| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2016 |
| Date | 2016-06-30 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 551/2016 DATA: 30 de Junho de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO para o decênio 2016-2026, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. |
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LEI MUNICIPAL Nº 551/2016 DATA: 30 de Junho de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO para o decênio 2016-2026, na forma a seguir especificada, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com duração de 10 (dez) anos, na forma do documento anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2º - À partir da vigência desta Lei, o Município deverá, com base no Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo) elaborar planos anuais correspondentes. Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, acompanhará e opinará sobre a execução e implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias Municipais, em seus orçamentos exclusivos destinados ao atendimento Socioeducativo. Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, sempre que o Conselho Gestor solicitar e houver necessidade. Art. 5º - O Plano Plurianual do Município será elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo e dos respectivos planos anuais. Art. 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo municipais, bem como a Secretaria Municipal de Assistência Social e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, incumbir-se-ão da divulgação do Plano Decenal Municipal de Atendimento Socioeducativo para que toda a comunidade de Feliz Natal o conheça e acompanhe a sua implementação. Art. 7º - As despesas decorrentes da aprovação desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em orçamento. Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL