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norma nº 551/2016

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 551 / 2016
Date 2016-06-30
EmentaLEI MUNICIPAL Nº 551/2016 DATA: 30 de Junho de 2016. SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO para o decênio 2016-2026, na forma a seguir especificada, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 551/2016
DATA: 30 de Junho de 2016.
SÚMULA: Dispõe sobre aprovação do PLANO 
DECENAL MUNICIPAL DE ATENDIMENTO 
SOCIOEDUCATIVO para o decênio 2016-2026,
na forma a seguir especificada, e dá 
outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições 
legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA 
MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Decenal Municipal 
de Atendimento Socioeducativo (SINASE), com duração de 10 (dez) 
anos, na forma do documento anexo, que faz parte integrante desta 
Lei.
Art. 2º - À partir da vigência desta Lei, o 
Município deverá, com base no Plano Municipal de Atendimento 
Socioeducativo) elaborar planos anuais correspondentes.
Art. 3º - O Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente, acompanhará e opinará sobre a execução e 
implementação de projetos ou programas estratégicos programados pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social e demais Secretarias 
Municipais, em seus orçamentos exclusivos destinados ao atendimento 
Socioeducativo.
Art. 4º - Caberá à Secretaria Municipal de 
Assistência Social e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e 
do Adolescente, coordenar o processo de avaliação e revisão do Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo, sempre que o Conselho 
Gestor solicitar e houver necessidade.
Art. 5º - O Plano Plurianual do Município será 
elaborado de modo a dar suporte às metas constantes do Plano 
Municipal de Atendimento Socioeducativo e dos respectivos planos 
anuais.
Art. 6º - Os Poderes Executivo e Legislativo 
municipais, bem como a Secretaria Municipal de Assistência Social 
e o Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, 
incumbir-se-ão da divulgação do Plano Decenal Municipal de 
Atendimento Socioeducativo para que toda a comunidade de Feliz 
Natal o conheça e acompanhe a sua implementação.
Art. 7º - As despesas decorrentes da aprovação 
desta Lei correrão por conta de dotações próprias previstas em 
orçamento. 
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO 
ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO 
GROSSO, AOS TRINTA DIAS DO MÊS DE JUNHO DE 2016.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL 

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