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norma nº 36/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 36 / 2015
Date 2015-02-11
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015 DATA: 11 de Fevereiro de 2015. SÚMULA: Altera, atualiza e consolida os Anexos I, VI e VIII da Lei Complementar nº 032/2014 e Anexos II, III, IV, V, VII, IX e X da Lei Complementar 19/2012, e dá outras providências.
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 LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015
DATA: 11 de Fevereiro de 2015.
SÚMULA: Altera, atualiza e consolida os 
Anexos I, VI e VIII da Lei Complementar 
nº 032/2014 e Anexos II, III, IV, V, VII, 
IX e X da Lei Complementar 19/2012, e dá 
outras providências.
 O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que 
a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, VI 
e VIII da Lei Complementar nº 032/2014 de 27 de Fevereiro de 2014 
e os Anexos V, VII, IX e X da Lei Municipal Complementar 19/2012 
de 27 de Março de 2012, os quais serão substituídos pelos Anexos 
integrantes desta Lei.
§ 1º – A alteração no Anexo I da Lei 
Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos 
vencimentos para os cargos de Professor, Técnico em Administração 
Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Apoio em 
Manutenção e Infraestrutura Escolar e Motorista I, em 
conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei Municipal 
nº 500/2014 de 11 de Dezembro de 2014.
§ 2º - A alteração no Anexo VI da Lei 
Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos
salários para o cargo de Professor – 40 horas com o Piso Nacional 
do Magistério, exercício 2015 e aumento dos coeficientes 
autorizado pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014.
§ 3º - A alteração no Anexo VIII da Lei 
Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos
salários para o cargo Apoio em Manutenção e Infraestrutura 
Escolar - 40 horas em conformidade com o aumento salarial 
concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014.
§ 4º - A alteração no Anexo V da Lei 
Complementar nº 019/2012 refere-se a complementação de 
informações na ficha de contagem de pontos destinada à atribuição 
de aulas dos Professores.
§ 5º - A alteração no Anexo VII da Lei 
Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos
salários para o cargo Técnico Administrativo Educacional - 40 
horas em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei 
nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014.
§ 6º - A alteração no Anexo IX da Lei 
Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos
salários para o cargo Motorista I - 40 horas em conformidade com 
o aumento salarial concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de 
Dezembro de 2014.
§ 7º - A alteração no Anexo X da Lei 
Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos
salários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional –
40 horas, Apoio Administrativo Educacional (merendeira e vigia) 
40 horas e Motorista- 40 horas, efetivados nos Concursos de 2005 
e 2008, assegurados pelo art. 96-B, § 7º da Lei Complementar nº 
019/2012, em conformidade com o aumento salarial concedido pela 
Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014.
Art. 2º - Os Anexos II, III e IV da Lei 
Complementar nº 019/2012, permanecem inalterados.
Art. 3º - Ficam revogados os Anexos da 
Lei Municipal Complementar nº 019/2012 de 27 de Março de 2012.
Art. 4º- Os anexos da presente Lei são 
parte integrante do Plano de Carreira e Remuneração dos 
Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Feliz Natal 
– MT.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 
2015, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a 
Lei Municipal Complementar nº 032/2014. 
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, 
CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 
11 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015.
 JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
 PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I 
CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR
CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO
PADRÃO
20 HS/SEM.
VENCIMENTO
PADRÃO
40 HS/SEM.
A Nível Médio Magistério 958,89 1.917,78
B Nível Superior 1.217,79 2.435,58
C Nível Superior, com Especialização 
Lato Sensu 1.313,67 2.627,35
D Nível Superior, com Especialização 
Stricto Sensu 1.457,51 2.915,02
CLASSES DE VENCIMENTO DOS CARGOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO 
EDUCACIONAL E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI
CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO
PADRÃO
40 HS/SEM.
A Nível Médio 954,10
B Ensino Médio Profissionalizado 1.049,52
C Nível Superior 1.192,63
D Nível Superior, com Especialização Lato 
Sensu
1.288,04
CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO APOIO EM MANUTENÇÃO E 
INFRAESTRUTURA ESCOLAR 
CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO
PADRÃO
40 HS/SEM.
A Nível Ensino fundamental 847,08
B Ensino Médio 931,78
C Ensino Médio Profissionalizado 1.016,49
CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO MOTORISTA I – TRANSPORTE ESCOLAR
CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO
PADRÃO
40 HS/SEM.
A Nível Ensino fundamental 1.144,92
B Ensino Médio 1.259,28
C Ensino Médio Profissionalizado 1.373,76
ANEXO II 
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E 
QUINQUÊNIOS PARA FINS DE LICENÇA A PRÊMIO.
Qüinqüênios 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º
GRAUS DOS
COEFICIENTES
I
0,02
VI
0,12
XI
0,22
XVI
0,32
XXI 
0,42
XXVI 
0,52
XXXI 
0,62
II
0,04
VII 
0,14
XII 
0,24
XVII 
0,34
XXII 
0,44
XXVII 
0,54
XXXII 
0,64
III
0,06
VIII
0,16
XIII 
0,26
XVIII 
0,36
XXIII 
0,46
XXVIII 
0,56
XXXIII 
0,66
IV
0,08
IX
0,18
XIV 
0,28
XIX 
0,38
XXIV 
0,48
XXIX 
0,58
XXXIV 
0,68
V
0,10
X
0,20
XV 
0,30
XX
0,40
XXV 
0,50
XXX 
0,60
XXXV 
0,70
ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
Nome do Servidor:
Cargo:
Função:
Data de Posse:
Última Avaliação:
FATORES APLICABILIDADE
1 - ZELO, EFICIÊNCIA, CRIATIVIDADE E APTIDÃO NO DESEMPENHO 
DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO.
INSATIS￾FATÓRIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera-se o grau de sentimento de zelo, a simpatia, a 
preocupação, a curiosidade, a avidez, e o interesse que o 
profissional demonstra de si para, com seu trabalho e a 
todas as atividades a ele inerentes.
2 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Pondere sobre a capacidade do servidor em trabalhar em 
equipe, contribuir com seus colegas e comunidade, em 
melhorar o ambiente de trabalho.
3 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera-se o cumprimento do horário de trabalho, se é 
pontual e não falta ao serviço.
Considera-se o cumprimento de prazos inerentes a sua 
função.
4 - PRODUTIVIDADE E QUALIDADE INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Para o professor: Consideram-se o desenvolvimento da 
regência efetiva, o controle e avaliação do rendimento 
escolar, a recuperação de alunos, o desenvolvimento de 
pesquisa educacional e o domínio dos conteúdos de sua área 
de atuação. Considera-se ainda, o resultado prático do 
trabalho do avaliado, o interesse despertado nos alunos em 
aprimorar-se, a produção satisfatória.
Para o Técnico e Apoio Administrativo e Motorista:
Considera-se o desenvolvimento de suas atribuições de 
forma satisfatória. Pondere sobre o interesse do servidor 
por melhorar seu desempenho e conhecimento.
5 - CAPACIDADE DE INICIATIVA INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera a capacidade inovadora, as estratégias adotadas 
na superação de adversidades ou de situações incomuns, 
capaz de simplificar ou melhorar as atividades.
6 - RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera-se a participação na formulação de políticas 
educacionais nos diversos âmbitos do sistema público 
municipal da educação básica, a elaboração de planos, 
programas, projetos educacionais no âmbito específico e 
sua atuação na elaboração do plano político pedagógico.
Zelo pelo bom nome da Unidade de Ensino.
7 - PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA 
INSTITUIÇÃO
INSATISF
ATÓ-RIO 
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
(ATÉ 3) 10)
Considera-se a participação do avaliado em reuniões, 
atividades cívicas e culturais e a contribuição em ações 
administrativas e de interação com a comunidade. 
8 - RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera-se a seriedade que demonstra em relação a seu 
trabalho, a aceitação de normas e regulamentos, bem como o 
respeito à hierarquia.
9 - IDONEIDADE MORAL E ÉTICA PROFISSIONAL INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Considera-se a observância dos valores éticos e morais, 
quanto a sua conduta em relação a instituição onde 
trabalha, aos colegas de profissão e demais agentes da 
comunidade escolar.
10 - APRESENTAÇÃO PESSOAL INSATISF
ATÓ-RIO 
(ATÉ 3)
REGULAR 
(4 A 5)
BOM
(6 A 8)
ÓTIMO
(9 A 
10)
Postura, vocabulário, vestuário, higiene pessoal e outros 
aspectos que possam influenciar ou traduzir personalidade.
Responsabilizo-me pelas informações prestadas, em _______/______________/_______ 
SOMATÓRIA FINAL: ____________________
VISTO: __________________________________ __________________________ 
 CHEFIA IMEDIATA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
 
Declaro ciência da avaliação acima prescrita, em _______/________________/_______
 
_______________________________________ 
 SERVIDOR
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL
BOLETIM N.º___________ EXERCÍCIO: ________
NOME: ____________________________________________________ 
CARGO: Professor da Educação Básica
LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação ____________________________
DATA DA NOMEAÇÃO: ______________________
DATA DE ENTREGA DO BOLETIM AO DRH:___________________ 
1 - ASSIDUIDADE (A)
N.º de faltas injustificadas x 2 
________
Total: __________
F = Total das faltas 
_________________
E = Período de efetivo exercício 
na Função (em dias) ________
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
A = 15 -365.F÷2
 E
TOTAL DE PONTOS: ______________
2 - PONTUALIDADE (P)
N.º de atrasos _____________________
N.º de saídas antecipadas____________
Total: ________
I = Soma dividida por 2 
______________
E = Período de efetivo exercício na 
Função (em dias) __________
CÁLCULO DA PONTUAÇÃO
P = 15 -365.I÷2
 E
TOTAL DE PONTOS: ______________
3 – PUNIÇÕES - Tem Punições? Sim ( ) (-____) Não ( ) 
(+10)
Advertência Escritas Suspensões
DA
TA
TIPO E Nº DO 
DOCUMENTO
PONTOS DATA TIPO E N.º DO 
DOCUMENTO
PONTOS
-1 -2
-1 -2
-1 -2
-1 -2
-1 -2
Total de Pontos:
4 - CAPACITAÇÃO - CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA
02 (dois) pontos positivos a cada 40 (quarenta) horas de curso, até no 
máximo 15 (quinze) pontos. Cursos realizados nos últimos 3(três) anos.
Data Título do curso Pontos Data Título do curso Pontos
Total de Pontos:
5 - EXPERIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
Pontuação: 02 (dois) pontos por ano de exercício no serviço público, até 
o máximo de 15 pontos
Período do 
Exercício
Pontos Período do Exercício Pontos
Total de Pontos: 
6 – EFICIÊNCIA Pontos: 
INSATISFATÓRIO= 0 REGULAR = 1 BOM = 3 ÓTIMO = 5
Conhecimento do 
Trabalho: 
( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Organização: ( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Relacionamento 
inter-pessoal
( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Total de Pontos: 
7 – EFICÁCIA Pontos: 
INSATISFATÓRIO= 0 REGULAR = 1 BOM = 3 ÓTIMO = 5
Capacidade de 
iniciativa: 
( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Criatividade: ( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Compromisso com a 
instituição:
( ) 
Insatisfatóri
o
( ) 
Regular
( ) Bom ( ) Ótimo
Total de Pontos: 
8 - RESULTADO FINAL
FATORES PONTOS
ASSIDUIDADE PERÍODO 
AVALIADO:_______________
PONTUALIDADE
PUNIÇÕES DATA:___________________
CAPACITAÇÃO
EXPERIÊNCIA SERV. PÚB. 
MUNICIPAL
EFICIÊNCIA
EFICÁCIA 
___________________________
TOTAL DE PONTOS: 
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
 COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
Responsabilizamo-nos pelas informações prestadas, em 
_____/_______/_______. 
1. _________________________ 2. ________________________ 
3. _________________________ 4. ________________________ 
5.__________________________ 
 SERVIDOR
Declaro ciência da avaliação acima prescrita, em 
_______/___________/_______
_______________________________________
 SERVIDOR
ANEXO V
FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE PROFESSOR
DA EDUCAÇÃO BÁSICA
DADOS PESSOAIS:
Nome do Servidor (a): ________________________________________Data Nasc:____/_____/____
Telef. Res.: ____________________________Cel.:__________________________
DADOS PARA ATRIBUIÇÃO:
Habilitação:_____________________________Concurso e/ou Enquadramento: _________________
Nova Habilitação: a) __________________________b)_____________________________________
SITUAÇÃO FUNCIONAL CARGOR/FUNÇÃO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
( ) Efetivo/ Estabilizado
( ) Contratado 
( ) Cedência / Permutado 
Professor
( ) Reg. de trabalho de 40 
(quarenta) horas
( ) Reg. de trabalho de 20 
(vinte) horas
POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO?
a) ( ) NÃO
b) ( ) SIM
SE SIM, TIPO:
( ) PÚBLICO ( ) 
PRIVADO
JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / 
semanais
PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS INDICADORES Cômputo Ponto
s
I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação)
Pós Graduação Doutorado 6,0 (seis) pontos
Mestrado 4,0 (quatro) pontos
Especialização 2,0 (dois) pontos
Formação Inicial Licenciatura Plena 3,0 (dois) pontos
Licenciatura Curta 2,0 (dois) pontos
Ensino Médio Magistério 1,5 (um e 
meio)ponto
II. DO TEMPO DE SERVIÇO
Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação na 
função.
1,0(um) ponto
III. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO (Considerando a Lei Complementar 03/07 
Art. 66)
Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho. 2,0 (dois) pontos.
Por participação em 100% das reuniões pedagógicas. 3,0 (três) pontos.
Por participação da formação continuada e em 
grupos de estudo,
100%
90% 
80% 
75% 
5,0 (cinco) pontos
4,0 (quatro) pontos
3,0 (três) pontos
2,0 (dois) pontos
Por ter mantido os prazos estabelecidos pela 
secretaria da escola quanto ao preenchimento dos 
diários de classe referente a notas, freqüência e 
conteúdos durante o ano.
Se em função de planejamento, assessoria, 
coordenação, direção, orientação pedagógica, 
considerar as competências da função para 
avaliação deste item.
100%
90%
80%
75%
5,0 (cinco) pontos
4,0 (quatro) pontos
3,0 (três) pontos
2,0 (dois) pontos
Por participação em 100% das atividades cívicas, 
comemorativas.
1,0 (um) ponto.
Por participação em 100% das Assembléias da Comunidade 1,0 (um) ponto.
Escolar.
IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) 
anos
Cursos de formação continuada realizados na área de 
educação que contemplem conhecimentos didático curriculares 
e de políticas educacionais, até o máximo de 3,0 (três) 
pontos. 
0,5 (meio) ponto 
para cada 40 horas.
Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico 
ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros 
e/ou revistas relacionadas à área da educação, com limite 
máximo de 3,0 (três) pontos.
1,0 (um) ponto para 
cada artigo.
Comprovação anual, mediante certificado registrado pela 
instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e 
conferências proferidas na área da educação, com limite 
máximo de 3,0 (três) pontos.
1,0 (um) ponto para 
cada certificado 
com carga horária 
igual ou acima de 
150h
0,5 (meio) ponto 
para cada 
certificado abaixo 
de 150h
V. DESEMPENHO PROFISSIONAL
Considerar a pontuação total obtida na Ficha de Avaliação 
de Desempenho do Ano Letivo imediatamente anterior.
Idem Pontuação da 
Ficha de
Avaliação e 
Desempenho
Desenvolvimento de Projeto Educacional na sua área de 
atuação ou Interdisciplinar, com limite máximo de 2,0 
(dois) pontos.
0,5 (meio) ponto 
para cada projeto;
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS
6. EM CASO DE EMPATE: 
b. Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino.
c. Idade
TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE
____________________________ _________________________________
Assinatura do (a) Professor(a) Responsável p/Atribuição na Escola
 
Data____ /____/____
ANEXO VI
TABELA DOS PROFESSORES 40H
CLASSE A
MAGISTÉRIO
B
SUPERIOR
C
PÓS-GRADUADO
D
MESTRADO
NIVEL COEFICIENTE 1 1,27 1,37 1,52
0 1,00 1.917,78 2.435,58 2.627,35 2.915,02
1 1,02 1.956,13 2.484,29 2.679,89 2.973,32
2 1,04 1.994,49 2.533,00 2.732,44 3.031,62
3 1,06 2.032,84 2.581,71 2.784,99 30.089,92
4 1,08 2.071,20 2.630,42 2.837,53 3.148,22
5 1,10 2.109,55 2679,13 2.890,08 3.206,52
6 1,12 2.147,91 2.727,84 2.942,63 3.264,82
7 1,14 2.186,26 2.776,56 2.995,17 3.323,12
8 1,16 2.224,62 2.825,27 3.047,72 3.381,42
9 1,18 2.262,98 2.873,98 3.100,27 3.439,72
10 1,20 2.301,33 2.922,69 3.152,82 3.498,02
11 1,22 2.339,69 2.971,40 3.205,36 3.556,32
12 1,24 2.378,04 3.020,11 3.257,91 3.614,62
13 1,26 2.416,40 3.068,83 3.310,46 3.672,92
14 1,28 2.454,75 3.117,54 3.363,00 3.731,22
15 1,30 2.493,11 3.166,25 3.415,55 3.789,52
16 1,32 2.531,46 3.214,,96 3.468,10 3.847,82
17 1,34 2.569,82 3.263,67 3.520,64 3.906,12
18 1,36 2.608,18 3.312,38 3.573,19 3.964,42
19 1,38 2.646,53 3.361,10 3.625,74 4,022,72
20 1,40 2.684,89 3.409,81 3.678,29 4.081,02
21 1,42 2.723,24 3.458,52 3.730,83 4.139,32
22 1,44 2.761,60 3.507,23 3.783,38 4.197,62
23 1,46 2.799,95 3.555,94 3.835,93 4.255,92
24 1,48 2.838,31 3.604,65 3.888,47 4.314,22
25 1,50 2.876,67 3.653,37 3.941,02 4.372,53
26 1,52 2.915,02 3.702,08 3.993,57 4.430,83
27 1,54 2.953,38 3.750,79 4.046,11 4.489,13
28 1,56 2.991,73 3.799,50 4.098,66 4.547,43
29 1,58 3.030,09 3.848,21 4.151,21 4.605,73
30 1,60 3.068,16 3.896,92 4.203,76 4.664,03
ANEXO VII
 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40H
TECNICO EM DESENVOLVIEMTO INFANTIL - TDI - 40H
CLASSE
A
MÉDIO
B 
MÉD. PROF.
C 
SUPERIOR
D
PÓS
COEFICIENTE 1 1,1 1,25 1,35
0 1,00 954,10 1.049,51 
 
1.192,63 1.288,04 
1 1,02 973,18 1.070,50 
 
1.216,48 
 
1.313,80 
2 1,04 992,26 1.091,49 
 
1.240,33 
 
1.339,56 
3 1,06 1.011,35 1.112,48 
 
1.264,18 
 
1.365,32 
4 1,08 1.030,43 1.133,47 
 
1.288,04 
 
1.391,08 
5 1,10 1.049,51 1.154,46 
 
1.311,89 
 
1.416,84 
6 1,12 1.068,59 1.175,45 
 
1.335,74 
 
1.442,60 
7 1,14 1.087,67 1.196,44 
 
1.359,59 
 
1.468,36 
8 1,16 1.106,76 1.217,43 
 
1.383,45 
 
1.494,12 
9 1,18 1.125,84 1.238,42 
 
1.407,30 
 
1.519,88 
10 1,20 1.144,92 1.259,41 
 
1.431,15 
 
1.545,64 
11 1,22 1.164,00 1.280,40 
 
1.455,00 
 
1.571,40 
12 1,24 1.183,08 1.301,39 
 
1.478,86 
 
1.597,16 
13 1,26 1.202,17 1.322,38 
 
1.502,71 
 
1.622,92 
14 1,28 1.221,25 1.343,37 
 
1.526,56 
 
1.648,68 
15 1,30 1.240,33 1.364,36 
 
1.550,41 
 
1.674,45 
16 1,32 1.259,41 1.385,35 
 
1.574,27 
 
1.700,21 
17 1,34 1.278,49 1.406,34 
 
1.598,12 
 
1.725,97 
18 1,36 1.297,58 1.427,33 
 
1.621,97 
 
1.751,73 
19 1,38 1.316,66 1.448,32 
 
1.645,82 
 
1.777,49 
20 1,40 1.335,74 1.469,31 
 
1.669,68 
 
1.803,25 
21 1,42 1.354,82 1.490,30 
 
1.693,53 
 
1.829,01 
22 1,44 1.373,90 1.511,29 
 
1.717,38 
 
1.854,77 
23 1,46 1.392,99 1.532,28 
 
1.741,23 
 
1.880,53 
24 1,48 1.412,07 1.553,27 
 
1.765,09 
 
1.906,29 
25 1,50 1.431,15 1.574,27 
 
1.788,94 
 
1.932,05 
26 1,52 1.450,23 1.595,26 
 
1.812,79 
 
1.957,81 
27 1,54 1.469,31 1.616,25 
 
1.836,64 
 
1.983,57 
28 1,56 1.488,40 1.637,24 
 
1.860,50 
 
2.009,33 
29 1,58 1.507,48 1.658,23 
 
1.884,35 
 
2.035,10 
30 1,60 1.526,56 1.679,22 
 
1.908,20 
 
2.060,86 
31 1,62 1.545,64 1.700,21 
 
1.932,05 
 
2.086,62 
32 1,64 1.564,72 1.721,20 
 
1.955,91 
 
2.112,38 
33 1,66 1.583,81 1.742,19 
 
1.979,76 
 
2.138,14 
34 1,68 1.602,89 1.763,18 
 
2.003,61 
 
2.163,90 
35 1,70 1.621,97 1.784,17 
 
2.027,46 
 
2.189,66 
ANEXO VIII
APOIO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR - 40h
CLASSE A
FUNDAMENTAL
B
MÉDIO
C
MÉDIO PROF.
Coeficiente 1 1,1 1,2
0 1,00 847,08 931,78 1.016,49
1 1,02 864,02 950,41 1.036,81
2 1,04 880,96 969,05 1.057,14
3 1,06 897,90 987,68 1.077,47
4 1,08 914,84 1.006,32 1.097,80
5 1,10 931,78 1.024,95 1.118,13
6 1,12 948,72 1.043,59 1.138,46
7 1,14 965,67 1.062,22 1.158,79
8 1,16 982,61 1.080,86 1.179,12
9 1,18 999,55 1.099,50 1.199,45
10 1,20 1.016,49 1.118,13 1.219,78
11 1,22 1.033,43 1.136,77 1.240,11
12 1,24 1.050,37 1.155,40 1.260,44
13 1,26 1.067,32 1.174,04 1.280,77
14 1,28 1.084,26 1.192,67 1.301,10
15 1,30 1.101,20 1.211,31 1.321,43
16 1,32 1.118,14 1.229,94 1.341,76
17 1,34 1.135,08 1.248,58 1.362,09
18 1,36 1.152,02 1.267,22 1.382,42
19 1,38 1.168,97 1.285,85 1.402,75
20 1,40 1.185,91 1.304,49 1.423,08
21 1,42 1.202,85 1.323,12 1.443,41
22 1,44 1.219,79 1.341,76 1.463,74
23 1,46 1.236,73 1.360,39 1.484,07
24 1,48 1.253,67 1.379,03 1.504,40
25 1,50 1.270,62 1.397,67 1.524,73
26 1,52 1.287,56 1.416,30 1.545,06
27 1,54 1.304,50 1.434,94 1.565,39
28 1,56 1.321,44 1.453,57 1.585,72
29 1,58 1.338,38 1.472,21 1.606,05
30 1,60 1.355,32 1.490,84 1.626,38
31 1,62 1.372,26 1.509,48 1.646,71
32 1,64 1.389,21 1.528,11 1.667,04
33 1,66 1.406,15 1.546,75 1.687,37
34 1,68 1.423,09 1.565,39 1.707,70
35 1,70 1.440,03 1.584,02 1.728,03
ANEXO IX
TRANSPORTE ESCOLAR 
MOTORISTA I – 40 HS
CLASSE
A 
FUNDAMENTAL
B
MÉDIO
C 
MÉDIO. PROF.
Coeficiente 1 1,1 1,2
0 1,00 1.144,80 1.259,28 
 
1.373,76 
1 1,02 1.167,70 1.284,47 
 
1.401,24 
2 1,04 1.190,59 1.309,65 
 
1.428,71 
3 1,06 1.213,49 1.334,84 
 
1.456,19 
4 1,08 1.236,38 1.360,02 
 
1.483,66 
5 1,10 1.259,28 1.385,21 
 
1.511,14 
6 1,12 1.282,18 1.410,39
 
1.538,61 
7 1,14 1.305,07 1.435,58 
 
1.566,09 
8 1,16 1.327,97 1.460,76 
 
1.593,56 
9 1,18 1.350,86 1.485,95 
 
1.621,04 
10 1,20 1.373,76 1.511,14 
 
1.648,51 
11 1,22 1.396,66 1.536,32 
 
1.675,99 
12 1,24 1.419,55 1.561,51 
 
1.703,46 
13 1,26 1.442,45 1.586,69 
 
1.730,94 
14 1,28 1.465,34 1.611,88 
 
1.758,41 
15 1,30 1.488,24 1.637,06 
 
1.785,89 
16 1,32 1.511,14 1.662,25 
 
1.813,36 
17 1,34 1.534,03 1.687,44 
 
1.840,84 
18 1,36 1.556,93 1.712,62 
 
1.868,31 
19 1,38 1.579,82 1.737,81 
 
1.895,79 
20 1,40 1.602,72 1.762,99 
 
1.923,26 
21 1,42 1.625,62 1.788,18 
 
1.950,74 
22 1,44 1.648,51 1.813,36 
 
1.978,21 
23 1,46 1.671,41 1.838,55 
 
2.005,69 
24 1,48 1.694,30 1.863,73 
 
2.033,16 
25 1,50 1.717,20 1.888,92 
 
2.060,64 
26 1,52 1.740,10 1.914,11 
 
2.088,12 
27 1,54 1.762,99 1.939,29 
 
2.115,59 
28 1,56 1.785,89 1.964,48 
 
2.143,07 
29 1,58 1.808,78 1.989,66 
 
2.170,54 
30 1,60 1.831,68 2.014,85 
 
2.198,02 
31 1,62 1.854,58 2.040,03 
 
2.225,49 
32 1,64 1.877,47 2.065,22 
 
2.252,97 
33 1,66 1.900,37 2.090,40 
 
2.280,44 
34 1,68 1.923,26 2.115,59 
 
2.307,92 
35 1,70 1.946,16 2.140,78 
 
2.335,39 
ANEXO X
SERVIDORES CONCURSADOS EM 2005 E 2008
TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40H
CLASSE
A
MÉDIO
B
MÉD. PROF.
C 
SUPERIOR
D
PÓS
Coeficiente 1 1,1 1,25 1,35
0 1,00 1.494,79 1.644,27 
 
1.868,49 2.017,97 
1 1,02 1.619,49 1.677,15 
 
1.905,86 2.058,33 
2 1,04 1.554,58 1.710,04 
 
1.943,23 2.098,69 
3 1,06 1.584,48 1.742,93 
 
1.980,60 2.139,04 
4 1,08 1.614,37 1.775,81 
 
2.017,97 2.179,40 
5 1,10 1.644,27 1.808,70 
 
2.055,34 2.219,76 
6 1,12 1.674,16 1.841,58 
 
2.092,71 2.260,12 
7 1,14 1.704,06 1.874,47 
 
2.130,08 2.300,48 
8 1,16 1.733,96 1.907,35 
 
2.167,45 2.340,84 
9 1,18 1.763,85 1.940,24 
 
2.204,82 2.381,20 
10 1,20 1.793,75 1.973,12 
 
2.242,19 2.421,56 
11 1,22 1.823,64 2.006,01 
 
2.279,55 2.461,92 
12 1,24 1.853,54 2.038,89 
 
2.316,92 2.502,28 
13 1,26 1.883,44 2.071,78 
 
2.354,29 2.542,64 
14 1,28 1.913,33 2.104,66 
 
2.391,66 2.583,00 
15 1,30 1.943,23 2.137,55 
 
2.429,03 2.623,36 
16 1,32 1.973,12 2.170,44 
 
2.466,40 2.663,72 
17 1,34 2.003,02 2.203,32 
 
2.503,77 2.704,08 
18 1,36 2.032,91 2.236,21 
 
2.541,14 2.744,43 
19 1,38 2.062,81 2.269,09 
 
2.578,51 2.784,79 
20 1,40 2.092,71 2.301,98 
 
2.615,88 2.825,15 
21 1,42 2.122,60 2.334,86 
 
2.653,25 2.865,51 
22 1,44 2.152,50 2.367,75 
 
2.690,62 2.905,87 
23 1,46 2.182,39 2.400,63 
 
2.727,99 2.946,23 
24 1,48 2.212,29 2.433,52 
 
2.765,36 2.986,59 
25 1,50 2.242,19 2.466,40 
 
2.802,73 3.026,95 
26 1,52 2.272,08 2.499,29 
 
2.840,10 3.067,31 
27 1,54 2.301,98 2.532,17 
 
2.877,47 3.107,67 
28 1,56 2.331,87 2.565,06 
 
2.914,84 3.148,03 
29 1,58 2.361,77 2.597,95 
 
2.952,21 3.188,39 
30 1,60 2.391,66 2.630,83 
 
2.989,58 3.228,75 
31 1,62 2.421,56 2.663,72 
 
3.026,95 3.269,11 
32 1,64 2.451,46 2.696,60 
 
3.064,32 3.309,47 
33 1,66 2.481,35 2.729,49 
 
3.101,69 3.349,82 
34 1,68 2.511,25 2.762,37 
 
3.139,06 3.390,18 
35 1,70 2.541,14 2.795,26 
 
3.176,43 3.430,54 
ANEXO X
SERVIDORES CONCURSADOS 2005 E 2008
REF. CARGOS 105 E 129
MERENDEIRA E VIGIA
APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40h 
CLASSE
A
FUNDAMENTAL
B
MÉDIO
C
MÉDIO PROF.
COEFICIENTE 1 1,1 1,2
0 1,00 765,06 841,57 
 
918,07 
1 1,02 780,36 858,40 
 
936,43 
2 1,04 795,66 875,23 
 
954,79 
3 1,06 810,96 892,06 
 
973,16 
4 1,08 826,26 908,89 
 
991,52 
5 1,10 841,57 925,72 
 
1.009,88 
6 1,12 856,87 942,55 
 
1.028,24 
7 1,14 872,17 959,39 
 
1.046,60 
8 1,16 887,47 976,22 
 
1.064,96 
9 1,18 902,77 993,05 
 
1.083,32 
10 1,20 918,07 1.009,88 
 
1.101,69 
11 1,22 933,37 1.026,71 
 
1.120,05 
12 1,24 948,67 1.043,54 
 
1.138,41 
13 1,26 963,98 1.060,37 
 
1.156,77 
14 1,28 979,28 1.077,20 
 
1.175,13 
15 1,30 994,58 1.094,04 
 
1.193,49 
16 1,32 1.009,88 1.110,87 
 
1.211,86 
17 1,34 1.025,18 1.127,70 
 
1.230,22 
18 1,36 1.040,48 1.144,53 
 
1.248,58 
19 1,38 1.055,78 1.161,36 
 
1.266,94 
20 1,40 1.071,08 1.178,19 
 
1.285,30 
21 1,42 1.086,39 1.195,02 
 
1.303,66 
22 1,44 1.101,69 1.211,86 
 
1.322,02 
23 1,46 1.116,99 1.228,69 
 
1.340,39 
24 1,48 1.132,29 1.245,52 
 
1.358,75 
25 1,50 1.147,59 1.262,35 
 
1.377,11 
26 1,52 1.162,89 1.279,18 
 
1.395,47 
27 1,54 1.178,19 1.296,01 
 
1.413,83 
28 1,56 1.193,49 1.312,84 
 
1.432,19 
29 1,58 1.208,79 1.329,67 
 
1.450,55 
30 1,60 1.224,10 1.346,51 
 
1.468,92 
31 1,62 1.239,40 1.363,34 
 
1.487,28 
32 1,64 1.254,70 1.380,17 
 
1.505,64 
33 1,66 1.270,00 1.397,00 
 
1.524,00 
34 1,68 1.285,30 1.413,83 
 
1.542,36 
35 1,70 1.300,60 1.430,66 
 
1.560,72 
ANEXO X
SERVIDORES CONCURSADOS 2005 E 2008
TRANSPORTE ESCOLAR 
MOTORISTA - 40h
CLASSE
A 
FUNDAMENTAL. 
B
MÉDIO
C
MÉDIO PROF.
Coeficiente 1 1,1 1,2
0 1,00 1.494,79 1.644,27 1.793,75 
1 1,02 1.524,69 1.677,15 1.829,62 
2 1,04 1.554,58 1.710,04 1.865,50 
3 1,06 1.584,48 1.742,93 1.901,37 
4 1,08 1.614,37 1.775,81 1.937,25 
5 1,10 1.644,27 1.808,70 1.973,12 
6 1,12 1.674,16 1.841,58 2.009,00 
7 1,14 1.704,06 1.874,47 2.044,87 
8 1,16 1.733,96 1.907,35 2.080,75 
9 1,18 1.763,85 1.940,24 2.116,62 
10 1,20 1.793,75 1.973,12 2.152,50 
11 1,22 1.823,64 2.006,01 2.188,37 
12 1,24 1.853,54 2.038,89 2.224,25 
13 1,26 1.883,44 2.071,78 2.260,12 
14 1,28 1.913,33 2.104,66 2.296,00 
15 1,30 1.943,23 2.137,55 2.331,87 
16 1,32 1.973,12 2.170,44 2.367,75 
17 1,34 2.003,02 2.203,32 2.403,62 
18 1,36 2.032,91 2.236,21 2.439,50 
19 1,38 2.062,81 2.269,09 2.475,37 
20 1,40 2.092,71 2.301,98 2.511,25 
21 1,42 2.122,60 2.334,86 2.547,12 
22 1,44 2.152,50 2.367,75 2.583,00 
23 1,46 2.182,39 2.400,63 2.618,87 
24 1,48 2.212,29 2.433,52 2.654,75 
25 1,50 2.242,19 2.466,40 2.690,62 
26 1,52 2.272,08 2.499,29 2.726,50 
27 1,54 2.301,98 2.532,17 2.762,37 
28 1,56 2.331,87 2.565,06 2.798,25 
29 1,58 2.361,77 2.597,95 2.834,12 
30 1,60 2.391,66 2.630,83 2.870,00 
31 1,62 2.421,56 2.663,72 2.905,87 
32 1,64 2.451,46 2.696,60 2.941,75 
33 1,66 2.481,35 2.729,49 2.977,62 
34 1,68 2.511,25 2.762,37 3.013,50 
35 1,70 2.541,14 2.795,26 3.049,37 

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