| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2015 |
| Date | 2015-10-28 |
| Ementa | LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2015. DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2015. SÚMULA: ALTERA O CAPUT E INCISO II DO ART.51 E CRIA O INCISO III; ALTERA OS ANEXOS IV, V, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2015. DATA: 28 DE OUTUBRO DE 2015. SÚMULA: ALTERA O CAPUT E INCISO II DO ART. 51 E CRIA O INCISO III; ALTERA OS ANEXOS IV, V, VII E VIII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 037/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SENHOR JOSÉ ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, ENCAMINHA PARA DELIBERAÇÃO NA CÂMARA DE VEREADORES O SEGUINTE PROJETO DE LEI: Art. 1º - Altera o caput e inciso II do Art. 51 e cria o inciso III, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 – O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, não superior a 40 (quarenta) horas semanais, exceto nos casos da jornada 12x36 para os Servidores da área da saúde e 24x48 para os Servidores da área de Fiscalização Tributária, em conformidade com a necessidade do Poder Executivo. I... II - O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá baixar resolução para estabelecer carga horária diferenciada para categorias funcionais em áreas de trabalho diferentes, em razão das peculiaridades dos serviços, desde que não ultrapasse as 40 (quarenta)horas semanais, excetuando-se a jornada 12x36 específica para os profissionais da saúde e a jornada 24x48 específica para os Servidores da área de Fiscalização Tributária. III – Os profissionais da área de saúde ficam sujeitos à Jornada diferenciada de 12x36 e os Servidores da área de Fiscalização Tributária ficam sujeitos à Jornada diferenciada de 24x48, em conformidade com a necessidade do Poder Executivo. Art. 2º - Ficam alterados os Anexos IV, V, VII e VIII da Lei Complementar nº 037/2015 de 19 de Agosto de 2015, os quais serão substituídos pelos Anexos integrantes desta Lei. § 1º – A alteração no Anexo IV consiste na retirada do cargo de Monitor de Música do quadro de pessoal contratado temporariamente. § 2º - A alteração no Anexo V consiste na alteração das vagas dos Cargos de Serviços Gerais II, Auxiliar de Laboratório de Análises Clínicas, Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Assistente Social; criação dos Cargos efetivos de Orientador Social e Monitor de Música, alteração do salário do Cargo de Contador e equiparação dos salários dos Motoristas I e II. § 3º A alteração no Anexo VII consiste na adequação dos salários em conformidade com a alteração do Anexo V e inclusão dos cargos efetivos de Orientador Social e Monitor de Música. § 4º - A alteração no Anexo VIII consiste na inclusão das atribuições dos cargos efetivos de Orientador Social e Monitor de Música. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, CENTRO ADMINISTRATIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS 28 DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2015. JOSÉ ANTONIO DUBIELLA PREFEITO MUNICIPAL ANEXO IV QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS DE PROVIMENTO POR PROCESSO SELETIVO PÚBLICO ÁREA OPERACIONAL DO PROGRAMA SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS E ATENDIMENTO À CASA LAR (Contratos Temporários específicos através de Teste Seletivo para Monitores dos Programas e atendimento à Casa de Passagem transitória de menores) Símbolo Pessoal Externo aprovado em Teste Seletivo Cargos Vagas Base para pagamento PETI R$ 38,50 hora/aula Monitor de Esportes 01 PRO JOVEM R$ 963,60 Coordenador do Programa Pró Jovem 01 165 R$ 1.144,00 Monitor Social Casa Lar 03 SUBTOTAL 05 ANEXO V QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EFETIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIZ NATAL – MT REF. CARGOS ESCOLARIDADE EXIGIDA P/O CARGO HORAS SEMANAIS VENCIMENTO VAGAS 101 AGENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 0 1.494,79 20 102 AGENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 2.038,98 10 103 AGENTE DE CONTROLE INTERNO ENSINO SUPERIOR 40 2.765,54 03 104 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS I ALFABETIZADO 40 847,08 38 105 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS II ALFABETIZADO 40 847,08 31 106 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS III ALFABETIZADO 40 954,11 23 107 AGENTE DE TRIBUTOS I ENSINO MÉDIO 40 1.494,79 20 108 AGENTE DE TRIBUTOS II ENSINO SUPERIOR 40 2.765,54 05 109 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I ENSINO MÉDIO 40 954,11 25 110 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 08 111 ASSISTENTE SOCIAL ENSINO SUPERIOR 30 3.226,49 04 112 AUXILIAR ADMINISTRATIVO ENSINO FUND. COMPLETO 40 847,08 15 113 AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO ENSINO MÉDIO 40 845,04 05 114 AUXILIAR DE CONTABILIDADE ENSINO MÉDIO 40 2.038,98 03 115 AUXILIAR DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 954,11 02 116 AUXILIAR DE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 02 117 AUXILIAR DE OFICINA ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.106,22 04 118 AUXILIAR DE SECRETARIA ENSINO MÉDIO 40 954,11 08 119 BIOQUÍMICO ENSINO SUPERIOR 40 3.286,39 03 120 DENTISTA ENSINO SUPERIOR 40 4.077,96 06 121 ENFERMEIRO ENSINO SUPERIOR 40 2.989,56 15 122 FARMACÊUTICO E BIOQÚIMICO ENSINO SUPERIOR 40 3.286,39 02 123 FISIOTERAPEUTA ENSINO SUPERIOR 30 2.717,46 03 124 FONOAUDIÓLOGA ENSINO SUPERIOR 40 2.717,46 01 125 MARCENEIRO ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.459,60 03 126 MECÂNICO / SOLDADOR ENSINO FUND. COMPLETO 40 2.074,17 04 127 MÉDICO PSF ENSINO SUPERIOR 40 6.714,15 10 128 MÉDICO RADIOLOGISTA ENSINO SUPERIOR 20 3.357,08 02 131 MOTORISTA I ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.494,79 28 132 MOTORISTA II ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.494,79 23 133 NUTRICIONISTA ENSINO SUPERIOR 40 2.717,46 01 134 OPERADOR DE MÁQUINAS I ALFABETIZADO 40 954,11 04 135 OPERADOR DE MÁQUINAS II ALFABETIZADO 40 1.196,17 02 136 OPERADOR DE MÁQUINAS III ENSINO FUND. INCOMPLETO 40 1.494,79 11 137 PADEIRO ENSINO FUND. COMPLETO 40 1.229,13 02 138 PSICÓLOGO ENSINO SUPERIOR 40 2.581,40 05 139 TÉCNICO AGRÍCOLA/AGROPECUÁRIA ENSINO MÉDIO 40 1.229,13 03 140 TÉCNICO DE ENFERMAGEM ENSINO MÉDIO 40 1.196,17 14 141 TÉCNICO EM HIGIENE DENTÁRIA-THD ENSINO MÉDIO 40 954,11 05 142 TÉCNICO EM INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 1.843,70 04 143 TÉCNICO EM RADIOLOGIA ENSINO MÉDIO 40 1.266,00 04 144 VISITADOR SANITÁRIO ENSINO MÉDIO 40 1.048,50 10 145 ELETRICISTA ALFABETIZADO 40 1.326,90 02 146 ENGENHEIRO CIVIL ENSINO SUPERIOR 40 3.722,32 01 147 CONTADOR ENSINO SUPERIOR 40 5.500,00 01 154 ORIENTADOR EDUCACIONAL ENSINO SUPERIOR 20 1.031,58 01 155 MONITOR DE CURSO DE CORTE E COSTURA ALFABETIZADO 40 954,11 02 156 MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA ENSINO MÉDIO 40 954,11 05 157 MECÂNICO DE MÁQUINAS PESADAS ALFABETIZADO 40 2.074,17 01 158 OPERADOR DE MÁQUINAS IV ALFABETIZADO 40 2.649,90 02 159 CARPINTEIRO ALFABETIZADO 40 1.458,66 01 160 PEDREIRO ALFABETIZADO 40 1.458,66 02 161 JARDINEIRO ALFABETIZADO 40 1.059,96 01 162 AGENTE DE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ENSINO FUND.COMPLETO 40 1.115,40 26 163 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS ENSINO FUND.COMPLETO 40 1.048,50 06 164 VIGIA ALFABETIZADO 40 954,11 20 165 ORIENTADOR SOCIAL ENSINO MÉDIO 40 1.360,00 02 166 MONITOR DE MUSICA ENSINO MÉDIO 40 1.917,78 01 ANEXO VIII ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGO: MOTORISTA I REFERÊNCIA: 131 Categoria Funcional: SERVIÇOS OPERACIONAIS Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 1.494,79 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Fundamental incompleto. c) Habilitação: Conhecimentos necessários para o bom desenvolvimento de suas tarefas; conhecimento comprovado como motorista; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria D. Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados; realização de viagens e freqüência a cursos de aperfeiçoamento. Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. Atribuições: a) Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. b) Descrição Analítica: Conduzir o veículo respeitando rigorosamente a Legislação de Trânsito;Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral;Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas, em especial ônibus escolar e veículos pesados;Recolher veículo à garagem ou local destinado quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito, por ventura, existentes;Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento;Fazer reparos de emergências;Zelar pela conservação do veículo que lhe fora entregue;Encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada, zelando para não haver excessos que prejudique o veículo;Promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo;Verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção;Providenciar a lubrificação quando indicada;Verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como a calibração dos pneus;Executar tarefas correlatas e de interesse da municipalidade. CARGO: CONTADOR Referência: 147 Grupo Funcional: Técnico de Nível Superior Provimento: Efetivo Vencimento Padrão: R$ 5.500,00 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima 21 anos b) Instrução: Nível superior em Ciências Contábeis + Reg. CRC Condições de Trabalho: a) Geral: carga horária semanal 40 horas b) Especial: Sujeito a trabalho em todas as unidades municipais. Atribuições: a) Descrição Sintética: Desempenhar atividades de organização e direção da contabilidade pública, planejamento, supervisionando, orientando sua execução de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e os controles da situação patrimonial e financeira do Poder Executivo Municipal. b) Descrição Analítica: Organizar e apresentar relatórios,boletins, balancetes, balanços e outros documentos que se fizeram necessários, acompanhar e conferir a execução orçamentária; proceder o levantamento de débito e crédito de acordo com a codificação, para controle e cumprimento do Plano de Contas, classificar e avaliar despesas institucionais, segundo sua natureza, conferência a prestações de contas, obedecendo a critérios legais para envio a órgão competente; elaborar demonstrativos mensais, trimestrais, semestrais e anuais de despesas em geral e em atendimento a Órgãos Federais e Estaduais; contabilizar o orçamento, acompanhar sua execução e controlar suas documentações. Acompanhar e providenciar documentação durante inspeções e fiscalizações in loco de auditorias; Dar suporte ao Controle Interno com informações necessárias ao desempenho de sua função; Ser responsável tecnicamente pela contabilidade do órgão. Desempenhar outras atividades inerentes ao cargo, conforme a necessidade do Município. CARGO: ORIENTADOR SOCIAL REFERÊNCIA: 165 Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 1.360,00 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento ao público e expedição de documentos. Atribuições: a) Descrição Sintética: Executar as atribuições do cargo em trabalhos que envolvam normas administrativas e atendimento ao público em geral. b) Descrição Analítica: Desenvolver atividades sócio educativas, de convívio e socialização visando a atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e às famílias em situação de vulnerabilidade, ou risco social e pessoal; Desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos e a (re) construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, à partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; Assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; Atuar na recepção dos usuários em todas as etapas do trabalho social; Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; Organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivencia nas unidades e, ou, na comunidade; Acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades; Apoiar na organização de eventos artísticos, lúdicos e culturais nas unidades e, ou, na comunidade; Apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivencia para a prevenção e o enfrentamento da situação de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades Socioassistenciais; Apoiar os demais membros da equipe de referencia em todas as etapas do trabalho; Apoiar na elaboração de registro das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do plano de acompanhamento individual e, ou, familiar; Apoiar na orientação, informação, encaminhamento e acesso a serviços, programas, projetos benefícios, transferência de renda, ao trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao emprego, dentre outras políticas publicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; Acompanhar os encaminhamentos realizados; Apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas publicas; Participar das reuniões da equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processes, fluxos de trabalho e resultado; Desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade sociais e vivenciais; Apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionantes ; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre a responsabilidade de acesso à participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços;Acompanhar o ingresso, freqüência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registro periódicos; Apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;Executar outras atividades compatíveis com as especificadas e conforme a necessidade do Município, desde que solicitadas por seu superior. CARGO: MONITOR DE MUSICA REFERÊNCIA: 166 Categoria Funcional: SERVIÇOS DE NÍVEL MÉDIO Provimento: EFETIVO Vencimento Padrão: R$ 1.917,78 Requisitos para Provimento: a) Idade: Mínima de 18 anos; b) Instrução: Ensino Médio Completo e conhecimento e experiência comprovados na área de musica Condições de trabalho: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas; b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo, atendimento aos alunos da Rede Municipal de Ensino Atribuições: Descrição Sintética: Desenvolver atividades envolvendo a direção, programação, organização e preparação de repertórios apropriados para bandas, coros fanfarras e grupos folclóricos. b) Descrição Analítica: Preparar, dirigir e coordenar os programas e projetos musicais, apropriados para estudantes; transmitir conhecimentos da arte musical; escolher repertórios, dirigir ensaios e apresentações; preparar e reger fanfarra, coro, bandas e grupos folclóricos; organizar e manter o arquivo musical; providenciar a seleção de participantes para composição dos diversos grupos musicais; solicitar aquisição de instrumentos e uniformes para os diversos grupos; ministrar aulas teóricas e práticas de música e transmitir conhecimentos específicos sobre os instrumentos e prática destes; preparar os grupos para apresentações em eventos promovidos pelo Município; manter a disciplina dos integrantes do grupo sob sua responsabilidade; apurar a freqüência e realizar avaliação dos participantes; executar outras tarefas correlatas.