| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015 DATA: 11 de Fevereiro de 2015. SÚMULA: Altera, atualiza e consolida os Anexos I, VI e VIII da Lei Complementar nº 032/2014 e Anexos II, III, IV, V, VII, IX e X da Lei Complementar 19/2012, e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2015 DATA: 11 de Fevereiro de 2015. SÚMULA: Altera, atualiza e consolida os Anexos I, VI e VIII da Lei Complementar nº 032/2014 e Anexos II, III, IV, V, VII, IX e X da Lei Complementar 19/2012, e dá outras providências. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados os Anexos I, VI e VIII da Lei Complementar nº 032/2014 de 27 de Fevereiro de 2014 e os Anexos V, VII, IX e X da Lei Municipal Complementar 19/2012 de 27 de Março de 2012, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei. § 1º – A alteração no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos vencimentos para os cargos de Professor, Técnico em Administração Educacional, Técnico em Desenvolvimento Infantil – TDI, Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar e Motorista I, em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei Municipal nº 500/2014 de 11 de Dezembro de 2014. § 2º - A alteração no Anexo VI da Lei Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos salários para o cargo de Professor – 40 horas com o Piso Nacional do Magistério, exercício 2015 e aumento dos coeficientes autorizado pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014. § 3º - A alteração no Anexo VIII da Lei Complementar Municipal nº 032/2014 consiste na atualização dos salários para o cargo Apoio em Manutenção e Infraestrutura Escolar - 40 horas em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014. § 4º - A alteração no Anexo V da Lei Complementar nº 019/2012 refere-se a complementação de informações na ficha de contagem de pontos destinada à atribuição de aulas dos Professores. § 5º - A alteração no Anexo VII da Lei Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos salários para o cargo Técnico Administrativo Educacional - 40 horas em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014. § 6º - A alteração no Anexo IX da Lei Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos salários para o cargo Motorista I - 40 horas em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014. § 7º - A alteração no Anexo X da Lei Complementar Municipal nº 019/2012 consiste na atualização dos salários para os cargos de Técnico Administrativo Educacional – 40 horas, Apoio Administrativo Educacional (merendeira e vigia) 40 horas e Motorista- 40 horas, efetivados nos Concursos de 2005 e 2008, assegurados pelo art. 96-B, § 7º da Lei Complementar nº 019/2012, em conformidade com o aumento salarial concedido pela Lei nº 500/2014, de 11 de Dezembro de 2014. Art. 2º - Os Anexos II, III e IV da Lei Complementar nº 019/2012, permanecem inalterados. Art. 3º - Ficam revogados os Anexos da Lei Municipal Complementar nº 019/2012 de 27 de Março de 2012. Art. 4º- Os anexos da presente Lei são parte integrante do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica Pública do Município de Feliz Natal – MT. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos retroativos à 1º de Janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Complementar nº 032/2014. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 11 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO I CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO PADRÃO 20 HS/SEM. VENCIMENTO PADRÃO 40 HS/SEM. A Nível Médio Magistério 958,89 1.917,78 B Nível Superior 1.217,79 2.435,58 C Nível Superior, com Especialização Lato Sensu 1.313,67 2.627,35 D Nível Superior, com Especialização Stricto Sensu 1.457,51 2.915,02 CLASSES DE VENCIMENTO DOS CARGOS TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO EDUCACIONAL E TÉCNICO EM DESENVOLVIMENTO INFANTIL - TDI CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO PADRÃO 40 HS/SEM. A Nível Médio 954,10 B Ensino Médio Profissionalizado 1.049,52 C Nível Superior 1.192,63 D Nível Superior, com Especialização Lato Sensu 1.288,04 CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO APOIO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO PADRÃO 40 HS/SEM. A Nível Ensino fundamental 847,08 B Ensino Médio 931,78 C Ensino Médio Profissionalizado 1.016,49 CLASSES DE VENCIMENTO DO CARGO MOTORISTA I – TRANSPORTE ESCOLAR CLASSE HABILITAÇÃO VENCIMENTO PADRÃO 40 HS/SEM. A Nível Ensino fundamental 1.144,92 B Ensino Médio 1.259,28 C Ensino Médio Profissionalizado 1.373,76 ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS COEFICIENTES DE PROGRESSÃO FUNCIONAL E QUINQUÊNIOS PARA FINS DE LICENÇA A PRÊMIO. Qüinqüênios 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º GRAUS DOS COEFICIENTES I 0,02 VI 0,12 XI 0,22 XVI 0,32 XXI 0,42 XXVI 0,52 XXXI 0,62 II 0,04 VII 0,14 XII 0,24 XVII 0,34 XXII 0,44 XXVII 0,54 XXXII 0,64 III 0,06 VIII 0,16 XIII 0,26 XVIII 0,36 XXIII 0,46 XXVIII 0,56 XXXIII 0,66 IV 0,08 IX 0,18 XIV 0,28 XIX 0,38 XXIV 0,48 XXIX 0,58 XXXIV 0,68 V 0,10 X 0,20 XV 0,30 XX 0,40 XXV 0,50 XXX 0,60 XXXV 0,70 ANEXO III FICHA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Nome do Servidor: Cargo: Função: Data de Posse: Última Avaliação: FATORES APLICABILIDADE 1 - ZELO, EFICIÊNCIA, CRIATIVIDADE E APTIDÃO NO DESEMPENHO DAS ATRIBUIÇÕES DE SEU CARGO. INSATISFATÓRIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera-se o grau de sentimento de zelo, a simpatia, a preocupação, a curiosidade, a avidez, e o interesse que o profissional demonstra de si para, com seu trabalho e a todas as atividades a ele inerentes. 2 - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Pondere sobre a capacidade do servidor em trabalhar em equipe, contribuir com seus colegas e comunidade, em melhorar o ambiente de trabalho. 3 - ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera-se o cumprimento do horário de trabalho, se é pontual e não falta ao serviço. Considera-se o cumprimento de prazos inerentes a sua função. 4 - PRODUTIVIDADE E QUALIDADE INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Para o professor: Consideram-se o desenvolvimento da regência efetiva, o controle e avaliação do rendimento escolar, a recuperação de alunos, o desenvolvimento de pesquisa educacional e o domínio dos conteúdos de sua área de atuação. Considera-se ainda, o resultado prático do trabalho do avaliado, o interesse despertado nos alunos em aprimorar-se, a produção satisfatória. Para o Técnico e Apoio Administrativo e Motorista: Considera-se o desenvolvimento de suas atribuições de forma satisfatória. Pondere sobre o interesse do servidor por melhorar seu desempenho e conhecimento. 5 - CAPACIDADE DE INICIATIVA INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera a capacidade inovadora, as estratégias adotadas na superação de adversidades ou de situações incomuns, capaz de simplificar ou melhorar as atividades. 6 - RESPEITO E COMPROMISSO COM A INSTITUIÇÃO INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera-se a participação na formulação de políticas educacionais nos diversos âmbitos do sistema público municipal da educação básica, a elaboração de planos, programas, projetos educacionais no âmbito específico e sua atuação na elaboração do plano político pedagógico. Zelo pelo bom nome da Unidade de Ensino. 7 - PARTICIPAÇÃO NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA INSTITUIÇÃO INSATISF ATÓ-RIO REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A (ATÉ 3) 10) Considera-se a participação do avaliado em reuniões, atividades cívicas e culturais e a contribuição em ações administrativas e de interação com a comunidade. 8 - RESPONSABILIDADE E DISCIPLINA INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera-se a seriedade que demonstra em relação a seu trabalho, a aceitação de normas e regulamentos, bem como o respeito à hierarquia. 9 - IDONEIDADE MORAL E ÉTICA PROFISSIONAL INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Considera-se a observância dos valores éticos e morais, quanto a sua conduta em relação a instituição onde trabalha, aos colegas de profissão e demais agentes da comunidade escolar. 10 - APRESENTAÇÃO PESSOAL INSATISF ATÓ-RIO (ATÉ 3) REGULAR (4 A 5) BOM (6 A 8) ÓTIMO (9 A 10) Postura, vocabulário, vestuário, higiene pessoal e outros aspectos que possam influenciar ou traduzir personalidade. Responsabilizo-me pelas informações prestadas, em _______/______________/_______ SOMATÓRIA FINAL: ____________________ VISTO: __________________________________ __________________________ CHEFIA IMEDIATA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Declaro ciência da avaliação acima prescrita, em _______/________________/_______ _______________________________________ SERVIDOR ANEXO IV FICHA DE AVALIAÇÃO DE MERECIMENTO PARA PROGRESSÃO FUNCIONAL BOLETIM N.º___________ EXERCÍCIO: ________ NOME: ____________________________________________________ CARGO: Professor da Educação Básica LOTAÇÃO: Secretaria Municipal de Educação ____________________________ DATA DA NOMEAÇÃO: ______________________ DATA DE ENTREGA DO BOLETIM AO DRH:___________________ 1 - ASSIDUIDADE (A) N.º de faltas injustificadas x 2 ________ Total: __________ F = Total das faltas _________________ E = Período de efetivo exercício na Função (em dias) ________ CÁLCULO DA PONTUAÇÃO A = 15 -365.F÷2 E TOTAL DE PONTOS: ______________ 2 - PONTUALIDADE (P) N.º de atrasos _____________________ N.º de saídas antecipadas____________ Total: ________ I = Soma dividida por 2 ______________ E = Período de efetivo exercício na Função (em dias) __________ CÁLCULO DA PONTUAÇÃO P = 15 -365.I÷2 E TOTAL DE PONTOS: ______________ 3 – PUNIÇÕES - Tem Punições? Sim ( ) (-____) Não ( ) (+10) Advertência Escritas Suspensões DA TA TIPO E Nº DO DOCUMENTO PONTOS DATA TIPO E N.º DO DOCUMENTO PONTOS -1 -2 -1 -2 -1 -2 -1 -2 -1 -2 Total de Pontos: 4 - CAPACITAÇÃO - CURSOS DE FORMAÇÃO CONTINUADA 02 (dois) pontos positivos a cada 40 (quarenta) horas de curso, até no máximo 15 (quinze) pontos. Cursos realizados nos últimos 3(três) anos. Data Título do curso Pontos Data Título do curso Pontos Total de Pontos: 5 - EXPERIÊNCIA NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL Pontuação: 02 (dois) pontos por ano de exercício no serviço público, até o máximo de 15 pontos Período do Exercício Pontos Período do Exercício Pontos Total de Pontos: 6 – EFICIÊNCIA Pontos: INSATISFATÓRIO= 0 REGULAR = 1 BOM = 3 ÓTIMO = 5 Conhecimento do Trabalho: ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Organização: ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Relacionamento inter-pessoal ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Total de Pontos: 7 – EFICÁCIA Pontos: INSATISFATÓRIO= 0 REGULAR = 1 BOM = 3 ÓTIMO = 5 Capacidade de iniciativa: ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Criatividade: ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Compromisso com a instituição: ( ) Insatisfatóri o ( ) Regular ( ) Bom ( ) Ótimo Total de Pontos: 8 - RESULTADO FINAL FATORES PONTOS ASSIDUIDADE PERÍODO AVALIADO:_______________ PONTUALIDADE PUNIÇÕES DATA:___________________ CAPACITAÇÃO EXPERIÊNCIA SERV. PÚB. MUNICIPAL EFICIÊNCIA EFICÁCIA ___________________________ TOTAL DE PONTOS: ASSINATURA DO RESPONSÁVEL COMISSÃO DE AVALIAÇÃO Responsabilizamo-nos pelas informações prestadas, em _____/_______/_______. 1. _________________________ 2. ________________________ 3. _________________________ 4. ________________________ 5.__________________________ SERVIDOR Declaro ciência da avaliação acima prescrita, em _______/___________/_______ _______________________________________ SERVIDOR ANEXO V FICHA DE CONTAGEM DE PONTOS PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA DADOS PESSOAIS: Nome do Servidor (a): ________________________________________Data Nasc:____/_____/____ Telef. Res.: ____________________________Cel.:__________________________ DADOS PARA ATRIBUIÇÃO: Habilitação:_____________________________Concurso e/ou Enquadramento: _________________ Nova Habilitação: a) __________________________b)_____________________________________ SITUAÇÃO FUNCIONAL CARGOR/FUNÇÃO JORNADA SEMANAL DE TRABALHO ( ) Efetivo/ Estabilizado ( ) Contratado ( ) Cedência / Permutado Professor ( ) Reg. de trabalho de 40 (quarenta) horas ( ) Reg. de trabalho de 20 (vinte) horas POSSUI OUTRO VINCULO EMPREGATÍCIO? a) ( ) NÃO b) ( ) SIM SE SIM, TIPO: ( ) PÚBLICO ( ) PRIVADO JORNADA DE TRABALHO: ___________ Horas / semanais PONTUAÇÃO CRITÉRIOS INDICADORES Cômputo Ponto s I. DA FORMAÇÃO/TITULAÇÃO (Considerar a maior titulação) Pós Graduação Doutorado 6,0 (seis) pontos Mestrado 4,0 (quatro) pontos Especialização 2,0 (dois) pontos Formação Inicial Licenciatura Plena 3,0 (dois) pontos Licenciatura Curta 2,0 (dois) pontos Ensino Médio Magistério 1,5 (um e meio)ponto II. DO TEMPO DE SERVIÇO Para cada ano de serviço na Rede Municipal de Educação na função. 1,0(um) ponto III. ASSIDUIDADE DA JORNADA DE TRABALHO NO ANO (Considerando a Lei Complementar 03/07 Art. 66) Assiduidade de 100% do Regime/Jornada de trabalho. 2,0 (dois) pontos. Por participação em 100% das reuniões pedagógicas. 3,0 (três) pontos. Por participação da formação continuada e em grupos de estudo, 100% 90% 80% 75% 5,0 (cinco) pontos 4,0 (quatro) pontos 3,0 (três) pontos 2,0 (dois) pontos Por ter mantido os prazos estabelecidos pela secretaria da escola quanto ao preenchimento dos diários de classe referente a notas, freqüência e conteúdos durante o ano. Se em função de planejamento, assessoria, coordenação, direção, orientação pedagógica, considerar as competências da função para avaliação deste item. 100% 90% 80% 75% 5,0 (cinco) pontos 4,0 (quatro) pontos 3,0 (três) pontos 2,0 (dois) pontos Por participação em 100% das atividades cívicas, comemorativas. 1,0 (um) ponto. Por participação em 100% das Assembléias da Comunidade 1,0 (um) ponto. Escolar. IV. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR - considerar apenas os últimos 3 (três) anos Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos didático curriculares e de políticas educacionais, até o máximo de 3,0 (três) pontos. 0,5 (meio) ponto para cada 40 horas. Publicação de artigos que possuam mérito técnico científico ou de apoio às atividades de ensino aprendizagem, em livros e/ou revistas relacionadas à área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada artigo. Comprovação anual, mediante certificado registrado pela instituição promotora do evento, de palestras, minicursos e conferências proferidas na área da educação, com limite máximo de 3,0 (três) pontos. 1,0 (um) ponto para cada certificado com carga horária igual ou acima de 150h 0,5 (meio) ponto para cada certificado abaixo de 150h V. DESEMPENHO PROFISSIONAL Considerar a pontuação total obtida na Ficha de Avaliação de Desempenho do Ano Letivo imediatamente anterior. Idem Pontuação da Ficha de Avaliação e Desempenho Desenvolvimento de Projeto Educacional na sua área de atuação ou Interdisciplinar, com limite máximo de 2,0 (dois) pontos. 0,5 (meio) ponto para cada projeto; TOTAL DE PONTOS OBTIDOS 6. EM CASO DE EMPATE: b. Tempo de serviço na Rede Municipal de Ensino. c. Idade TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE ____________________________ _________________________________ Assinatura do (a) Professor(a) Responsável p/Atribuição na Escola Data____ /____/____ ANEXO VI TABELA DOS PROFESSORES 40H CLASSE A MAGISTÉRIO B SUPERIOR C PÓS-GRADUADO D MESTRADO NIVEL COEFICIENTE 1 1,27 1,37 1,52 0 1,00 1.917,78 2.435,58 2.627,35 2.915,02 1 1,02 1.956,13 2.484,29 2.679,89 2.973,32 2 1,04 1.994,49 2.533,00 2.732,44 3.031,62 3 1,06 2.032,84 2.581,71 2.784,99 30.089,92 4 1,08 2.071,20 2.630,42 2.837,53 3.148,22 5 1,10 2.109,55 2679,13 2.890,08 3.206,52 6 1,12 2.147,91 2.727,84 2.942,63 3.264,82 7 1,14 2.186,26 2.776,56 2.995,17 3.323,12 8 1,16 2.224,62 2.825,27 3.047,72 3.381,42 9 1,18 2.262,98 2.873,98 3.100,27 3.439,72 10 1,20 2.301,33 2.922,69 3.152,82 3.498,02 11 1,22 2.339,69 2.971,40 3.205,36 3.556,32 12 1,24 2.378,04 3.020,11 3.257,91 3.614,62 13 1,26 2.416,40 3.068,83 3.310,46 3.672,92 14 1,28 2.454,75 3.117,54 3.363,00 3.731,22 15 1,30 2.493,11 3.166,25 3.415,55 3.789,52 16 1,32 2.531,46 3.214,,96 3.468,10 3.847,82 17 1,34 2.569,82 3.263,67 3.520,64 3.906,12 18 1,36 2.608,18 3.312,38 3.573,19 3.964,42 19 1,38 2.646,53 3.361,10 3.625,74 4,022,72 20 1,40 2.684,89 3.409,81 3.678,29 4.081,02 21 1,42 2.723,24 3.458,52 3.730,83 4.139,32 22 1,44 2.761,60 3.507,23 3.783,38 4.197,62 23 1,46 2.799,95 3.555,94 3.835,93 4.255,92 24 1,48 2.838,31 3.604,65 3.888,47 4.314,22 25 1,50 2.876,67 3.653,37 3.941,02 4.372,53 26 1,52 2.915,02 3.702,08 3.993,57 4.430,83 27 1,54 2.953,38 3.750,79 4.046,11 4.489,13 28 1,56 2.991,73 3.799,50 4.098,66 4.547,43 29 1,58 3.030,09 3.848,21 4.151,21 4.605,73 30 1,60 3.068,16 3.896,92 4.203,76 4.664,03 ANEXO VII TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40H TECNICO EM DESENVOLVIEMTO INFANTIL - TDI - 40H CLASSE A MÉDIO B MÉD. PROF. C SUPERIOR D PÓS COEFICIENTE 1 1,1 1,25 1,35 0 1,00 954,10 1.049,51 1.192,63 1.288,04 1 1,02 973,18 1.070,50 1.216,48 1.313,80 2 1,04 992,26 1.091,49 1.240,33 1.339,56 3 1,06 1.011,35 1.112,48 1.264,18 1.365,32 4 1,08 1.030,43 1.133,47 1.288,04 1.391,08 5 1,10 1.049,51 1.154,46 1.311,89 1.416,84 6 1,12 1.068,59 1.175,45 1.335,74 1.442,60 7 1,14 1.087,67 1.196,44 1.359,59 1.468,36 8 1,16 1.106,76 1.217,43 1.383,45 1.494,12 9 1,18 1.125,84 1.238,42 1.407,30 1.519,88 10 1,20 1.144,92 1.259,41 1.431,15 1.545,64 11 1,22 1.164,00 1.280,40 1.455,00 1.571,40 12 1,24 1.183,08 1.301,39 1.478,86 1.597,16 13 1,26 1.202,17 1.322,38 1.502,71 1.622,92 14 1,28 1.221,25 1.343,37 1.526,56 1.648,68 15 1,30 1.240,33 1.364,36 1.550,41 1.674,45 16 1,32 1.259,41 1.385,35 1.574,27 1.700,21 17 1,34 1.278,49 1.406,34 1.598,12 1.725,97 18 1,36 1.297,58 1.427,33 1.621,97 1.751,73 19 1,38 1.316,66 1.448,32 1.645,82 1.777,49 20 1,40 1.335,74 1.469,31 1.669,68 1.803,25 21 1,42 1.354,82 1.490,30 1.693,53 1.829,01 22 1,44 1.373,90 1.511,29 1.717,38 1.854,77 23 1,46 1.392,99 1.532,28 1.741,23 1.880,53 24 1,48 1.412,07 1.553,27 1.765,09 1.906,29 25 1,50 1.431,15 1.574,27 1.788,94 1.932,05 26 1,52 1.450,23 1.595,26 1.812,79 1.957,81 27 1,54 1.469,31 1.616,25 1.836,64 1.983,57 28 1,56 1.488,40 1.637,24 1.860,50 2.009,33 29 1,58 1.507,48 1.658,23 1.884,35 2.035,10 30 1,60 1.526,56 1.679,22 1.908,20 2.060,86 31 1,62 1.545,64 1.700,21 1.932,05 2.086,62 32 1,64 1.564,72 1.721,20 1.955,91 2.112,38 33 1,66 1.583,81 1.742,19 1.979,76 2.138,14 34 1,68 1.602,89 1.763,18 2.003,61 2.163,90 35 1,70 1.621,97 1.784,17 2.027,46 2.189,66 ANEXO VIII APOIO EM MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA ESCOLAR - 40h CLASSE A FUNDAMENTAL B MÉDIO C MÉDIO PROF. Coeficiente 1 1,1 1,2 0 1,00 847,08 931,78 1.016,49 1 1,02 864,02 950,41 1.036,81 2 1,04 880,96 969,05 1.057,14 3 1,06 897,90 987,68 1.077,47 4 1,08 914,84 1.006,32 1.097,80 5 1,10 931,78 1.024,95 1.118,13 6 1,12 948,72 1.043,59 1.138,46 7 1,14 965,67 1.062,22 1.158,79 8 1,16 982,61 1.080,86 1.179,12 9 1,18 999,55 1.099,50 1.199,45 10 1,20 1.016,49 1.118,13 1.219,78 11 1,22 1.033,43 1.136,77 1.240,11 12 1,24 1.050,37 1.155,40 1.260,44 13 1,26 1.067,32 1.174,04 1.280,77 14 1,28 1.084,26 1.192,67 1.301,10 15 1,30 1.101,20 1.211,31 1.321,43 16 1,32 1.118,14 1.229,94 1.341,76 17 1,34 1.135,08 1.248,58 1.362,09 18 1,36 1.152,02 1.267,22 1.382,42 19 1,38 1.168,97 1.285,85 1.402,75 20 1,40 1.185,91 1.304,49 1.423,08 21 1,42 1.202,85 1.323,12 1.443,41 22 1,44 1.219,79 1.341,76 1.463,74 23 1,46 1.236,73 1.360,39 1.484,07 24 1,48 1.253,67 1.379,03 1.504,40 25 1,50 1.270,62 1.397,67 1.524,73 26 1,52 1.287,56 1.416,30 1.545,06 27 1,54 1.304,50 1.434,94 1.565,39 28 1,56 1.321,44 1.453,57 1.585,72 29 1,58 1.338,38 1.472,21 1.606,05 30 1,60 1.355,32 1.490,84 1.626,38 31 1,62 1.372,26 1.509,48 1.646,71 32 1,64 1.389,21 1.528,11 1.667,04 33 1,66 1.406,15 1.546,75 1.687,37 34 1,68 1.423,09 1.565,39 1.707,70 35 1,70 1.440,03 1.584,02 1.728,03 ANEXO IX TRANSPORTE ESCOLAR MOTORISTA I – 40 HS CLASSE A FUNDAMENTAL B MÉDIO C MÉDIO. PROF. Coeficiente 1 1,1 1,2 0 1,00 1.144,80 1.259,28 1.373,76 1 1,02 1.167,70 1.284,47 1.401,24 2 1,04 1.190,59 1.309,65 1.428,71 3 1,06 1.213,49 1.334,84 1.456,19 4 1,08 1.236,38 1.360,02 1.483,66 5 1,10 1.259,28 1.385,21 1.511,14 6 1,12 1.282,18 1.410,39 1.538,61 7 1,14 1.305,07 1.435,58 1.566,09 8 1,16 1.327,97 1.460,76 1.593,56 9 1,18 1.350,86 1.485,95 1.621,04 10 1,20 1.373,76 1.511,14 1.648,51 11 1,22 1.396,66 1.536,32 1.675,99 12 1,24 1.419,55 1.561,51 1.703,46 13 1,26 1.442,45 1.586,69 1.730,94 14 1,28 1.465,34 1.611,88 1.758,41 15 1,30 1.488,24 1.637,06 1.785,89 16 1,32 1.511,14 1.662,25 1.813,36 17 1,34 1.534,03 1.687,44 1.840,84 18 1,36 1.556,93 1.712,62 1.868,31 19 1,38 1.579,82 1.737,81 1.895,79 20 1,40 1.602,72 1.762,99 1.923,26 21 1,42 1.625,62 1.788,18 1.950,74 22 1,44 1.648,51 1.813,36 1.978,21 23 1,46 1.671,41 1.838,55 2.005,69 24 1,48 1.694,30 1.863,73 2.033,16 25 1,50 1.717,20 1.888,92 2.060,64 26 1,52 1.740,10 1.914,11 2.088,12 27 1,54 1.762,99 1.939,29 2.115,59 28 1,56 1.785,89 1.964,48 2.143,07 29 1,58 1.808,78 1.989,66 2.170,54 30 1,60 1.831,68 2.014,85 2.198,02 31 1,62 1.854,58 2.040,03 2.225,49 32 1,64 1.877,47 2.065,22 2.252,97 33 1,66 1.900,37 2.090,40 2.280,44 34 1,68 1.923,26 2.115,59 2.307,92 35 1,70 1.946,16 2.140,78 2.335,39 ANEXO X SERVIDORES CONCURSADOS EM 2005 E 2008 TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40H CLASSE A MÉDIO B MÉD. PROF. C SUPERIOR D PÓS Coeficiente 1 1,1 1,25 1,35 0 1,00 1.494,79 1.644,27 1.868,49 2.017,97 1 1,02 1.619,49 1.677,15 1.905,86 2.058,33 2 1,04 1.554,58 1.710,04 1.943,23 2.098,69 3 1,06 1.584,48 1.742,93 1.980,60 2.139,04 4 1,08 1.614,37 1.775,81 2.017,97 2.179,40 5 1,10 1.644,27 1.808,70 2.055,34 2.219,76 6 1,12 1.674,16 1.841,58 2.092,71 2.260,12 7 1,14 1.704,06 1.874,47 2.130,08 2.300,48 8 1,16 1.733,96 1.907,35 2.167,45 2.340,84 9 1,18 1.763,85 1.940,24 2.204,82 2.381,20 10 1,20 1.793,75 1.973,12 2.242,19 2.421,56 11 1,22 1.823,64 2.006,01 2.279,55 2.461,92 12 1,24 1.853,54 2.038,89 2.316,92 2.502,28 13 1,26 1.883,44 2.071,78 2.354,29 2.542,64 14 1,28 1.913,33 2.104,66 2.391,66 2.583,00 15 1,30 1.943,23 2.137,55 2.429,03 2.623,36 16 1,32 1.973,12 2.170,44 2.466,40 2.663,72 17 1,34 2.003,02 2.203,32 2.503,77 2.704,08 18 1,36 2.032,91 2.236,21 2.541,14 2.744,43 19 1,38 2.062,81 2.269,09 2.578,51 2.784,79 20 1,40 2.092,71 2.301,98 2.615,88 2.825,15 21 1,42 2.122,60 2.334,86 2.653,25 2.865,51 22 1,44 2.152,50 2.367,75 2.690,62 2.905,87 23 1,46 2.182,39 2.400,63 2.727,99 2.946,23 24 1,48 2.212,29 2.433,52 2.765,36 2.986,59 25 1,50 2.242,19 2.466,40 2.802,73 3.026,95 26 1,52 2.272,08 2.499,29 2.840,10 3.067,31 27 1,54 2.301,98 2.532,17 2.877,47 3.107,67 28 1,56 2.331,87 2.565,06 2.914,84 3.148,03 29 1,58 2.361,77 2.597,95 2.952,21 3.188,39 30 1,60 2.391,66 2.630,83 2.989,58 3.228,75 31 1,62 2.421,56 2.663,72 3.026,95 3.269,11 32 1,64 2.451,46 2.696,60 3.064,32 3.309,47 33 1,66 2.481,35 2.729,49 3.101,69 3.349,82 34 1,68 2.511,25 2.762,37 3.139,06 3.390,18 35 1,70 2.541,14 2.795,26 3.176,43 3.430,54 ANEXO X SERVIDORES CONCURSADOS 2005 E 2008 REF. CARGOS 105 E 129 MERENDEIRA E VIGIA APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - 40h CLASSE A FUNDAMENTAL B MÉDIO C MÉDIO PROF. COEFICIENTE 1 1,1 1,2 0 1,00 765,06 841,57 918,07 1 1,02 780,36 858,40 936,43 2 1,04 795,66 875,23 954,79 3 1,06 810,96 892,06 973,16 4 1,08 826,26 908,89 991,52 5 1,10 841,57 925,72 1.009,88 6 1,12 856,87 942,55 1.028,24 7 1,14 872,17 959,39 1.046,60 8 1,16 887,47 976,22 1.064,96 9 1,18 902,77 993,05 1.083,32 10 1,20 918,07 1.009,88 1.101,69 11 1,22 933,37 1.026,71 1.120,05 12 1,24 948,67 1.043,54 1.138,41 13 1,26 963,98 1.060,37 1.156,77 14 1,28 979,28 1.077,20 1.175,13 15 1,30 994,58 1.094,04 1.193,49 16 1,32 1.009,88 1.110,87 1.211,86 17 1,34 1.025,18 1.127,70 1.230,22 18 1,36 1.040,48 1.144,53 1.248,58 19 1,38 1.055,78 1.161,36 1.266,94 20 1,40 1.071,08 1.178,19 1.285,30 21 1,42 1.086,39 1.195,02 1.303,66 22 1,44 1.101,69 1.211,86 1.322,02 23 1,46 1.116,99 1.228,69 1.340,39 24 1,48 1.132,29 1.245,52 1.358,75 25 1,50 1.147,59 1.262,35 1.377,11 26 1,52 1.162,89 1.279,18 1.395,47 27 1,54 1.178,19 1.296,01 1.413,83 28 1,56 1.193,49 1.312,84 1.432,19 29 1,58 1.208,79 1.329,67 1.450,55 30 1,60 1.224,10 1.346,51 1.468,92 31 1,62 1.239,40 1.363,34 1.487,28 32 1,64 1.254,70 1.380,17 1.505,64 33 1,66 1.270,00 1.397,00 1.524,00 34 1,68 1.285,30 1.413,83 1.542,36 35 1,70 1.300,60 1.430,66 1.560,72 ANEXO X SERVIDORES CONCURSADOS 2005 E 2008 TRANSPORTE ESCOLAR MOTORISTA - 40h CLASSE A FUNDAMENTAL. B MÉDIO C MÉDIO PROF. Coeficiente 1 1,1 1,2 0 1,00 1.494,79 1.644,27 1.793,75 1 1,02 1.524,69 1.677,15 1.829,62 2 1,04 1.554,58 1.710,04 1.865,50 3 1,06 1.584,48 1.742,93 1.901,37 4 1,08 1.614,37 1.775,81 1.937,25 5 1,10 1.644,27 1.808,70 1.973,12 6 1,12 1.674,16 1.841,58 2.009,00 7 1,14 1.704,06 1.874,47 2.044,87 8 1,16 1.733,96 1.907,35 2.080,75 9 1,18 1.763,85 1.940,24 2.116,62 10 1,20 1.793,75 1.973,12 2.152,50 11 1,22 1.823,64 2.006,01 2.188,37 12 1,24 1.853,54 2.038,89 2.224,25 13 1,26 1.883,44 2.071,78 2.260,12 14 1,28 1.913,33 2.104,66 2.296,00 15 1,30 1.943,23 2.137,55 2.331,87 16 1,32 1.973,12 2.170,44 2.367,75 17 1,34 2.003,02 2.203,32 2.403,62 18 1,36 2.032,91 2.236,21 2.439,50 19 1,38 2.062,81 2.269,09 2.475,37 20 1,40 2.092,71 2.301,98 2.511,25 21 1,42 2.122,60 2.334,86 2.547,12 22 1,44 2.152,50 2.367,75 2.583,00 23 1,46 2.182,39 2.400,63 2.618,87 24 1,48 2.212,29 2.433,52 2.654,75 25 1,50 2.242,19 2.466,40 2.690,62 26 1,52 2.272,08 2.499,29 2.726,50 27 1,54 2.301,98 2.532,17 2.762,37 28 1,56 2.331,87 2.565,06 2.798,25 29 1,58 2.361,77 2.597,95 2.834,12 30 1,60 2.391,66 2.630,83 2.870,00 31 1,62 2.421,56 2.663,72 2.905,87 32 1,64 2.451,46 2.696,60 2.941,75 33 1,66 2.481,35 2.729,49 2.977,62 34 1,68 2.511,25 2.762,37 3.013,50 35 1,70 2.541,14 2.795,26 3.049,37