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norma nº 39/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2015
Date 2015-10-28
EmentaLEI COMPLEMENTAR Nº 039/2015. DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2015. SÚMULA: ALTERA O CAPUT E INCISO II DO ART.51 E CRIA O INCISO III; ALTERA OS ANEXOS IV, V, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2015.
DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2015.
SÚMULA: ALTERA O CAPUT E INCISO II DO ART.
51 E CRIA O INCISO III; ALTERA OS ANEXOS
IV, V, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº
037/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA
DELIBERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI:
Art. 1º - Altera o caput e inciso II do Art. 51 e
cria o inciso III, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 51 – O valor atribuído a cada classe de
vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o
cargo a que pertence o servidor, não superior a 40 (quarenta)
horas semanais, exceto nos casos da jornada 12x36 para os
Servidores da área da saúde e 24x48 para os Servidores da área de
Fiscalização Tributária, em conformidade com a necessidade do
Poder Executivo.
I...
II - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá
baixar resolução para estabelecer carga horária diferenciada para
categorias funcionais em áreas de trabalho diferentes, em razão
das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse as 40
(quarenta)horas semanais, excetuando-se a jornada 12x36
específica para os profissionais da saúde e a jornada 24x48
específica para os Servidores da área de Fiscalização Tributária.
III – Os profissionais da área de saúde ficam
sujeitos à Jornada diferenciada de 12x36 e os Servidores da área
de Fiscalização Tributária ficam sujeitos à Jornada diferenciada
de 24x48, em conformidade com a necessidade do Poder Executivo.
Art. 2º - Ficam alterados os Anexos IV, V, VII e
VIII da Lei Complementar nº 037/2015 de 19 de Agosto de 2015, os
quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei.
§ 1º – A alteração no Anexo IV consiste na retirada
do cargo de Monitor de Música do quadro de pessoal contratado
temporariamente.
§ 2º - A alteração no Anexo V consiste na alteração
das vagas dos Cargos de Serviços Gerais II, Auxiliar de Laboratório
de Análises Clínicas, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente
Social; criação dos Cargos efetivos de Orientador Social e Monitor
de Música, alteração do salário do Cargo de Contador e equiparação
dos salários dos Motoristas I e II.
§ 3º A alteração no Anexo VII consiste na adequação
dos salários em conformidade com a alteração do Anexo V e inclusão
dos cargos efetivos de Orientador Social e Monitor de Música.
§ 4º - A alteração no Anexo VIII consiste na
inclusão das atribuições dos cargos efetivos de Orientador Social e
Monitor de Música.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO
ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 28 DIAS DO
MÊS DE OUTUBRO DE 2015.
JOSÉ ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO IV
QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO
SELETIVO PÚBLICO
ÁREA OPERACIONAL DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E
ATENDIMENTO À CASA LAR
(Contratos Temporários específicos através de Teste Seletivo
para Monitores dos Programas e atendimento à Casa de Passagem
transitória de menores)
Símbolo
Pessoal
Externo aprovado
em Teste Seletivo Cargos Vagas
Base para
pagamento
PETI
R$ 38,50
hora/aula
Monitor de Esportes 01
PRO
JOVEM R$ 963,60 Coordenador do Programa Pró
Jovem
01
165 R$ 1.144,00 Monitor Social Casa Lar 03
SUBTOTAL 05
ANEXO V
QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT
REF. CARGOS
ESCOLARIDADE
EXIGIDA P/O
CARGO
HORAS
SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS
101 AGENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 0
1.494,79 20
102 AGENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 2.038,98 10
103 AGENTE DE CONTROLE
INTERNO
ENSINO
SUPERIOR 40 2.765,54 03
104 AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS I ALFABETIZADO 40 847,08 38
105 AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS II ALFABETIZADO 40 847,08 31
106 AGENTE DE SERVIÇOS
GERAIS III ALFABETIZADO 40 954,11 23
107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 1.494,79 20
108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO
SUPERIOR 40 2.765,54 05
109 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 954,11 25
110 ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 08
111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO
SUPERIOR 30 3.226,49 04
112 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO FUND.
COMPLETO 40 847,08 15
113 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO
DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 845,04 05
114 AUXILIAR DE
CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 2.038,98 03
115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 954,11 02
116 AUXILIAR DE LABORATÓRIO
DE ANÁLISES CLÍNICAS ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 02
117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND.
COMPLETO 40 1.106,22 04
118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 954,11 08
119 BIOQUÍMICO ENSINO
SUPERIOR 40 3.286,39 03
120 DENTISTA ENSINO
SUPERIOR 40 4.077,96 06
121 ENFERMEIRO ENSINO
SUPERIOR 40 2.989,56 15
122 FARMACÊUTICO E
BIOQÚIMICO
ENSINO
SUPERIOR 40 3.286,39 02
123 FISIOTERAPEUTA ENSINO
SUPERIOR 30 2.717,46
03
124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO
SUPERIOR 40 2.717,46 01
125 MARCENEIRO ENSINO FUND.
INCOMPLETO 40 1.459,60 03
126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND.
COMPLETO 40 2.074,17 04
127 MÉDICO PSF ENSINO
SUPERIOR 40 6.714,15 10
128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO
SUPERIOR 20 3.357,08 02
131 MOTORISTA I ENSINO FUND.
INCOMPLETO 40 1.494,79 28
132 MOTORISTA II ENSINO FUND.
INCOMPLETO 40 1.494,79 23
133 NUTRICIONISTA ENSINO
SUPERIOR 40 2.717,46 01
134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 954,11 04
135 OPERADOR DE MÁQUINAS II ALFABETIZADO 40 1.196,17 02
136 OPERADOR DE MÁQUINAS III ENSINO FUND.
INCOMPLETO 40 1.494,79 11
137 PADEIRO ENSINO FUND.
COMPLETO 40 1.229,13 02
138 PSICÓLOGO ENSINO
SUPERIOR 40 2.581,40 05
139 TÉCNICO
AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 1.229,13 03
140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 14
141 TÉCNICO EM HIGIENE
DENTÁRIA-THD
ENSINO MÉDIO 40 954,11 05
142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40
1.843,70 04
143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 1.266,00 04
144 VISITADOR SANITÁRIO ENSINO MÉDIO 40 1.048,50 10
145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 1.326,90 02
146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO
SUPERIOR 40 3.722,32 01
147 CONTADOR ENSINO
SUPERIOR 40 5.500,00 01
154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO
SUPERIOR 20 1.031,58 01
155 MONITOR DE CURSO DE
CORTE E COSTURA ALFABETIZADO 40 954,11 02
156 MONITOR DE LABORATÓRIO
DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 954,11 05
157 MECÂNICO DE MÁQUINAS
PESADAS ALFABETIZADO 40 2.074,17 01
158 OPERADOR DE MÁQUINAS IV ALFABETIZADO 40 2.649,90 02
159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 1.458,66 01
160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 1.458,66 02
161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 1.059,96 01
162 AGENTE DE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE
ENSINO
FUND.COMPLETO 40 1.115,40 26
163 AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS
ENSINO
FUND.COMPLETO 40 1.048,50 06
164 VIGIA ALFABETIZADO 40 954,11 20
165 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40 1.360,00 02
166 MONITOR DE MUSICA ENSINO MÉDIO 40 1.917,78 01
ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGO: MOTORISTA I
REFERÊNCIA: 131
Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 1.494,79
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto.
c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom
desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como
motorista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D.
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de
serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de
viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento. Sujeito a
trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de
veículos automotores em geral.
b) Descrição Analítica: Conduzir o veículo respeitando
rigorosamente a Legislação de Trânsito;Conduzir e zelar pela
conservação de veículos automotores em geral;Conduzir veículos
automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em
especial ônibus escolar e veículos pesados;Recolher veículo à
garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia,
comunicando qualquer defeito, por ventura, existentes;Manter os
veículos em perfeitas condições de funcionamento;Fazer reparos de
emergências;Zelar pela conservação do veículo que lhe fora
entregue;Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência
ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos
que prejudique o veículo;Promover o abastecimento de
combustíveis, água e óleo;Verificar o funcionamento do sistema
elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de
direção;Providenciar a lubrificação quando indicada;Verificar o
grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a
calibração dos pneus;Executar tarefas correlatas e de interesse
da municipalidade.
CARGO: CONTADOR
Referência: 147
Grupo Funcional: Técnico de Nível Superior
Provimento: Efetivo
Vencimento Padrão: R$ 5.500,00
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima 21 anos
b) Instrução: Nível superior em Ciências Contábeis + Reg. CRC
Condições de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal 40 horas
b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as unidades
municipais.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades de organização e
direção da contabilidade pública, planejamento, supervisionando,
orientando sua execução de acordo com as exigências legais e
administrativas, para apurar os elementos necessários à
elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e
financeira do Poder Executivo Municipal.
b) Descrição Analítica: Organizar e apresentar
relatórios,boletins, balancetes, balanços e outros documentos que
se fizeram necessários, acompanhar e conferir a execução
orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito de
acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de
Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo
sua natureza, conferência a prestações de contas, obedecendo a
critérios legais para envio a órgão competente; elaborar
demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de
despesas em geral e em atendimento a Órgãos Federais e Estaduais;
contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar
suas documentações. Acompanhar e providenciar documentação
durante inspeções e fiscalizações in loco de auditorias; Dar
suporte ao Controle Interno com informações necessárias ao
desempenho de sua função; Ser responsável tecnicamente pela
contabilidade do órgão. Desempenhar outras atividades inerentes
ao cargo, conforme a necessidade do Município.
CARGO: ORIENTADOR SOCIAL
REFERÊNCIA: 165
Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 1.360,00
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao
público e expedição de documentos.
Atribuições:
a) Descrição Sintética: Executar as atribuições do cargo em
trabalhos que envolvam normas administrativas e atendimento ao
público em geral.
b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades sócio
educativas, de convívio e socialização visando a atenção, defesa
e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e às famílias em
situação de vulnerabilidade, ou risco social e pessoal;
Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar
direitos e a (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e
participação social dos usuários, à partir de diferentes formas e
metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas
levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais;
Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas
do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem
social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários em todas as
etapas do trabalho social; Apoiar na identificação e registro de
necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade
das informações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver
atividades individuais e coletivas de vivencia nas unidades e,
ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários
na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos
artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na
comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas
intersetoriais nos territórios de vivencia para a prevenção e o
enfrentamento da situação de risco social e, ou, pessoal,
violação de direitos e divulgação das ações das Unidades
Socioassistenciais; Apoiar os demais membros da equipe de
referencia em todas as etapas do trabalho; Apoiar na elaboração
de registro das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe
com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e
para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou,
familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamento e
acesso a serviços, programas, projetos benefícios, transferência
de renda, ao trabalho por meio de articulação com políticas
afetas ao emprego, dentre outras políticas publicas, contribuindo
para o usufruto de direitos sociais; Acompanhar os
encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de
serviços socioassistenciais e políticas publicas; Participar das
reuniões da equipe para o planejamento das atividades, avaliação
de processes, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver
atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de
vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de
situações de fragilidade sociais e vivenciais; Apoiar na
identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de
condicionantes ; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e
indivíduos sobre a responsabilidade de acesso à participação em
cursos de formação e qualificação profissional, programas e
projetos de inclusão produtiva e serviços;Acompanhar o ingresso,
freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de
registro periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de
oportunidades e demandas;Executar outras atividades compatíveis
com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde
que solicitadas por seu superior.
CARGO: MONITOR DE MUSICA
REFERÊNCIA: 166
Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO
Provimento: EFETIVO
Vencimento Padrão: R$ 1.917,78
Requisitos para Provimento:
a) Idade: Mínima de 18 anos;
b) Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento e experiência
comprovados na área de musica
Condições de trabalho:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas;
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento aos
alunos da Rede Municipal de Ensino
Atribuições:
Descrição Sintética: Desenvolver atividades envolvendo a direção,
programação, organização e preparação de repertórios apropriados
para bandas, coros fanfarras e grupos folclóricos.
b) Descrição Analítica: Preparar, dirigir e coordenar os programas
e projetos musicais, apropriados para estudantes; transmitir
conhecimentos da arte musical; escolher repertórios, dirigir ensaios
e apresentações; preparar e reger fanfarra, coro, bandas e grupos
folclóricos; organizar e manter o arquivo musical; providenciar a
seleção de participantes para composição dos diversos grupos
musicais; solicitar aquisição de instrumentos e uniformes para os
diversos grupos; ministrar aulas teóricas e práticas de música e
transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e prática
destes; preparar os grupos para apresentações em eventos promovidos
pelo Município; manter a disciplina dos integrantes do grupo sob sua
responsabilidade; apurar a freqüência e realizar avaliação dos
participantes; executar outras tarefas correlatas.

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