esta Lei promove alterações na Tabela 
I da Planta Genérica do Município, instituída pela Lei Municipal nº 
442/2013, de 31 de Outubro de 2013, relativamente à inserção de 
Quadras já existentes no perímetro urbano municipal, nas suas 
respectivas zonas fiscais.
Art. 2º - O art. 2º da Lei Municipal 442/2013 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º - Os imóveis constantes dos limites do 
perímetro urbano do Município de Feliz Natal ficam classificados em 
Zonas Fiscais, de acordo com a tabela I: 
TABELA I
ZONAS FISCAIS
ZONA FISCAL 1. Quadras 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 
38, 39, 40, 41, 42, 43, R-8, R-9, R-10, R11, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 
86, 87, R-24 e R-25. 
ZONA FISCAL 2. Quadras 44, 45, 46, 47-A, 47-B, 47-C, 47-D, 47-E, 47-
F, 48, 49, 50, 51, 52, 53, R12, R13, R14, R15,75, 76, 77-A, 77-B,77-C, 
77-D,77-F,78 e 79.
ZONA FISCAL 3. Quadras 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 
65, 66, 67, R16-A, R16-B, R16-C, R17-A, R17-B, R17-C, 69, 70, 71, 72, 
73, 74 e R-23.
ZONA FISCAL 4. Quadras 19, 20, 21, 22-A, 22-B, 22-C, 22-D, 22-E, 22-
F, 23, 24, 25, R-4, R-5, R-6, 88, 89, 90-A, 90-B, 90-C,90-E,90-
F,91,92.
ZONA FISCAL 5. Quadras 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13-A, 
13-B, 13-C, 13-D, 13-E, 13-F, 14, 15, 16, 17, 18, R1, R3, R8,93, 94, 
95-A, 95-B,95-C,95-D,95-E,95-F,96, 97, 98,99, 100-A,101-A e R-18.
ZONA FISCAL 6. ÁREA INDUSTRIAL, SETOR INDUSTRIAL II, compreendidos 
nos lotes 01 á 107.
ZONA FISCAL 7. Quadras 01, 02, 03 e 04 do Passador; Quadra 01, 05 e 
09 do Jardim das Américas; Quadra 15, lotes 01 à 05; Quadra 16, lotes 
01 à 05 e Quadra 07, lotes 01 à 04 do Setor Industrial II.
ZONA FISCAL 8. Quadras 01 lotes 1 à 4 e 15 à 18, Quadras 02 lotes 1 à 
4 e 15 à 18, Quadra 11, Quadra 12, Quadra 13, Quadra 14 do Setor
Industrial II.
ZONA FISCAL 9. Quadras 3-E, 3-F, 3-G, 3-H, 3-I, 3-J, 3-K, 3-L, 3-M, 
4-E, 4-F, 4-G, 4-H, 4-I, 4-J, 4-K, 4-L,
ZONA FISCAL 10. Quadra 08; Quadra 10 do Setor Industrial II; Glebas e 
Zona de Expansão Urbana.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, 
AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL

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