| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2016 |
| Date | 2016-08-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 554/2016 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2016. Súmula: Institui a “Semana Municipal de Enfermagem” e da outras providencias. |
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LEI MUNICIPAL Nº 554/2016 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2016. Súmula: Institui a “Semana Municipal de Enfermagem” e da outras providencias. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal de Enfermagem no Município de Feliz Natal-MT, a ser comemorada, anualmente do dia 12 a 20 de maio, semana em que se comemora em todo Brasil. Parágrafo único – A semana municipal que se trata a presente lei, será incluída no calendário oficial do município. Art. 2º – Para o cumprimento dos objetivos desta Lei, o Poder Público Municipal em parceria com o COREN-MT e outras entidades poderão: I – Promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e demais eventos que promovam e valorizem o trabalho do profissional de enfermagem, incluindo aí a valorização das entidades dedicadas aos profissionais da área de saúde, capacitação, atualizações e, ainda premiações para os destaques da área ao longo do ano anterior à realização das comemorações; II – Efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim de divulgar a Semana de Enfermagem. Art. 3º – As despesas necessárias à execução desta Lei correrão dentro das dotações orçamentárias do município. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL