| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2016 |
| Date | 2016-08-12 |
| Ementa | LEI MUNICIPAL Nº 555/2016 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2016. Súmula: “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser Comemorada Anualmente na Ultima Semana de Julho no Município de Feliz Natal”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 555/2016 DATA: 12 DE AGOSTO DE 2016. Súmula: “Institui a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser Comemorada Anualmente na Ultima Semana de Julho no Município de Feliz Natal”. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída a Semana Municipal da Agricultura Familiar a ser comemorada, anualmente na última semana de julho, quando é comemorado o “Dia do Agricultor”. Art. 2º. A Semana Municipal da Agricultura Familiar tem como objetivos: I – Fortalecer, apoiar e incentivar o desenvolvimento da agricultura familiar e suas formas associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização; II – Incentivar a criação de políticas públicas para o fortalecimento da agricultura familiar; III – Viabilizar, profissionalizar e ofertar alternativas para o agricultor familiar; IV – Criar espaços para os agricultores discutirem questões locais relacionadas com a agricultura familiar e seu desenvolvimento; V – A Semana Municipal da Agricultura Familiar deverá ser realizada pela Prefeitura Municipal de Feliz Natal – MT, em parcerias com outras entidades e/ou órgãos interessados. Art. 3º. As comemorações alusivas a Semana Municipal da Agricultura Familiar de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos realizados pelo Município de Feliz Natal - MT. Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOZE DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2016. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL